Direito Eleitoral Alistam Eleit- 1b Resolução 23.659/21 (Samara Schuenck) Flashcards
É direito fundamental da pessoa transgênera, preservados os dados do registro civil, fazer constar do cadastro eleitoral
seu nome social e sua identidade de gênero.
Considera-se nome social a designação pela qual a pessoa transgênera
se identifica e é socialmente reconhecida.
considera-se identidade de gênero a
atitude individual que diz respeito à forma como cada pessoa se percebe e se relaciona com as representações sociais de masculinidade e feminilidade, e com isso se traduz em sua prática social, sem guardar a necessária relação com o sexo biológico atribuído no nascimento.
É vedada a inclusão de alcunhas ou apelidos no campo destinado ao nome social no cadastro eleitoral.
Certo
A Justiça Eleitoral não divulgará o nome civil da pessoa quando for ela identificada por nome social constante do cadastro eleitoral, salvo
as hipóteses em que for legalmente exigido o compartilhamento do dado ou para atendimento de solicitação formulada pelo titular dos dados.
A vedação à divulgação do nome civil da pessoa não impede a inclusão do nome civil em batimentos, relatórios e documentos utilizados pela justiça eleitoral, quando justificada a necessidade.
Certo
A pessoa brasileira nata ou naturalizada, residente no exterior, que tenha requerido alistamento ou transferência para a zona eleitoral do exterior até
150 dias antes do pleito, poderá votar nas eleições para presidente e vice-presidente da República.
O cadastro eleitoral de pessoas brasileiras residentes no exterior ficará sob a responsabilidade do juízo da zona eleitoral do exterior, situada no Distrito Federal.
Certo
As operações do cadastro relativas a pessoas brasileiras residentes no exterior e o serviço eleitoral a elas prestados serão regulados em resolução própria.
Certo
No que se refere aos casos de perda e suspensão dos direitos políticos, tomando conhecimento de fato, em seja a dor de suspensão dos direitos políticos ou de impedimento ao exercício do voto, a zona eleitoral competente providenciará o imediato registro da situação no
cadastro eleitoral.
No que se refere à competência da zona eleitoral competente, em providenciar o imediato registro da situação no cadastro eleitoral. Quando não for de sua competência realizar a anotação, o juízo eleitoral comunicará o fato
diretamente à zona eleitoral a qual pertencer a inscrição do eleitor ou da eleitora.
No que se refere à competência da Zona Eleitoral em providenciar o imediato registro da situação no cadastro eleitoral, tratando-se de pessoa que não possui inscrição eleitoral, o
registro será feito diretamente na base de perda e suspensão de direitos políticos, pela Corregedoria Regional Eleitoral que primeiro tomar conhecimento do fato.
No que se refere à competência da zona eleitoral em providenciar o imediato registro da situação no cadastro eleitoral, constatada a ocorrência de hipótese ensejadora de perda de direitos políticos, a
Corregedoria Geral Eleitoral providenciará a imediata atualização da situação das inscrições no cadastro eleitoral e na base de perda e suspensão de direitos políticos.
A regularização de situação eleitoral de pessoa com restrição de direitos políticos somente será possível mediante a comprovação de haver
cessado o impedimento.
• Parágrafo 1º: A regularização de inscrição envolvida em coincidência com a de pessoa que perdeu ou está com seus direitos políticos suspensos somente será feita mediante a comprovação de tratar-se de eleitor diverso.
• Exemplo Concreto: Se duas pessoas têm nomes parecidos (por exemplo, João Silva e João da Silva) e uma delas perdeu seus direitos políticos, a outra só pode regularizar sua inscrição eleitoral se provar que são eleitores diferentes. Evita confusão nos registros eleitorais.
Certo
Na regularização que envolve situação de eleitor com restrição de direitos políticos, tanto com a comprovação de ter cessado o impedimento quanto com a comprovação dos nomes serem diversos, para os fins deste artigo, a pessoa interessada deverá
preencher requerimento e instruir o pedido com declaração de situação de direitos políticos e documentação comprobatória de sua alegação.
Comprovada a cessação do impedimento, será
comandado o código ASE próprio e ou inativado, quando for o caso, o registro correspondente na base de perda e suspensão de direitos políticos.
Regularizada a inscrição eleitoral, conforme o parágrafo anterior deste artigo, o juízo eleitoral, verificando que os dados biométricos ainda não constam de Banco de Dados da Justiça Eleitoral,
notificará a pessoa interessada para comparecimento ao cartório, visando a coleta de fotografia, impressão digital e assinatura digitalizada.
São considerados documentos comprobatórios de reaquisição ou restabelecimento de direitos políticos nos casos de perda:
decreto ou portaria; comunicação do Ministério da Justiça.
São considerados documentos comprobatórios de reaquisição ou restabelecimento de direitos políticos nos casos de suspensão para condenados,
sentença judicial, certidão do juízo competente ou outro documento que comprove o cumprimento ou extinção da pena ou sanção imposta, independentemente da reparação de danos.
São considerados documentos comprobatórios de reaquisição ou restabelecimento de direitos políticos nos casos de suspensão para conscritos ou pessoas que se recusarem à prestação do serviço militar obrigatório,
certificado de reservista, certificado de isenção, certificado de dispensa e de incorporação, certificado do cumprimento de prestação alternativa ao serviço militar obrigatório, certificado de conclusão do curso de formação de sargentos, certificado de conclusão de curso em órgão de formação da reserva ou similares.
As ocorrências de fatos e decisões que, nos termos da legislação eleitoral, constituam, em tese, hipótese de incidência de inelegibilidade a ser examinada em registro de candidatura, serão
registradas no cadastro eleitoral pelo juízo da zona eleitoral a qual pertence a inscrição do eleitor ou da eleitora.
No que se refere às hipóteses de incidência de inelegibilidade a ser examinada em registro pelo juízo da zona eleitoral a qual pertence a inscrição do eleitor, O registro de que trata este artigo será feito por comando próprio, que não ensejará óbice, ou seja, empecilho à expedição de certidão
de quitação ou relativa à regularidade das obrigações eleitorais.
No que se refere às hipóteses de incidência de ineligibilidade a ser examinada em registro de candidatura no cadastro eleitoral, a mera inclusão da informação no cadastro eleitoral
não equivale à declaração de ineligibilidade.
Será admitida o reestabelecimento de inscrição cancelada por equívoco em virtude de incorreto lançamento dos códigos A.S.E. relativos a falecimento, decisão da autoridade judiciária e revisão do eleitorado. O reestabelecimento será
efetivado por meio de comando próprio e permitirá a utilização da inscrição para quaisquer operações.
Dentro dos 150 dias anteriores à data da eleição, não serão recebidos requerimentos de alistamento, transferência ou revisão.
Certo
No que se refere aos requerimentos de alistamento, transferência ou revisão, o recebimento destes requerimentos, de que trata o caput deste artigo, será retomado em todas as unidades de atendimento da Justiça Eleitoral em âmbito nacional após o processamento dos dados de eleição, com observância à data limite fixada na resolução que trata do cronograma do cadastro eleitoral.
Certo
O alistamento será realizado quando a pessoa requerer inscrição e em seu nome não for identificada
inscrição em nenhuma zona eleitoral do país ou no exterior ou a única inscrição localizada em seu nome estiver cancelada por determinação de autoridade judiciária.
Para se alistar como eleitor, você pode apresentar um dos seguintes documentos de identificação:
carteira de identidade, carteira profissional, certidão de nascimento ou casamento registrada no Brasil ou em repartição diplomática brasileira, documento que mostre que você tem pelo menos 15 anos de idade e inclua os detalhes necessários, documento do registro civil expedido pela Fundação Nacional do Índio, documento que comprove sua nacionalidade brasileira, publicação oficial do Ministro da Justiça e documento de identidade para cidadãos portugueses com direitos políticos no Brasil.
No caso de o primeiro documento não conter todas as informações necessárias, pode ser necessário apresentar mais de um documento.
A apresentação de certificado de quitação militar somente é obrigatória para alistandos do gênero masculino que pertençam à classe dos conscritos.
Certo
cidadão brasileiro pode se registrar como eleitor mesmo sem apresentar um certificado de quitação militar se:
- Ainda não tiver começado o período de serviço militar obrigatório, mesmo que já tenha 18 anos.
- Estiver no prazo para se apresentar ao órgão de alistamento militar.
- Tiver passado do dia 31 de dezembro do ano em que completou 45 anos, mesmo que ainda possa ser convocado para o serviço militar obrigatório de acordo com as leis militares.
Em caso de eleitor alistado antes do início do período de conscrição, a inscrição eleitoral terá seus efeitos suspensos, uma vez que comunicado pela autoridade competente, o início da prestação do serviço militar inicial obrigatório. Ou seja,
se você se inscreveu para votar antes de começar o serviço militar obrigatório, a sua inscrição para votar será “pausada” assim que as autoridades disserem que você precisa começar o serviço militar. Ou seja, a sua condição de eleitor será suspensa temporariamente quando você for convocado para cumprir o serviço militar obrigatório, mas voltará a ser ativa após o serviço militar inicial.