Dos crimes em licitação e contratos administrativos Flashcards
A quem compete processar e julgar os crimes licitatórios praticados por militar contra patrimônio sujeito à administração militar?
Compete à Justiça Castrense processar e julgar os crimes licitatórios praticados por militar contra patrimônio sujeito à administração militar (art. 9º do Código Penal Militar - CPM). CC 160902/RJ, Rel. Ministra LAURITA VAZ, TERCEIRA SEÇÃO, julgado em 12/12/2018, DJe 18/12/2018 DE ASSIS MOURA, SEXTA TURMA, julgado em 07/04/2016, DJe 19/04/2016
No crime de contratação direta ilegal é necessário dolo específico?
Art. 337-E. Admitir, possibilitar ou dar causa à contratação direta fora das hipóteses previstas em lei:
Pena - reclusão, de 4 (quatro) a 8 (oito) anos, e multa.
Para a configuração do delito tipificado no Art. 337-E do CP é indispensável a comprovação do dolo específico do agente em causar dano ao erário, bem como do prejuízo à administração pública. RHC 108813/SP, Rel. Ministro SEBASTIÃO REIS JÚNIOR, SEXTA TURMA, julgado em 05/09/2019, DJe 17/09/2019
O crime do Art. 337-F do CP (fraudar o caráter competitivo do procedimento licitatório) é formal, comum e prescinde da existência de prejuízo ao erário?
Sim,
O crime do Art. 337-F do CP (fraudar o caráter competitivo do procedimento licitatório) é formal e prescinde da existência de prejuízo ao erário, haja vista que o dano se revela pela simples quebra do caráter competitivo entre os licitantes interessados em contratar, causada pela frustração ou pela fraude no procedimento licitatório. AgRg no REsp 1793069/PR, Rel. Ministro JORGE MUSSI, QUINTA TURMA, julgado em 10/09/2019, DJe 19/09/2019
O crime previsto no Art. 337-F do CP (fraudar o caráter competitivo do procedimento licitatório) classifica-se como comum, não se exigindo do sujeito ativo nenhuma característica específica, podendo ser praticado por qualquer pessoa que participe do certame. AgRg no REsp 1795894/PB, Rel. Ministro ANTONIO SALDANHA PALHEIRO, SEXTA TURMA, julgado em 26/03/2019, DJe 08/04/2019
Em relação ao delito previsto no Art. 337-F do CP (fraudar o caráter competitivo do procedimento licitatório), o termo inicial para contagem do prazo prescricional deve ser qual data?
Em relação ao delito previsto no Art. 337-F do CP (fraudar o caráter competitivo do procedimento licitatório), o termo inicial para contagem do prazo prescricional deve ser a data em que o contrato administrativo foi efetivamente assinado. HC 484690/SC, Rel. Ministro RIBEIRO DANTAS, QUINTA TURMA, julgado em 30/05/2019, DJe 04/06/2019
Em qual crime incorre quem se abstém ou desiste de licitar em razão de vantagem oferecida?
Afastamento de licitante
Art. 337-K. Afastar ou tentar afastar licitante por meio de violência, grave ameaça, fraude ou oferecimento de vantagem de qualquer tipo:
Pena - reclusão, de 3 (três) anos a 5 (cinco) anos, e multa, além da pena correspondente à violência.
Parágrafo único. Incorre na mesma pena quem se abstém ou desiste de licitar em razão de vantagem oferecida.
Nos crimes em licitação e contratos administrativos haverá pena de multa em qual valor?
Art. 337-P. A pena de multa cominada aos crimes previstos neste Capítulo seguirá a metodologia de cálculo prevista neste Código e não poderá ser inferior a 2% do valor do contrato licitado ou celebrado com contratação direta.”