Direito Eleitoral Lei Das Eleições OFICIAL (parte 4) Flashcards

1
Q

Fica vedada a utilização de trios elétricos em campanhas eleitorais, exceto para a

A

sonorização de comícios.

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2
Q

É permitida a circulação de carros de som e minitrios como meio de propaganda eleitoral, desde que observado o limite de 80 decibéis de níveis de pressão sonora, medido a 7 metros de distância do veículo, e respeitadas vedações previstas no parágrafo 3º deste artigo (que diz sobre a distância inferior a 200 metros referentes a sedes do poder executivo, dos hospitais, casas de saúde, escolas, etc) e essa permissão é apenas em carreatas, caminhadas e passeatas, ou durante reuniões e comícios.

A

Certo

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3
Q

Para efeitos desta lei, considera-se Veículo automotor que use equipamento de som com potência nominal de amplificação de no máximo 10.000 Watts:

A

Carro de som

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4
Q

Para efeitos dessa lei, considera-se _____________ veículo automotor que use equipamento de som com potência nominal de amplificação maior que 10.000 Watts e até 20.000 Watts.

A

Minitrio

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5
Q

Para efeitos desta lei, considera-se _________, veículo automotor que usa equipamento de som com potência nominal de amplificação maior que 20.000 Watts.

A

Trio elétrico

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6
Q

É permitida, no dia das eleições, a manifestação individual e silenciosa da preferência do eleitor por partido político, coligação ou candidato, revelada exclusivamente pelo uso de

A

bandeiras, broches, dísticos e adesivos.

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7
Q

É vedada, no dia do pleito até o término do horário de votação, a aglomeração de pessoas portando vestuário padronizado, bem como os instrumentos de propaganda referidos no caput, de modo a caracterizar a

A

manifestação coletiva com ou sem utilização de veículos.

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8
Q

No recinto das sessões eleitorais e juntas apuradoras, é proibido aos servidores da justiça eleitoral, aos mesários e aos escrutinadores o

A

uso de vestuário ou objeto que contenha qualquer propaganda de partido político, de coligação ou de candidato.

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9
Q

Aos fiscais partidários, nos trabalhos de votação só é permitido que, em seus crachás, constem o nome e a sigla do partido político ou coligação a que sirvam, vedada a

A

padronização do vestuário.

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10
Q

No dia do pleito, serão afixadas cópias deste artigo em lugares visíveis nas partes internas e externas das sessões eleitorais.

A

Certo

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11
Q

O uso, na propaganda eleitoral, de símbolos, frases ou imagens associadas ou semelhantes às empregadas por órgão de governo, empresa pública ou sociedade de economia mista constitui crime punível com

A

detenção de seis meses a um ano, com alternativa de prestação de serviço à comunidade pelo mesmo período e multa no valor de R$ 10.000 a R$ 20.000, UFIR.

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12
Q

A representação relativa à propaganda irregular deve ser instruída com prova da autoria ou do prévio conhecimento do beneficiário, caso este não seja por ela responsável.

A

Certo

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13
Q

A responsabilidade do candidato estará demonstrada se este, intimado da existência da propaganda irregular, não providenciar, no prazo de _______, sua retirada ou regularização, e ainda se as circunstâncias e as peculiaridades do caso específico revelarem a impossibilidade de o beneficiário não ter tido conhecimento da propaganda.

A

48 horas

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14
Q

A propaganda exercida nos termos da legislação eleitoral não poderá ser objeto de multa, nem cerceada, sob alegação do exercício do poder de polícia ou de violação de postura municipal, casos em que se deve proceder na forma prevista no art. 40: O uso na propaganda eleitoral de símbolos, frases ou imagens associadas ou semelhantes às empregadas ou órgãos de governo, empresas públicas ou sociedade de economia mista constitui crime punível, com detenção de seis meses a um ano, com alternativa de prestação de serviço à comunidade pelo mesmo período, e multa no valor de R$ 10.000 a R$ 20.000, UFIR.

A

Certo

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15
Q

O poder de polícia sobre a propaganda eleitoral será exercido

A

pelos juízes eleitorais e pelos juízes designados pelos TRE’s

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16
Q

O poder de polícia se restringe às providências necessárias para inibir práticas ilegais, vedada

A

a censura prévia sobre o teor dos programas a serem exibidos na televisão, no rádio ou na internet.

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17
Q

Ressalvado o disposto no artigo 26 e seus incisos (são considerados gastos eleitorais sujeitos a registro e aos limites fixados nesta lei, material impresso, propaganda e publicidade, aluguel, etc….), constitui ___________, vedada por esta lei, o candidato doar, oferecer, prometer ou entregar ao eleitor com o fim de obter-lhe o voto, bem ou vantagem pessoal de qualquer natureza, inclusive emprego ou função pública, desde o registro da candidatura até o dia da eleição, inclusive sob pena de multa de R$ 1.000,00 a R$ 50.000,00 UFIR e cassação do registro ou do diploma, observado o procedimento previsto no artigo 22, lei complementar.

A

captação de sufrágio

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18
Q

Para a caracterização da conduta ilícita (captação de sufrágio), é desnecessário o pedido explícito de votos, bastando a

A

evidência do dolo consistente no especial fim de agir.

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19
Q

O candidato A, visando angariar votos durante o período eleitoral, utiliza métodos violentos e ameaças graves contra eleitores que não apoiam sua campanha. De acordo com o parágrafo segundo do artigo 41, a aplicação de sanções, como multa e cassação de registro ou diploma, seria correta para essa conduta violenta e ameaçadora?

A

Certo. De acordo com o parágrafo segundo do artigo 41, as sanções, como multa (1000 a 50 000 UFIR) e cassação de registro ou diploma, são aplicáveis quando um candidato pratica atos de violência ou grave ameaça à pessoa com o fim de obter-lhe o voto durante o período eleitoral.

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20
Q

Hipoteticamente, um candidato é acusado de captação ilícita de sufrágio ao oferecer vantagens pessoais em troca de votos, violando o disposto no Caput do artigo 41. Considerando o parágrafo 3º desse artigo, até qual data específica poderá ser ajuizada uma representação contra essas condutas vedadas?

A

De acordo com o parágrafo 3º do artigo 41, a representação contra condutas vedadas, como a captação ilícita de sufrágio, poderá ser ajuizada até a data da diplomação.

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21
Q

Após ser condenado por captação ilícita de sufrágio, um candidato deseja contestar a decisão. Qual é o prazo estabelecido, conforme o parágrafo mencionado, para que ele apresente o recurso a contar da data de publicação do julgamento no diário oficial?

A

esse período é de três dias a contar da data de publicação do julgamento no diário oficial.

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22
Q

A ação por captação ilícita de sufrágio visa prevenir a compra de votos durante o período eleitoral, sendo caracterizada de registro da candidatura até o último dia da eleição. Se comprovada, o candidato enfrenta a possibilidade de cassação do registro ou diploma, além de multa de R$ 1.000 a R$ 50.000, corrigidos por UFIR. Há a opção de recurso dentro de três dias após a publicação da decisão.

A

Certo

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23
Q

São permitidas, até a antevéspera das eleições, a divulgação paga, na imprensa escrita, e a reprodução na internet do jornal impresso, de até 10 anúncios de propaganda eleitoral, por veículo, em datas diversas, para cada candidato no espaço máximo por edição, de 1 oitavo de página de jornal padrão e de 1 quarto de página de revista ou tabloide.

A

Certo

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24
Q

Até a antevéspera das eleições, cada candidato pode ter até 10 anúncios de propaganda eleitoral na imprensa escrita, com espaço máximo de 1/8 de página em jornal padrão e 1/4 de página em revista ou tabloide. Nesse sentido, deverá

A

constar do anúncio, de forma visível, o valor pago pela inserção.

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25
Q

Até a antevéspera das eleições, cada candidato pode ter até 10 anúncios de propaganda eleitoral na imprensa escrita, com espaço máximo de 1/8 de página em jornal padrão e 1/4 de página em revista ou tabloide. A inobservância desses requisitos

A

Sujeita aos responsáveis pelos veículos de divulgação e os partidos, coligações ou candidatos beneficiados, a multa no valor de R$ 1.000 a R$ 10.000, ou equivalente ao da divulgação da propaganda paga, se este for maior.

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26
Q

A propaganda eleitoral no rádio e na televisão restringe-se ao horário gratuito definido nesta lei, vedada a veiculação de propaganda paga.

A

Certo

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27
Q

A propaganda eleitoral gratuita na televisão deverá utilizar a Língua Brasileira de Sinais, Libras ou recurso de legenda que deverão constar obrigatoriamente do material entregue às emissoras.

A

Certo

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28
Q

No horário reservado para a propaganda eleitoral, não se permitirá a utilização comercial ou propaganda realizada com a intenção, ainda que disfarçada ou subliminar, de

A

promover marca ou produto.

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29
Q

Será punida, nos termos do §1º do art. 37, a emissora que, não autorizada a funcionar pelo poder competente, veicular a propaganda eleitoral. Então, o que diz o §1º do art. 37? Diz que a

A

veiculação de propaganda em desacordo sujeita o responsável, após a notificação em comprovação, a restauração do bem e, caso não cumprida no prazo, a multa no valor de R$ 2.000 a R$ 8.000.

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30
Q

Encerrado o prazo para a realização das convenções no ano das eleições, é vedado às emissoras de rádio e televisão, em sua programação normal e em seu noticiário, transmitir, ainda que sob a forma de entrevista jornalística,

A

imagens de realização de pesquisa ou qualquer outro tipo de consulta popular de natureza eleitoral em que seja possível identificar o entrevistado ou em que haja manipulação de dados.

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31
Q

Encerrado o prazo para a realização das convenções no ano das eleições, é vedado às emissoras de rádio e televisão, em sua programação normal e em seu noticiário, dar tratamento privilegiado

A

a candidato, partido ou coligação.

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32
Q

Encerrado o prazo para a realização das convenções no ano das eleições, é vedada as emissoras de rádio e televisão em sua programação normal e em seu noticiário, veicular ou divulgar filmes, novelas, minisséries ou qualquer outro programa com alusão ou crítica a candidato ou partido político, mesmo que dissimuladamente, exceto

A

programas jornalísticos ou debates políticos.

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33
Q

Encerrado o prazo para a realização das convenções no ano das eleições, é vedado às emissoras de rádio e televisão em sua programação normal e em seu noticiário. Divulgar nome de programa que se refira a candidato escolhido em convenção, ainda quando pré-existente, inclusive se coincidente com o nome do candidato ou com a variação nominal por ele adotada, sendo o nome do programa o mesmo que o do candidato, fica proibida a sua divulgação sob pena de

A

cancelamento do respectivo registro.

34
Q

A partir de 30 de junho do ano da eleição, é vedado ainda às emissoras transmitir programa apresentado ou comentado por pré-candidato, sob pena, no caso de sua escolha na convenção partidária de imposição de multa prevista no parágrafo 2º, multa no valor de R$ 20.000,00 a no R$ 100.000,00 UFIRS, duplicada em caso de reincidência e de cancelamento do registro da candidatura do beneficiário.

A

Certo

35
Q

É permitido ao partido político utilizar na propaganda eleitoral de seus candidatos em âmbito regional, inclusive no horário eleitoral gratuito, a imagem e a voz de candidato ou militante de partido político que integre a sua coligação em âmbito nacional. Nesse sentido,

A

se estivermos diante de uma eleição para governador, por exemplo, é possível que o candidato a presidente, desde que pertence ao mesmo partido ou coligação, participe da propaganda eleitoral da eleição de âmbito regional.

36
Q

Emissoras de rádio e televisão podem transmitir debates eleitorais, independente da propaganda gratuita. Candidatos de partidos com pelo menos 5 parlamentares têm participação assegurada; e facultada as dos demais. Em eleições majoritárias, debates

A

podem incluir todos os candidatos para um cargo ou, em grupos, no mínimo 3 candidatos.

37
Q

Nas eleições proporcionais, os debates deverão ser organizados de modo que assegurem a presença de número equivalente de candidatos de todos os partidos ao mesmo cargo eletivo e poderão desdobrar-se em mais de um dia, respeitada a proporção de homens e mulheres estabelecida no § 3º do art. 10 desta Lei. (30% a 70% de cada sexo)

A

Certo

38
Q

Os debates deverão ser parte de programação previamente estabelecida e divulgada pela emissora, fazendo-se mediante sorteio à escolha do dia e da ordem de fala de cada candidato, salvo se

A

celebrado acordo, em outro sentido, entre os partidos e coligações interessados.

39
Q

Será admitida a realização de debate sem a presença de candidato de algum partido, desde que o veículo de comunicação responsável comprove havê-lo convidado com antecedência mínima de

A

72 horas da realização do debate.

40
Q

É vedada a presença de um mesmo candidato à eleição proporcional em mais de um debate da mesma emissora.

A

Certo

41
Q

Joana é candidata a deputada estadual, e a emissora ABC organiza dois debates distintos durante a campanha. Joana participa de ambos os debates promovidos pela ABC. É permitido?

A

Errado. De acordo com a legislação, é vedada a presença do mesmo candidato à eleição proporcional em mais de um debate na mesma emissora. Portanto, a participação de Joana em ambos os debates da emissora ABC não está de acordo com essa regra.

42
Q

Pedro é candidato a deputado federal e participa de debates promovidos pela emissora XYZ em duas ocasiões distintas durante a campanha eleitoral. De acordo com a legislação, essa prática é vedada. Além disso, qual seria a sanção que a emissora XYZ pode enfrentar em caso de descumprimento dessa regra?

A

Pedro infringiu a legislação, pois é vedada a participação do mesmo candidato à eleição proporcional em mais de um debate da mesma emissora. A sanção que a emissora XYZ pode enfrentar é a suspensão por 24 horas de sua programação normal

43
Q

O debate será realizado segundo as regras estabelecidas em acordo celebrado entre os partidos políticos e a pessoa jurídica interessada na realização do evento, dando-se ciência à justiça eleitoral.

A

Certo

44
Q

Para os debates no primeiro turno das eleições, as regras, como o número de participantes, são aceitas se pelo menos dois terços dos candidatos (eleições majoritárias) ou dois terços dos partidos com candidatos (eleições proporcionais) concordarem. Isso significa que a maioria significativa precisa concordar para que as regras sejam válidas.

A

Certo

45
Q

As emissoras de rádio e de televisão e os canais de televisão por assinatura mencionados no artigo 57 reservarão, nos 35 dias anteriores à antivéspera das eleições, horário destinado à divulgação em rede da propaganda eleitoral gratuita na forma estabelecida neste artigo. Concretamente:

A

Durante os 35 dias que antecedem a antevéspera das eleições, a emissora de televisão local, Canal Votação Livre, cumpre a legislação eleitoral e reserva um horário específico para transmitir propaganda eleitoral gratuita em rede. Os candidatos ao cargo de prefeito e vereador participam, apresentando suas propostas e interagindo com os eleitores.

46
Q

Propagandas às terças, quintas e sábados: presidente, vice-presidente, deputado federal. Nas segundas, quartas e sextas: deputado estadual, deputado distrital, governador, vice-governador, senador. Todos os dias, exceto domingos: prefeito.

A

Certo

47
Q

Os horários reservados à propaganda de cada eleição, nos termos do parágrafo 1º, serão distribuídos entre todos os partidos e coligações que tenham candidato, observados os seguintes critérios: 90% distribuídos proporcionalmente ao número de representantes na Câmara dos Deputados, considerado, no caso de coligação para as eleições majoritárias,

A

o resultado da soma do número de representantes dos seis maiores partidos que a integrem.

48
Q

Os horários reservados à propaganda de cada eleição, nos termos do parágrafo 1º, serão distribuídos entre todos os partidos e coligações que tenham candidato, observados os seguintes critérios: 10% distribuídos

A

Igualitariamente

49
Q

Para efeito do disposto neste artigo, a representação de cada partido na câmara dos deputados é a resultante da eleição

A

Certo

50
Q

O número de representantes de partido que tenha resultado de fusão ou a que se tenha incorporado outro corresponderá à

A

soma dos representantes que os partidos de origem possuíam na data mencionada no parágrafo anterior.

51
Q

Aos partidos e coligações que, após a aplicação dos critérios de distribuição referidos no caput, obtiverem direito a parcela do horário eleitoral inferior a 30 segundos, será assegurado

A

o direito de acumulá-lo para uso em tempo equivalente.

52
Q

As mídias com as gravações da propaganda eleitoral no rádio e na televisão serão entregues às emissoras, inclusive nos sábados, domingos e feriados, com antecedência mínima de 6 horas do horário previsto para o início da transmissão, no caso dos

A

programas em rede

53
Q

As mídias com as gravações da propaganda eleitoral no rádio e na televisão serão entregues às emissoras, inclusive nos sábados, domingos e feriados, com antecedência mínima de 12 horas do horário previsto para o início da transmissão, no caso das

A

Inserções

54
Q

Emissoras de rádio fora do DF, vinculadas ao Senado e à Câmara, estão isentas de transmitir propaganda eleitoral gratuita para Deputado Estadual, Senador, Deputado Distrital, Governador e Prefeito.

A

Certo

55
Q

Nas eleições para prefeitos e vereadores, nos municípios em que não haja emissora de rádio e televisão, a justiça eleitoral garantirá aos partidos políticos participantes do pleito a veiculação de propaganda eleitoral gratuita nas localidades aptas à realização de segundo turno de eleições e nas quais seja operacionalmente viável realizar a retransmissão.

A

Certo

56
Q

No segundo turno, o horário eleitoral é dividido igualmente entre os candidatos, começando na sexta-feira após o primeiro turno até a antevéspera da eleição. São dois blocos diários de 10 minutos para cada eleição, no rádio às 7h e 12h, e na televisão às 13h e 20h30.

A

Certo

57
Q

A justiça eleitoral efetuará sorteio para a escolha da ordem de veiculação da propaganda de cada partido ou coligação no primeiro dia do horário eleitoral gratuito. A cada dia que se seguir, a propaganda veiculada por último, na véspera, será a primeira, apresentando-se as demais na ordem do sorteio.

A

Certo

58
Q

No primeiro turno, há 70 minutos diários de inserções, variando entre 30 e 60 segundos, das 5h às 24h. No segundo turno, são 25 minutos diários para cada cargo, também com inserções de 30 e 60 segundos, mantendo o horário das 5h às 24h.

A

Certo

59
Q

Na veiculação das inserções, é vedada a divulgação de mensagens que possam degradar ou ridicularizar candidato, partido ou coligação, aplicando-se-lhes, ainda, todas as demais regras aplicadas ao horário de propaganda eleitoral previstas no artigo 47.

A

Certo

60
Q

É vedada a veiculação de inserções idênticas no mesmo intervalo de programação, exceto se o número de inserções de que dispuser o partido exceder os intervalos disponíveis, sendo vedada a transmissão em sequência para o mesmo partido político. Na prática seria:

A

Por exemplo, se um partido tem três anúncios e só há dois intervalos disponíveis, eles podem repetir um anúncio, mas não podem mostrar dois anúncios iguais seguidos.

61
Q

A partir do dia 15 de agosto do ano da eleição, a Justiça Eleitoral convocará os partidos e a representação das emissoras de televisão para elaborar em plano de mídia, nos termos do artigo 51, para o uso da parcela do horário eleitoral gratuito a que tenham direito, garantida a todos participação nos horários de maior e menor audiência.

A

Certo

62
Q

Não serão admitidos cortes instantâneos ou qualquer tipo de

A

censura prévia nos programas eleitorais gratuitos

63
Q

É vedada a veiculação de propaganda que possa degradar ou ridicularizar candidatos, sujeitando-se o partido ou coligação infratores à

A

perda do direito à veiculação de propaganda no horário eleitoral gratuito do dia seguinte.

64
Q

A requerimento de partido, coligação ou candidato à justiça eleitoral impedirá a representação de propaganda ofensiva à honra de candidato, à moral e aos bons costumes.

A

Certo

65
Q

É vedada aos partidos políticos e às coligações, incluir no horário destinado aos candidatos às eleições proporcionais propaganda das candidaturas a eleições majoritárias ou vice-versa. A exceção fica por conta da utilização, durante a exibição do programa, de legendas com referência aos candidatos majoritários ou, ao fundo, de cartazes ou fotografias desses candidatos, ficando autorizada a menção ao nome e ao número de qualquer candidato do partido ou da coligação. Nesse sentido:

A

Partidos não podem misturar propaganda de candidatos a vereador com a de prefeito, por exemplo. Mas podem usar legendas ou mostrar cartazes/fotos dos candidatos a prefeito durante o programa dos vereadores. Também é permitido mencionar nome/número de qualquer candidato do partido.

66
Q

É facultada a inserção de depoimento de candidatos a eleições proporcionais no horário da propaganda das candidaturas majoritárias e vice-versa, registrados sobre o mesmo partido ou coligação, desde que o depoimento consiste

A

exclusivamente em pedido de voto ao candidato que cedeu tempo

67
Q

Fica vedada a utilização da propaganda de candidaturas proporcionais como propaganda de candidaturas majoritárias e vice-versa.

A

Certo

68
Q

É vedado aos partidos políticos e às coligações incluir no horário destinado aos candidatos às eleições proporcionais propaganda das candidaturas a eleições majoritárias ou vice-versa. O partido político ou a coligação que não observar a regra contida neste artigo perderá, em seu horário de propaganda gratuita,

A

tempo equivalente no horário reservado à propaganda da eleição disputada pelo candidato beneficiado.

69
Q

Se um partido misturar propaganda de candidatos para cargos diferentes (proporcionais e majoritários), ele pode perder tempo de propaganda equivalente ao usado para beneficiar o candidato que quebrou essa regra. Por exemplo, se exagerarem promovendo um candidato majoritário durante o tempo dos proporcionais, perderão tempo na propaganda gratuita destinada ao candidato majoritário.

A

Certo

70
Q

Nos programas e inserções de rádio e televisão destinados à propaganda eleitoral gratuita de cada partido ou coligação só poderão aparecer em gravações internas e externas, observado o disposto no parágrafo segundo. Candidatos, caracteres com propostas, fotos, jingles, clipes com música ou vinhetas, inclusive de passagem, com indicação do número do candidato ou do partido, bem como seus apoiadores, inclusive os candidatos de que trata o parágrafo 1º do artigo 53-A, que poderão dispor de até 25% do tempo de cada programa ou inserção, sendo vedadas

A

montagens, trucagens, computação gráfica, desenhos animados e efeitos especiais.

71
Q

No segundo turno das eleições, não é permitida a participação em programas de propaganda eleitoral gratuita de filiados e partidos que tenham apoiado outros candidatos.

A

Certo

72
Q

Será permitida a veiculação de entrevistas com o candidato e de cenas externas, nas quais ele pessoalmente exponha

A

realizações de governo ou da administração pública, falhas administrativas e deficiências verificadas em obras e serviços públicos em geral, atos parlamentares e debates legislativos.

73
Q

O STF declarou inconstitucional duas vedações referentes às emissoras de rádio e televisão, que são

A

usar trucagem, montagem ou outro recurso de áudio ou vídeo que de qualquer forma degradem ou ridicularizem candidato, partido ou coligação, ou produzir ou veicular programa com esse efeito e difundir opinião favorável ou contrária a candidato, partido, coligação e seus órgãos ou representantes.

74
Q

Medidas vedadas incluem a transmissão de imagens de pesquisa eleitoral identificável ou manipulada (constitucional pelo STF), o uso de trucagem ou montagem degradante para candidatos (inconstitucional), a veiculação de propaganda política favorável ou contrária (inconstitucional), tratamento privilegiado a candidatos (inconstitucional), programas com alusão ou crítica a candidatos ou partidos, e divulgar nome de programa relacionado a candidato escolhido em convenção. Vedação as emissoras de rádio e tv:

A

resume as medidas vedadas após o prazo de convenções eleitorais, destacando as decisões do STF quanto à sua constitucionalidade.

75
Q

A requerimento de partido, coligação ou candidato, a Justiça Eleitoral poderá determinar a suspensão por 24 horas da programação normal de emissora que deixar de cumprir as disposições desta lei sobre propaganda. No período de suspensão a que se refere este artigo, a Justiça Eleitoral veiculará mensagem de orientação ao eleitor intercalada a cada 15 minutos. Em cada reiteração de conduta, o período de suspensão será duplicado. Concretamente:

A

Uma emissora de televisão, durante a campanha eleitoral, veicula uma propaganda que claramente desrespeita as normas estabelecidas pela lei eleitoral. Após receber um requerimento de um partido político, a Justiça Eleitoral decide suspender a programação normal da emissora por 24 horas. Durante esse período, mensagens de orientação ao eleitor serão transmitidas a cada 15 minutos. Se a emissora repetir a infração, o próximo período de suspensão será de 48 horas, conforme o estabelecido no artigo.

76
Q

As disposições desta lei aplicam às emissoras de televisão que operam em VHF e UHF e os canais de televisão por assinatura, sob a responsabilidade do Senado Federal, da Câmara dos Deputados, das Assembleias Legislativas, da Câmara Legislativa do DF ou das Câmaras Municipais.

A

Certo

77
Q

É permitida a propaganda eleitoral na internet nos termos desta lei após o dia

A

15 de agosto do ano da eleição.

78
Q

A propaganda eleitoral na internet poderá ser realizada nas seguintes formas. Em sítio do candidato com endereço eletrônico comunicado à justiça eleitoral e hospedado, direta ou indiretamente, em provedor de serviço de internet estabelecido no país.

A

Certo

79
Q

A propaganda eleitoral na internet poderá ser realizada nas seguintes formas. Em sítio, do partido ou da coligação com endereço eletrônico, comunicado à justiça eleitoral e hospedado direta ou indiretamente em provedor de serviço de internet estabelecido no país.

A

Certo

80
Q

A propaganda eleitoral na internet poderá ser realizada nas seguintes formas. Por meio de mensagem eletrônica para endereços cadastrados

A

gratuitamente pelo candidato, partido ou coligação.