Direito Eleitoral- Lei Partidos Políticos OFICIAL (parte 1) Flashcards
O Partido Político, pessoa jurídica de direito privado, destina-se a assegurar no interesse do regime democrático a autenticidade do sistema representativo e a defender os direitos fundamentais definidos na Constituição Federal.
Certo
O Partido Político não se equipara às entidades
Paraestatais
É livre a criação, fusão, incorporação e extinção de partidos políticos, cujos programas respeitem a
soberania nacional, o regime democrático, o pluripartidarismo e os direitos fundamentais da pessoa humana.
É assegurada ao partido político ___________ para definir sua estrutura interna, organização e funcionamento.
autonomia
É assegurada aos candidatos, partidos políticos e coligações a autonomia para definir o cronograma das atividades eleitorais de campanha e executá-la em qualquer dia e horário, observados os limites estabelecidos em lei.
Certo
É assegurada aos partidos políticos autonomia para definir o prazo de duração dos mandatos dos membros dos seus
órgãos partidários permanentes ou provisórios.
O prazo de vigência dos órgãos provisórios dos partidos políticos poderá ser de até
8 anos
Exaurido o prazo de vigência de um órgão partidário, ficam vedados a extinção automática do órgão e o cancelamento de sua inscrição no Cadastro Nacional da Pessoa Jurídica.
Certo
Os filiados de um partido político têm iguais direitos e deveres.
Certo
A ação do partido tem caráter nacional e é exercida de acordo com seu estatuto e programa, sem subordinação a
entidades ou governos estrangeiros.
É vedado ao partido político ministrar a instrução militar ou paramilitar, utilizar-se de organização da mesma natureza e adotar o uniforme para seus membros.
Certo
O partido, após adquirir personalidade jurídica na forma da lei civil, registra seu estatuto no
TSE
Só é admitido o registro do Estatuto de Partido Político, que tem caráter nacional, considerando-se como tal aquele que comprove, no período de dois anos, o apoiamento de eleitores não filiados a partido político, correspondente a, pelo menos, 0,5% dos votos dados na última eleição geral para a Câmara dos Deputados, não computados os votos em branco e os nulos, distribuídos por um terço ou mais dos estados, com um mínimo de 0,1% do eleitorado que haja votado em cada um deles.
Certo
Só o partido que tenha registrado seu estatuto no TSE pode
participar do processo eleitoral, receber recursos do fundo partidário e ter acesso gratuito ao rádio e à televisão nos termos fixados nesta lei.
Somente o registro do Estatuto do Partido no TSE assegura a exclusividade da sua denominação, sigla e símbolos, vedada a
utilização, por outros partidos, de variações que venham a induzir a erro ou confusão.
No que se refere à criação e registro dos partidos políticos, o requerimento do registro de partido político dirigido ao cartório competente do Registro Civil das Pessoas Jurídicas do local de sua sede deve ser
subscrito pelos seus fundadores, em número nunca inferior a 101, com domicílio eleitoral em, no mínimo, 1/3 dos estados…
O requerimento do Registro de Partido Político será acompanhado de
- Cópia autêntica da ata da reunião de fundação do partido 2. Exemplares do diário oficial que publicou no seu inteiro teor o programa e o estatuto 3. Relação de todos os fundadores com nome completo, naturalidade, número do título eleitoral com a zona, seção, município e estado, profissão e endereço da residência
O requerimento do registro de partido indicará o nome e a função dos dirigentes provisórios e o endereço da sede do partido no território nacional.
Certo
Satisfeitas as exigências deste artigo referente ao requerimento do Registro de Partido Político, o oficial do Registro Civil efetua o registro no livro correspondente, expedindo certidão de inteiro teor.
Certo
Adquirida a personalidade jurídica na forma deste artigo, o partido promove a obtenção do apoiamento mínimo de eleitores a que se refere o parágrafo 1º do artigo 7º(eleitores não filiados a partido político, correspondente a pelo menos 0,5% dos votos dados na última eleição para a Câmara dos Deputados, etc.,) e realiza os atos necessários para a constituição definitiva de seus órgãos e designação dos dirigentes na forma do seu estatuto.
Certo
Feita a Constituição e designação referidas no parágrafo 3º do artigo anterior, os dirigentes nacionais promoverão o registro do Estatuto do Partido junto ao TSE através de requerimento acompanhado de
- Exemplar autenticado do inteiro teor do programa e do estatuto partidários inscritos no registro civil 2. Certidão do registro civil da pessoa jurídica a que se refere o parágrafo 2º do artigo anterior 3. Certidões dos cartórios eleitorais que comprovem ter o partido obtido apoiamento mínimo de eleitores a que se refere o parágrafo 1º do artigo 7º
A prova do apoiamento mínimo de eleitores é feita por meio de suas assinaturas, com menção ao número do respectivo título eleitoral, em listas organizadas para cada zona, sendo a veracidade das respectivas assinaturas e o número dos títulos atestados pelo
escrivão eleitoral.
O escrivão eleitoral dá imediato recibo de cada lista que lhe for apresentada e, no prazo de
15 dias, lavra seu atestado, devolvendo-a ao interessado.
Protocolado o pedido de registro no TSE, o processo respectivo, no prazo de 48 horas, é distribuído a um relator, que, ouvida à Procuradoria-Geral, em 10 dias, determina, em igual prazo, diligências para sanar eventuais falhas do processo.
Certo
Se não houver diligências a determinar ou após o seu atendimento, o TSE registra o Estatuto do Partido no prazo de
30 dias.
As alterações programáticas ou estatutárias após registradas no ofício civil competente devem ser encaminhadas para o mesmo fim ao TSE. Concretamente:
Suponha que um partido político chamado “Partido Progressista” tenha registrado seu programa e estatuto em um cartório. Se, posteriormente, decidirem alterar alguns pontos desses documentos, como princípios ou regras internas, essa modificação deve ser comunicada tanto ao cartório civil quanto ao Tribunal Superior Eleitoral, garantindo que as informações atualizadas estejam registradas oficialmente em ambos os órgãos.
O partido comunica à Justiça Eleitoral a constituição de seus órgãos de direção e os nomes dos respectivos integrantes, bem como as alterações que foram promovidas para a anotação: No TSE, dos integrantes dos órgãos de âmbito nacional, e nos tribunais regionais eleitorais, dos integrantes
dos órgãos de âmbito estadual, municipal ou zonal.
Após o recebimento da comunicação de Constituição dos órgãos de direção regionais e municipais, definitivos ou provisórios, o Tribunal Superior Eleitoral, na condição de unidade cadastradora, deverá
proceder à inscrição, ao restabelecimento e à alteração de dados cadastrais e da situação cadastral perante o CNPJ da Secretaria Especial da Receita Federal do Brasil.
O partido com registro no Tribunal Superior Eleitoral pode credenciar, respectivamente,
delegados perante o Juiz Eleitoral, delegados perante o Tribunal Regional Eleitoral, delegados perante o Tribunal Superior Eleitoral.
Os delegados credenciados pelos órgãos de direção nacional de um partido têm o poder de representar o partido em qualquer tribunal ou juiz eleitoral. Por outro lado, os delegados credenciados pelos órgãos estaduais só podem representar o partido perante o
tribunal regional eleitoral e os juízes eleitorais do seu Estado, do DF ou território federal enquanto os credenciados pelos órgãos municipais atuam exclusivamente perante o juiz eleitoral da sua área de jurisdição.
Dois ou mais partidos políticos poderão reunir-se em federação, a qual, após sua constituição, o respectivo registro perante o TSE atuará como se fosse uma única
agremiação partidária.
Aplicam-se à Federação de Partidos todas as normas que regem o funcionamento parlamentar e a fidelidade partidária.
Certo