Súmulas TSE (Parte 1) Flashcards

1
Q

Fato:

•	Assinada e recebida a ficha de filiação partidária até o termo final do prazo estabelecido em lei.

Consequência:

•	Considera-se satisfeita a condição de elegibilidade, mesmo que não tenha fluído, até a mesma data, o tríduo legal de impugnação.

Exemplo:

A

• Maria se filia a um partido em 1º de janeiro, dentro do prazo legal. Mesmo que o tríduo legal de contestação ainda não tenha terminado, sua condição de elegibilidade é considerada cumprida se a ficha for assinada e recebida até o último dia do prazo.

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2
Q

N 3: No processo de registro de candidatos, não tendo o juiz aberto prazo para o suprimento de defeito da instrução do pedido, pode o documento, cuja falta houver motivado o indeferimento, ser juntado com o recurso ordinário. Em outras palavras:

A

Se no processo de registro de candidatos o juiz não der um tempo extra para corrigir falhas na documentação do pedido, é possível adicionar o documento que estava faltando quando recorrer usando um recurso ordinário. Ou seja, se algo estiver faltando, e o juiz não der mais tempo, você pode incluir o documento que faltava ao apelar usando um recurso ordinário.

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3
Q

N 4: Não havendo preferência entre candidatos que pretendam o registro da mesma variação nominal, defere-se do que primeiro o tenha requerido. Nesse sentido:

A

Quando vários candidatos querem registrar o mesmo nome para concorrer, o registro é concedido ao primeiro que fez o pedido. Ou seja, se dois ou mais candidatos querem usar o mesmo nome, aquele que solicitou primeiro recebe a autorização para utilizá-lo.

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4
Q

Serventuário de cartório, celetista, não se inclui na exigência do artigo 1º, II, da Lei complementar número 64/90. Em outras palavras:

A

um servidor de cartório que é contratado pelo regime celetista (CLT) não está sujeito às exigências estabelecidas no artigo 1º, II, da Lei Complementar número 64/90. Essa disposição provavelmente trata de condições específicas relacionadas à inelegibilidade para cargos políticos, e, nesse caso, o servidor em questão não se enquadra nessas condições específicas mencionadas na lei.

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5
Q

• Súmula nº 6:
• “Parentes próximos do atual detentor do cargo de chefe do executivo são inelegíveis, salvo se este for reelegível e falecer, renunciar ou se afastar permanentemente até seis meses antes do pleito.”

A

• Base Legal - Artigo 14, Parágrafo 7, Constituição Federal:
• “São inelegíveis, no território de jurisdição do titular, o cônjuge e os parentes com sanguíneos ou afins, até o segundo grau ou por adoção do Presidente da República, de governador de Estado ou território, do Distrito Federal, de Prefeito ou de quem os haja substituído dentro dos seis meses anteriores ao pleito, salvo se já titular de mandato eletivo e candidato à reeleição. A inelegibilidade persiste, a menos que o atual titular do cargo seja reelegível e tenha falecido, renunciado ou se afastado definitivamente do cargo até seis meses antes do pleito.”

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6
Q

A suspensão de direitos políticos decorrente de condenação criminal transitada em julgado cessa com o cumprimento ou extinção da pena, independentemente de reabilitação ou de prova de reparação dos danos.

A

Certo

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7
Q

N 10: No processo de registro de candidatos, quando a sentença for entregue em cartório antes de três dias contados da conclusão ao juiz, o prazo para o recurso ordinário, salvo intimação pessoal anterior, só se conta do termo final daquele tríduo. Em outras palavras:

A

Quando um juiz eleitoral conclui o processo de registro de candidatos a eleições municipais, ele tem três dias para apresentar a sentença em cartório. Se a sentença for entregue no cartório em menos de três dias após a conclusão do caso pelo juiz, o prazo para recorrer (usando um recurso ordinário) só começa a contar após o fim desses três dias. Isso, a menos que o candidato seja notificado pessoalmente antes desse prazo.

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8
Q

N 11: No processo de registro de candidatos, o partido que não ou impugnou não tem legitimidade para recorrer da sentença que o deferiu, salvo se se cuidar de matéria constitucional. Hipoteticamente:

A

Imaginem que um partido político, chamado Partido A, registrou um candidato para uma eleição. Se, durante o processo, a decisão do juiz for favorável ao Partido A, mas um outro partido, Partido B, que não participou ou contestou o registro, quiser recorrer da decisão, normalmente ele não terá o direito de fazer isso, a menos que a questão envolva algo relacionado à Constituição. Ou seja, se um partido não participou ou contestou no início, geralmente não pode recorrer da decisão posterior, a não ser que a questão seja constitucional.

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9
Q

São inelegíveis, num município desmembrado e ainda não instalado, o cônjuge e os parentes consanguíneos ou afins até o segundo grau ou por adoção do prefeito do município-mãe ou de quem o tenha substituído dentro dos seis meses anteriores ao pleito, salvo se já titular de mandato eletivo.

A

Em novo município desmembrado, parentes até segundo grau do prefeito da cidade original, nos seis meses antes da eleição, são inelegíveis para prefeito no novo município, a menos que já ocupem um cargo eletivo.

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10
Q

O exercício de mandato eletivo não é circunstância capaz, por si só, de comprovar a condição de alfabetizado do candidato.

A

Certo

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11
Q

Conquanto investido de poder de polícia, não tem legitimidade o juiz eleitoral para, de ofício, instaurar procedimento com a finalidade de impor multa pela veiculação de propaganda eleitoral em desacordo com a Lei nº 9.504, nº 97. Nesse sentido:

A

O juiz eleitoral não tem autoridade para, por conta própria, iniciar um processo para aplicar multas pela veiculação de propaganda eleitoral que não está de acordo com a Lei nº 9.504, nº 97. Ou seja, ele não pode agir por iniciativa própria nesse sentido, pois não possui poder de polícia para isso.

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12
Q

O prazo de ineligibilidade decorrente da condenação por abuso do poder econômico ou político tem início no dia da eleição em que este se verificou e finda no dia de igual número no oitavo ano seguinte.

A

Certo

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13
Q

A prova de filiação partidária daquele cujo nome não constou da lista de filiados de que trata o art. 19 da Lei nº 9.096 pode ser realizada por outros elementos de convicção, salvo quando se tratar de documentos produzidos unilateralmente destituídos de fé pública. Assim está expresso:

A

Se alguém não aparece na lista oficial de filiados de um partido (conforme o artigo 19 da Lei nº 9.096), essa pessoa ainda pode provar sua filiação usando outros meios, exceto se estiver utilizando documentos sem validade legal, ou seja, documentos feitos por ela mesma e que não são considerados oficialmente válidos.

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14
Q

Não cabe mandado de segurança contra decisão judicial recorrível, salvo situações de teratologia ou manifestamente ilegais. Ou seja:

A

Se uma decisão judicial pode ser contestada por meio de recurso (ou seja, é “recorrível”), não é possível usar um mandado de segurança para questioná-la, a menos que a decisão seja extremamente absurda (“teratologia”) ou claramente ilegal. Em resumo, o mandado de segurança não é uma ferramenta padrão para contestar decisões judiciais recorríveis, a menos em situações excepcionais de anormalidade ou ilegalidade evidente.

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15
Q

Não cabe mandado de segurança contra decisão judicial transitada em julgado

A

Certo

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16
Q

Não cabe recurso especial eleitoral para simples reexame do conjunto fático probatório. Nesse contexto:

A

Não é possível apresentar um recurso especial eleitoral apenas para reavaliar as evidências e os fatos apresentados durante o processo. Esse tipo de recurso eleitoral precisa ter fundamentos jurídicos específicos, não sendo aceito apenas para reexame dos elementos de prova.

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17
Q

É indispensável o esgotamento das instâncias ordinárias para a interposição de recurso especial eleitoral. Nesse contexto:

A

Antes de recorrer ao “recurso especial eleitoral”, é necessário passar por todas as etapas normais do processo (instâncias ordinárias). Só depois de esgotar essas instâncias é que se pode apresentar esse tipo específico de recurso eleitoral.

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18
Q

É inadmissível o recurso que deixa de impugnar especificamente o fundamento da decisão recorrida que é, por si só, suficiente para a manutenção desta. Em outras palavras:

A

Se você recorrer, precisa contestar diretamente o motivo principal da decisão que está contestando. Se deixar de fazer isso, o recurso pode ser considerado inadmissível. Resumindo, é necessário abordar o ponto principal para que o recurso seja aceito.

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19
Q

É inadmissível recurso cuja deficiência de fundamentação impossibilite a compreensão da controvérsia. Nesse sentido:

A

Se um recurso não for claro e bem fundamentado, dificultando a compreensão da disputa, pode ser rejeitado. Exemplo: João recorre de uma decisão eleitoral alegando irregularidades, mas não explica claramente quais são, tornando o recurso inadmissível.

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20
Q

A divergência jurisprudencial que fundamenta o recurso especial interposto com base na linha B do inciso I do art. 276 do Código Eleitoral somente estará demonstrada mediante a realização de cortejo analítico e a existência de similitude fática entre os acórdãos paradigma e o aresto recorrido. Simplificando:

A

Para fundamentar um recurso especial com base na Linha B do artigo 276 do Código Eleitoral, é necessário comparar detalhadamente as decisões, destacar semelhanças e diferenças, evidenciando divergência jurisprudencial. A análise deve mostrar que, apesar de contextos diferentes, há similitude fática que justifica a revisão da interpretação legal.

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21
Q

A divergência entre julgados do mesmo tribunal não se presta a configurar dissídio jurisprudencial apto a fundamentar recurso especial eleitoral. Simplificando:

A

Essa súmula indica que, em termos simples, a divergência entre decisões diferentes do mesmo tribunal não é suficiente para caracterizar um conflito jurisprudencial que justifique a interposição de um recurso especial eleitoral. Ou seja, apenas a discordância entre julgamentos de tribunais distintos seria considerada relevante nesse contexto.

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22
Q

Não se conhece de recurso especial eleitoral por dissídio jurisprudencial, quando a decisão recorrida estiver em conformidade com a jurisprudência do Tribunal Superior Eleitoral. Em outras palavras:

A

Essa súmula simplesmente diz que um recurso especial eleitoral não será aceito com base em conflito jurisprudencial se a decisão contestada estiver de acordo com as diretrizes estabelecidas pelo Tribunal Superior Eleitoral. Em outras palavras, se a decisão seguir as orientações do tribunal superior, o recurso por divergência jurisprudencial não será admitido.

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23
Q

Não cabe recurso especial eleitoral contra acordão que decide sobre pedido de medida liminar. Em outras palavras:

A

Isso significa que não é possível apelar para um recurso especial eleitoral quando a decisão trata especificamente de um pedido de medida liminar, uma decisão temporária para resolver uma situação de urgência. Ou seja, esse tipo de recurso especial não se aplica a decisões provisórias nesse contexto.

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24
Q

É inadmissível recurso especial eleitoral por violação à legislação municipal ou estadual, ao regimento interno dos tribunais eleitorais ou às normas partidárias.

A

Certo

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25
Q

Somente é cabível ação rescisória de decisões do TSE que versem sobre a incidência de causa de ineligibilidade. Ou seja,

A

Isso significa que apenas é possível entrar com uma ação rescisória para revisar decisões do Tribunal Superior Eleitoral (TSE) relacionadas à aplicação de motivos que tornam alguém inelegível. Em resumo, essa ação serve para contestar e revisar decisões do TSE sobre casos em que a pessoa é considerada inelegível.

26
Q

Não compete ao TSE processar e julgar mandado de segurança contra ato de membro de TRE.

A

Certo

27
Q

Não é cabível reclamação para arguir o descumprimento de resposta a consulta ou de ato normativo do TSE. Ou seja,

A

Se alguém acha que o Tribunal Superior Eleitoral (TSE) não cumpriu uma resposta a uma pergunta ou uma regra que eles mesmos estabeleceram, essa pessoa não pode usar uma reclamação para contestar ou reclamar disso. Existem outros meios para lidar com essas situações, mas a reclamação não é um deles nesse contexto específico.

28
Q

Cabe recurso ordinário de acordão de Tribunal Regional Eleitoral que decida sobre ineligibilidade, expedição ou anulação de diploma ou perda de mandato eletivo nas eleições federais ou estaduais. Em outras palavras,

A

Essa súmula indica que é possível interpor um recurso ordinário contra a decisão de um (TRE) que trate de questões como ineligibilidade, expedição ou anulação de diploma, ou perda de mandato eletivo nas eleições federais ou estaduais. Em resumo, há a possibilidade de recorrer a uma instância superior caso haja discordância com decisões nesses temas específicos.

29
Q

Compete originariamente ao TSE processar e julgar recurso contra expedição de diploma envolvendo eleições federais ou estaduais.

A

Certo

30
Q

Nas ações que visem a cassação de registro, diploma ou mandato, há litisconsórcio passivo necessário entre o titular e o respectivo vice na chapa majoritária. Exemplificando:

A

uma eleição em que João é o candidato principal e Maria é sua vice na chapa. Se houver uma ação judicial para cassar o registro, diploma ou mandato de João, a súmula indica que, obrigatoriamente, Maria (a vice) também deve estar envolvida no processo. Ambos são partes essenciais nessa situação, formando um litisconsórcio passivo necessário, o que significa que ambos precisam estar presentes no processo. Isso garante que, ao contestar a candidatura principal, também se considere a situação do vice, evitando decisões contraditórias ou omissões.

31
Q

Não há formação de Litisconsórcio necessário em processos de registro de candidatura. Hipoteticamente:

A

Em uma eleição municipal, Ana e Bruno concorrem ao cargo de prefeito e vice, respectivamente, em chapas diferentes. Após a votação, Ana vence a eleição, mas um adversário questiona seu registro de candidatura. Nesse caso, não há formação de litisconsórcio necessário entre Ana e Bruno, pois a súmula estabelece que, nos processos de registro de candidatura, não é obrigatória a inclusão do candidato e seu vice como partes conjuntas no processo judicial. Cada um pode responder de forma independente sobre seu registro.

32
Q

O partido político não é litisconsorte passivo necessário em ações que visem a cassação de diploma. Nesse sentido:

A

Suponhamos que em uma eleição para vereador, um candidato do Partido A seja eleito, mas um adversário alegue irregularidades em sua campanha e busque a cassação do diploma. A súmula estabelece que o partido político (Partido A) não é litisconsorte passivo necessário nesse tipo de ação. Isso significa que, para a cassação do diploma, o candidato eleito do Partido A pode responder de forma independente, sem a obrigatoriedade do partido ser incluído como parte indispensável no processo judicial.

33
Q

Não cabe à Justiça Eleitoral decidir sobre o acerto ou desacerto das decisões proferidas por outros órgãos do Judiciário ou dos Tribunais de Contas que configurem causa de

A

Inelegibilidade

34
Q

A decisão que julga não prestadas as contas de campanha impede o candidato de obter a certidão de quitação eleitoral durante o curso do mandato ao qual concorreu, persistindo esses efeitos após esse período até a efetiva apresentação das contas.

A

Certo

35
Q

As alterações fáticas ou jurídicas supervenientes ao registro que beneficie o candidato nos termos da parte final do parágrafo décimo da Lei nº 9.504 também devem ser admitidas para as condições de elegibilidade. Simplificadamente:

A

Condições de elegibilidade e inelegibilidades são avaliadas no pedido de registro da candidatura. Mudanças favoráveis ao candidato após o pedido podem ser consideradas, segundo o parágrafo décimo.

36
Q

O disposto no artigo 26C da Lei Complementar 64 não afasta o poder geral de cautela conferido ao magistrado pelo Código de Processo Civil. Ou seja,

A

O tribunal pode suspender a inelegibilidade de forma cautelar se houver plausibilidade no recurso e o pedido for feito ao interpor o recurso, sem prejudicar o poder geral de cautela do magistrado previsto no Código de Processo Civil.

37
Q

Nos processos de registro de candidatura, o juiz eleitoral pode conhecer de ofício da existência de causa de ineligibilidade ou da ausência de condição de elegibilidade, desde que resguardados o contraditório e a ampla defesa. Em outras palavras:

A

Durante o processo de registro de candidatura, o juiz eleitoral pode identificar por iniciativa própria a presença de fatores que tornem o candidato inelegível ou que estejam ausentes as condições necessárias para a elegibilidade. Essa identificação pode ocorrer independentemente de pedido das partes envolvidas, contanto que sejam garantidos os princípios do contraditório e da ampla defesa, permitindo que o candidato se manifeste e apresente sua defesa em relação a essas questões.

38
Q

É ilícita a prova colhida por meio da quebra do sigilo fiscal, sem prévia e fundamentada autorização judicial, podendo o Ministério Público Eleitoral acessar diretamente apenas a relação dos doadores que excederam os limites legais para os fins da representação cabível, em que poderá requerer judicialmente, de forma individualizada, o acesso aos dados relativos aos rendimentos do doador.

A

Certo

39
Q

A ineligibilidade superveniente que autoriza a interposição de recurso contra a expedição de diploma, fundado no artigo 262 do Código Eleitoral, é aquela de índole constitucional ou se infraconstitucional, superveniente ao registro de candidatura e que surge até a data do pleito. Resumindo:

A

Recurso contra expedição de diploma (Art. 262): Cabível em casos de inelegibilidade surgida após registro, seja constitucional ou infraconstitucional, desde que ocorra até a data do pleito.

40
Q

A retirada da propaganda irregular quando realizada em bem particular não é capaz de elidir a multa prevista no artigo 37, parágrafo 1º da Lei nº 9.504, que refere-se à multa no valor de R$ 2.000 a R$ 8.000. Ou seja,

A

Hipoteticamente, imagine que um candidato tenha colocado uma propaganda irregular em um bem particular, como uma propriedade privada sem autorização. Mesmo que essa propaganda seja removida após a constatação da irregularidade, a multa prevista no artigo 37, parágrafo 1º da Lei nº 9.504 ainda seria aplicada, variando de R$ 2.000 a R$ 8.000, porque a retirada não elimina a responsabilidade pela infração cometida.

41
Q

O prazo de 5 dias previsto no artigo 3º da Lei de Ineligibilidades para o Ministério Público impugnar o registro inicia-se com a publicação do edital, caso em que é excepcionada a regra que determina sua intimação pessoal.

A

Certo

42
Q

O pagamento da multa eleitoral pelo candidato ou a comprovação do cumprimento regular de seu parcelamento após o pedido de registro, mas antes do julgamento respectivo, afasta a ausência de quitação eleitoral. Em outras palavras:

A

Se o candidato paga a multa eleitoral ou comprova o pagamento parcelado antes do julgamento do registro, isso evita que seja considerado inadimplente com as obrigações eleitorais.

43
Q

O processo de registro de candidatura não é o meio adequado para se afastarem os eventuais vícios apurados no processo de prestação de contas de campanha ou partidárias.

A

Suponha que um candidato, durante o processo de registro de sua candidatura, seja questionado sobre irregularidades nas suas contas de campanha, como gastos não declarados. A súmula indica que o processo de registro não é o momento apropriado para resolver essas questões; estas devem ser tratadas no processo específico de prestação de contas.

44
Q

Em registro de candidatura, não cabe examinar o acerto ou desacerto da decisão que examinou, em processo específico, a filiação partidária do eleitor. Em outras palavras:

A

No registro de candidatura, não se avalia se a decisão sobre a filiação partidária do eleitor, tomada em um processo separado, está certa ou errada.

45
Q

O filiado a partido político, ainda que não seja candidato, possui legitimidade e interesse para impugnar pedido de registro de coligação partidária da qual é integrante, em razão de eventuais irregularidades havidas em convenção. Ou seja,

A

Mesmo sem ser candidato, um filiado a partido político tem o direito e o interesse em contestar o registro de uma coligação partidária da qual faz parte, se houver problemas durante a convenção.

46
Q

A desincompatibilização de servidor público que possui cargo em comissão é de três meses antes do pleito e pressupõe a exoneração do cargo comissionado, e não apenas seu afastamento de fato. Em outras palavras:

A

Um servidor público com cargo em comissão precisa se afastar três meses antes da eleição, e isso envolve ser exonerado do cargo, não apenas se afastar temporariamente.

47
Q

A Carteira Nacional de Habilitação gera a presunção da escolaridade necessária ao deferimento do registro de candidatura.

A

Certo

48
Q

A multa eleitoral constitui dívida ativa de natureza não-tributária, submetendo-se ao prazo prescricional de 10 anos nos moldes do art. 205 do Código Civil.

A

Certo

49
Q

A apresentação das contas de campanha é suficiente para a obtenção da quitação eleitoral nos termos da nova redação conferida às leis.

A

Certo

50
Q

Não compete à justiça eleitoral, em processo de registro de candidatura, verificar a prescrição da pretensão punitiva ou executória do candidato e declarar a extinção da pena imposta pela justiça comum. Ou seja,

A

Na análise do registro de candidatura, a Justiça Eleitoral não tem a responsabilidade de verificar se a pena imposta pela Justiça Comum está prescrita ou extinta.

51
Q

O reconhecimento da prescrição da pretensão executória pela justiça comum não afasta a ineligibilidade prevista no artigo 1º, inciso 1º e da lei complementar nº 64, 90, ou seja: (os que forem condenados em decisão transitada em julgado ou proferida por órgão judicial colegiado desde a condenação até o transcurso do prazo de oito anos após o cumprimento da pena por alguns crimes, tais como contra a economia popular, etc.,) porquanto não extingue os efeitos secundários da condenação. Em outras palavras:

A

Mesmo se a Justiça Comum reconhecer a prescrição da pena, isso não elimina a inelegibilidade conforme a Lei Complementar nº 64/90. Ou seja, para certos crimes, a condenação mantém seus efeitos secundários, impedindo a candidatura por um período determinado após o cumprimento da pena.

52
Q

o período em que alguém fica inelegível, conforme o artigo 1º da Lei Complementar 64/90, (os que forem condenados em decisão transitada em julgado ou proferida por órgão judicial colegiado desde a condenação até o transcurso do prazo de oito anos após o cumprimento da pena por alguns crimes, tais como contra a economia popular, etc.,) começa a ser contado a partir da data em que a pena prescreve (ou seja, deixa de ser válida), não a partir do momento em que um tribunal declara essa prescrição.

A

Certo

53
Q

O prazo concernente à hipótese de ineligibilidade prevista no art. 1º da lei complementar 64 projeta-se por oito anos após o cumprimento da pena, seja ela privativa de liberdade, restritiva de direito ou multa. Ou seja,

A

O período de inelegibilidade do artigo 1º da Lei Complementar 64/90 é de oito anos após o cumprimento da pena, seja ela prisão, restrição de direitos ou multa. Ou seja, após cumprir a pena, a pessoa fica inelegível por oito anos.

54
Q

Os limites do pedido são demarcados pelos fatos imputados na inicial, dos quais a parte se defende, e não pela capitulação legal atribuída pelo autor. Em outras palavras:

A

o que a parte pede em um processo é determinado pelos acontecimentos específicos que ela alega na ação, e não pela maneira legal como o autor descreve o caso. O foco está nos eventos reais, não na forma jurídica atribuída pelo autor.

55
Q

A execução fiscal de multa eleitoral só pode atingir os sócios se preenchidos os requisitos para a desconsideração da personalidade jurídica previstos no art. 50 do Código Civil, tendo em vista a natureza não tributária da dívida, observados ainda o contraditório e a ampla defesa. Em outras palavras:

A

Imagine que uma empresa recebe uma multa eleitoral. Para cobrar essa multa dos sócios da empresa, seria necessário seguir as regras do artigo 50 do Código Civil, desconsiderando a personalidade jurídica da empresa. Isso só aconteceria se ficasse comprovado que os sócios utilizaram a empresa de maneira irregular para evitar o pagamento da multa eleitoral. O processo seguiria respeitando o contraditório e a ampla defesa dos sócios.

56
Q

Contra acórdão que discute, simultaneamente, condições de elegibilidade e de ineligibilidade, é cabível o recurso ordinário.

A

Certo

57
Q

Considera-se tempestivo o recurso interposto antes da publicação da decisão recorrida. Ou seja,

A

Suponha que em um processo judicial, uma parte entra com um recurso contra uma decisão do tribunal antes que essa decisão seja oficialmente publicada. Nesse caso, o recurso seria considerado tempestivo, ou seja, apresentado dentro do prazo adequado.

58
Q

A incidência do parágrafo 2º do artigo 26C da Lei Complementar 64 não acarreta o imediato indeferimento do registro ou o cancelamento do diploma, sendo necessário o exame da presença de todos os requisitos essenciais à configuração da inelegibilidade, observados os princípios do contraditório e da ampla defesa.

A

Certo

59
Q

A perda do mandato em razão da desfiliação partidária não se aplica aos candidatos eleitos pelo sistema majoritário.

A

Certo

60
Q

A união é parte legítima para requerer a execução de astreintes, fixada por descumprimento de ordem judicial no âmbito da justiça eleitoral. Ou seja,

A

A União pode cobrar penalidades monetárias por descumprimento de ordem judicial na Justiça Eleitoral.