Direito Eleitoral Alistam Eleit- 1c Resolução 23.659/21 (Samara Schuenck) Flashcards
Caso o preenchimento do requerimento de alistamento eleitoral R.A.E. ocorra por meio do site do TSE disponibilizado para esta finalidade, uma série de procedimentos deverão ser observados nos termos do artigo 45. Em caso de operação requerida na forma do inciso 2 (ou seja, pela internet), os dados informados no formulário eletrônico comporão R.A.E.
Certo
No que se refere o formulário de requerimento de alistamento eleitoral via internet, o protocolo gerado após o envio eletrônico dos dados não comprova a regularidade da inscrição ou a quitação eleitoral, destinando-se exclusivamente a informar
o número e a data da solicitação.
Tratando-se de pessoa cujos dados biométricos já constem do Banco de Dados da Justiça Eleitoral e estando disponível funcionalidade que permita a inequívoca identificação da pessoa requerente, a operação poderá ser concluída remotamente por intermédio de aplicativo desenvolvido pela Justiça Eleitoral, ou pela utilização de serviço disponibilizado no sítio do Tribunal Superior Eleitoral.
Certo
Caso os dados biométricos não constem no Banco de Dados da Justiça Eleitoral, a operação somente será efetivada com o comparecimento da pessoa requerente à unidade de atendimento da Justiça Eleitoral, a fim de apresentar os documentos que comprovem os dados informados e, quando for o caso, o recolhimento da multa devida.
Certo
O requerimento prévio será excluído do sistema a pedido da pessoa que o formulou, ou se, no prazo de 30 dias,
não for convertido em requerimento de alistamento eleitoral (RAE)
Os documentos remetidos à justiça eleitoral por meio digital, à exceção da foto selfie, devem ser
descartados da base de dados do TSE em 90 dias a contar do deferimento do requerimento de alistamento eleitoral, salvo se pedente de diligência ou apuração de irregularidade.
O descarte de que trata o parágrafo 5º (90 dias após o deferimento do requerimento de alistamento eleitoral), observará as normas legais relativas à eliminação de documentos digitais, sendo precedido de
publicação de edital e autorização do setor competente do TSE.
Os tribunais regionais eleitorais, observadas as particularidades locais, inclusive quanto à inviabilidade ou dificuldade de acesso a serviços digitais, deverão dispor sobre o atendimento presencial em I. comunidades isoladas.
Certo
Os tribunais regionais eleitorais, observadas as particularidades locais, inclusive quanto à inviabilidade ou dificuldade de acesso a serviços digitais, deverão dispor sobre o atendimento presencial em II. localidades que, por suas características, dificultem ou onerem demasiadamente o comparecimento da pessoa à unidade de atendimento da justiça eleitoral.
Certo
Os tribunais regionais eleitorais, observadas as particularidades locais, inclusive quanto à inviabilidade e dificuldade de acesso a serviços digitais, deverão dispor sobre o atendimento presencial em III. locais onde se encontram pessoas eleitoras justificadamente impedidas de comparecerem ao cartório eleitoral.
Certo
Concluída a operação de preenchimento do requerimento de alistamento eleitoral RAE, a pessoa será informada de que o deferimento fica sujeito à verificação, pelo Juízo Eleitoral,
da regularidade do pedido e do atendimento a eventuais diligências, e que lhe é possível verificar o resultado da análise junto ao cartório eleitoral, por meio do aplicativo desenvolvido pela Justiça Eleitoral ou mediante consulta da sua situação eleitoral no sítio do Tribunal Superior Eleitoral.
O requerimento de alistamento eleitoral RAE será submetido à apreciação do Juízo da Zona Eleitoral para o qual foi requerida a operação. Havendo dúvida quanto à identidade da pessoa,
do vínculo invocado para fixação do domicílio ou de outro requisito indispensável para o deferimento do pedido, o Juízo poderá determinar a adoção de diligências ou notificar o requerente para que compareça ao cartório eleitoral.
A notificação pelo juízo eleitoral ao requerente poderá ser feita por meio do serviço de internet do (artigo 44 desta resolução) e indicará com precisão o documento faltante ou esclarecimento a ser prestado, bem como o prazo no qual a determinação deve ser atendida.
Certo
O provimento da Corregedoria Geral Eleitoral disporá sobre os prazos para complementação de documentos e de atendimento a diligências.
Certo
O juízo eleitoral decidirá, cabendo-lhe, na apreciação da prova do domicílio eleitoral, conferir a primazia à escolha da pessoa eleitora, salvo se dos
documentos apresentados não se puder concluir pela existência de vínculo com a localidade.
Será disponibilizada aos partidos políticos, em sistema específico, e ao Ministério Público Eleitoral, mediante ofício, nos dias 1º e 15º de cada mês ou no primeiro dia útil que lhes seguir, listagem contendo as inscrições eleitorais para as quais houve requerimento de alistamento ou transferência deferido ou indeferido.
Certo
Somente serão disponibilizados para os partidos:
A relação de que trata o caput conterá apenas os seguintes dados. A. Nome B. Inscrição eleitoral identificada apenas pelos 4 primeiros dígitos. C. Operação. D. Município. E. Zona eleitoral. F. Data de digitação. G. Lote do RAE.
A intimação do cidadão ou da cidadã da decisão de indeferimento de seu alistamento ou da sua transferência eleitoral será
pessoal, realizada preferencialmente por meio eletrônico.
No caso de uma pessoa indígena ou quilombola que tenha solicitado alistamento ou transferência eleitoral e não tenha fornecido seu número de telefone celular, a intimação a respeito do indeferimento será garantida por meio de
carta com aviso de recebimento ou por um oficial de justiça. O prazo para recorrer começa a contar a partir da data em que a intimação for recebida. Ou seja, essas pessoas receberão a intimação por escrito, e o prazo para recorrer começa a partir do momento em que elas a recebem.
No que se refere ao indeferimento, será feita a intimação por edital quando for
inviável a utilização dos demais meios, quer por indisponibilidade do meio eletrônico, quer pela incompletude ou incorreção do endereço informado no cadastro, ou frustrada a intimação realizada nos termos do CAPut do parágrafo primeiro deste artigo (carta e oficial de justiça).
Indeferida a operação, será, imediatamente: excluída a inscrição eleitoral, se se tratar de alistamento ou cancelada a transferência ou revisão, hipótese que serão mantidos os dados da inscrição conforme o último RAE deferido.
Certo
Efetivadas as medidas de exclusão e cancelamento, o nome do eleitor ou da eleitora deverá ser excluído do caderno de votação, se dele chegar a constar.
Certo
Ficará isenta das sanções decorrentes da ausência de alistamento e do não exercício do voto a pessoa cujo alistamento ou transferência for indeferido e que, em razão do período de indisponibilidade das operações do cadastro eleitoral, não lograr regularizar sua situação eleitoral e não puder votar.
Certo
No que se refere ao recurso contra a decisão de deferimento ou indeferimento do alistamento ou da transferência, qualquer partido político e o Ministério Público Eleitoral poderão interpor recurso contra o deferimento do alistamento ou da transferência no prazo de _____ dias contados da disponibilização da listagem prevista no art. 54 desta Resolução.
10
Indeferido o alistamento ou a transferência, poderão interpor recurso no prazo de 5 dias:
a. O eleitor ou a eleitora contando-se o prazo respectivo a partir da data em que for realizada a notificação.
b. O Ministério Público Eleitoral fluindo o prazo respectivo da disponibilização da listagem.
A pessoa alistanda ou eleitora menor de 18 anos tem capacidade para estar em juízo, como recorrente ou recorrida, nos feitos que versem sobre sua inscrição eleitoral, sendo-lhe facultada
a assistência por seu/sua representante legal.
Enquanto o processo tramitar nas instâncias ordinárias, não será exigida do eleitor ou da eleitora representação por advogado, devendo as intimações, inclusive no âmbito do Tribunal Regional, ser realizadas de forma pessoal, preferencialmente por meio eletrônico.
Certo
Na hipótese de não haver a constituição de advogado ou advogada pela parte, deverá esta praticar os atos processuais por meio de sistema de peticionamento avulso acoplado ao PJe ou mediante a apresentação de vias físicas de petições e documentos no cartório eleitoral ou na secretaria do tribunal, cabendo à servidora ou ao servidor digitalizá-las e fazê-las juntar aos autos.
Certo
Perante o Tribunal, não poderão ser exercidos, pela parte que não possui advogada ou advogado, as prerrogativas legais próprias à advocacia, tal como a sustentação oral, mas será
buscado conferir o máximo aproveitamento às suas alegações escritas e aos documentos que as acompanhar.
Interposto o recurso, o seguinte fluxo processual deverá ser observado:
1. Os documentos são autuados eletronicamente.
2. No caso de recurso contra deferimento, a pessoa recebe intimação para apresentar razões em 10 dias.
3. Após as razões ou em casos de recurso contra indeferimento, os autos vão para o Tribunal Regional Eleitoral.
4. No tribunal, os autos serão encaminharia ao Ministério Público Eleitoral que dá parecer em 3 dias, e o caso vai ao relator.
5. Se houver uma falha que possa ser corrigida com documentos, o relator solicita.
6. Após julgamento, a pessoa é informada de que, para recorrer ao Tribunal Superior Eleitoral, precisará de um advogado.
Certo
No que se refere à apuração de irregularidades nas operações do cadastro eleitoral, qualquer eleitor ou eleitora, partido político ou ministério público poderá
peticionar ao Juízo Eleitoral, as Corregedorias Regionais Eleitorais ou a Corregedoria Geral Eleitoral, no âmbito de sua respectiva competência para requerer apuração de irregularidades no alistamento, na transferência e na revisão.