Fato típico: Resultado, nexo causal e tipicidade Flashcards

1
Q

Quais os dois resultados que podem surgir de uma conduta comissiva ou omissiva? Qual que o nosso ordenamento jurídico adotou?

A

Da conduta comissiva ou omissiva sem a qual não há crime, poderão surgir dois resultados:
* resultado naturalístico: é a modificação no mundo exterior provocado pela conduta; pode ser crime de mera conduta, formais e materias.

  • resultado normativo: é a violação da norma protetora do bem jurídico tutelado. Todo crime possui um resultado jurídico, é indispensável em qualquer delito). Sendo a lesão ou o perigo de lesão ao bem jurídico tutelado. Quanto ao resultado normativo, os delitos classificam-se em: de dano (ou de lesão) e de perigo.

A doutrina diverge em relação a qual resultado (naturalístico ou normativo) que integra o crime.
1ª Corrente/ Teoria naturalística: a corrente tradicional estabelece que se trata de resultado naturalístico, os quatro elementos do fato típico irão se reunir apenas nos crimes materiais, pois só estes provocam indispensável modificação no mundo exterior, e, consequentemente, somente neles haverá a relação de causalidade entre a conduta e o resultado. Razão pela qual os crimes de mera conduta e os formais teriam o preenchimento de seus fatos típicos com apenas a conduta e a tipicidade, não sendo necessário nexo causal e resultado.

2ª Corrente/ Teoria jurídica ou normativa: a corrente mais moderna entende que a teoria do fato típico se refere ao resultado normativo, pois estaria ali descrita a lesão (ou perigo de lesão) ao bem jurídico tutelado, de modo que todos os crimes teriam resultado jurídico previsto no fato típico, inexiste crime sem ofensa ao bem jurídico protegido- nullum crimen sine injuria. Essa postura dogmática, diga-se de passagem, é a que mais coaduna com o disposto no art. 13 do CP, que diz: o resultado, de que depende a existência do crime, só é imputável a quem lhe deu causa’. Pela própria literalidade do citado diploma legal nota-se que não há crime sem resultado (jurídico). (Rogério Sanches, Luiz Flávio Gomes e Antonio Molina).

How well did you know this?
1
Not at all
2
3
4
5
Perfectly
2
Q

O que é o nexo de causalidade? O que é considerado causa e qual a teoria adotada pelo Brasil?

A

É o vínculo que existe entre a conduta e o resultado, ou, na precisa lição de Bento de Faria, é a “relação de produção entre a causa eficiente e o efeito ocasionado, pouco importando seja mediato ou imediato”. O estudo da causalidade busca aferir se o resultado pode ser atribuído, objetivamente, ao sujeito ativo como obra do seu comportamento típico. É o primeiro passo da imputação penal.

O art. 13, caput, do CP estabelece que o resultado, de que depende a existência do crime, somente é imputável a quem lhe deu causa. Considera-se causa a ação ou omissão antecendete sem a qual o resultado não teria ocorrido. o CP adotou a teoria da equivalência dos antecedentes causais (teoria da equivalência das condições, da condição simples ou generalizadora ou teoria da conditio sine qua non), atribuída a Maximilian von Buri e Stuart Mill.

Para saber se certa conduta foi ou não causa do crime, é necessário adotar a teoria da eliminação hipotética dos antecedentes causais (Método de Thyrén). Neste caso, deverá o aplicador do direito suprimir determinada ação ou omissão e verificar se o resultado teria ocorrido, ou, ao menos, se teria ocorrido daquela forma. Caso se conclua que o fato não teria ocorrido da mesma forma, a ação ou omissão será considerada como causa do crime.

A junção da teoria da equivalência dos antecedentes causais e a teoria da eliminação hipotética dos antecedentes causais denomina-se causalidade objetiva do resultado ou teoria das condições qualificadas (causalidade efetiva do resultado). Esta causalidade objetiva é apenas uma mera relação de causa e efeito, razão pela qual a crítica alega que a causalidade objetiva do resultado leva ao regresso ao infinito. Para evitar o regresso ao infinito, é preciso que o aplicador se utilize da causalidade subjetiva (psíquica), de forma que devemos analisar se o agente, anteriormente, agiu de forma dolosa ou culposa.

Importa ressaltar que a adoção da teoria da condicio sine qua non não foi incorporada de forma absoluta no nosso direito penal. Embora exarada no caput do art. 13 como regra, ela sofre limitação por conta da previsão do §1º do mesmo artigo. Pode-se dizer que a teoria da equivalência é tratada no CP brasileiro de forma relativizada ou mitigada.

Para Luís Flávio Gomes, a teoria da imputação objetiva também constitui um limite à teoria da equivalência dos antecedentes penais em que só responde por crime, isto é, pelo resultado jurídico quem cria riscos proibidos relevantes); imputação objetiva do resultado (o agente só responde se o resultado jurídico constitui realização do risco proibido criado)

How well did you know this?
1
Not at all
2
3
4
5
Perfectly
3
Q

O que são as concausas e quais suas espécies? Discorra os efeitos de cada uma.

A

Concausa é uma causa que está junto de outra causa. É possível que se note, no caso concreto, que há mais de uma causa concorrendo para o resultado, e esta concorrência de causas é denominada de concausas. São duas espécies de concausas:

→ concausas absolutamente independentes; independentes quebram o nexo causal; pode ser preexistente, concomitante e superveniente. O sujeito quer cometer um crime, pratica a conduta, mas o resultado não decorreu dessa conduta, mas ocorre por outra causa, absolutamente independente. Quer esta causa seja antecedente, concomitante ou superveniente, quem praticou a primeira conduta responderá por crime tentado.

Na superveniente: MARIA, por volta das 20h, serve, insidiosamente, veneno para seu marido. Antes mesmo de o veneno fazer efeito, cai um lustre na cabeça de JOÃO que descansava na sala, causando sua morte por traumatismo craniano. MARIA responde por tentativa de homicídio, pois, eliminando seu comportamento do processo causal, a morte de JOÃO ocorreria do mesmo modo.

Conclusão: em se tratando de concausa absolutamente independente, não importa a espécie (preexistente, concomitante ou superveniente), ocomportamento paralelo será sempre punido na forma tentada.

→ concausas relativamente independentes que produzem por si só o resultado também quebram o nexo causal; as outras que não produzem por si só não quebram. As concausas, nesta situação, se fossem analisadas individualmente consideradas, não levariam ao resultado final.

Exemplo: João é portador de hemofilia. José deseja matar João e, por saber que ele é hemofílico, dá uma facada na vítima. Posteriormente, é constatado que João não teria sido morto por conta da facada, que foi no braço, porém, em razão da hemofilia, a vítima morreu. Neste caso, José responderá por homicídio consumado, eis que o agente tinha o intento de matar, alcançando a morte de João. Há aqui uma concausa preexistente relativamente independente (hemofilia).

Mesmo nas concausas o estudo é feito, em regra, à luz da teoria da equivalência dos antecedentes causais, conjugada com o método da eliminação hipotética. Imagine-se que JOÃO, com intenção de matar, efetue disparos de arma de fogo contra ANTÔNIO, que, momentos antes, havia sido envenenado por sua esposa. Após a morte de ANTÔNIO, a perícia apura que o veneno foi o responsável pelo óbito. Na situação trazida, duas causas concorrem para o evento. Entretanto, eliminando-se a conduta de JOÃO, concluímos que o resultado (morte de ANTONIO) ocorreria do mesmo modo. Logo, JOÃO não pode responder pela morte, sendo punido, contudo, por tentativa.

How well did you know this?
1
Not at all
2
3
4
5
Perfectly
4
Q

Discorra um exemplo de concausas relativamente independentes que por si só produz o resultado e suas consequências.

A

iii. Superveniente: no caso de causa superveniente relativamente independente, a causa efetiva do resultado ocorre após a causa concorrente, há uma cisão no nexo causal, um rompimento de fato. O sujeito responderá pelos atos até então praticados.

O exemplo clássico é aquele em que João efetua um disparo contra José, porém este é socorrido com vida e levado por uma ambulância ao hospital. No trajeto para o hospital, a ambulância colide com um ônibus, levando a vítima à morte. Esta causa é superveniente, pois ocorreu após os disparos, e é relativamente independente, visto que, se não tivesse sofrido o tiro, a vítima não estaria na ambulância. Além disso, é uma causa que, por si só, produziu o resultado.

Nesta hipótese, o CP (§ 1º do art. 13) aduz que a superveniência de causa relativamente independente exclui a imputação quando, por si só, produziu o resultado; os fatos anteriores, entretanto, imputam-se a quem os praticou.O

How well did you know this?
1
Not at all
2
3
4
5
Perfectly
5
Q

O que seria a causalidade adequada?

A

Teoria Da Causalidade Adequada (ou da condição qualificada ou teoria individualizadora) “Causa é o antecedente não só necessário, mas adequado à produção do resultado. É adequada a conduta idônea a gerar o efeito. A causa adequada é aferida com o juízo do homem médio e com a experiência comum.” (MASSON, 2019)

How well did you know this?
1
Not at all
2
3
4
5
Perfectly
6
Q

Discorra sobre a teoria da imputação e seus desdobramentos na relação de causalidade

A

Criada por LARENZ e HOENIG e desenvolvida por ROXIN, esta teoria, apesar do que sugere sua denominação, não se propõe a atribuir objetivamente o resultado ao agente, mas justamente delimitar essa imputação, evitando o regresso ao infinito. Considera, além do nexo físico, um nexo normativo, pois “situações absurdas proporcionadas pela conditio sine qua non somente eram evitadas pela análise do dolo ou culpa” (causalidade psíquica).

A cadeia infinita antecedente causal só não leva à responsabilização de todos, em face da ausência de nexo psíquico (exclusão de dolo e culpa), imprescindível para a infração penal.

Como forma de corrigir essa injustiça, a imputação objetiva determina que sejam considerados além do nexo físico (causa/efeito) também critérios normativos no momento da atribuição do resultado. A análise deste nexo antecede a indagação sobre dolo e culpa, isto é, verifica se o resultado previsto na parte objetiva do tipo pode ou não ser atribuído ao agente, antes mesmo de pesquisar o elemento subjetivo.

O nexo normativo exige:

a) criação ou incremento de um risco: o resultado deve ser efeito de um risco proibido criado ou incrementado pelo agente. Comportamentos de riscos aceitos socialmente porque decorrem da própria lógica da convivência em sociedade não são rotulados como causa.

b) risco proibido pelo direito. Excludente: autocolocação da vítima em situação de perigo; contribuição socialmente neutra. Ex.: padeiro que vende o pão consciente que o comprador usará para envenenar alguém.

c) realização, no resultado, de um risco criado pelo autor: verificar se a ocorrência do resultado deve ser atribuída ao perigo criado ou incrementado pela conduta. Quer isto dizer que a imputação somente ocorrerá se, além da criação ou incremento de um risco proibido, o resultado for uma extensão natural da conduta empreendida

Claus Roxin, com base no princípio do risco, estabelece 4 vertentes que impedirão a imputação objetiva.

a. a diminuição do risco: a conduta que reduz a probabilidade de uma lesão não pode ser concebida como orientada pela finalidade de lesão da integridade corporal. Exemplo: “alguém que joga uma criança pela janela da casa que pega fogo, lesionando-a gravemente, mas com isso a salva da morte nas chamas.”;

b. a criação de um risco juridicamente relevante: se a conduta do agente não é capaz de criar um risco juridicamente relevante, ou seja, se o resultado por ele pretendido não depender de sua vontade, caso este aconteça, deverá ser atribuído ao acaso.

c. o aumento do risco permitido: se a conduta do agente não houver, de alguma forma, aumentado o risco de ocorrência do resultado, este não lhe poderá ser imputado. Paradigmático “caso do ciclista”, julgado pelo Supremo Tribunal alemão, citado por ROXIN (2002, p. 338): o motorista de um caminhão deseja ultrapassar um ciclista, mas o faz a 75 cm de distância, não respeitando a distância mínima ordenada. Durante a ultrapassagem, o ciclista, que está bastante bêbado, em virtude de uma reação de curto-circuito decorrente da alcoolização, move a bicicleta para a esquerda, caindo sob os pneus traseiros da carga do caminhão. Verifica-se que o resultado também teria possivelmente ocorrido, ainda que tivesse sido respeitada a distância mínima exigida pela Ordenação de Trânsito.

d. a esfera de proteção da norma como critério de imputação: somente haverá responsabilidade quando a conduta afrontar a finalidade protetiva da norma. Exemplo: “A” mata “B” e a mãe da vítima, ao receber a notícia, sofre um ataque nervoso e morre. Neste caso, “A” não pode ser responsabilizado pela morte da mãe de “B”.

How well did you know this?
1
Not at all
2
3
4
5
Perfectly
7
Q

ANTONIO atira em JOÃO para matar. A vítima, com vida, é socorrida e transportada numa ambulância para cirurgia de urgência. No trajeto, a ambulância, em alta velocidade, colide contra um poste, matando o paciente em apuros.

Qual seria o crime cometido segundo a teoria tradicional e sob o viés da teoria da imputação objetiva?

A

Teoria Tradicional
Existe nexo físico (se não fosse o disparo, JOÃO não estaria na ambulância).

É causa. O acidente é uma concausa relativamente independente que não por si só provocou a morte da vítima. A morte, objetivamente, pode ser imputada a ANTONIO.

Agiu com dolo, respondendo por homicídio doloso.

Teoria da imputação objetiva
Além do nexo físico, ANTONIO, atirando contra alguém, criou risco proibido. A morte de JOÃO, porém, não se encontra dentro de alcance tipo. Não é objetivo do art. 121 prevenir mortes causadas por acidentes de veículos que não estejam sob o domínio direto ou indireto do autor de um disparo.

Não é causa. A morte não pode ser atribuída a ANTONIO.

Havendo dolo, responderá por homicídio tentado

How well did you know this?
1
Not at all
2
3
4
5
Perfectly
8
Q

Existe causalidade nos crimes omissivos? O que seria o nexo de evitação?

A

Mirabete diz que “do nada, nada surge”. Portanto, para ele, quem não faz nada não comete nada. Por isso, para que haja a causalidade nos crimes omissivos, é necessário que o aplicador do direito se utilize de um nexo normativo. Trata-se do nexo de evitação. Ou seja, deve-se empregar um juízo hipotético e pensar se o resultado teria ocorrido caso a mãe tivesse dado alimento ao filho. Se verificado que o resultado teria sido evitado com a alimentação, a mãe seria responsável pelo crime, estando previsto o nexo de evitação.

Explica Mirabete: “Manteve a lei a disposição em que se afirma que a omissão também é causa do resultado. Não há, contudo, nexo causal entre a omissão e o resultado, uma vez que do nada, nada surge. Como bem acentua Damásio, a estrutura da conduta omissiva é essencialmente normativa, não naturalística. O omitente responde pelo resultado não porque causou o resultado, mas porque não agiu para impedi-lo, realizando a conduta a que estava obrigado”.

A sua obrigação era agir e não evitar o resultado, e, por isso, via de regra, os crimes omissivos próprios dispensam a investigação sobre a relação de causalidade, porque são delitos de mera atividade, ou melhor, inatividade. No entanto, como essa majorante representa ou resultado material, é indispensável comprovar a relação de causalidade (de não impedimento) entre a omissão e o resultado ocorrido, para legitimar a majoração da pena, nos limites de um direito penal da culpabilidade”’

How well did you know this?
1
Not at all
2
3
4
5
Perfectly
9
Q

O que é a tipicidade formal e material?

A

A corrente moderna entende que a tipicidade penal é formada por tipicidade formal e material.

Tipicidade formal: subsunção do fato à norma. (corrente tradicional). Há duas espécies de tipicidade formal:
→ subsunção direta ou adequação típica imediata: não há dependência de qualquer dispositivo complementar para adequar o fato à norma. Exemplo: João atira e mata José. Neste caso, o fato de matar alguém se enquadra diretamente no art. 121 do CP.

→ subsunção indireta ou adequação típica mediata: há uma conjugação do tipo penal com a norma de extensão, também denominada de norma de adequação típica mediata. Exemplo: João tenta matar José. Neste fato, não há subsunção direta ao art. 121, CP. Neste caso, devemos utilizar o art. 121 do CP e conjugá-lo com o art. 14, II, do CP. Da mesma forma, quem espera do lado de fora da casa o comparsa subtrair a televisão, não subtrai o objeto, mas neste caso responderá pelo furto qualificado pelo concurso de pessoas em razão do art. 29 do CP. A própria norma de extensão do garante (art. 13, § 2º, do CP) também é de subsunção indireta.

Tipicidade material: consistente na relevância da lesão ou perigo de lesão ao bem jurídico tutelado. É somente sob essa ótica que se passa a admitir o princípio da insignificância como hipótese de atipicidade (material) da conduta. Assim, embora haja tipicidade formal, a conduta do agente que subtraiu a caneta “bic” não representa lesão relevante e intolerável ao bem jurídico tutelado

How well did you know this?
1
Not at all
2
3
4
5
Perfectly
10
Q

Discorra sobre a tipicidade conglobante.

A

Eugênio Raul Zaffaroni, todavia, preceitua que o ordenamento deve atuar de forma conglobante. Para ele, a tipicidade se subdivide em:

→tipicidade formal (subsunção do fato à norma);

→ tipicidade conglobante (tipicidade material + antinormatividade).

A antinormatividade é a contrariedade ao ordenamento jurídico como um todo, visando evitar incoerência do fato. Para ele, não se pode considerar uma conduta ilícita penalmente se outra norma estatal é determinada ou fomentada pelo Estado. Neste caso, para Zaffaroni, a excludente de ilicitude do estrito cumprimento do dever legal que fundamenta a atuação do oficial de justiça, quando promove a penhora de bens (subtraindo coisa alheia móvel), deveria ser analisada sob o âmbito da excludente do fato típico, eis que estaria desprovida de antinormatividade.

Para a doutrina que acolhe a teoria da tipicidade conglobante, os casos de estrito cumprimento do dever legal e o exercício regular de um direito fomentado não poderão ser considerados como excludentes da ilicitude, mas sim excludentes da tipicidade penal, tornando tais condutas atípicas. Nas demais hipóteses Zaffaroni adota a ratio cognoscendi (tipicidade indiciária).

Zaffaroni: Para boa parte da doutrina, o oficial de justiça teria atuado ao amparo de uma causa de justificação, isto é, que faltaria a antijuridicidade da conduta, mas que ela seria típica.

Para nós, esta resposta é inadmissível, porque tipicidade implica antinormatividade (contrariedade à norma) e não podemos admitir que na ordem normativa uma norma ordene o que outra proíbe. (…) A tipicidade conglobante é um corretivo da tipicidade legal.

How well did you know this?
1
Not at all
2
3
4
5
Perfectly
11
Q

Quais são os elementos do tipo penal?

A

Elementos subjetivos: estão ligados ao especial fim de agir do indivíduo.

→ Positivos: são elementos subjetivos que animam o agente. Exemplo: no tráfico para uso compartilhado, o indivíduo deve vender droga com o objetivo de consumir juntamente com a pessoa.

→ Negativos: elementos subjetivos que não devem animar o agente. Exemplo: no tráfico para uso compartilhado, o indivíduo deve vender droga sem o objetivo de lucrar.

Elementos objetivos: relacionado aos aspectos materiais e normativos do delito.

→ Descritivos: descrevem aspectos materiais da conduta como o tempo, circunstância, forma de execução. A doutrina causalista, capitaneada por Seling, entendia o tipo como norma meramente descritiva, visão superada por Mayer que identificou os elementos normativos — embora os visse como “corpos estranhos” do tipo.

→ Normativos (valorativos): há um juízo de valor para sua compreensão. Exemplo: no ato obsceno, é necessário o juiz valorar sobre o que é essa obscenidade.

→ Científico: não são meramente elementos normativos, mas demandam o conhecimento técnico de determinado conceito. Exemplo: para saber se houve utilização inadequada de embrião humano, é necessário saber o que é, tecnicamente, um embrião.

A doutrina ainda classifica os elementos do tipo como modais, que de certa forma se confundem com os elementos descritivos. Elementos modais são elementos relacionados às circunstâncias de tempo, local, modo de execução etc. Exemplo: no roubo impróprio, há o emprego da violência logo depois de subtrair a coisa. Este “logo depois” seria o elemento modal, pois traz uma circunstância de tempo, devendo ser logo depois.

How well did you know this?
1
Not at all
2
3
4
5
Perfectly
12
Q

O que é o tipo penal congruente e incongruente?

A

O tipo penal pode ser classificado como:

→ Congruente (simétrico): há uma simetria entre os elementos objetivos e os elementos subjetivos. Exemplo: matar alguém;

→ Incongruente (assimétrico): aqui há uma assimetria entre os elementos objetivos e subjetivos. Exemplo: No crime tentado, João tem subjetivamente o dolo de matar, mas objetivamente ele não alcança, havendo uma assimetria.

No crime preterdoloso, há o inverso, o sujeito quer apenas lesionar (elemento subjetivo), mas acaba matando (elemento objetivo), ou seja, não há uma congruência.

How well did you know this?
1
Not at all
2
3
4
5
Perfectly
13
Q
A
How well did you know this?
1
Not at all
2
3
4
5
Perfectly