Penal Flashcards

1
Q

Qual os dois elementos do dolo?

A

Elemento intelectual que é a consciência de representação psíquica
E elemento volitivo que é a vontade com decisão de agir.

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2
Q

Quais são os elementos do fato típico?

A

Conduta, resultado, nexo causal e tipicidade.

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3
Q

Quais os 6 elementos do crime culposo?

A

1-Conduta humana comissiva ou omissiva
2- Inobservância de um dever jurídico de cuidado
3- resultado lesivo que não fazia parte da finalidade inicial do agente
4- Nexo de causalidade
5- previsibilidade objetiva do resultado
6-Tipicidade

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4
Q

Segundo a doutrina, quais são os 3 tipos em que há ausência de conduta ?

A

Coação física irresistível, estado de inconsciência e movimentos reflexos.

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5
Q

A coação resistível é causa de que?

A

Física ou moral, constitui uma atenuante que incide na 2ªfase da dosimetria da pena, art. 65, III, c do CP

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6
Q

Se o agente se coloca, voluntariamente, em estado de inconsciência, ele responde ou não pelo crime? qual teoria aplicada?

A

Sim, com base na teoria da actio libera in causa (ação livre no início da causa. Houve vontade e ação dirigida para isso.

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7
Q

O que é o delito de omissão qualificada?

A

É quando o agente e a vítima tem ligação especial, não tem relação com a gravidade do fato.

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8
Q

Qual era os 3 elementos do dolo na teoria neoclássica e clássica?

A

Era composto por vontade, consciência do resultado e da ilicitude (dolo normativo)

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9
Q

No que consiste a teoria da representação do dolo?

A

Teoria da representação, segundo a qual o dolo é a vontade de praticar a conduta, prevendo o agente a possibilidade de o resultado ocorrer. É suficiente que o resultado seja previsto pelo sujeito, mesmo que não o deseje.

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10
Q

O que é ilicitude formal e material?

A

A ilicitude formal é a contrariedade entre a conduta do agente e ordenamento jurídico.
Já a ilicitude material é relação de contrariedade entre o fato e o ordenamento jurídico geradora de danosidade social que permitiu a partir do casualismo neoclássico que se reconhecesse excludentes de ilicitude supraleagais.

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11
Q

Qual a fração de diminuição da tentativa?

A

Pune-se com a pena do crime consumado diminuída de 1/2 a 2/3.

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12
Q

Qual a natureza do roubo com arma branca?

A

Antes de 23/01/2020 era roubo simples, após essa data é roubo majorado de 1/3 a 1/2

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13
Q

O roubo com arma de brinquedo autoriza o aumento da pena?

A

Não, a súmula 174/STJ que autorizava o aumento foi cancelada

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14
Q

Quando a ppl pode ser substituída por multa?

A

Quando não superior a 6 meses de pena

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15
Q

Em relação a idade, quais circunstâncias sempre atenuam?

A

Ser o agente na data do fato for menor de 21 anos ou maior de 79 anos na data da sentença.

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16
Q

O que é o concurso formal?

A

Concurso formal
Art. 70. Quando o agente, mediante uma só ação ou omissão, pratica 2 ou mais crimes, idênticos ou não, aplica-se-lhe a mais grave das penas cabíveis ou, se iguais, somente uma delas, mas aumentada, em qualquer caso, de 1/6 até metade. As penas aplicam-se, entretanto, cumulativamente, se a ação ou omissão é dolosa e os crimes concorrentes resultam de desígnios autônomos, consoante o disposto no artigo anterior.

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17
Q

O que é constrangimento ilegal? que tipo de crime é?

A

Constranger alguém mediante violência ou grave ameaça, ou depois de lhe haver reduzido, por qualquer outro meio a capacidade de resistência a não fazer o que lhe permite ou a fazer o que ela não manda.

É subsidiário, apenas se não houver um crime mais especificou

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18
Q

Qual a pena da participação de menor importância?

A

A pena vai ser do crime cometido e pode ser diminuída de 1/6 a 1/3

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19
Q

Quais são os 4 requisitos para o concurso de agentes?

A

Pluralidade de condutas: cada uma tenha realizado pelo menos uma conduta
Relevância causal da conduta
Liame subjetivo e identidade de crime para todos os envolvidos

20
Q

quando é possível o livramento condicional?

A

quando a pena for igual ou superior a 2 anos . Desde que tenha comprimido mais de 1/3 da se não for reincidente, em caso de reincidente mais da metade.
Não cometimento de falta grave nos últimos 12 meses, bom comportamento, aptidão para prover sua própria subsistência mediante trabalho.
Tenha reparado salvo efetiva impossibilidade o dano causado pela infração
Se for crime hediondo, tráfico, tortura mais de de 2/3 se não for reincidente específico.

21
Q

Quando se caracteriza o homicídio privilegiado? e quanto o juiz pode reduzir da pena?

A

Quando o agente comete impelido por motivo de relevante valor social ou moral, ou sob o domínio de violenta emoção logo em seguida a injusta provocação da vítima. Juiz poderá reduzir pena de 1/6 a 1/3

22
Q

quando a pena de feminicídio é aumentada de 1/3 até metade? (4 incisos)

A

I- durante a gestação ou nos 3 meses posteriores ao parto
II- contra pessoa menor de 14 anos, maior de 60 anos ou com deficiência/portadora de doenças degenerativas
III- na presença virtual ou física de descendente ou ascendente da vítima
IV- em descumprimento de medida protetiva de urgência

23
Q

Quais as 2 hipóteses que a pena de instigação ao suicídio é duplicada? e quando ela pode ser aumentada até o dobro e metade?

A

Pode ser duplicada quando:
I- praticado por motivo egoístico, fútil ou torpe;
II- se a vítima tem sua capacidade de resistência diminuída ou é menor

Aumentada até dobro se for por meio de rede de computadores e aumentada a pena em metade se o agente é líder ou coordenador do grupo virtual.

24
Q

Quando o crime de homicídio pode ser hediondo?

A

Quando praticado em atividade típica de grupo de extermínio, ainda que apenas por um agente.
Homicídio qualificado

25
Q

Quais os benefícios negados no crime hediondos com resultado morte?

A

Vedado saída temporária e livramento condicional ainda que primário

26
Q

Quais são as qualificadoras de ordem objetivas?

A

Veneno, explosivo, meio indisioso, cruel, tortura, emboscada, traição, dissimulação, mediante recurso que dificulte a defesa do ofendido.

27
Q

Quando a omissão de socorro pode ser aumentada de metade e quando a pena pode ser triplicada?

A

Aumentada se da omissão resulta lesão corporal de natureza grave e triplicada em caso de morte

28
Q

quando se caracteriza furto privilegiado?

A

Quando o agente é primário e a coisa for de pequeno valor, o juiz pode substituir a pena de reclusão por detenção, subtrair de 1/3 a 2/3 ou aplicar somente multa.

29
Q

quando a pena de constrangimento ilegal é aplicada em dobro?

A

Quando se reúnem mais de 3 pessoas ou há emprego de arma

30
Q

Qual a pena do art.155?

A

Pena de reclusão de 1 a 4 anos, e multa.

31
Q

Quais são as 5 hipóteses de furto qualificado e sua pena?

A

Pena: 2 a 8 anos
I- com destruição ou rompimento de obstáculo
II- mediante abuso de confiança ou mediante fraude, destreza ou escalada.
III- mediante emprego de chave falsa
IV- em concurso de 2 ou mais pessoas.

32
Q

Quando o crime de furto é cometido contra idoso ou vulnerário, qual a pena?

A

Aumenta-se de 1/3 ao dobro

33
Q

No crime de roubo, quais são as circunstâncias que aumentam de 2/3 a metade a pena?

A

Emprego de arma de fogo permitido, se for proibido ou restrito é aumentado em dobro.
utilização de explosivo

34
Q

Se a colaboração premiada for após a sentença, quais são os benefícios para o colaborador?

A

A pena poderá ser retuitada até a metade ou será admitida progressão de regime ainda que ausente os requisitos objetivos.

35
Q

O delito de favorecimento à exploração sexual de adolescente exige habitualidade?

A

Segundo informativo 754 do STJ não se exige habitualidade, trata-se de criem instantâneo, que se consuma no momento em que o agente obtém a anuência para parecias sexuais com a vítima menor de idade mediante oferta de dinheiro ou outra vantagem, ainda que o ato libidinoso não seja efetivamente praticado

36
Q

Qual a porcentagem exigida para progressão de regime de apegados condenados por crime hediondo com resultado morte e reincidência genérica quando a condenação ocorreu antes da entrada em vigor do “pacote anticrime”? e como ficou após sua entrada?

A

Segundo tema repetitivo 1.084, STJ entendeu que exige-se o cumprimento de 50% da pena imposta. E após a entrada em vigor da lei, é vedado a progressão de regime para os crimes hediondos com resultado morte.

37
Q

quando pode ser aplicado o arrependimento posterior?

A

Nos crimes sem violência ou grave ameaça, o agente que restituir a coisa ou reparar o dano, de forma voluntária até o recebimento da denúncia, poderá ter a pena reduzida de 1/3 a 2/3.

38
Q

No que consiste o favorecimento pessoal?

A

Consiste em auxiliar a ocultar autor de crime em que a pena é de reclusão.

39
Q

Qual as causas de isenção de pena no favorecimento pessoal?

A

Se for prestado por ascendente, descente, cônjuge ou irmao do criminoso, conforme parágrafo 2º do 348 do CP.

40
Q

Em que consiste o crime de favorecimento real?

A

Prestar a criminoso, fora dos casos de coautoria ou de receptação, auxílio destinado a tornar seguro proveito do crime.
Ex: em um roubo de celular, escondendo o celular roubado.

41
Q

Discorra sobre a teoria da autonomia ou absoluta independência entre tipicidade e ilicitude?

A

VON BELING (1906)
A tipicidade não tem qualquer relação com a ilicitude.

CUIDADO: excluída a ilicitude o fato permanece típico.

Ex: Fulano mata Beltrano – temos um fato típico. Comprovado que Fulano agiu em legítima defesa,
exclui a ilicitude, mas permanece o fato típico.

42
Q

Qual a teoria adotada no Brasil que define a relação entre tipicidade e ilicitude

A

TEORIA DA INDICIARIEDADE OU RATIO COGNOSCENDI- MAYER (1915)
A existência de fato típico gera presunção de ilicitude.
- Relativa dependência.

CUIDADO: excluída a ilicitude, o
fato permanece típico.

Ex: Fulano mata Beltrano. Comprova a tipicidade, presume-se a ilicitude. Fulano tem que provar
que agiu em legítima defesa. Comprovando, desaparece a ilicitude, mas o fato continua típico.

De acordo com a maioria da
doutrina, o Brasil seguiu a TEORIA DA INDICIARIEDADE, isto é, provada a tipicidade, presume-se relativamente a ilicitude, provocando inversão do ônus da prova nas descriminantes.

43
Q

Quando a codelinquência será configurada?

A

A codelinquência será configurada quando houver reconhecimento da prática da mesma infração por todos os agentes.
Depende de cinco requisitos para sua configuração:
a) pluralidade de agentes culpáveis;
b) relevância causal das condutas para a produção do resultado;
c) vínculo subjetivo;
d) unidade de infração penal para todos os agentes; e
e) existência de fato punível.

44
Q

Conforme a legislação em vigor, em regra, para decisão judicial determinar a progressão de regime de cumprimento da pena privativa de liberdade, o exame criminológico é

A

Prescindível.

Exame criminológico: facultativo;
Exame de DNA nos crimes hediondos ou equiparados: obrigatório.

Súmula 439-STJ: Admite-se o exame criminológico pelas peculiaridades do caso, desde que em decisão motivada.

Ressalta-se:

Nada impede que o magistrado das execuções criminais, facultativamente, requisite o exame criminológico e o utilize como fundamento da decisão que julga o pedido de progressão.STF. 2ª Turma. Rcl 27616 AgR/SP, Rel. Min. Ricardo Lewandowski, julgado em 9/10/2018 (Info 919).

45
Q

Claudio, famoso empresário do ramo publicitário, mediante fraude consistente em oferecer casa, carro e salário de R$10.000,00, recruta Marta, trabalhadora, com o fim de levá-la para território estrangeiro para lá exercer suas atividades. Marta, então, aceita a oferta, mas no momento em que embarcaria para o exterior, é abordada pela Polícia, que informa que, na realidade, aquelas ofertas de Claudio eram falsas e que sua intenção era apenas levá-la para trabalhar em outro país em condições diversas daquelas oferecidas. Em razão disso, Claudio é denunciado pelo crime de aliciamento para o fim de emigração. A família de Claudio, então, procura seu advogado para esclarecimentos sobre a denúncia apresentada, informando, ainda, que Claudio confessava o fato, mas esclarecera que era a primeira vez que adotara aquele comportamento e que não tinha a intenção de fazer isso com nenhum outro trabalhador. Considerando a situação narrada, o advogado deverá esclarecer que a conduta do denunciado:

A

O caso não configura o delito do art. 206 do CP uma vez que não há pluralidade de trabalhadores. Segundo Rogério Sanches:

“Deve ser observado que o tipo penal prevê o recrutamento de mais de um trabalhador, pois que utilizado o vocábulo no plural (trabalhadores). O que se discute na doutrina é o número mínimo exigido para a tipificação. Para uns (CELSO DELMANTO),bastam dois trabalhadores recrutados para a ocorrência do fato delituoso. Já para outros (MIRABETE \ BITENCOURT), exige-se o recrutamento de pelo menos três trabalhadores, pois o Código Penal, quando se contenta com o número mínimo de dois, o diz expressamente.”

Esclarece Luiz Regis Prado sobre a controvérsia doutrinária a respeito do número mínimo de trabalhadores necessários à configuração típica, uma vez que a lei penal usa o termo no plural, isto é, trabalhadores. Assim, segundo o renomado autor: Duas correntes se formaram, uma no sentido de que bastam dois trabalhadores para configurar o ilícito penal, enquanto outra, em sentido diametralmente oposto, argumenta que o número mínimo é de três, pois quando a lei se contenta com aquela quantidade – dois – o diz expressamente (por exemplo, arts. 150, § 1º; 155, § 4º; 157, § 2º, II; 158, § 1º etc.).Com efeito, examinando a técnica empregada pelo legislador, constata-se que se tivesse por escopo considerar configurado o ilícito apenas com dois trabalhadores o teria feito expressamente, como bem observa a segunda corrente doutrinária. Por isso, também aqui se entende que é preciso três como número mínimo de trabalhadores para que se caracterize o delito descrito no art. 206 do Código Penal.”