Direito Eleitoral (Lei Das Eleições) OFICIAL Parte 2 Flashcards
Os recursos provenientes do Fundo Especial de Financiamento de Campanha, que não forem utilizados nas campanhas eleitorais, deverão ser
devolvidos ao Tesouro Nacional integralmente no momento da apresentação da respectiva prestação de contas.
O Fundo Especial de Financiamento de Campanha é formado por verbas do orçamento da União, que em ano eleitoral deve ser pelo menos igual a uma porcentagem dos recursos das emendas estaduais. Esse valor pode ser reduzido se houver dotações em excesso destinadas ao poder legislativo.
Certo
Os partidos podem comunicar ao Tribunal Superior Eleitoral até o primeiro dia útil do mês de junho a renúncia ao Fundo Especial de Financiamento de Campanha, FEFC, vedada a
redistribuição desses recursos aos demais partidos.
A distribuição de recursos do Fundo Especial de Financiamento de Campanha para o primeiro turno das eleições será, no que tange ao critério de distribuição, aos partidos com estatuto registrados no TSE, será a 2% divididos igualmente. No que se refere aos partidos com representantes na Câmara dos Deputados, a porcentagem de recursos será 35% proporcional aos votos obtidos na última eleição. No que se refere aos partidos com representantes na Câmara dos Deputados, será a 48% proporcional ao número de representantes. E, no que se refere aos partidos com representantes no Senado Federal, 15% proporcional ao número de representantes. Além disso
Para que o candidato tenha acesso aos recursos do fundo a que se refere este artigo, deverá fazer requerimento por escrito ao órgão partidário respectivo.
As despesas da campanha eleitoral serão realizadas sob a responsabilidade dos partidos ou de seus candidatos e financiadas na forma desta lei. Os limites de gastos de campanha serão definidos em lei e divulgados pelo
Tribunal Superior Eleitoral.
Serão contabilizadas nos limites de gastos de cada campanha, as despesas efetuadas pelos candidatos e as efetuadas pelos partidos que puderem ser individualizadas. Parágrafo único. Para os fins do disposto no caput deste artigo, os gastos advocatícios e de contabilidade referentes à consultoria, assessoria e honorários relacionados à prestação de serviços em campanhas eleitorais em favor destas, bem como em processo judicial decorrente de defesa de interesse de candidato ou partido político,
não estão sujeitos a limites de gastos ou a limites que possam impor dificuldade ao exercício da ampla defesa.
O descumprimento dos limites de gastos fixados para cada campanha acarretará o pagamento de multa em valor equivalente a
100% da quantia que ultrapassar o limite estabelecido, sem prejuízo da apuração da ocorrência de abuso de poder econômico.
O limite de gastos nas campanhas dos candidatos às eleições para prefeito e vereador na respectiva circunscrição será equivalente ao limite para os respectivos cargos nas eleições de 2016, atualizado pelo Índice Nacional de Preços ao Consumidor Amplo, IPCA, aferido pela Fundação Instituto Brasileiro de Geografia e Estatística, IBGE, ou por índice que o substituí.
Certo
Nas campanhas para o segundo turno das eleições para o prefeito, onde houver, o limite de gastos de cada candidato será de 40% do limite previsto no caput deste artigo.
Certo
O candidato a cargo eletivo fará diretamente, ou por intermédio de pessoa por ele designada, a administração financeira de sua campanha, usando recursos repassados pelo partido, inclusive os relativos à cota do fundo partidário, recursos próprios, ou doações de pessoas físicas, na forma estabelecida nesta lei.
Certo
O candidato é solidariamente responsável com a pessoa indicada na forma do artigo 20 desta lei pela veracidade das informações financeiras e contábeis de sua campanha, devendo ambos assinar a respectiva prestação de contas.
Certo
É obrigatório para o partido e para os candidatos abrir conta bancária específica para registrar todo o movimento financeiro da campanha.
Certo
Os bancos são obrigados a acatar em até ______ o pedido de abertura de conta de qualquer candidato escolhido em convenção, sendo-lhes vedado condicioná-la a depósito mínimo e a cobrança de taxas ou de outras despesas de manutenção.
3 dias
Os bancos são obrigados a identificar nos extratos bancários das contas correntes a que se refere o caput, o CPF ou o CNPJ do doador.
Certo
Os bancos são obrigados a encerrar a conta bancária no final do ano da eleição, transferindo a totalidade do saldo existente para a conta bancária do órgão de direção indicado pelo partido, na forma prevista no art. 31, e informar o fato à justiça eleitoral.
Certo
Do que se refere às obrigações dos bancos, não se aplica aos casos de candidatura para prefeito, vereador e municípios onde não
haja agência bancária ou posto de atendimento bancário.
O uso de recursos financeiros para pagamentos de gastos eleitorais que não provenham da conta específica do caput deste artigo implicará a desaprovação da prestação de contas do partido ou candidato; comprovado abuso de poder econômico, será cancelado o registro da candidatura ou cassado o diploma, se já houver sido outorgado.
Certo
Os candidatos estão obrigados à inscrição no Cadastro Nacional da Pessoa Jurídica (CNPJ)
Certo
Após o recebimento do pedido de registro da candidatura, a Justiça Eleitoral deverá fornecer, em até ______, o número de registro de CNPJ.
três dias úteis
Cumprido o disposto de ter número de CNPJ e abertura de conta concedida, ficam os candidatos autorizados a promover a arrecadação de recursos financeiros e a realizar as despesas necessárias à campanha eleitoral.
Certo
A partir do dia 15 de maio, os pré-candidatos poderão arrecadar previamente recursos financeiros. A arrecadação de recursos apenas poderá ocorrer por meio de vaquinhas online com a doação dos particulares. A liberação dos recursos arrecadados apenas será realizada após a comprovação do registro da candidatura. Caso o candidato posteriormente não seja registrado, os recursos arrecadados deverão ser devolvidos aos doadores.
Certo
É vedada a doações de recursos por pessoas jurídicas.
Certo
As pessoas físicas poderão fazer doações em dinheiro ou estimáveis em dinheiro desde que não excedam o limite de
10% dos rendimentos brutos oferidos no ano anterior à eleição.
Os candidatos também poderão utilizar recursos próprios na campanha eleitoral. Ainda assim, a utilização desses recursos estará limitada a 10% dos limites previstos para os gastos de campanha no cargo em que concorrer.
Certo
Do que se refere às situações dos limites de 10%, Nas duas situações, a doação da quantia acima dos limites fixados neste artigo sujeita ou infrator ao pagamento de multa no valor de até 100% da quantia em excesso.
Certo
Doações de pessoas físicas têm um limite de 10% dos rendimentos brutos do doador no ano anterior. Esse limite não se aplica a doações em bens ou serviços próprios, desde que respeitando R$ 40 mil por doador. Ultrapassar os limites implica multa de até 100%. Para recursos próprios, o limite é 10% do total estabelecido para a campanha, com a mesma penalidade por excesso.
Certo
As doações de recursos financeiros somente poderão ser efetuadas na conta bancária aberta pelos partidos e candidatos. Além disso, as doações apenas poderão ser realizadas das seguintes formas. I. Cheques cruzados e nominais ou transferência eletrônica de depósitos.
Certo
As doações de recursos financeiros somente poderão ser efetuadas na conta bancária aberta pelos partidos e candidatos. Além disso, as doações apenas poderão ser realizadas das seguintes formas: II. Depósitos em espécie devidamente identificados até o limite legalmente estabelecido
Certo
As doações de recursos financeiros somente poderão ser efetuadas na conta bancária aberta pelos partidos e candidatos. Além disso, as doações apenas poderão ser realizadas das seguintes formas: III. Mecanismo disponível em sítio do candidato, partido ou coligação na internet, permitindo inclusive o uso de cartão de crédito, o que deverá atender os seguintes requisitos:
A. Identificação do doador. B. Emissão obrigatória de recibo eleitoral para cada doação realizada.
As doações financeiras devem ser feitas apenas na conta bancária dos partidos e candidatos. Além disso, as doações podem ser feitas por meio de financiamento coletivo online, com requisitos como registro na justiça eleitoral, identificação dos doadores, divulgação pública das doações, emissão de recibos, transparência nas taxas, cumprimento do calendário eleitoral e respeito às regras de propaganda na internet.
Certo
Doações financeiras devem ser feitas na conta bancária dos partidos e candidatos. Além disso, as doações podem ocorrer através da venda de bens, serviços ou eventos promovidos diretamente por candidatos ou partidos. Está expresso:
As doações de recursos financeiros somente poderão ser efetuadas na conta bancária aberta pelos partidos e candidatos. Além disso, as doações apenas poderão ser realizadas das seguintes formas. Comercialização de bens e ou serviços ou promoção de eventos de arrecadação realizados diretamente pelo candidato ou pelo partido político.