Organização da Justiça E: Composição e Competências (parte 1) Flashcards
A justiça eleitoral é uma das justiças especializadas da União.
Certo
Em nosso ordenamento jurídico é adotado o sistema de unicidade jurisdicional, de forma que
todas as causas podem ser levadas à análise do Poder Judiciário.
Quais são as funções da justiça eleitoral?
São jurisdicional, consultiva, normativa e administrativa.
Apenas os Tribunais Eleitorais, TSE e TRE, que podem realizar a função consultiva. Isso significa que os juízes e as juntas eleitorais, que também são órgãos da justiça eleitoral,
não podem responder consultas.
Função Normativa da Justiça Eleitoral:
Exercida pelo TSE, só pode abordar matérias autorizadas por lei, não incluindo a organização dos partidos políticos.
Permite que os órgãos da justiça eleitoral decidam, com caráter de definitividade, os conflitos relacionados com o direito eleitoral. Seu exercício depende de provocação de uma das partes interessadas.
Função jurisdicional
Trata-se da possibilidade do TSE e do TRE realizarem consulta em tese acerca de assuntos relacionados com o processo eleitoral. As consultas não possuem efeito vinculante, não podendo ser realizada com base em um caso concreto.
Função consultiva
Materializada na expedição de resoluções do TSE, que possuem a finalidade de detalhar e regulamentar as questões eleitorais, apenas podem ser objeto da função normativa as matérias especificamente autorizadas por meio de lei. Não pode ser objeto da função normativa a matéria relativa à organização dos partidos políticos.
Função normativa
São todos os atos editados pelos servidores públicos e relacionados com a preparação do processo eleitoral.
Função administrativa
Característica da Justiça Eleitoral: Necessidade de Lei Complementar para disciplinar organização e competência,
sendo as leis complementares e ordinárias instrumentos legislativos para atuar na regulamentação do sistema eleitoral.
Todas as matérias que forem relacionadas com a organização ou com a competência da justiça eleitoral devem ser ditadas por meio de
lei complementar.
Dentre as características da justiça eleitoral está a inexistência de magistratura específica. Ou seja, a justiça eleitoral é, dentre as justiças do Poder Judiciário da União, a que não conta com o quadro próprio de magistrados. Assim, não temos de forma contrária ao que ocorre com os demais órgãos concursos destinados ao preenchimento dos cargos de juízes eleitorais.
Certo
Quais são os quatro órgãos da Justiça Eleitoral?
Tribunal Superior Eleitoral, Tribunais Regionais Eleitorais, Juízes Eleitorais e Juntas Eleitorais.
Quanto à composição do Tribunal Superior Eleitoral, é composto por, no mínimo,
sete membros. Sendo eles, três juízes dentre os ministros do STF, dois juízes dentre os ministros do STJ, dois juízes dentre os seis advogados de notável saber jurídico e indoneidade moral.
Quanto à composição dos Tribunais Regionais Eleitorais, é composto por
sete membros, sendo eles de dois juízes dentre os desembargadores do Tribunal de Justiça, de dois juízes dentre os juízes de direito escolhidos pelo Tribunal de Justiça, de um juiz do Tribunal Regional Federal com sede na capital do Estado ou no Distrito Federal ou não havendo de juiz federal, e de dois juízes dentre os seis advogados de notável saber jurídico e indoneidade moral.
No que se refere, a composição das juntas eleitorais é composta por
um juiz de direito que será o presidente e de dois ou quatro cidadãos de notória indoneidade.
Dentre as características da justiça eleitoral está a periodicidade dos mandatos, ou seja, regras dos bienios. Nessa regra, os juízes dos tribunais eleitorais, salvo motivo justificado, servirão por
dois anos, no mínimo, e nunca por mais de dois bienios consecutivos, sendo os substitutos escolhidos na mesma ocasião e pelo mesmo processo em número igual para cada categoria.
Os juízes dos tribunais eleitorais, salvo motivo justificado, servirão obrigatoriamente por
dois anos e nunca por mais de dois biênios consecutivos.
Os biênios serão contados ininterruptamente, sem o desconto de qualquer afastamento, nem mesmo decorrente de licença, férias ou licença especial.
Certo
Da homologação da respectiva convenção partidária até a diplomação e nos feitos decorrentes do processo eleitoral, não poderão servir como juízes dos tribunais eleitorais ou como juiz eleitoral o cônjuge ou parente com sanguíneo ou afim até o segundo grau de
candidato a cargo eletivo registrado na circunscrição.
Juízes de direito podem exercer as funções de juiz eleitoral antes de adquirirem a vitaliciedade.
Certo
De acordo com o Código Eleitoral, compete privativamente aos tribunais regionais eleitorais fixar a data das eleições de
governador e vice-governador, deputados estaduais, prefeitos, vice-prefeitos, vereadores e juízes de paz, quando não determinada por disposição constitucional ou legal.
Um partido político pretende pedir a instauração de investigação judicial para apurar uso indevido do poder econômico e benefício de candidato a vereador. A representação nesse sentido deverá ser dirigida
ao juiz eleitoral.
O Tribunal Superior Eleitoral elegerá seu presidente e vice-presidente dentre os ministros do Supremo Tribunal Federal e o corregedor eleitoral dentre os ministros do Superior Tribunal de Justiça.
Certo
O Tribunal Regional Eleitoral elegerá seu presidente e vice-presidente dentre os desembargadores.
Certo
O Tribunal Superior delibera por maioria de votos em sessão pública com a presença
da maioria de seus membros.
Corregedor Geral é escolhido pelo TSE, ao passo de Corregedor Regional é escolhido pelo TRE. Dessa forma, uma possível questão que mencione que os TREs possuem competência sobre o Corregedor Geral
deve ser considerada errada.
• O Procurador-Geral junto ao Tribunal Superior Eleitoral (TSE) é o principal representante legal no TSE.
• Quando o Procurador-Geral estiver ausente, o Procurador-Geral da República o substitui.
• O Procurador-Geral pode escolher outros membros do Ministério Público da União para ajudar no TSE, mas eles não têm direito a voto no tribunal.
Certo
Compete ao Procurador-Geral como chefe do Ministério Público Eleitoral, assistir às sessões do Tribunal Superior e
tomar parte nas discussões.
No Código Eleitoral, é estabelecido que compete ao Procurador-Geral, como chefe do Ministério Público Eleitoral, exercer a ação pública e promovê-la até o final, em todos os feitos de competência originária do Tribunal Superior Eleitoral (TSE). Isso significa que ele lidera casos eleitorais importantes em nome do interesse público, assegurando que a lei seja aplicada corretamente até o final.
Certo
Compete ao Procurador-Geral como chefe do Ministério Público Eleitoral oficiar em todos os recursos
encaminhados ao Tribunal.
Compete ao Procurador-Geral, como chefe do Ministério Público Eleitoral, manifestar-se por escrito ou oralmente,
em todos os assuntos submetidos à deliberação do Tribunal, quando solicitada sua audiência por qualquer dos juízes ou por iniciativa sua, se entender necessário.