Direito Eleitoral (Lei Das Eleições) OFICIAL Parte 2 Flashcards

1
Q

Os recursos provenientes do Fundo Especial de Financiamento de Campanha, que não forem utilizados nas campanhas eleitorais, deverão ser

A

devolvidos ao Tesouro Nacional integralmente no momento da apresentação da respectiva prestação de contas.

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2
Q

O Fundo Especial de Financiamento de Campanha é formado por verbas do orçamento da União, que em ano eleitoral deve ser pelo menos igual a uma porcentagem dos recursos das emendas estaduais. Esse valor pode ser reduzido se houver dotações em excesso destinadas ao poder legislativo.

A

Certo

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3
Q

Os partidos podem comunicar ao Tribunal Superior Eleitoral até o primeiro dia útil do mês de junho a renúncia ao Fundo Especial de Financiamento de Campanha, FEFC, vedada a

A

redistribuição desses recursos aos demais partidos.

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4
Q

A distribuição de recursos do Fundo Especial de Financiamento de Campanha para o primeiro turno das eleições será, no que tange ao critério de distribuição, aos partidos com estatuto registrados no TSE, será a 2% divididos igualmente. No que se refere aos partidos com representantes na Câmara dos Deputados, a porcentagem de recursos será 35% proporcional aos votos obtidos na última eleição. No que se refere aos partidos com representantes na Câmara dos Deputados, será a 48% proporcional ao número de representantes. E, no que se refere aos partidos com representantes no Senado Federal, 15% proporcional ao número de representantes. Além disso

A

Para que o candidato tenha acesso aos recursos do fundo a que se refere este artigo, deverá fazer requerimento por escrito ao órgão partidário respectivo.

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5
Q

As despesas da campanha eleitoral serão realizadas sob a responsabilidade dos partidos ou de seus candidatos e financiadas na forma desta lei. Os limites de gastos de campanha serão definidos em lei e divulgados pelo

A

Tribunal Superior Eleitoral.

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6
Q

Serão contabilizadas nos limites de gastos de cada campanha, as despesas efetuadas pelos candidatos e as efetuadas pelos partidos que puderem ser individualizadas. Parágrafo único. Para os fins do disposto no caput deste artigo, os gastos advocatícios e de contabilidade referentes à consultoria, assessoria e honorários relacionados à prestação de serviços em campanhas eleitorais em favor destas, bem como em processo judicial decorrente de defesa de interesse de candidato ou partido político,

A

não estão sujeitos a limites de gastos ou a limites que possam impor dificuldade ao exercício da ampla defesa.

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7
Q

O descumprimento dos limites de gastos fixados para cada campanha acarretará o pagamento de multa em valor equivalente a

A

100% da quantia que ultrapassar o limite estabelecido, sem prejuízo da apuração da ocorrência de abuso de poder econômico.

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8
Q

O limite de gastos nas campanhas dos candidatos às eleições para prefeito e vereador na respectiva circunscrição será equivalente ao limite para os respectivos cargos nas eleições de 2016, atualizado pelo Índice Nacional de Preços ao Consumidor Amplo, IPCA, aferido pela Fundação Instituto Brasileiro de Geografia e Estatística, IBGE, ou por índice que o substituí.

A

Certo

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9
Q

Nas campanhas para o segundo turno das eleições para o prefeito, onde houver, o limite de gastos de cada candidato será de 40% do limite previsto no caput deste artigo.

A

Certo

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10
Q

O candidato a cargo eletivo fará diretamente, ou por intermédio de pessoa por ele designada, a administração financeira de sua campanha, usando recursos repassados pelo partido, inclusive os relativos à cota do fundo partidário, recursos próprios, ou doações de pessoas físicas, na forma estabelecida nesta lei.

A

Certo

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11
Q

O candidato é solidariamente responsável com a pessoa indicada na forma do artigo 20 desta lei pela veracidade das informações financeiras e contábeis de sua campanha, devendo ambos assinar a respectiva prestação de contas.

A

Certo

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12
Q

É obrigatório para o partido e para os candidatos abrir conta bancária específica para registrar todo o movimento financeiro da campanha.

A

Certo

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13
Q

Os bancos são obrigados a acatar em até ______ o pedido de abertura de conta de qualquer candidato escolhido em convenção, sendo-lhes vedado condicioná-la a depósito mínimo e a cobrança de taxas ou de outras despesas de manutenção.

A

3 dias

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14
Q

Os bancos são obrigados a identificar nos extratos bancários das contas correntes a que se refere o caput, o CPF ou o CNPJ do doador.

A

Certo

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15
Q

Os bancos são obrigados a encerrar a conta bancária no final do ano da eleição, transferindo a totalidade do saldo existente para a conta bancária do órgão de direção indicado pelo partido, na forma prevista no art. 31, e informar o fato à justiça eleitoral.

A

Certo

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16
Q

Do que se refere às obrigações dos bancos, não se aplica aos casos de candidatura para prefeito, vereador e municípios onde não

A

haja agência bancária ou posto de atendimento bancário.

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17
Q

O uso de recursos financeiros para pagamentos de gastos eleitorais que não provenham da conta específica do caput deste artigo implicará a desaprovação da prestação de contas do partido ou candidato; comprovado abuso de poder econômico, será cancelado o registro da candidatura ou cassado o diploma, se já houver sido outorgado.

A

Certo

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18
Q

Os candidatos estão obrigados à inscrição no Cadastro Nacional da Pessoa Jurídica (CNPJ)

A

Certo

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19
Q

Após o recebimento do pedido de registro da candidatura, a Justiça Eleitoral deverá fornecer, em até ______, o número de registro de CNPJ.

A

três dias úteis

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20
Q

Cumprido o disposto de ter número de CNPJ e abertura de conta concedida, ficam os candidatos autorizados a promover a arrecadação de recursos financeiros e a realizar as despesas necessárias à campanha eleitoral.

A

Certo

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21
Q

A partir do dia 15 de maio, os pré-candidatos poderão arrecadar previamente recursos financeiros. A arrecadação de recursos apenas poderá ocorrer por meio de vaquinhas online com a doação dos particulares. A liberação dos recursos arrecadados apenas será realizada após a comprovação do registro da candidatura. Caso o candidato posteriormente não seja registrado, os recursos arrecadados deverão ser devolvidos aos doadores.

A

Certo

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22
Q

É vedada a doações de recursos por pessoas jurídicas.

A

Certo

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23
Q

As pessoas físicas poderão fazer doações em dinheiro ou estimáveis em dinheiro desde que não excedam o limite de

A

10% dos rendimentos brutos oferidos no ano anterior à eleição.

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24
Q

Os candidatos também poderão utilizar recursos próprios na campanha eleitoral. Ainda assim, a utilização desses recursos estará limitada a 10% dos limites previstos para os gastos de campanha no cargo em que concorrer.

A

Certo

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25
Q

Do que se refere às situações dos limites de 10%, Nas duas situações, a doação da quantia acima dos limites fixados neste artigo sujeita ou infrator ao pagamento de multa no valor de até 100% da quantia em excesso.

A

Certo

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26
Q

Doações de pessoas físicas têm um limite de 10% dos rendimentos brutos do doador no ano anterior. Esse limite não se aplica a doações em bens ou serviços próprios, desde que respeitando R$ 40 mil por doador. Ultrapassar os limites implica multa de até 100%. Para recursos próprios, o limite é 10% do total estabelecido para a campanha, com a mesma penalidade por excesso.

A

Certo

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27
Q

As doações de recursos financeiros somente poderão ser efetuadas na conta bancária aberta pelos partidos e candidatos. Além disso, as doações apenas poderão ser realizadas das seguintes formas. I. Cheques cruzados e nominais ou transferência eletrônica de depósitos.

A

Certo

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28
Q

As doações de recursos financeiros somente poderão ser efetuadas na conta bancária aberta pelos partidos e candidatos. Além disso, as doações apenas poderão ser realizadas das seguintes formas: II. Depósitos em espécie devidamente identificados até o limite legalmente estabelecido

A

Certo

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29
Q

As doações de recursos financeiros somente poderão ser efetuadas na conta bancária aberta pelos partidos e candidatos. Além disso, as doações apenas poderão ser realizadas das seguintes formas: III. Mecanismo disponível em sítio do candidato, partido ou coligação na internet, permitindo inclusive o uso de cartão de crédito, o que deverá atender os seguintes requisitos:

A

A. Identificação do doador. B. Emissão obrigatória de recibo eleitoral para cada doação realizada.

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30
Q

As doações financeiras devem ser feitas apenas na conta bancária dos partidos e candidatos. Além disso, as doações podem ser feitas por meio de financiamento coletivo online, com requisitos como registro na justiça eleitoral, identificação dos doadores, divulgação pública das doações, emissão de recibos, transparência nas taxas, cumprimento do calendário eleitoral e respeito às regras de propaganda na internet.

A

Certo

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31
Q

Doações financeiras devem ser feitas na conta bancária dos partidos e candidatos. Além disso, as doações podem ocorrer através da venda de bens, serviços ou eventos promovidos diretamente por candidatos ou partidos. Está expresso:

A

As doações de recursos financeiros somente poderão ser efetuadas na conta bancária aberta pelos partidos e candidatos. Além disso, as doações apenas poderão ser realizadas das seguintes formas. Comercialização de bens e ou serviços ou promoção de eventos de arrecadação realizados diretamente pelo candidato ou pelo partido político.

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32
Q

Na prestação de contas, é dispensada a apresentação de recibo eleitoral e sua comprovação deverá ser realizada por meio de documento bancário que identifique o CPF dos doadores.

A

Certo

33
Q

No caso de doações oriundas de mecanismo disponível em sítio do candidato, partido ou coligação na internet, ou de instituições que promovam técnicas e serviços de financiamento coletivo por meio de sítios na internet, aplicativos eletrônicos e outros recursos similares, deverão as doações ser informadas à justiça eleitoral pelos candidatos e partidos em até ____________, prazo este que será contado a partir do momento em que os recursos arrecadados forem depositados nas contas bancárias dos candidatos, partidos ou coligações.

A

72 horas de seu recebimento

34
Q

As doações oriundas de mecanismo disponível em sítio do candidato, partido ou coligação na internet, ou de instituições que promovam técnicas e serviços de financiamento coletivo por meio de sítios na internet, aplicativos eletrônicos e outros recursos similares, eventuais fraudes ou erros cometidos pelo doador sem conhecimento dos candidatos, partidos ou coligações,

A

não ensejarão a responsabilidade destes nem a rejeição de suas contas eleitorais.

35
Q

Ficam autorizadas a participar das transações relativas a doações oriundas de mecanismo disponível em sítio do candidato, partido ou coligação na internet ou de instituições que promovam técnicas de serviço de financiamento coletivo por meio de sítios na internet, aplicativos eletrônicos e outros recursos similares, todas as instituições que atendam, nos termos da lei e da regulamentação expedida pelo Banco Central, aos critérios para operar arranjos de pagamento. No entanto, as instituições financeiras de pagamento não poderão

A

recusar a utilização de cartões de débito e de crédito como meio de doações eleitorais de pessoas físicas.

36
Q

Ficam vedadas quaisquer doações em dinheiro, bem como de troféus, prêmios, ajudas de qualquer espécie feitas por candidato, entre o registro e a eleição a pessoas físicas ou jurídicas.

A

Certo

37
Q

O pagamento efetuado por pessoas físicas, candidatos ou partidos em decorrência de honorários, de serviços advocatícios e de contabilidade relacionados à prestação de serviços em campanhas eleitorais e em favor destas, bem como um processo judicial decorrente de defesa de interesses de candidato ou partido político,

A

não será considerado para aferição do limite estabelecido para as doações de recursos. E não constitui doação de bens e serviços estimáveis em dinheiro.

38
Q

É vedado a partido e candidato receber direto ou indiretamente doação em dinheiro ou estimável em dinheiro, inclusive por meio de publicidade de qualquer espécie procedente de entidade ou governo estrangeiro.

A

Certo

39
Q

É vedado a partido e candidato receber direto ou indiretamente doação em dinheiro ou estimável em dinheiro, inclusive por meio de publicidade de qualquer espécie procedente de órgão da administração pública direta e

A

Indireta ou fundação mantida com recursos provenientes do poder público

40
Q

É vedado a partido e candidato receber direto ou indiretamente doação em dinheiro ou estimável em dinheiro, inclusive por meio de publicidade de qualquer espécie procedente de concessionária ou permissionária de serviço público

A

Certo

41
Q

É vedado a partido e candidato receber direto ou indiretamente doação em dinheiro ou estimável em dinheiro, inclusive por meio de publicidade de qualquer espécie procedente de entidade de direito privado que receba, na condição de beneficiária, contribuição compulsória em virtude de disposição legal

A

Certo

42
Q

É vedado a partido e candidato receber direto ou indiretamente doação em dinheiro ou estimável em dinheiro, inclusive por meio de publicidade de qualquer espécie procedente de entidade de utilidade pública

A

Certo

43
Q

É vedado a partido e candidato receber direto ou indiretamente doação em dinheiro ou estimável em dinheiro, inclusive por meio de publicidade de qualquer espécie procedente de entidade de classe ou sindical

A

Certo

44
Q

É vedado a partido e candidato receber direto ou indiretamente doação em dinheiro ou estimável em dinheiro, inclusive por meio de publicidade de qualquer espécie procedente de pessoa jurídica sem fins lucrativos que receba recursos do exterior

A

Certo

45
Q

É vedado a partido e candidato receber direto ou indiretamente doação em dinheiro ou estimável em dinheiro, inclusive por meio de publicidade de qualquer espécie procedente de entidades beneficentes e religiosas

A

Certo

46
Q

É vedado a partido e candidato receber direto ou indiretamente doação em dinheiro ou estimável em dinheiro, inclusive por meio de publicidade de qualquer espécie procedente de entidades esportivas

A

Certo

47
Q

É vedado a partido e candidato receber direto ou indiretamente doação em dinheiro ou estimável em dinheiro, inclusive por meio de publicidade de qualquer espécie procedente de organizações não governamentais que recebam recursos públicos

A

Certo

48
Q

É vedado a partido e candidato receber direto ou indiretamente doação em dinheiro ou estimável em dinheiro, inclusive por meio de publicidade de qualquer espécie procedente de organizações da sociedade civil de interesse público

A

Certo

49
Q

O partido ou candidato que receber recursos provenientes de fontes vedadas ou de origem não identificada deverá proceder à devolução dos valores recebidos ou, não sendo possível a identificação da fonte,

A

transferi-los para a conta única do Tesouro Nacional.

50
Q

No que se refere às doações vedadas por algumas determinadas procedências, não se inclui nas vedações de que trata este artigo as

A

cooperativas cujos cooperados não sejam concessionários ou permissionários de serviços públicos. Desde que não estejam sendo beneficiados com recursos públicos.

51
Q

O partido que descumprir as normas referentes à arrecadação e aplicação de recursos fixadas nesta lei perderá o

A

direito ao recebimento de cota do fundo partidário do ano seguinte, sem prejuízo de responderem os candidatos beneficiados por abuso do poder econômico.

52
Q

A sanção de suspensão do repasse de novas cotas do fundo partidário por desaprovação total ou parcial da prestação de contas do candidato deverá ser aplicada de forma proporcional e razoável pelo período de 1 mês a 12 meses, ou por meio de desconto do valor a ser repassado, na importância apontada como irregular, não podendo ser aplicada a sanção de suspensão caso a prestação de contas não seja julgada pelo juízo ou tribunal competente após 5 anos de sua apresentação.

A

Certo

53
Q

As despesas com consultoria, assessoria e pagamento de honorários realizadas em decorrência da prestação de serviços advocatícios e de contabilidade no curso das campanhas eleitorais serão consideradas gastos eleitorais, mas serão

A

excluídas do limite de gastos de campanha.

54
Q

O pagamento efetuado por pessoas físicas, candidatos ou partidos, em decorrência de honorários de serviços advocatícios e de contabilidade, relacionados à prestação de serviços em campanhas eleitorais e em favor destas, bem como em processo judicial decorrente de defesa de interesses de candidato ou partido político,

A

não constitui doação de bens e serviços estimáveis em dinheiro.

55
Q

São considerados gastos eleitorais sujeitos a registro e aos limites fixados nesta lei confecção de material impresso de qualquer natureza e tamanho. Observado o parágrafo terceiro do artigo 38, que diz que poderão ter a dimensão máxima de 50 cm por 40 cm.

A

Certo

56
Q

São considerados gastos eleitorais sujeitos a registro e aos limites fixados nesta lei, propaganda e publicidade direta ou indireta por qualquer meio de divulgação destinada a conquistar votos; aluguel de locais para a promoção de atos de campanha eleitoral.

A

Certo

57
Q

São considerados gastos eleitorais sujeitos a registro e aos limites fixados nesta lei, despesas com transporte ou deslocamento de candidato e de pessoal ao serviço das candidaturas,

A

observadas as exceções previstas no § 3º deste artigo.

58
Q

São considerados gastos eleitorais sujeitos a registros e aos limites fixados nesta lei. Correspondência e despesas postais. Despesas de instalação, organização, funcionamento de comitês e serviços necessários às eleições. Remuneração ou gratificação de qualquer espécie a pessoal que preste serviço às candidaturas ou aos comitês eleitorais. Montagem e operação de carros de som, de propaganda e assemelhados.

A

Certo

59
Q

São considerados gastos eleitorais, sujeitos a registro e aos limites fixados nesta lei, a realização de comícios ou eventos destinados à promoção de candidatura, produção de programas de rádio, televisão ou vídeo, inclusive os destinados à propaganda gratuita, realização de pesquisas ou testes pré-eleitorais.

A

Certo

60
Q

São considerados gastos eleitorais sujeitos a registro e aos limites fixados nesta lei. Custos com a criação e inclusão de sítios na internet e com o impulsionamento de conteúdos contratados diretamente com o provedor da aplicação de internet, com sede e foro no país.

A

Certo

61
Q

Limites estabelecidos para os gastos de campanha. No que tange a alimentação do pessoal de serviço, o limite pessantual é 10% do total da campanha. No que tange ao aluguel de veículos automotores, o limite é 20% do total da campanha.

A

Certo

62
Q

Impulsionamento de Conteúdo

Definição: Pagar para que seu conteúdo apareça mais em destaque nos resultados de busca da internet. Expressamente está:

A

Para os fins desta lei, inclui-se, entre as formas de impulsionamento de conteúdo, a priorização paga de conteúdos resultantes de aplicação de busca na internet.

63
Q

Despesas pessoais do candidato que não são consideradas gastos eleitorais e não exigem prestação de contas incluem:

A

a. Combustível e manutenção do veículo usado pelo candidato na campanha.

b. Remuneração, alimentação e hospedagem do condutor do veículo mencionado na linha a.

c. Alimentação e hospedagem pessoal do candidato.

d. Uso de até três linhas telefônicas registradas em seu nome como pessoa física.

64
Q

Para fins de pagamento das despesas de que trata este artigo, inclusive as do Honorários, etc., poderão ser utilizados

A

recursos da campanha, do candidato, do fundo partidário ou do FEFC.

65
Q

Os recursos originados do Fundo Especial de Financiamento de Campanha, FEFC, desta lei, utilizados para pagamento das despesas previstas com honorários , etc., deste artigo, serão

A

informados em anexo à prestação de contas dos candidatos.

66
Q

Qualquer eleitor poderá realizar gastos em apoio a candidato de sua preferência, até a quantia equivalente a um mil UFIR, não sujeitos à contabilização,

A

desde que não reembolsados.

67
Q

No que se refere ao limite de gastos por eleitor em apoio a candidato de um mil UFIR fica excluído do limite o pagamento de

A

honorários decorrentes da prestação de serviços advocatícios e de contabilidade relacionados às campanhas eleitorais e em favor destas.

68
Q

No que se refere à exclusão do limite de um mil UFIR referente ao pagamento de honorários decorrentes da prestação de serviços advocatícios, para os fins desta questão, o pagamento efetuado por terceiro

A

não compreende doação eleitoral.

69
Q

A prestação de contas será feita, no caso dos candidatos às eleições majoritárias,

A

na forma disciplinada pela Justiça Eleitoral.

70
Q

A prestação de contas será feita, no caso dos candidatos às eleições proporcionais, de acordo com os modelos constantes no anexo desta lei. Como exemplo:

A

Certo

71
Q

As prestações de contas dos candidatos às eleições majoritárias serão feitas pelo próprio candidato, devendo ser

A

acompanhadas dos extratos das contas bancárias referentes à movimentação dos recursos financeiros usados na campanha e da relação dos cheques recebidos com a indicação dos respectivos números, valores e emitentes.

72
Q

A prestação de contas dos candidatos às eleições proporcionais serão feitas pelo próprio candidato.

A

Certo

73
Q

As contribuições, doações e as receitas de que trata esta lei serão convertidas em UFIR pelo valor desta no mês em que ocorrerem.

A

Certo

74
Q

Durante as campanhas eleitorais, partidos, coligações e candidatos devem, em até 72 horas após o recebimento, divulgar online os recursos financeiros recebidos. Em 15 de setembro, um relatório abrangente deve ser apresentado, incluindo detalhes sobre transferências do fundo partidário, recursos em dinheiro e estimáveis em dinheiro recebidos, além dos gastos realizados.

A

Certo

75
Q

Ficam também dispensadas de comprovação na prestação de contas a cessão de

A

bens móveis limitada ao valor de R$4.000 por pessoa cedente.

76
Q

Ficam também dispensadas de comprovação na prestação de contas doações estimáveis em dinheiro entre candidatos ou partidos decorrentes do uso comum tanto de sedes quanto de materiais de propaganda eleitoral cujo

A

gasto deverá ser registrado na prestação de contas do responsável pelo pagamento da despesa.

77
Q

Ficam também dispensadas de comprovação na prestação de contas a cessão de automóvel de propriedade do candidato, do cônjuge e de seus parentes até o terceiro grau para seu uso pessoal durante a campanha.

A

Certo

78
Q

No que se refere às informações sobre os recursos recebidos, no que tange a obrigação dos partidos, coligações e candidatos durante as campanhas eleitorais em divulgar em sítio criado pela Justiça Eleitoral para esse fim na Rede Mundial de Computadores, deverão ser divulgadas com a indicação dos

A

nomes, do CPF ou do CNPJ dos doadores e dos respectivos valores doados.