Direito Eleitoral Lei Das Eleições OFICIAL (parte 4) Flashcards
Fica vedada a utilização de trios elétricos em campanhas eleitorais, exceto para a
sonorização de comícios.
É permitida a circulação de carros de som e minitrios como meio de propaganda eleitoral, desde que observado o limite de 80 decibéis de níveis de pressão sonora, medido a 7 metros de distância do veículo, e respeitadas vedações previstas no parágrafo 3º deste artigo (que diz sobre a distância inferior a 200 metros referentes a sedes do poder executivo, dos hospitais, casas de saúde, escolas, etc) e essa permissão é apenas em carreatas, caminhadas e passeatas, ou durante reuniões e comícios.
Certo
Para efeitos desta lei, considera-se Veículo automotor que use equipamento de som com potência nominal de amplificação de no máximo 10.000 Watts:
Carro de som
Para efeitos dessa lei, considera-se _____________ veículo automotor que use equipamento de som com potência nominal de amplificação maior que 10.000 Watts e até 20.000 Watts.
Minitrio
Para efeitos desta lei, considera-se _________, veículo automotor que usa equipamento de som com potência nominal de amplificação maior que 20.000 Watts.
Trio elétrico
É permitida, no dia das eleições, a manifestação individual e silenciosa da preferência do eleitor por partido político, coligação ou candidato, revelada exclusivamente pelo uso de
bandeiras, broches, dísticos e adesivos.
É vedada, no dia do pleito até o término do horário de votação, a aglomeração de pessoas portando vestuário padronizado, bem como os instrumentos de propaganda referidos no caput, de modo a caracterizar a
manifestação coletiva com ou sem utilização de veículos.
No recinto das sessões eleitorais e juntas apuradoras, é proibido aos servidores da justiça eleitoral, aos mesários e aos escrutinadores o
uso de vestuário ou objeto que contenha qualquer propaganda de partido político, de coligação ou de candidato.
Aos fiscais partidários, nos trabalhos de votação só é permitido que, em seus crachás, constem o nome e a sigla do partido político ou coligação a que sirvam, vedada a
padronização do vestuário.
No dia do pleito, serão afixadas cópias deste artigo em lugares visíveis nas partes internas e externas das sessões eleitorais.
Certo
O uso, na propaganda eleitoral, de símbolos, frases ou imagens associadas ou semelhantes às empregadas por órgão de governo, empresa pública ou sociedade de economia mista constitui crime punível com
detenção de seis meses a um ano, com alternativa de prestação de serviço à comunidade pelo mesmo período e multa no valor de R$ 10.000 a R$ 20.000, UFIR.
A representação relativa à propaganda irregular deve ser instruída com prova da autoria ou do prévio conhecimento do beneficiário, caso este não seja por ela responsável.
Certo
A responsabilidade do candidato estará demonstrada se este, intimado da existência da propaganda irregular, não providenciar, no prazo de _______, sua retirada ou regularização, e ainda se as circunstâncias e as peculiaridades do caso específico revelarem a impossibilidade de o beneficiário não ter tido conhecimento da propaganda.
48 horas
A propaganda exercida nos termos da legislação eleitoral não poderá ser objeto de multa, nem cerceada, sob alegação do exercício do poder de polícia ou de violação de postura municipal, casos em que se deve proceder na forma prevista no art. 40: O uso na propaganda eleitoral de símbolos, frases ou imagens associadas ou semelhantes às empregadas ou órgãos de governo, empresas públicas ou sociedade de economia mista constitui crime punível, com detenção de seis meses a um ano, com alternativa de prestação de serviço à comunidade pelo mesmo período, e multa no valor de R$ 10.000 a R$ 20.000, UFIR.
Certo
O poder de polícia sobre a propaganda eleitoral será exercido
pelos juízes eleitorais e pelos juízes designados pelos TRE’s
O poder de polícia se restringe às providências necessárias para inibir práticas ilegais, vedada
a censura prévia sobre o teor dos programas a serem exibidos na televisão, no rádio ou na internet.
Ressalvado o disposto no artigo 26 e seus incisos (são considerados gastos eleitorais sujeitos a registro e aos limites fixados nesta lei, material impresso, propaganda e publicidade, aluguel, etc….), constitui ___________, vedada por esta lei, o candidato doar, oferecer, prometer ou entregar ao eleitor com o fim de obter-lhe o voto, bem ou vantagem pessoal de qualquer natureza, inclusive emprego ou função pública, desde o registro da candidatura até o dia da eleição, inclusive sob pena de multa de R$ 1.000,00 a R$ 50.000,00 UFIR e cassação do registro ou do diploma, observado o procedimento previsto no artigo 22, lei complementar.
captação de sufrágio
Para a caracterização da conduta ilícita (captação de sufrágio), é desnecessário o pedido explícito de votos, bastando a
evidência do dolo consistente no especial fim de agir.
O candidato A, visando angariar votos durante o período eleitoral, utiliza métodos violentos e ameaças graves contra eleitores que não apoiam sua campanha. De acordo com o parágrafo segundo do artigo 41, a aplicação de sanções, como multa e cassação de registro ou diploma, seria correta para essa conduta violenta e ameaçadora?
Certo. De acordo com o parágrafo segundo do artigo 41, as sanções, como multa (1000 a 50 000 UFIR) e cassação de registro ou diploma, são aplicáveis quando um candidato pratica atos de violência ou grave ameaça à pessoa com o fim de obter-lhe o voto durante o período eleitoral.
Hipoteticamente, um candidato é acusado de captação ilícita de sufrágio ao oferecer vantagens pessoais em troca de votos, violando o disposto no Caput do artigo 41. Considerando o parágrafo 3º desse artigo, até qual data específica poderá ser ajuizada uma representação contra essas condutas vedadas?
De acordo com o parágrafo 3º do artigo 41, a representação contra condutas vedadas, como a captação ilícita de sufrágio, poderá ser ajuizada até a data da diplomação.
Após ser condenado por captação ilícita de sufrágio, um candidato deseja contestar a decisão. Qual é o prazo estabelecido, conforme o parágrafo mencionado, para que ele apresente o recurso a contar da data de publicação do julgamento no diário oficial?
esse período é de três dias a contar da data de publicação do julgamento no diário oficial.
A ação por captação ilícita de sufrágio visa prevenir a compra de votos durante o período eleitoral, sendo caracterizada de registro da candidatura até o último dia da eleição. Se comprovada, o candidato enfrenta a possibilidade de cassação do registro ou diploma, além de multa de R$ 1.000 a R$ 50.000, corrigidos por UFIR. Há a opção de recurso dentro de três dias após a publicação da decisão.
Certo
São permitidas, até a antevéspera das eleições, a divulgação paga, na imprensa escrita, e a reprodução na internet do jornal impresso, de até 10 anúncios de propaganda eleitoral, por veículo, em datas diversas, para cada candidato no espaço máximo por edição, de 1 oitavo de página de jornal padrão e de 1 quarto de página de revista ou tabloide.
Certo
Até a antevéspera das eleições, cada candidato pode ter até 10 anúncios de propaganda eleitoral na imprensa escrita, com espaço máximo de 1/8 de página em jornal padrão e 1/4 de página em revista ou tabloide. Nesse sentido, deverá
constar do anúncio, de forma visível, o valor pago pela inserção.
Até a antevéspera das eleições, cada candidato pode ter até 10 anúncios de propaganda eleitoral na imprensa escrita, com espaço máximo de 1/8 de página em jornal padrão e 1/4 de página em revista ou tabloide. A inobservância desses requisitos
Sujeita aos responsáveis pelos veículos de divulgação e os partidos, coligações ou candidatos beneficiados, a multa no valor de R$ 1.000 a R$ 10.000, ou equivalente ao da divulgação da propaganda paga, se este for maior.
A propaganda eleitoral no rádio e na televisão restringe-se ao horário gratuito definido nesta lei, vedada a veiculação de propaganda paga.
Certo
A propaganda eleitoral gratuita na televisão deverá utilizar a Língua Brasileira de Sinais, Libras ou recurso de legenda que deverão constar obrigatoriamente do material entregue às emissoras.
Certo
No horário reservado para a propaganda eleitoral, não se permitirá a utilização comercial ou propaganda realizada com a intenção, ainda que disfarçada ou subliminar, de
promover marca ou produto.
Será punida, nos termos do §1º do art. 37, a emissora que, não autorizada a funcionar pelo poder competente, veicular a propaganda eleitoral. Então, o que diz o §1º do art. 37? Diz que a
veiculação de propaganda em desacordo sujeita o responsável, após a notificação em comprovação, a restauração do bem e, caso não cumprida no prazo, a multa no valor de R$ 2.000 a R$ 8.000.
Encerrado o prazo para a realização das convenções no ano das eleições, é vedado às emissoras de rádio e televisão, em sua programação normal e em seu noticiário, transmitir, ainda que sob a forma de entrevista jornalística,
imagens de realização de pesquisa ou qualquer outro tipo de consulta popular de natureza eleitoral em que seja possível identificar o entrevistado ou em que haja manipulação de dados.
Encerrado o prazo para a realização das convenções no ano das eleições, é vedado às emissoras de rádio e televisão, em sua programação normal e em seu noticiário, dar tratamento privilegiado
a candidato, partido ou coligação.
Encerrado o prazo para a realização das convenções no ano das eleições, é vedada as emissoras de rádio e televisão em sua programação normal e em seu noticiário, veicular ou divulgar filmes, novelas, minisséries ou qualquer outro programa com alusão ou crítica a candidato ou partido político, mesmo que dissimuladamente, exceto
programas jornalísticos ou debates políticos.