4.737/1965 (Código Eleitoral) DOS ÓRGÃOS DA JE Flashcards
Art. 12. São órgãos da Justiça Eleitoral:
I – o Tribunal Superior Eleitoral, com sede na capital da República e jurisdição em todo o país;
II – um Tribunal Regional, na capital de cada estado, no Distrito Federal e, mediante proposta do Tribunal Superior, na capital de território;
III – juntas eleitorais;
IV – juízes eleitorais.
Certo
Art. 13. O número de juízes dos tribunais regionais não será reduzido, mas poderá ser elevado até _______, mediante proposta do Tribunal Superior, e na forma por ele sugerida.
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Art. 14. Os juízes dos tribunais eleitorais, salvo motivo justificado, servirão obrigatoriamente por dois anos, e nunca por mais de dois biênios consecutivos. Nesse sentido,
§ 1º Os biênios serão contados, ininterruptamente, sem o desconto de qualquer afastamento, nem mesmo o decorrente de licença, férias, ou licença especial, salvo no caso do § 3º.
§ 2º Os juízes afastados por motivo de licença, férias e licença especial, de suas funções na Justiça Comum, ficarão automaticamente afastados da Justiça Eleitoral pelo tempo correspondente, exceto quando, com períodos de férias coletivas, coincidir a realização de eleição, apuração ou encerramento de alistamento.
ou seja, nesse caso ele não ficará afastado da justiça eleitoral.
Da homologação da respectiva convenção partidária até a diplomação e nos feitos decorrentes do processo eleitoral, não poderão servir como juízes nos tribunais eleitorais, ou como juiz eleitoral, o cônjuge ou o parente consanguíneo ou afim, até o segundo grau, de candidato a cargo eletivo registrado na circunscrição. Ou seja,
Se um juiz é parente próximo (até 2 grau- pais, filhos, avós, netos e irmãos) de um candidato, ele não pode atuar na justiça eleitoral desde a oficialização dos candidatos até a certificação dos eleitores.
§ 4º No caso de recondução para o segundo biênio, observar-se-ão as mesmas formalidades indispensáveis à primeira investidura.
Certo
Art. 15. Os substitutos dos membros efetivos dos tribunais eleitorais serão escolhidos, na mesma ocasião e pelo mesmo processo, em número igual para cada categoria.
Certo
DO TRIBUNAL SUPERIOR
Art. 16. Compõe-se o Tribunal Superior Eleitoral:
I – mediante eleição, pelo voto secreto:
a) de três juízes, dentre os ministros do Supremo Tribunal Federal; e
b) de dois juízes, dentre os membros do Tribunal Federal de Recursos; (stj)
II – por nomeação do presidente da República, de dois dentre seis advogados de notável saber jurídico e idoneidade moral, indicados pelo Supremo Tribunal Federal.
Ou seja, 7 membros.
§ 1º Não podem fazer parte do Tribunal Superior Eleitoral cidadãos que tenham entre si parentesco, ainda que por afinidade, até o __________ grau, seja o vínculo legítimo ou ilegítimo, excluindo-se neste caso o que tiver sido escolhido por último.
quarto
§ 2º A nomeação de que trata o inciso II (advogados) deste artigo não poderá recair em cidadão que ocupe cargo público de que seja demissível ad nutum; que seja diretor, proprietário ou sócio de empresa beneficiada com subvenção, privilégio, isenção ou favor em virtude de contrato com a administração pública; ou que exerça mandato de caráter político, federal, estadual ou municipal.
Certo
Art. 17. O Tribunal Superior Eleitoral elegerá para seu presidente um dos ministros do Supremo Tribunal Federal, cabendo ao outro a Vice-Presidência, e para corregedor-geral da Justiça Eleitoral um dos seus membros.
Isso significa que, necessariamente, tanto o Presidente com o VP do TSE são originados membros do STF.
§ 1º As atribuições do corregedor-geral serão fixadas pelo Tribunal Superior Eleitoral.
§ 2º No desempenho de suas atribuições, o corregedor-geral se locomoverá para os estados e territórios nos seguintes casos:
I – por determinação do Tribunal Superior Eleitoral;
II – a pedido dos tribunais regionais eleitorais;
III – a requerimento de partido deferido pelo Tribunal Superior Eleitoral;
IV – sempre que entender necessário.
Certo
§ 3º Os provimentos emanados da Corregedoria-Geral vinculam os corregedores regionais, que lhes devem dar imediato e preciso cumprimento. Ou seja,
decisões emitidas pela Corregedoria Geral da Justiça Eleitoral são obrigatórias para os Corregedores Regionais Eleitorais.
Art. 18. Exercerá as funções de procurador-geral, junto ao Tribunal Superior Eleitoral, o procurador-geral da República, funcionando, em suas faltas e impedimentos, seu substituto legal. Ou seja,
o cargo de Procurador Geral (TSE) é equivalente ao cargo de Procurador Geral da República. Quando ele não puder atuar (por falta ou impedimento), seu substituto legal assumirá as funções no TSE.
Parágrafo único. O procurador-geral poderá designar outros membros do Ministério Público da União, com exercício no Distrito Federal, e sem prejuízo das respectivas funções, para auxiliá-lo junto ao Tribunal Superior Eleitoral, onde não poderão ter assento. Nesse sentido,
esses membros designados não terão direito a um assento (não participarão como membros permanentes) no TSE. Eles atuarão apenas como auxiliares, sem prejuízo de suas funções principais no Ministério Público.
Art. 19. O Tribunal Superior delibera por maioria de votos, em sessão pública, com a presença da maioria de seus membros.
Parágrafo único. As decisões do Tribunal Superior, assim na interpretação do Código Eleitoral em face da Constituição e cassação de registro de partidos políticos, como sobre quaisquer recursos que importem anulação geral de eleições ou perda de diplomas, só poderão ser tomadas com a presença de todos os seus membros. Se ocorrer impedimento de algum juiz, será convocado o substituto ou o respectivo suplente.
Certo
Art. 20. Perante o Tribunal Superior, qualquer interessado poderá arguir a suspeição ou impedimento dos seus membros, do procurador-geral ou de funcionários de sua Secretaria, nos casos previstos na Lei Processual Civil ou Penal e por motivo de parcialidade partidária, mediante o processo previsto em regimento.
Parágrafo único. Será ilegítima a suspeição quando o excipiente a provocar ou, depois de manifestada a causa, praticar ato que importe aceitação do arguido. Ou seja,
Se alguém pedir para uma pessoa ser afastada por suspeição, mas depois realizar uma ação que mostre que ela aceita a pessoa acusada, esse pedido de afastamento não será considerado válido.
aqui está um exemplo hipotético:
Digamos que João peça para Maria ser afastada de um processo eleitoral por suspeição, alegando que ela não é imparcial. No entanto, se João depois for visto conversando amigavelmente com Maria ou aceitar uma decisão favorável dela, seu pedido de afastamento não será considerado válido.
Art. 21. Os tribunais e juízes inferiores devem dar imediato cumprimento às decisões, mandados, instruções e outros atos emanados do Tribunal Superior Eleitoral
Certo
Art. 22. Compete ao Tribunal Superior:
I – processar e julgar originariamente:
a) o registro e a cassação de registro de partidos políticos, dos seus diretórios nacionais e de candidatos à Presidência e Vice-Presidência da República;
b) os conflitos de jurisdição entre tribunais regionais e juízes eleitorais de estados diferentes;
c) a suspeição ou impedimento aos seus membros, ao procurador-geral e aos funcionários da sua Secretaria;
d) os crimes eleitorais e os comuns que lhes forem conexos cometidos pelos seus próprios juízes e pelos juízes dos tribunais regionais;
Certo
Art. 22. Compete ao Tribunal Superior:
I – processar e julgar originariamente:
e) o habeas corpus ou mandado de segurança, em matéria eleitoral, relativos a atos do presidente da República, dos ministros de estado e dos tribunais regionais; ou, ainda, o habeas corpus, quando houver perigo de se consumar a violência antes que o juiz competente possa prover sobre a impetração;
f) as reclamações relativas a obrigações impostas por lei aos partidos políticos, quanto à sua contabilidade e à apuração da origem dos seus recursos;
Certo
Art. 22. Compete ao Tribunal Superior:
I – processar e julgar originariamente:
g) as impugnações à apuração do resultado geral, proclamação dos eleitos e expedição de diploma na eleição de presidente e vice-presidente da República;
h) os pedidos de desaforamento dos feitos não decididos nos tribunais regionais dentro de trinta dias da conclusão ao relator, formulados por partido, candidato, Ministério Público ou parte legitimamente interessada;
i) as reclamações contra os seus próprios juízes que, no prazo de trinta dias a contar da conclusão, não houverem julgado os feitos a eles distribuídos;
Certo
Art. 22. Compete ao Tribunal Superior:
I – processar e julgar originariamente:
j) a ação rescisória, nos casos de inelegibilidade, desde que intentada dentro do prazo de cento e vinte dias de decisão irrecorrível, possibilitando-se o exercício do mandato eletivo até o seu trânsito em julgado;
Certo
Art. 22. Compete ao Tribunal Superior:
II – julgar os recursos interpostos das decisões dos tribunais regionais nos termos do art. 276 inclusive os que versarem matéria _____________________
administrativa.
Parágrafo único. As decisões do Tribunal Superior são irrecorríveis, salvo nos casos do art. 281:
Art. 281. São irrecorríveis as decisões do Tribunal Superior, salvo as que declararem a invalidade de lei ou ato contrário à Constituição Federal e as denegatórias de habeas corpus ou mandado de segurança, das quais caberá recurso ordinário para o Supremo Tribunal Federal, interposto no prazo de _______ dias.
3 (três)
Art. 23. Compete, ainda, privativamente, ao Tribunal Superior:
I – elaborar o seu regimento interno;
Certo