Direito Eleitoral Lei Das Eleições OFICIAL (parte 6) Flashcards
Os programas das urnas eletrônicas, mencionados anteriormente, serão apresentados para análise dos representantes dos partidos e coligações até _____ antes das eleições no TSE. Isso inclui programas fonte e executáveis, sistemas aplicativos, segurança e bibliotecas especiais. Após a análise, as chaves e senhas ficarão sob sigilo da Justiça Eleitoral, e cópias dos programas serão lacradas para referência futura.
20 dias
Até 20 dias antes das eleições, os representantes credenciados dos partidos e coligações terão acesso aos programas das urnas eletrônicas no TSE. Nesse período, os partidos têm 5 dias (a contar da data da apresentação) para apresentar uma impugnação fundamentada à Justiça Eleitoral caso identifiquem problemas ou discordem dos programas apresentados.
Certo
Como forma de evitar fraudes, as credenciais de fiscais e delegados serão expedidas exclusivamente pelos partidos ou coligações. Para isso, o presidente do partido ou representante da coligação deverá
registrar na Justiça Eleitoral o nome das pessoas autorizadas a expedir as credenciais dos fiscais e delegados.
Até seis meses antes das eleições, partidos, OAB e Ministério Público podem acompanhar o desenvolvimento dos programas das urnas eletrônicas. A apresentação desses programas, em formato simulado, ocorre até 20 dias antes das eleições no TSE, sendo lacradas cópias após conferência. Os partidos têm 5 dias após a apresentação para impugnar, e qualquer alteração nos programas, após impugnação, é comunicada e revista. Durante a carga e preparação das urnas, a fiscalização e acompanhamento são essenciais.
Certo
A carga ou preparação das urnas eletrônicas será feita em sessão pública com prévia convocação dos fiscais dos partidos e coligações para a assistirem e procederem aos atos de fiscalização, inclusive para verificarem se os programas carregados nas urnas são idênticos aos que foram lacrados na sessão referida no parágrafo 2º deste artigo, após o que as urnas serão lacradas.
Certo
No dia da eleição será realizada, por amostragem, a auditoria de verificação do funcionamento das urnas eletrônicas através de votação paralela, na presença dos fiscais, dos partidos e coligações, nos moldes fixados em resolução do TSE.
Certo
Os partidos concorrentes ao pleito poderão constituir sistema próprio de fiscalização, apuração e totalização dos resultados, contratando, inclusive,
empresas de auditoria de sistemas que, credenciadas junto à Justiça Eleitoral, receberão previamente os programas de computador e os mesmos dados alimentadores do Sistema Oficial de Apuração e Totalização.
Com relação à fiscalização relacionada com a apuração do resultado, está: Os órgãos encarregados do processamento eletrônico de dados são obrigados a fornecer aos partidos ou coligações, no momento da entrega ao juiz encarregado,
cópias dos dados do processamento parcial de cada dia, contidos em meio magnético.
O Boletim de Urna, conforme modelo aprovado pelo TSE, mostra nomes e números dos candidatos votados. O presidente da mesa tem que fornecer uma cópia aos partidos que pedirem até uma hora após a emissão. Não fazer isso é crime, sujeito a detenção de
1 a 3 meses, prestação de serviço à comunidade pelo mesmo período e multa de 1.000 a 5.000 UFIRS.
No dia da eleição, o presidente da mesa receptora se recusou a entregar uma cópia do boletim de urna aos representantes dos partidos e coligações, mesmo após serem solicitados até uma hora após a expedição. Essa atitude vai contra a lei e é considerada crime, sujeito a detenção de 1 a 3 meses, prestação de serviço à comunidade e multa de 1.000 a 5.000 UFIRS.
Diante dessa situação, os partidos e coligações têm o direito de apresentar uma impugnação perante a junta eleitoral local. Se a junta não aceitar a impugnação, os partidos e coligações podem recorrer ao TRE (Tribunal Regional Eleitoral) no prazo de 48 horas, desde que a impugnação seja acompanhada pela declaração de duas testemunhas. Esse é o caminho para garantir que as regras eleitorais sejam cumpridas.
Certo
O presidente de junta eleitoral que deixar de receber ou de mencionar em ata os protestos recebidos, ou ainda impedir o exercício de fiscalização pelos partidos ou coligações, deverá ser
imediatamente afastado, além de responder pelos crimes previstos na Lei nº 4.737.
Cumpre aos partidos e coligações, por seus fiscais e delegados devidamente credenciados, e aos candidatos, proceder à instrução dos recursos interpostos contra a apuração, juntando, para tanto, cópia do boletim relativo à urna impugnada. Ou seja,
Se após a eleição houver dúvidas sobre os votos de uma urna, os partidos e candidatos precisam mostrar uma cópia do boletim dessa urna. Isso ajuda a esclarecer as dúvidas e a garantir que a contagem dos votos seja feita corretamente. É como apresentar uma prova para discutir os resultados.
Na hipótese de surgirem obstáculos à obtenção do boletim, caberá ao recorrente requerer, mediante a indicação dos dados necessários, que o órgão da justiça eleitoral perante o qual foi interposto o recurso o instrua, anexando o respectivo boletim de urna. Ou seja,
se tiver dificuldade em conseguir o boletim da urna, a pessoa que recorreu pode pedir à Justiça Eleitoral que forneça as informações necessárias e inclua o boletim de urna relacionado ao recurso. É como pedir ajuda para obter os dados essenciais quando encontrar dificuldades.
Alterar votos, desenvolver programas prejudiciais ou danificar equipamentos eleitorais são crimes puníveis com reclusão de
5 a 10 anos.
São proibidas aos agentes públicos, servidores ou não, as seguintes condutas tendentes a afetar a igualdade de oportunidades entre candidatos nos pleitos eleitorais. Ceder ou usar, em benefício de candidato, partido político ou coligação, bens móveis ou imóveis, pertencentes à administração direta ou indireta da União, dos Estados, do DF, dos Territórios e dos Municípios, ressalvada a
realização de convenção partidária.
São proibidas aos agentes públicos, servidores ou não, as seguintes condutas tendentes a afetar a igualdade de oportunidades entre candidatos nos pleitos eleitorais. Usar materiais ou serviços custeados pelos governos ou casas legislativas que excedam as prerrogativas consignadas nos regimentos e normas dos órgãos que integram.
Em termos práticos, significa que não devem utilizar recursos públicos de forma inadequada para favorecer candidatos em períodos eleitorais.
São proibidas aos agentes públicos ceder servidor público ou empregado da administração direta ou indireta, federal, estadual ou municipal do Poder Executivo ou usar de seus serviços para comitês de campanha eleitoral de candidato, partido político ou coligação durante o horário de expediente normal, salvo se
o servidor ou empregado estiver licenciado.
São proibidas aos agentes públicos fazer ou permitir uso promocional em favor de candidato, partido político ou coligação de distribuição gratuita de bens e serviços de caráter social custeados ou subvencionados pelo poder público. Nesse sentido,
Essa proibição visa impedir que agentes públicos utilizem a distribuição gratuita de bens e serviços de caráter social, custeados ou subvencionados pelo poder público, em benefício de candidato, partido político ou coligação, evitando o uso indevido desses recursos para promoção eleitoral.
Durante os três meses que antecedem o pleito e até a posse dos eleitos, os agentes públicos não podem nomear, contratar, demitir ou realizar mudanças prejudiciais aos servidores, exceto em
situações específicas, como cargos em comissão, nomeações no Poder Judiciário, Ministério Público, concursos públicos já homologados, necessidades inadiáveis, serviços públicos essenciais com autorização do chefe do Executivo, e transferência ou remoção de militares, policiais civis e agentes penitenciários.
Nos três meses que antecedem o pleito, fica proibida a transferência voluntária de recursos da União para Estados e Municípios, e entre Estados e Municípios, exceto para cumprir obrigações pré-existentes de obras ou serviços em andamento, com cronograma definido, e para situações de emergência ou calamidade pública.
Certo
Nos três meses antes do pleito, é vedada a publicidade institucional dos órgãos públicos, salvo em caso de grave necessidade pública reconhecida pela justiça eleitoral, excluindo
propaganda de produtos e serviços com concorrência no mercado.
É proibido aos agentes públicos, nos três meses que antecedem o pleito, fazer pronunciamento em cadeia de rádio e televisão fora do horário eleitoral gratuito, salvo
quando a critério da justiça eleitoral tratar-se de matéria urgente, relevante e característica das funções de governo.