Direito Eleitoral- Lei Partidos Políticos OFICIAL (parte 2) Flashcards
Filiado algum pode sofrer medida disciplinar ou punição por conduta que não esteja tipificada no Estatuto do Partido Político. Além de que Ao acusado é assegurado amplo direito de defesa.
Certo
Na casa legislativa, o integrante da bancada de partido deve subordinar a sua ação parlamentar aos princípios doutrinários e programáticos e às diretrizes estabelecidas pelos órgãos de direção partidários na forma do Estatuto.
Certo
O Estatuto do Partido poderá estabelecer, além das medidas disciplinares básicas de caráter partidário, normas sobre penalidades, inclusive com desligamento temporário da bancada, suspensão do direito de voto, nas reuniões internas ou perda de todas as prerrogativas, cargos e funções que exerça em decorrência da representação e da proporção partidária na respectiva casa legislativa ao parlamentar que se opuser, pela atitude ou pelo voto, às diretrizes legitimamente estabelecidas pelos órgãos partidários. Ou seja,
O estatuto do partido pode definir penalidades, como suspensões temporárias, perda de direito de voto ou cargos, para parlamentares que vão contra as diretrizes do partido, seja por atitudes ou votos contrários.
Perde automaticamente a função ou cargo que exerça, na respectiva casa legislativa, em virtude da proporção partidária, o parlamentar que deixar o partido, sob cuja legenda tenha sido eleito. Isso pq:
a representação proporcional na casa legislativa é baseada nos partidos. Se um parlamentar deixa o partido pelo qual foi eleito, não mantém mais a mesma base partidária, perdendo assim a função ou cargo proporcionado por essa representação.
Fica cancelado, junto ao ofício civil e ao TSE, o registro do partido que, na forma de seu estatuto, se dissolva, se incorpore ou venha a se fundir a outro. Ou seja,
Se um partido decide se dissolver, se incorporar ou se fundir com outro, seu registro civil e no Tribunal Superior Eleitoral (TSE) é cancelado.
O TSE, após trânsito em julgado de decisão, determina o cancelamento do Registro Civil e do Estatuto do Partido contra o qual fique provado
- Ter recebido ou estar recebendo recursos financeiros de procedência estrangeira 2. Estar subordinado à entidade ou governo estrangeiros 3. Não ter prestado nos termos desta lei as devidas contas à Justiça Eleitoral 4. Que mantém organização paramilitar
No pressuposto do TSE, após trânsito em julgado de decisão determinar o cancelamento do Registro Civil e do Estatuto do Partido, contra o qual fique provado algumas hipóteses, A decisão judicial a que se refere este artigo deve
ser precedida de processo regular que assegure ampla defesa.
Nos pressupostos de o partido ter recebido ou está recebendo recursos financeiros de procedência estrangeira, está subordinado à entidade ou governo estrangeiro, não ter prestado contas, que mantenha uma organização paramilitar, o processo de cancelamento é iniciado pelo tribunal à vista de denúncia de qualquer eleitor, de representante de partido ou de representação do procurador-geral eleitoral.
Certo
O partido político, em nível nacional, não sofrerá suspensão das cotas do fundo partidário nem qualquer outra punição como consequência de atos praticados por
órgãos regionais ou municipais.
Despesas realizadas por órgãos partidários municipais ou estaduais ou por candidatos majoritários nas respectivas circunscrições devem ser assumidas e pagas exclusivamente pela esfera partidária correspondente, salvo acordo expresso com o órgão de outra esfera partidária. Ou seja,
Num exemplo prático, as Despesas realizadas por órgãos partidários municipais ou estaduais ou por candidatos majoritários nas respectivas circunscrições devem ser assumidas e pagas exclusivamente pela esfera partidária correspondente, salvo acordo expresso com o órgão de outra esfera partidária. Ou seja,despesas feitas por um partido municipal ou estadual, ou por candidatos principais em suas áreas, devem ser cobertas e pagas pelo próprio partido, a menos que haja um acordo explícito com outro partido.
Em caso de não pagamento, as despesas não poderão ser cobradas judicialmente dos órgãos superiores dos partidos políticos, recaindo eventual penhora exclusivamente sobre o órgão partidário que contraiu a dívida executada.
Certo
Há o cancelamento do registro civil e do Estatuto do Partido contra o qual fique provado não ter prestado, nos termos desta lei, as devidas contas à justiça eleitoral. O disposto, neste inciso, refere-se apenas aos órgãos
nacionais dos partidos políticos que deixarem de prestar contas ao TSE, não ocorrendo o cancelamento do registro civil e do Estatuto do Partido quando a omissão for dos órgãos partidários regionais ou municipais.
Por decisão de seus órgãos nacionais de deliberação, dois ou mais partidos poderão fundir-se num só ou incorporar-se um ao outro.
Certo
Na questão da fusão dos partidos políticos, observação as seguintes normas. 1. Os órgãos de direção dos partidos elaborarão projetos comuns de estatuto e programa. 2. Os órgãos nacionais de deliberação dos partidos, em processo de fusão, votarão a reunião conjunta por maioria absoluta, os projetos, e elegerão o órgão de direção nacional que promoverá o registro do novo partido. Simplificando:
Para a fusão de partidos políticos, os órgãos de direção de cada partido criam estatuto e programa comuns. A decisão de fusão ocorre em reunião conjunta dos órgãos nacionais dos partidos, necessitando de maioria absoluta. Após a fusão, é eleito um novo órgão de direção nacional, responsável pelo registro do novo partido.
No caso de incorporação, observada à lei civil, caberá ao partido incorporando deliberar por maioria absoluta de votos, em seu órgão nacional de deliberação, sobre a adoção do estatuto e do programa de outra agremiação. Ou seja,
Se um partido decide incorporar outro, a decisão de adotar o estatuto e o programa da agremiação incorporada é feita por maioria absoluta de votos nos órgãos nacionais do partido que está absorvendo.
Adotados o Estatuto e o Programa do Partido Incorporador, realizar-se-á, em reunião conjunta dos órgãos nacionais de deliberação, a eleição do novo órgão de direção nacional.
Certo
Na hipótese de fusão, a existência legal do novo partido tem início com o registro, no ofício civil competente da sede do novo partido, do estatuto e do programa, cujo requerimento deve ser acompanhado das atas das decisões dos órgãos competentes. Ou seja,
Quando ocorre a fusão de partidos, o novo partido começa legalmente existir no momento em que seu estatuto e programa são registrados no cartório civil da sede do novo partido. Esse registro deve ser solicitado junto com as atas que documentam as decisões dos órgãos competentes envolvidos na fusão.
No caso da incorporação, o instrumento respectivo deve ser levado ao ofício civil competente, que deve, então, cancelar o registro do partido incorporado a outro. Em outras palavras:
Para incorporar um partido político a outro, é necessário registrar o processo no cartório civil competente, que, por sua vez, cancelará o registro do partido incorporado.
Havendo fusão ou incorporação, devem ser somados exclusivamente os votos dos partidos fundidos ou incorporados obtidos na última eleição geral para a Câmara dos Deputados, para efeito da distribuição dos recursos do fundo partidário e do acesso gratuito ao rádio e à televisão.
Certo
O novo estatuto ou instrumento de incorporação deve ser levado a registro e averbado, respectivamente, no Ofício Civil e no TSE. Ou seja,
Após uma fusão ou incorporação de partidos, o novo estatuto ou documento correspondente precisa ser registrado no cartório civil e averbado no Tribunal Superior Eleitoral (TSE).
Somente será admitida a fusão ou incorporação de partidos políticos que hajam obtido o registro definitivo do TSE há pelo menos
5 anos
O partido político, através de seus órgãos nacionais, regionais e municipais, deve manter escrituração contábil de forma a permitir o
conhecimento da origem de suas receitas e a destinação de suas despesas.
É vedado ao partido receber, direta ou indiretamente, sob qualquer forma ou pretexto, contribuição ou auxílio pecuniário ou estimável em dinheiro, inclusive através de publicidade de qualquer espécie, procedente de entidade ou governo estrangeiros.
Certo
É vedado ao partido receber, direta ou indiretamente, sob qualquer forma ou pretexto, contribuição ou auxílio pecuniário ou estimável em dinheiro, inclusive através de publicidade de qualquer espécie, procedente de entes públicos e pessoas jurídicas de qualquer natureza, ressalvadas
as dotações do Fundo Partidário e as provenientes do Fundo Especial de Financiamento de Campanha.
É vedado ao partido receber, direta ou indiretamente, sob qualquer forma ou pretexto, contribuição ou auxílio pecuniário ou estimável em dinheiro, inclusive através de publicidade de qualquer espécie, procedente de entidade de classe ou sindical.
Certo
É vedado ao partido receber, direto ou indiretamente, sob qualquer forma ou pretexto, contribuição ou auxílio pecuniário, ou estimável em dinheiro, inclusive através de publicidade de qualquer espécie, procedente de pessoas físicas que exerçam função ou cargo público de livre nomeação e exoneração, ou cargo ou emprego público temporário, ressalvados os filiados a partido político.
Certo
O partido está obrigado a enviar anualmente à Justiça Eleitoral o balanço contábil do exercício Findo até o dia
30 de junho do ano seguinte.
O balanço contábil do órgão nacional será enviado ao TSE, o dos órgãos estaduais aos tribunais regionais eleitorais e o dos órgãos municipais aos
juízes eleitorais.
A Justiça Eleitoral determina, imediatamente, a publicação dos balanços na imprensa oficial, e, onde ela não exista, procede à afixação dos mesmos no cartório eleitoral. Em outras palavras:
A Justiça Eleitoral exige a divulgação imediata dos balanços em jornais oficiais e, se não houver, devem ser afixados nos cartórios eleitorais.
Os órgãos partidários municipais que não hajam movimentado recursos financeiros ou arrecadado bens estimáveis em dinheiro ficam desobrigados de prestar contas à justiça eleitoral e de enviar declarações de isenção, declarações de débitos e créditos tributários federais ou demonstrativos contábeis à Receita Federal do Brasil, bem como ficam dispensados da certificação digital, exigindo-se do responsável partidário, no prazo estipulado no caput deste artigo, a
apresentação de declaração da ausência de movimentação de recursos nesse período.
A desaprovação da prestação de contas do partido não ensejará sanção alguma que o impeça de participar do pleito eleitoral.
certo