Concurso de Crimes Flashcards

1
Q

Quais os sistemas de alicação da pena? (5)

A

a) Cúmulo material: cada delito corresponde a uma pena, que será somada com as demais. Concurso material (art. 69, CP); concurso formal impróprio ou imperfeito (art. 70, caput, 2 parte) e na aplicação das penas de multa (art. 72).
b) Cúmulo jurídico: não há cumulação de penas. Aplica-se uma única pena, mas com severidade duficiente para atender a gravidade dos crimes praticados.
c) Absorção: a pena a ser aplicada deve ser a do delito mais grave
d) Exasperação: a pena a ser aplicada deve ser a do delito mais grave, mas aumentada em certa quantidade. Adotada pelo art. 70, caput, parte 1, e art. 71.
e) Responsabilidade única e da pena progressiva única: não há cumulação de penas, mas deve-se aumentar a responsabilidade do agente à medida que aumenta o número de ifnrações.

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2
Q

O que é o concurso real?

A

É o material. Agente, mediante mais uma ação ou omissão, pratica dois ou mais crimes, idênticos ou não. Ex.: extorsão mediante sequestro + estupro.

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3
Q

Conduta se confunde com ato?

A

Não

Uma conduta pode ter vários atos. Ex.: agente subtrai vários pertences da mesma vítima.

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4
Q

Quais as espécies de concurso material?

A

Homegêneo: crimes idênticos

Heterogêneo: espécies distintas

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5
Q

O que é concurso ideal?

A

Concurso formal. O agente, mediante uma só ação ou omissão, pratica dois ou mais crime, idênticos ou não (CP, art. 70).

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6
Q

Quais as espécies de concurso formal?

A

Homegêneo: crimes da mesma espécies. Ex.: sujeto em um acidente causa lesões corporais em várias pessoas
Heterogêneo: crimes de espécies distintas. Ex.: o sujeito em um acidente mata várias pessoas e causa lesões corporais em várias outras.

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7
Q

O que é o concurso formal perfeito/próprio? Como pode ocorrer? (3)

A

Quando o agente, mediante uma só ação ou omissão, pratica dois ou mais crimes, idênticos ou não

  1. Crimes culposos
  2. Crime doloso e crime culposo
  3. Crime doloso sem desígnio autônomo: o agente quis praticar apenas um único crime. Ex.: agente entra em uma casa e rouba pertences de várias pessoas.
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8
Q

Qual o sistema adotado em relação às penas privativas de liberdade?

A

Sistema da exasperação: aplica-se a pena mais grave ou, se iguais, somente uma delas, mas aumentada, em qualquer caso, de um sexto até a metade.

2 crimes: aumento de 1/6
3: 1/5
4: 1/4
5: 1/6
6 ou mais crimes: 1/2
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9
Q

Na hipótese de concurso de pessoas instantâneo, entre um adulto e um adolescente, para a prática de roubo, sem que o adulto esteja animado por desígnio autônomo para corromper especificamente o adolescente para a prática do roubo, estabelece-se entre os delitos de roubo e corrupção de menores a seguinte modalidade de concurso de crimes:

A

Formal

O delito de corrupção de menores consuma-se independentemente da efetiva corrupção do menor. É crime formal (consumação antecipada). Imaginei que a corrupção teria se dado em um momento anterior à prática do roubo, com o convite, por exemplo, do maior para a prática do crime juntamente com o menor. Nesse sentido, com essa conduta, o crime de corrupção de menores já estaria consumado. Com a posterior prática do roubo, através de outra conduta, configuraria-se concurso material de crimes. Entretanto, com o trecho “sem que o adulto esteja animado por desígnio autônomo para corromper especificamente o adolescente para a prática do roubo” percebe-se que não houve nenhum ato do maior que pudesse caracterizar a corrupção, o que só se configurou quando da prática do roubo junto com o menor. Dessa forma, ao praticar a conduta do roubo com a presença de um menor, aperfeiçoou-se o concurso formal. Até aqui já daria para responder corretamente a questão. Ao praticar o delito, o maior deseja apenas a produção do resultado do crime de roubo, sendo que a corrupção acontece independentemente de sua vontade (por tratar-se de crime formal, como já expressado). Assim, há unidade de desígnios (e não desígnios autônomos, como a própria questão mencionou), o que caracteriza a figura do concurso formal perfeito (próprio).

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10
Q

Quanto à pena de multa no concurso formal, como são aplicadas?

A

Cumulativamente.

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11
Q

Como é feita a dosimetria no concurso formal?

A

Deve ser fixada a pena para cada delito, para, em seguida, aplicar-se o aumento.

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12
Q

O que é o concurso material benéfico

A

Art. 70 Parágrafo único - Não poderá a pena exceder a que seria cabível pela regra do art. 69 deste Código.

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13
Q

O que é concurso formal imperfeito ou impróprio?

A

Agente, mediante uma só ação ou omissão, pratica dois ou mais crimes dolosos (idênticos ou não) com desígnios autônomos (propósito ou planos independentes). Ex.: o sujeito, com intutito de matar duas pessoas, coloca uma bomba no veículo no qual se encontram as vítimas. Ocorre uma conduta e dois crimes.

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14
Q

No caso do latrocínio e mais de uma morte, há concurso formal impróprio?

A

Divergência

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15
Q

No concurso formal impróprio, o que a expressão “desígnios autônomos” abrange?

A

Dolo, seja ele direto ou eventual.

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16
Q

Qual o sistema adotado no concurso formal impróprio?

A

Sistema do cúmulo material.

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17
Q

A suspensão condicional do processo pode ser concedida no caso de concurso material, formal ou continuidade delitiva?

A

Depende

Se a pena mínima cominada, seja pelo somatório, seja pela incidência da majorante, ultrapassar o limite de 01 ano, não. S243, STJ.

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18
Q

V ou F: as penas de multa são aplicadas distinta e integralmente no caso de concurso formal impróprio ou imperfeito, incidindo a extinção da punibilidade sobre a pena privativa de liberdade de cada crime, isoladamente.

A

V.

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19
Q

O que é crime continuado?

A

Ocorre quando o agente, mediante mais de uma ação ou omissão, pratica dois ou mais crime da mesma espécies e, pelas condições de tempo, lugar, maneira de execução e outras semelhantes, devem os subsequentes ser havidos como continuação do primeiro (art. 71). Ex.: João furta uma unidade por semana de cartuchos de tinta (20x) –> considera-se um único crime.

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20
Q

Quais os requisitos do crime continuado? (4 + plus)

A
  1. Pluralidade de condutas
  2. Pluralidade de crimes da mesma espécies:
    1. 1 Posicionamento dominante: aqueles previsto no mesmo tipo penal. Não poderia haver continuidade entre roubo e extorsão.
    2. 2 mesma espécie = memso bem jurídico
  3. Similitude de circunstâncias objetivas
    1. 1 Tempo: não pode ultrapassar 30 dias. Não é absoluto.
    2. 2 Lugar: pode ser em cidade limítrofes ou próximas.
    3. 3 Maneira de execução: semelhante modus operandi. Ex.: não há crime continuado entre um furto mediante escalada e um furto com emprego de chave falsa.
    4. 4 Outras semelhantes: mesmas oportunidade ou relações surgidas com o crime anterior. Abrange quaisquer outras circunstâncias das quais se possa deduzir a ideia de continuidade delitiva.

STF e STJ: unidade de desígno ou liame subjetivo entre os eventos (requisito subjetivo). Liame entre os crimes, apto a evidenciar de imediato terem sido esses delitos subsequentes continuação do primeiro. Crimes parcelares devem resultar de um plano previamente elaborado pelo agente.

21
Q

Quais as teorias do crime continuado? (2)

A
  1. Teoria puramente objetiva: verificado da análise de elementos objetivos (tempo, lugar, maneira de execução e outros semelhantes)
  2. Teoria objetivo-subjetiva ou mista: sem a unidade subjetiva, será reiteração criminosa.
22
Q

Qual a natureza jurídica do crime continuado? (3)

A

a. Teoria da unidade real ou realística: os vários comportamentos constitutem um único delito. Considera-se que a unidade de intenção ocasiona a unidade de lesão ao bem jurídico.
b. Teoria da ficção jurídica: vários crimes, mas, por determinação legal, considera-se como apenas um. Adotada no CP.
c. Mista ou unidade jurídica: não existe unidade ou pluralidade de crimes, mas sim um terceiro delito, chamado de crime de concurso.

23
Q

Quais as espécies do crime continuado? Em quais hipóteses podem ocorrer?

A

a. Crime continuado (art. 70, caput)
- Crimes dolosos, cometidos sem violência ou grave ameaça à pessoa, contra a mesma vítima ou vítimas diferentes. Ex.: vários furtos contra a mesma ou várias pessoas.
- Crimes dolosos, cometidos com violência ou grave ameaça a pessoa, contra a mesma vítima. Ex.: estupro contra a mesma vítima
- Crimes culposos: se adotada a teoria objetiva, que dispensa a unidade de desígnio. Se adotada a teoria objetivo subjetiva, incompatível.

b. Crime continuado específico (art. 71, parágrafo único)
- Crimes dolosos, contra vítimas diferentes, cometidos com violências ou grave ameaça à pessoas

24
Q

É admitida a continuidade delitiva nos crimes contra vida?

A

Sim. Súmula superada (605, STF).

25
Q

Qual o sistema adotado no crime continuado?

A
Sistema da exasperação. Não há uma regra, mas se considera razoável para o crime continuado:
2 crimes: aumento de 1/6
3: 1/5
4: 1/4
5: 1/3
6: 1/2
7: 2/3

Crime continuado específico: mínimo de 1/6

26
Q

No crime continuado, a pena pode exceder a que seria cabível pela regra do concurso material?

A

Não. O mesmo ocorre no crime formal próprio.

27
Q

Em que fase incide a causa de aumento do crime continuado?

A

Terceira.

28
Q

No crime continuado, é necessário fixar a pena base para cada delito?

A

Não.

29
Q

Para os tribunais, como deve ser aplicada a pena de multa no crime continuado?

A

Deve-se adotado o sistema da exasperação, isto é, não deve ser cumulativamente.

30
Q

No caso de concurso de crimes, como se conta a prescrição?

A

Isoladamente.

31
Q

No crime continuado, como se regula a prescrição?

A

Pela pena imposta na sentença, não se computando o acréscimo decorrente da continuação.

32
Q

Acréscimos decorrentes do concurso de crimes influenciam na contagem do prazo de prescrição?

A

Não.

33
Q

Quanto ao concurso de crimes, como funciona a competência do JEC?

A

Considera o resultado da soma em concurso material
Considera a exasperação no concurso formal ou crime continuado

Se ultrapassar dois anos, afasta-se a competência do JEC.

34
Q

V ou F: NÃO SE ADMITE A SUSPENSÃO CONDICIONAL DO PROCESSO POR CRIME CONTINUADO, SE A SOMA DA PENA MÍNIMA DA INFRAÇÃO MAIS GRAVE COM O AUMENTO MÍNIMO DE UM SEXTO FOR SUPERIOR A UM ANO.

A

V. S723, STF

35
Q

Como se deve proceder no caso de concorrência de concurso formal e crime continuado?

A

É o concurso de concurso de crimes. Aplica-se somente um aumento de pena, o relativo à continuidade delitiva, pelo número total de infrações.

36
Q

No caso de substituiçõa por penas restritivas, o que se deve observar no concurso de crimes?

A

O total da pena imposta. Mesma coisa no sursis..

37
Q

Quando ocorre erro na execução (aberratio ictus)?

A

Acidente ou erro no uso dos meios de execução, atingindo pessoa diversa.

38
Q

Quais as espécies de aberratio ictus? (2)

A
  1. Resultado único (unidade simples - art. 73, caput, parte 1)
  2. Resultado duplo (unidade complexa - art. 73, caput, parte 2): atinge a vítima e pessoa diversa –> concurso formal próprio (sistema da exasperação) –> 1/6 até a metade
39
Q

Distinga: erro na execução (art. 73) e erro sobre a pessoa (art. 20, § 3º)

A

Ex. de erro na execução: falha na pontaria

Ex. de erro sobre a pessoa: falha na identificação.

40
Q

O resultado provocado por erro deve ser causado por culpa?

A

Segundo predomina, sim. Caso tenha previsto e assumido o risco, não se aplica o art. 73, mas o art. 70 do CP.

41
Q

Quais as teorias da aberratio ictus?

A

Teoria da equivalência (adotada): se o resultado produzido é tipicamente equivalente ao pretendido e é previsível o desvio causal, responde o agente pelo crime doloso consumado.

Teoria da concretização: não aceita que o agente responda pelo resultado causado a título de dolo se não teve a intenção de produzi-lo, de modo que deve responder por crime culposo e pelo crime tentado

42
Q

O que é o aberratio criminis/delicti?

A

Resultado diverso do pretendido. Art. 74, CP. Agente que atingir um bem jurídico e atinge outro de espécie distinta. A joga pedra para quebrar janela, mas atinge B. Responde por lesão corporal culposa, excluindo o crime de dano.

43
Q

Qual a diferença do resultado diverso do pretendido e erro de execução?

A

Aberratio criminis ou delicti: erro de coisa para pessoa ou de pessoa para coisa
Erro de execução: erro de pessoa para pessoa

44
Q

No aberratio criminis, o que ocorre se, além do resultado não pretendido, acontecer também o resultado pretendido?

A

Aplica-se a mais grave das penas cabíveis iveis ou, se idênticas, somente uma delas, mas com o aumento, em qualquer caso, de um sexto até a metade (concurso formal, primeira parte).

45
Q

Se assumiu o risco de produzir o resultado no bem jurídico diverso, no caso de aberratio criminis, como se procede?

A

Cumulação das penas. art. 70, segunda parte.

46
Q

Quando não se aplica o dispositivo do aberratio criminais?

A
  1. Resultado não pretendido ser menos grave que o resultado visado. Ex.: mira uma pessoa e acerta um bem protegido por lei –> responde por tentativa de homicídio.
  2. Não houver previsão da forma culposa do resultado não pretendido.
47
Q

Por que a pena privativa de liberdade tem um limite?

A
  1. CF diz que não haverá pena de caráter perpétuo

2. Uma das finalidades da pena é a ressocialização.

48
Q

A partir de quando se conta o novo limite máximo de 40 anos para a pena privativa de liberdade? Como se procede?

A

Conta-se apenas os fatos praticados durante a sua vigência, por ser mais grave. 23/01/2020.

Fato praticado antes da alteração da lei –> ex.: condenado a 100 anos –> cumpre 18 –> restam 12 anos –> nova condenação na execução de 20 anos –> restam 32 anos a cumprir –> nova unificação –> 30 anos.

Nova condenação por fato anterior ao início do cumprimento da pena –> nova pena deve ser somada ao montante e não ao total unificado. No caso anterior, acresce-se aos 100 anos.

49
Q

A unificação prevalece sobre o livramento condicional e a progressão de regime?

A

Divergência.

  1. Os benefícios são calculados com base na pena total aplicada.
  2. Os benefícios são calculados com base na pena unificada (individualização da pena).

Um condenado a uma pena total de 60 anos pode conseguir livramento condicional com 10 anos de cumprimento de pena (1/3 de 30 anos) ou 20 anos (1/3 de 60 anos)