Cód Eleitoral- Disposições Várias- Parte Quinta Flashcards
Ninguém poderá impedir ou embaraçar o exercício do sufrágio.
Certo
O juiz eleitoral ou presidente da mesa receptora pode expedir, salvo conduto, com a cominação de prisão por desobediência, até cinco dias em favor do eleitor que sofrer violência moral-física na sua liberdade de votar ou pelo fato de haver votado. A medida será válida para o período compreendido entre 72 horas antes até 48 horas depois do pleito. Simplificando:
Isso significa que o juiz eleitoral ou o presidente da mesa de votação pode emitir um documento chamado “salvo-conduto” para um eleitor que sofrer ameaças ou violência, garantindo-lhe o direito de votar sem ser prejudicado. Este documento também prevê que quem violar o salvo-conduto pode ser preso. Esse salvo-conduto é válido desde 72 horas antes até 48 horas depois da eleição.
Por exemplo, imagine que o eleitor João recebeu ameaças de não poder votar no dia da eleição. Ele pode pedir ao juiz eleitoral um salvo-conduto. Com esse documento, ele estará protegido e poderá votar sem problemas. Se alguém tentar impedi-lo de votar, essa pessoa poderá ser presa. O salvo-conduto de João é válido desde 72 horas antes da eleição até 48 horas depois do pleito.
Nenhuma autoridade pode prender ou deter eleitores desde cinco dias antes até 48 horas depois do encerramento da eleição, exceto em caso de flagrante delito, sentença criminal condenatória por crime inafiançável ou desrespeito a salvo-conduto. Os membros das mesas receptoras e os fiscais de partido não podem ser detidos ou presos durante o exercício de suas funções, exceto em caso de flagrante delito. Os candidatos também têm essa garantia desde ____ dias antes da eleição.
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Ocorrendo qualquer prisão, o preso será imediatamente conduzido à presença do juiz competente que, se verificar a ilegalidade da detenção, a relaxará e promoverá a responsabilidade do coator. Ou seja,
Em caso de prisão, o preso será levado imediatamente ao juiz responsável. Se o juiz considerar que a prisão é ilegal, ele irá liberar o preso e punir quem ordenou a prisão ilegalmente.
A interferência do poder econômico e o desvio ou abuso do poder de autoridade em desfavor da liberdade do voto serão coibidos e punidos. Ou seja,
Qualquer influência do dinheiro ou abuso de autoridade que prejudique a liberdade de voto será impedida e punida.
O eleitor é parte legítima para denunciar os culpados e promover-lhes a responsabilidade, e a nenhum servidor público, inclusive de autarquia, de entidade paraestatal e de sociedade de economia mista, será lícito negar ou retardar ato de ofício tendente a esse fim.
Em outras palavras, qualquer eleitor pode denunciar aqueles que cometeram irregularidades durante o processo eleitoral e buscar que sejam responsabilizados. Além disso, nenhum servidor público tem permissão para negar ou atrasar uma ação oficial que tenha como objetivo investigar essas irregularidades.
É proibida, durante o ato eleitoral, a presença de força pública no edifício em que funcionar a mesa receptora ou nas imediações observado disposto no art. 141.
Certo
Aos partidos políticos, é assegurada a prioridade postal durante os 60 dias anteriores à realização das eleições, para remessa de material de propaganda de seus candidatos registrados. Em outras palavras:
Os partidos políticos têm prioridade no envio de material de propaganda de seus candidatos pelos correios nos 60 dias antes das eleições.
Os recursos eleitorais não terão efeito suspensivo.
Certo
A execução de qualquer acórdão será feita imediatamente através de comunicação por ofício, telegrama, ou, em casos especiais, a critério do presidente do tribunal, através de cópia do acórdão. Ou seja,
Isso quer dizer que quando um grupo de juízes ou ministros de um tribunal toma uma decisão, ela precisa ser cumprida logo depois. Eles podem comunicar essa decisão por carta, telegrama ou, em algumas situações especiais, o presidente do tribunal pode decidir enviar uma cópia da decisão.
O recurso ordinário interposto contra a decisão proferida por juiz eleitoral ou por tribunal regional eleitoral que resunte em cassação de registro, afastamento do titular ou perda de mandato eletivo será recebida pelo tribunal competente com efeito suspensivo.
Certo
O Tribunal dará preferência ao recurso sobre quaisquer outros processos ressalvados os de habeas corpus e de mandado de segurança. Ou seja,
Imagine que um candidato político tenha seu registro cassado pelo Tribunal Eleitoral por irregularidades em sua campanha. Ele decide recorrer dessa decisão. Nesse caso, o recurso do candidato terá preferência sobre outros processos em andamento no Tribunal Eleitoral, exceto pelos casos de habeas corpus e mandado de segurança. Isso significa que o recurso do candidato será priorizado e julgado antes de outros casos, garantindo uma resposta rápida à sua apelação.
Sempre que a lei não fixar prazo especial, o recurso deverá ser interposto em três dias da publicação do ato, resolução ou despacho. Em outras palavras:
Isso quer dizer que, quando a lei não indicar um prazo específico, o recurso deve ser apresentado dentro de três dias a partir da publicação do ato, da resolução ou do despacho.
são preclusivos os prazos para interposição de recurso, salvo quando neste se discutir matéria constitucional. O recurso em que se discutir matéria constitucional não poderá ser interposto fora do prazo. Perdido o prazo numa fase própria, só em outra que se apresentar poderá ser interposto. Em outras palavras:
Isso significa que, geralmente, os prazos para recorrer são definitivos, o que significa que, se o prazo passar, não será mais possível recorrer, a menos que a questão discutida seja de natureza constitucional. Se a matéria em questão for constitucional, o recurso ainda pode ser apresentado fora do prazo estabelecido, mas apenas se for em uma fase posterior do processo.
“A distribuição do primeiro recurso que chegar ao Tribunal Regional ou Tribunal Superior prevenirá a competência do relator para todos os demais casos do mesmo município ou estado.” Ou seja,
Explicação: O primeiro recurso recebido por um tribunal eleitoral determina qual relator será responsável por todos os casos relacionados ao mesmo município ou estado que chegarem depois.
Os recursos parciais, entre os quais não se incluem os que versarem matéria referente ao registro de candidatos, interpostos para os tribunais regionais, no caso de eleições municipais, e para o tribunal superior, no caso de eleições estaduais ou federais, serão julgados à medida que derem entrada nas respectivas secretarias.
Certo
Havendo dois ou mais recursos parciais de um mesmo município ou estado, ou se todos, inclusive os de diplomação, já estiverem no Tribunal Regional ou no Tribunal Superior, serão eles julgados seguidamente, em uma ou mais sessões.
Certo
As decisões, com os esclarecimentos necessários ao cumprimento, serão comunicadas de uma só vez ao juiz eleitoral ou ao presidente do Tribunal Regional.
Certo
Se os recursos de um mesmo município ou estado deram entrada em datas diversas, sendo julgados separadamente, o juiz eleitoral ou presidente do tribunal regional aguardará a comunicação de todas as decisões para cumpri-las, salvo se o julgamento dos demais importar em alteração do resultado do pleito que não tenha relação com o recurso já julgado. Hipoteticamente
Por exemplo, em uma eleição municipal, dois candidatos contestam os resultados em diferentes seções eleitorais do mesmo município. Um recurso é julgado primeiro, e o tribunal decide que houve irregularidades em algumas seções, mas que não alteram o resultado final da eleição. Enquanto isso, o segundo recurso contesta resultados em seções diferentes e é julgado em uma data posterior. Se o segundo recurso for julgado e a decisão alterar o resultado da eleição de uma maneira não relacionada ao primeiro recurso (por exemplo, se novos votos forem encontrados em uma seção não mencionada no primeiro recurso), o juiz eleitoral ou presidente do tribunal regional pode agir imediatamente com base nessa nova informação, sem precisar esperar pelo primeiro recurso.
Em todos os recursos no despacho que determinar a remessa dos autos à instância superior, o juízo a quo esclarecerá quais os ainda em fase de processamento e, no último, quais os anteriormente remetidos. Ou seja,
Por exemplo, em um processo eleitoral, um candidato entrou com um recurso contestando os resultados da eleição em sua seção eleitoral. O juiz decide enviar o processo para uma instância superior para revisão. No despacho de envio, o juiz esclarece que ainda estão em fase de processamento outros recursos de candidatos de diferentes seções eleitorais. No último recurso enviado anteriormente, o juiz menciona quais recursos foram enviados antes, como parte do histórico do processo.
Ao se realizar a diplomação, se ainda houver recurso pendente de decisão em outra instância, será consignado que os resultados poderão sofrer alterações decorrentes desse julgamento. Em outras palavras:
Durante a diplomação, se ainda houver recursos pendentes em outras instâncias, será informado que os resultados podem mudar dependendo dessas decisões.
Realizada a diplomação e decorrido o prazo para recurso, o juiz ou presidente do tribunal regional comunicará à instância superior se foi ou não interposto o recurso. Ou seja,
Depois da diplomação e do prazo para recursos, o juiz ou presidente do tribunal regional informará à instância superior se algum recurso foi apresentado ou não.
O recurso contra expedição de diploma caberá somente nos casos de ineligibilidade superveniente ou de natureza constitucional e de falta de condição de elegibilidade. Ou seja,
O recurso contra a emissão de um diploma só é possível em casos de ineligibilidade nova ou constitucional e falta de condições para ser eleito.
Exemplo: Após uma eleição para prefeito, Maria é declarada vencedora e recebe seu diploma. No entanto, após a diplomação, descobre-se que Maria foi condenada por corrupção em um julgamento ocorrido antes da eleição, mas a informação só veio à tona depois da diplomação. Neste caso, alguém pode recorrer contra a expedição do diploma de Maria, porque ela se tornou inelegível após a eleição, devido à sua condenação criminal.
A inelegibilidade superveniente que atrai restrição à candidatura, se formulada no âmbito do processo de registro, não poderá ser deduzida no recurso contra expedição de diploma. Ou seja,
Se uma inelegibilidade nova for levantada durante o processo de registro da candidatura, ela não pode ser contestada no recurso contra a expedição do diploma.
Exemplo: Durante o processo de registro da candidatura de João para prefeito, descobre-se que ele foi condenado por corrupção, o que o torna inelegível. No entanto, essa inelegibilidade não é mencionada durante o registro. Após a eleição e a diplomação de João, alguém tenta contestar a expedição do diploma de João com base nessa inelegibilidade. No entanto, como essa inelegibilidade não foi mencionada durante o registro da candidatura, não pode ser usada como motivo para contestar o diploma de João.