Concurso de Crimes Flashcards
Quais os sistemas de alicação da pena? (5)
a) Cúmulo material: cada delito corresponde a uma pena, que será somada com as demais. Concurso material (art. 69, CP); concurso formal impróprio ou imperfeito (art. 70, caput, 2 parte) e na aplicação das penas de multa (art. 72).
b) Cúmulo jurídico: não há cumulação de penas. Aplica-se uma única pena, mas com severidade duficiente para atender a gravidade dos crimes praticados.
c) Absorção: a pena a ser aplicada deve ser a do delito mais grave
d) Exasperação: a pena a ser aplicada deve ser a do delito mais grave, mas aumentada em certa quantidade. Adotada pelo art. 70, caput, parte 1, e art. 71.
e) Responsabilidade única e da pena progressiva única: não há cumulação de penas, mas deve-se aumentar a responsabilidade do agente à medida que aumenta o número de ifnrações.
O que é o concurso real?
É o material. Agente, mediante mais uma ação ou omissão, pratica dois ou mais crimes, idênticos ou não. Ex.: extorsão mediante sequestro + estupro.
Conduta se confunde com ato?
Não
Uma conduta pode ter vários atos. Ex.: agente subtrai vários pertences da mesma vítima.
Quais as espécies de concurso material?
Homegêneo: crimes idênticos
Heterogêneo: espécies distintas
O que é concurso ideal?
Concurso formal. O agente, mediante uma só ação ou omissão, pratica dois ou mais crime, idênticos ou não (CP, art. 70).
Quais as espécies de concurso formal?
Homegêneo: crimes da mesma espécies. Ex.: sujeto em um acidente causa lesões corporais em várias pessoas
Heterogêneo: crimes de espécies distintas. Ex.: o sujeito em um acidente mata várias pessoas e causa lesões corporais em várias outras.
O que é o concurso formal perfeito/próprio? Como pode ocorrer? (3)
Quando o agente, mediante uma só ação ou omissão, pratica dois ou mais crimes, idênticos ou não
- Crimes culposos
- Crime doloso e crime culposo
- Crime doloso sem desígnio autônomo: o agente quis praticar apenas um único crime. Ex.: agente entra em uma casa e rouba pertences de várias pessoas.
Qual o sistema adotado em relação às penas privativas de liberdade?
Sistema da exasperação: aplica-se a pena mais grave ou, se iguais, somente uma delas, mas aumentada, em qualquer caso, de um sexto até a metade.
2 crimes: aumento de 1/6 3: 1/5 4: 1/4 5: 1/6 6 ou mais crimes: 1/2
Na hipótese de concurso de pessoas instantâneo, entre um adulto e um adolescente, para a prática de roubo, sem que o adulto esteja animado por desígnio autônomo para corromper especificamente o adolescente para a prática do roubo, estabelece-se entre os delitos de roubo e corrupção de menores a seguinte modalidade de concurso de crimes:
Formal
O delito de corrupção de menores consuma-se independentemente da efetiva corrupção do menor. É crime formal (consumação antecipada). Imaginei que a corrupção teria se dado em um momento anterior à prática do roubo, com o convite, por exemplo, do maior para a prática do crime juntamente com o menor. Nesse sentido, com essa conduta, o crime de corrupção de menores já estaria consumado. Com a posterior prática do roubo, através de outra conduta, configuraria-se concurso material de crimes. Entretanto, com o trecho “sem que o adulto esteja animado por desígnio autônomo para corromper especificamente o adolescente para a prática do roubo” percebe-se que não houve nenhum ato do maior que pudesse caracterizar a corrupção, o que só se configurou quando da prática do roubo junto com o menor. Dessa forma, ao praticar a conduta do roubo com a presença de um menor, aperfeiçoou-se o concurso formal. Até aqui já daria para responder corretamente a questão. Ao praticar o delito, o maior deseja apenas a produção do resultado do crime de roubo, sendo que a corrupção acontece independentemente de sua vontade (por tratar-se de crime formal, como já expressado). Assim, há unidade de desígnios (e não desígnios autônomos, como a própria questão mencionou), o que caracteriza a figura do concurso formal perfeito (próprio).
Quanto à pena de multa no concurso formal, como são aplicadas?
Cumulativamente.
Como é feita a dosimetria no concurso formal?
Deve ser fixada a pena para cada delito, para, em seguida, aplicar-se o aumento.
O que é o concurso material benéfico
Art. 70 Parágrafo único - Não poderá a pena exceder a que seria cabível pela regra do art. 69 deste Código.
O que é concurso formal imperfeito ou impróprio?
Agente, mediante uma só ação ou omissão, pratica dois ou mais crimes dolosos (idênticos ou não) com desígnios autônomos (propósito ou planos independentes). Ex.: o sujeito, com intutito de matar duas pessoas, coloca uma bomba no veículo no qual se encontram as vítimas. Ocorre uma conduta e dois crimes.
No caso do latrocínio e mais de uma morte, há concurso formal impróprio?
Divergência
No concurso formal impróprio, o que a expressão “desígnios autônomos” abrange?
Dolo, seja ele direto ou eventual.
Qual o sistema adotado no concurso formal impróprio?
Sistema do cúmulo material.
A suspensão condicional do processo pode ser concedida no caso de concurso material, formal ou continuidade delitiva?
Depende
Se a pena mínima cominada, seja pelo somatório, seja pela incidência da majorante, ultrapassar o limite de 01 ano, não. S243, STJ.
V ou F: as penas de multa são aplicadas distinta e integralmente no caso de concurso formal impróprio ou imperfeito, incidindo a extinção da punibilidade sobre a pena privativa de liberdade de cada crime, isoladamente.
V.
O que é crime continuado?
Ocorre quando o agente, mediante mais de uma ação ou omissão, pratica dois ou mais crime da mesma espécies e, pelas condições de tempo, lugar, maneira de execução e outras semelhantes, devem os subsequentes ser havidos como continuação do primeiro (art. 71). Ex.: João furta uma unidade por semana de cartuchos de tinta (20x) –> considera-se um único crime.
Quais os requisitos do crime continuado? (4 + plus)
- Pluralidade de condutas
- Pluralidade de crimes da mesma espécies:
- 1 Posicionamento dominante: aqueles previsto no mesmo tipo penal. Não poderia haver continuidade entre roubo e extorsão.
- 2 mesma espécie = memso bem jurídico
- Similitude de circunstâncias objetivas
- 1 Tempo: não pode ultrapassar 30 dias. Não é absoluto.
- 2 Lugar: pode ser em cidade limítrofes ou próximas.
- 3 Maneira de execução: semelhante modus operandi. Ex.: não há crime continuado entre um furto mediante escalada e um furto com emprego de chave falsa.
- 4 Outras semelhantes: mesmas oportunidade ou relações surgidas com o crime anterior. Abrange quaisquer outras circunstâncias das quais se possa deduzir a ideia de continuidade delitiva.
STF e STJ: unidade de desígno ou liame subjetivo entre os eventos (requisito subjetivo). Liame entre os crimes, apto a evidenciar de imediato terem sido esses delitos subsequentes continuação do primeiro. Crimes parcelares devem resultar de um plano previamente elaborado pelo agente.
Quais as teorias do crime continuado? (2)
- Teoria puramente objetiva: verificado da análise de elementos objetivos (tempo, lugar, maneira de execução e outros semelhantes)
- Teoria objetivo-subjetiva ou mista: sem a unidade subjetiva, será reiteração criminosa.
Qual a natureza jurídica do crime continuado? (3)
a. Teoria da unidade real ou realística: os vários comportamentos constitutem um único delito. Considera-se que a unidade de intenção ocasiona a unidade de lesão ao bem jurídico.
b. Teoria da ficção jurídica: vários crimes, mas, por determinação legal, considera-se como apenas um. Adotada no CP.
c. Mista ou unidade jurídica: não existe unidade ou pluralidade de crimes, mas sim um terceiro delito, chamado de crime de concurso.
Quais as espécies do crime continuado? Em quais hipóteses podem ocorrer?
a. Crime continuado (art. 70, caput)
- Crimes dolosos, cometidos sem violência ou grave ameaça à pessoa, contra a mesma vítima ou vítimas diferentes. Ex.: vários furtos contra a mesma ou várias pessoas.
- Crimes dolosos, cometidos com violência ou grave ameaça a pessoa, contra a mesma vítima. Ex.: estupro contra a mesma vítima
- Crimes culposos: se adotada a teoria objetiva, que dispensa a unidade de desígnio. Se adotada a teoria objetivo subjetiva, incompatível.
b. Crime continuado específico (art. 71, parágrafo único)
- Crimes dolosos, contra vítimas diferentes, cometidos com violências ou grave ameaça à pessoas
É admitida a continuidade delitiva nos crimes contra vida?
Sim. Súmula superada (605, STF).