Crimes contra a dignidade sexual Flashcards

1
Q

De quem é a competência para julgar crimes de natureza sexual praticados contra crianças e adolescentes?

A

É facultado aos Tribunais de Justiça atribuir às Varas da Infância e da Juventude competência para processar e julgar crimes de natureza sexual praticados contra crianças e adolescentes. AgRg no HC 492073/RO, Rel. Ministro RIBEIRO DANTAS, QUINTA TURMA, julgado em 19/09/2019, DJe 24/09/2019

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2
Q

A palavra da vítima nos crimes sexuais têm relevância especial?

A

Em delitos sexuais, comumente praticados às ocultas, a palavra da vítima possui especial relevância, desde que esteja em consonância com as demais provas acostadas aos autos. AgRg no AREsp 1595939/GO, Rel. Ministro RIBEIRO DANTAS, QUINTA TURMA, julgado em 19/05/2020, DJe 27/05/2020

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3
Q

Os crimes de estupro e atentado violento ao pudor praticados antes da edição da Lei n. 12.015/2009, ainda que em sua forma simples, configuram modalidades de crime hediondo?

A

Sim

Os crimes de estupro e atentado violento ao pudor praticados antes da edição da Lei n. 12.015/2009, ainda que em sua forma simples, configuram modalidades de crime hediondo. (Tese julgada sob o rito do art. 543-C do CPC/1973 - TEMA 581) AgRg no HC 498203/SP, Rel. Ministro JOEL ILAN PACIORNIK, QUINTA TURMA, julgado em 06/08/2019, DJe 15/08/2019

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4
Q

Ocorreu abolitio criminis no crime de atentado violento ao pudor?

A

Os crimes de estupro e de atentado violento ao pudor foram reunidos em um único dispositivo após a edição da Lei n. 12.015/2009, não ocorrendo abolitio criminis do delito do art. 214 do Código Penal - CP, diante do princípio da continuidade normativa.AgRg nos EDcl no AgRg no AREsp 64728/SP, Rel. Ministro SEBASTIÃO REIS JÚNIOR, SEXTA TURMA, julgado em 04/05/2017, DJe 11/05/2017

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5
Q

Após o advento da Lei n. 12.015/2009, que tipificou no mesmo dispositivo penal (art. 213 do CP) os crimes de estupro e de atentado violento ao pudor, é possível o reconhecimento de crime único entre as condutas?

A

Após o advento da Lei n. 12.015/2009, que tipificou no mesmo dispositivo penal (art. 213 do CP) os crimes de estupro e de atentado violento ao pudor, é possível o reconhecimento de crime único entre as condutas, desde que tenham sido praticadas contra a mesma vítima e no mesmo contexto-fático. HC 441523/BA, Rel. Ministro JOEL ILAN PACIORNIK, QUINTA TURMA, julgado em 30/05/2019, DJe 11/06/2019

Sim, desde que tenham sido praticados contra a mesma vítima e no mesmo contexto-fático.

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6
Q

No crime de estupro de vulnerável eventual consentimento da vítima para a prática do ato, sua experiência sexual anterior ou existência de relacionamento amoroso com o agente. Possibilita a atipicidade da conduta?

A

O crime de estupro de vulnerável se configura com a conjunção carnal ou prática de ato libidinoso com menor de 14 anos, sendo irrelevante eventual consentimento da vítima para a prática do ato, sua experiência sexual anterior ou existência de relacionamento amoroso com o agente. (Súmula n. 593/STJ) (Tese julgada sob o rito do art. 543-C do CPC/1973 - TEMA 918) AgRg nos EDcl no AgRg nos EDcl no AREsp 1545171/SP, Rel. Ministro JOEL ILAN PACIORNIK, QUINTA TURMA, julgado em 28/04/2020, DJe 12/05/2020

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7
Q

O estado de sono e o beijo lascivo caracterizam a vulnerabilidade prevista no estupro de vulnerável do art. 217-A, § 1º, do Código Penal - CP?

A

O estado de sono, que diminua a capacidade da vítima de oferecer resistência, caracteriza a vulnerabilidade prevista no art. 217-A, § 1º, do Código Penal - CP. AgRg no HC 489684/ES, Rel. Ministro RIBEIRO DANTAS, QUINTA TURMA, julgado em 19/11/2019, DJe 26/11/2019

O beijo lascivo (contra sua vontade) integra o rol de atos libidinosos e configura o crime de estupro se obtido mediante emprego de força física do agressor contra vítima maior de 14 anos. RHC 93906/PA, Rel. Ministro RIBEIRO DANTAS, QUINTA TURMA, julgado em 21/03/2019, DJe 26/03/2019

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8
Q

No crime de estupro em que a vulnerabilidade é decorrente de enfermidade ou deficiência mental, o magistrado está vinculado à existência de laudo pericial para aferir a existência de discernimento ou a possibilidade de oferecer resistência à prática sexual?

A

Não,

No crime de estupro em que a vulnerabilidade é decorrente de enfermidade ou deficiência mental (art. 217-A, § 1º, do CP), o magistrado não está vinculado à existência de laudo pericial para aferir a existência de discernimento ou a possibilidade de oferecer resistência à prática sexual, DESDE QUE a decisão esteja devidamente fundamentada, em virtude do princípio do livre convencimento motivado. HC 542030/MS, Rel. Ministro REYNALDO SOARES DA FONSECA, QUINTA TURMA, julgado em 06/02/2020, DJe 14/02/2020

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9
Q

O delito de estupro de vulnerável se consuma como?

A

O delito de estupro de vulnerável (art. 217-A do CP) se consuma com a prática de qualquer ato de libidinagem ofensivo à dignidade sexual da vítima. AgRg no AREsp 1627379/CE, Rel. Ministro REYNALDO SOARES DA FONSECA, QUINTA TURMA, julgado em 09/06/2020, DJe 18/06/2020

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10
Q

A contemplação lasciva configura o ato libidinoso constitutivo dos tipos dos art. 213 e art. 217-A do CP?

A

Sim,

A contemplação lasciva configura o ato libidinoso constitutivo dos tipos dos art. 213 e art. 217-A do CP, sendo irrelevante, para a consumação dos delitos, que haja contato físico entre ofensor e vítima. AgRg no REsp 1819419/MT, Rel. Ministro RIBEIRO DANTAS, QUINTA TURMA, julgado em 19/09/2019, DJe 24/09/2019

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11
Q

Há bis in idem na incidência da agravante genérica do art. 61, II, f, (com abuso de autoridade ou prevalecendo-se de relações domésticas, de coabitação ou de hospitalidade, ou com violência contra a mulher na forma da lei específica) concomitantemente com a causa de aumento de pena do art. 226, II,(de metade, se o agente é ascendente, padrasto ou madrasta, tio, irmão, cônjuge, companheiro, tutor, curador, preceptor ou empregador da vítima ou por qualquer outro título tiver autoridade sobre ela;) ambas do CP, no crime de estupro?

A

Não há bis in idem na incidência da agravante genérica do art. 61, II, f, (com abuso de autoridade ou prevalecendo-se de relações domésticas, de coabitação ou de hospitalidade, ou com violência contra a mulher na forma da lei específica) concomitantemente com a causa de aumento de pena do art. 226, II,(de metade, se o agente é ascendente, padrasto ou madrasta, tio, irmão, cônjuge, companheiro, tutor, curador, preceptor ou empregador da vítima ou por qualquer outro título tiver autoridade sobre ela;) ambas do CP, no crime de estupro. AgRg no REsp 1872170/DF, Rel. Ministro RIBEIRO DANTAS, QUINTA TURMA, julgado em 09/06/2020, DJe 18/06/2020

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12
Q

No estupro de vulnerável, qual o trauma psicológico que justifica a valoração negativa das consequências do crime?

A

No estupro de vulnerável, o trauma psicológico que justifica a valoração negativa das consequências do crime (art. 59 do CP) é aquele cuja intensidade for superior à inerente ao tipo penal. AgRg no AREsp 1531519/PE, Rel. Ministra LAURITA VAZ, SEXTA TURMA, julgado em 18/02/2020, DJe 02/03/2020

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13
Q

O segredo de justiça previsto no art. 234-B do Código Penal abrange o autor e a vítima de crimes sexuais?

A

Sim,

O segredo de justiça previsto no art. 234-B do Código Penal abrange o autor e a vítima de crimes sexuais, devendo constar da autuação apenas as iniciais de seus nomes. HC 539181/SP, Rel. Ministro JOEL ILAN PACIORNIK, QUINTA TURMA, julgado em 05/05/2020, DJe 13/05/2020

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14
Q

O Juizado Especial de Violência Doméstica é competente para julgar e processar o delito de estupro de vulnerável?

A

O Juizado Especial de Violência Doméstica é competente para julgar e processar o delito de estupro de vulnerável (art. 217-A do CP) quando estiver presente a motivação de gênero ou quando a vulnerabilidade da vítima for decorrente da sua condição de mulher. AgRg no REsp 1490974/RJ, Rel. Ministro ANTONIO SALDANHA PALHEIRO, SEXTA TURMA, julgado em 20/08/2019, DJe 02/09/2019

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15
Q

Qual a diferença entre o tipo penal de estupro e estupro contra vulnerável?

A

O Estupro é constranger, mediante violência ou grave ameaça, a conjunção carnal ou outro ato libidinoso. Já o Estupro de Vulnerável é caracterizado quando se pratica conjunção carnal ou ato libidinoso com uma pessoa menor de 14 anos ou com alguém que, por enfermidade ou deficiência mental ou quais outros fatores não tem o necessário discernimento para a prática do ato, ou que, por qualquer outra causa, não pode oferecer resistência.

Diferente do Estupro, no Estupro de Vulnerável, não é necessário o emprego de violência ou grave ameaça, bastando a prática de conjunção carnal ou outros atos libidinosos com aquelas pessoas que a Lei considera vulnerável.

Art. 213. Constranger alguém, mediante violência ou grave ameaça, a ter conjunção carnal ou a praticar ou permitir que com ele se pratique outro ato libidinoso:
Pena - reclusão, de 6 a 10 anos. (Prescreve em 16 anos)
Estupro de vulnerável (Lei nº 12.015, de 7/8/2009)
Art. 217-A. Ter conjunção carnal ou praticar outro ato libidinoso com menor de 14 anos:
Pena - reclusão, de 8 a 15 anos. (prescreve em 20 anos)

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16
Q

Quais as modalidades de estupro qualificado?

A

Art. 213. Constranger alguém, mediante violência ou grave ameaça, a ter conjunção carnal ou a praticar ou permitir que com ele se pratique outro ato libidinoso:
Pena - reclusão, de 6 a 10 anos. (Prescreve em 16 anos)
§ 1º Se da conduta resulta lesão corporal de natureza grave ou se a vítima é menor de 18 ou maior de 14 anos:
Pena - reclusão, de 8 a 12 anos.
§ 2º Se da conduta resulta morte:
Pena - reclusão, de 12 a 30 anos.

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17
Q

Quando o crime de estupro será de ação penal incondicionada?

A

Súmula 608-STF: No crime de estupro, praticado mediante violência real, a ação penal é pública incondicionada;

O entendimento dessa súmula pode ser aplicado independentemente da existência da ocorrência de lesões corporais nas vítimas de estupro. A violência real se caracteriza não apenas nas situações em que se verificam lesões corporais, mas sempre que é empregada força física contra a vítima, cerceando-lhe a liberdade de agir segundo a sua vontade. Assim, se os atos foram praticados sob grave ameaça, com imobilização de vítimas, uso de força física e, em alguns casos, com mulheres sedadas, trata-se de crime de estupro que se enquadra na Súmula 608 do STF e que, portanto, a ação é pública incondicionada. STF. 2ª Turma. RHC 117978, Rel. Min. Dias Toffoli, julgado em 05/06/2018 (Info 905).

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18
Q

Discorra sobre a violência sexual mediante fraude. Cite um exemplo.

A

Violação sexual mediante fraude (Nome jurídico com redação dada pela Lei nº 12.015, de 7/8/2009)
Art. 215. Ter conjunção carnal ou praticar outro ato libidinoso com alguém, mediante fraude ou outro meio que impeça ou dificulte a livre manifestação de vontade da vítima:
Pena - reclusão, de 2 a 6 anos.
Parágrafo único. Se o crime é cometido com o fim de obter vantagem econômica, aplica-se também multa.

Pode-se citar como exemplos de violência sexual mediante fraude: o médico que mente para a paciente fazendo-a a acreditar na necessidade de exame ginecológico quando, na realidade, pretende praticar ato libidinoso; ou o gêmeo que se faz passar pelo irmão a fim de praticar atos sexuais com a esposa deste.

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19
Q

Discorra sobre o crime de importunação sexual

A

Importunação sexual (Nome jurídico acrescido pela Lei nº 13.718, de 24/9/2018)
Art. 215-A. Praticar contra alguém e sem a sua anuência ato libidinoso com o objetivo de satisfazer a própria lascívia ou a de terceiro:
Pena - reclusão, de 1 a 5 anos, se o ato não constitui crime mais grave.

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20
Q

Qual a diferença entre importunação sexual e ato obsceno?

A

Art. 215-A. Praticar contra alguém e sem a sua anuência ato libidinoso com o objetivo de satisfazer a própria lascívia ou a de terceiro: Pena - reclusão, de 1 (um) a 5 (cinco) anos, se o ato não constitui crime mais grave

Art. 233. Praticar ato obsceno em lugar público, ou aberto ou exposto ao público: Pena - detenção, de três meses a um ano, ou multa.

sujeitos passivos diferentes, no ato obsceno é a coletividade não se exigindo nenhuma finalidade específica

21
Q

O que é o estupro bilateral e a exceção romeu e julieta?

A

ESTUPRO BILATERAL: ocorre o “estupro bilateral” quando dois menores de 14 anos praticam conjunção carnal ou outro ato libidinoso entre si

“EXCEÇÃO DE ROMEU E JULIETA”: Trata-se de uma tese defensiva segundo a qual se o agente praticasse sexo consensual (conjunção carnal ou ato libidinoso) com uma pessoa menor de 14 anos, não deveria ser condenado se a diferença entre o agente e a vítima não fosse superior a 5 anos. A “exceção de Romeu e Julieta” não é aceita pela jurisprudência, ou seja, mesmo que a diferença entre autor e vítima seja menor que 5 anos, mesmo que o sexo seja consensual e mesmo que eles sejam namorados, há crime.

22
Q

O que é considerado atos libidinosos?

A

Podem ser considerados atos libidinosos, práticas e comportamentos que tenham finalidade de satisfazer desejo sexual, tais como: apalpar, lamber, tocar, desnudar, masturbar-se ou ejacular em público, dentre outros.

23
Q

A conduta de contemplar lascivamente, sem contato físico, mediante pagamento, menor de 14 anos desnuda em motel pode permitir a deflagração da ação penal de qual crime sexual?

A

A conduta de contemplar lascivamente, sem contato físico, mediante pagamento, menor de 14 anos desnuda em motel pode permitir a deflagração da ação penal para a apuração do delito de estupro de vulnerável. STJ. 5ª Turma. RHC 70976-MS, Rel. Min. Joel Ilan Paciornik, julgado em 2/8/2016 (Info 587).

Para que o crime seja considerado consumado, não é indispensável que o ato libidinoso praticado seja invasivo (introdução do membro viril nas cavidades da vítima). Logo, toques íntimos podem servir para consumar o delito. STJ. 6ª Turma. REsp 1309394-RS, Rel. Min. Rogerio Schietti Cruz, julgado em 05/02/2015 (Info 555).

24
Q

O agente que passa as mãos nas coxas e seios da vítima menor de 14 anos, por dentro de sua roupa, pratica, em tese, qual crime?

A

O agente que passa as mãos nas coxas e seios da vítima menor de 14 anos, por dentro de sua roupa, pratica, em tese, o crime de estupro de vulnerável (art. 217-A do CP). Não importa que não tenha havido penetração vaginal (conjunção carnal). STF. 1ª Turma. RHC 133121/DF, rel. orig. Min. Marco Aurélio, red. p/o acórdão Min. Edson Fachin julgado em 30/8/2016 (Info 837).

A consumação do delito de estupro de vulnerável (art. 217A do Código Penal) dá-se não apenas quando há conjunção carnal, mas sim todas as vezes em que houver a prática de qualquer ato libidinoso com menor de 14 anos. No caso, o agente deitou-se por cima da vítima com o membro viril à mostra, após retirar-lhe as calças, o que de per si, configura ato libidinoso para a consumação do delito de estupro de vulnerável. O STJ entende que é inadmissível que o Julgador de forma manifestamente contrária à lei e utilizando-se dos princípios da razoabilidade e da proporcionalidade, reconheça a forma tentada do delito, em razão da alegada menor gravidade da conduta. STJ. 6ª Turma. REsp 1353575-PR, Rel. Min. Rogerio Schietti Cruz, julgado em 5/12/2013 (Info 533).

25
Q

Qual a diferença do tipo penal de corrupção de menores?

A

Corrupção de menores
Art. 218. Induzir alguém menor de 14 anos a satisfazer a lascívia de outrem: (sem contato físico, meramente contemplativa)
Pena - reclusão, de 2 a 5 anos.

Corrupção de menores no ECA: Art. 244-B. Corromper ou facilitar a corrupção de menor de 18 anos, com ele praticando infração penal ou induzindo-o a praticá-la. Trata-se de crime formal, que não exige resultado naturalístico.

26
Q

A conduta daquele que pratica conjunção carnal ou outro ato libidinoso com menor de 18 anos e maior de 14 anos em situação de prostituição ou de exploração sexual configura crime?

A

Sim,

Favorecimento da prostituição ou de outra forma de exploração sexual de criança ou adolescente ou de vulnerável
Art. 218-B. Submeter, induzir ou atrair à prostituição ou outra forma de exploração sexual alguém menor de 18 anos ou que, por enfermidade ou deficiência mental, não tem o necessário discernimento para a prática do ato, facilitá-la, impedir ou dificultar que a abandone:
Pena - reclusão, de 4 a 10 anos.
§ 2º Incorre nas mesmas penas:
I - quem pratica conjunção carnal ou outro ato libidinoso com alguém menor de 18 maior de 14 anos na situação descrita no caput deste artigo;

27
Q

No crime de divulgação de cena de estupro ou de cena de estupro de vulnerável, de cena de sexo ou de pornografia, esse último sem consentimento da vítima. Tem alguma causa de aumento de pena? Há alguam exclusão de ilicitude?

A

Divulgação de cena de estupro ou de cena de estupro de vulnerável, de cena de sexo ou de pornografia
Art. 218-C. Oferecer, trocar, disponibilizar, transmitir, vender ou expor à venda, distribuir, publicar ou divulgar, por qualquer meio - inclusive por meio de comunicação de massa ou sistema de informática ou telemática -, fotografia, vídeo ou outro registro audiovisual que contenha cena de estupro ou de estupro de vulnerável ou que faça apologia ou induza a sua prática, ou, sem o consentimento da vítima, cena de sexo, nudez ou pornografia:
Pena - reclusão, de 1 a 5 anos, se o fato não constitui crime mais grave.

Aumento de pena
§ 1º A pena é aumentada de 1/3 a 2/3 se o crime é praticado por agente que mantém ou tenha mantido relação íntima de afeto com a vítima ou com o fim de vingança ou humilhação.

Exclusão de ilicitude
§ 2º Não há crime quando o agente pratica as condutas descritas no caput deste artigo em publicação de natureza jornalística, científica, cultural ou acadêmica com a adoção de recurso que impossibilite a identificação da vítima, ressalvada sua prévia autorização, caso seja maior de 18 anos.

28
Q

O que é o estupro coletivo e o corretivo?

A

V - de 1/3 a 2/3 , se o crime é praticado:

Estupro coletivo
a) mediante concurso de 2 ou mais agentes;

Estupro corretivo
b) para controlar o comportamento social ou sexual da vítima.

29
Q

No crime de casa de prostituição é necessário o intuito de lucro ou mediação direta do proprietário ou gerente?

A

Não,

Art. 229. Manter, por conta própria ou de terceiro, estabelecimento em que ocorra exploração sexual, haja, ou não, intuito de lucro ou mediação direta do proprietário ou gerente:
Pena - reclusão, de dois a cinco anos, e multa.

30
Q

O que é o crime de rufianismo?

A

Crime tipificado no título dos crimes contra a dignidade sexual

Rufianismo
Art. 230. Tirar proveito da prostituição alheia, participando diretamente de seus lucros ou fazendo-se sustentar, no todo ou em parte, por quem a exerça:
Pena - reclusão, de 1 a 4 anos, e multa.
§ 1º Se a vítima é menor de 18 e maior de 14 anos ou se o crime é cometido por ascendente, padrasto, madrasta, irmão, enteado, cônjuge, companheiro, tutor ou curador, preceptor ou empregador da vítima, ou por quem assumiu, por lei ou outra forma, obrigação de cuidado, proteção ou vigilância:
Pena - reclusão, de 3 a 6 anos, e multa.
§ 2º Se o crime é cometido mediante violência, grave ameaça, fraude ou outro meio que impeça ou dificulte a livre manifestação da vontade da vítima:
Pena - reclusão, de 2 a 8 anos, sem prejuízo da pena correspondente à violência.

31
Q

Na promoção de migração ilegal é necessário o intuito de obter vantagem econômica?

A

Sim,

Promoção de migração ilegal
Art. 232-A. Promover, por qualquer meio, com o fim de obter vantagem econômica, a entrada ilegal de estrangeiro em território nacional ou de brasileiro em país estrangeiro:
Pena - reclusão, de 2 (dois) a 5 (cinco) anos, e multa.

32
Q

Quais são as hipóteses de ato obsceno e qual interpretação deve ser utilzada?

A

Ato obsceno
Art. 233. Praticar ato obsceno em lugar público, ou aberto ou exposto ao público:
Pena - detenção, de 3 meses a 1 ano, ou multa.

Ato obsceno (atualmente: andar nu em público, masturbação em público, exibição de órgãos genitais) tem valor relativo, modificando-se de acordo com os valores culturais inerentes à coletividade, que certamente não serão os mesmo em todo o país, além de se modificarem o passar do tempo. O intérprete deve se valer de INTERPRETAÇÃO SOCIOLÓGICA

33
Q

Quais as hipóteses de aumento de pena nos crimes sexuais?

A

Art. 234-A. Nos crimes previstos neste Título a pena é aumentada:
III - de metade a 2/3, se do crime resulta gravidez;
IV - de 1/3 a 2/3 , se o agente transmite à vítima doença sexualmente transmissível de que sabe ou deveria saber ser portador, ou se a vítima é idosa ou pessoa com deficiência. (Estupro coletivo e corretivo também)

34
Q

Em caso de bigamia, se um dos casamento for anulado, ainda permanece punível o casamento?

A

§ 2º Anulado por qualquer motivo o primeiro casamento, ou o outro por motivo que não a bigamia, considera-se inexistente o crime.

35
Q

É crime promover no registo civil a inscrição de nascimento inexistente?

A

Sim, inclusive sendo médio potencial ofensivo.

Art. 241. Promover no registo civil a inscrição de nascimento inexistente:
Pena - reclusão, de dois a seis anos.

36
Q

O que é o crime de abandono material?

A

Abandono material
Art. 244. Deixar, sem justa causa, de prover a subsistência do cônjuge, ou de filho menor de 18 anos ou inapto para o trabalho, ou de ascendente inválido ou maior de 60 anos, não lhes proporcionando os recursos necessários ou faltando ao pagamento de pensão alimentícia judicialmente acordada, fixada ou majorada; deixar, sem justa causa, de socorrer descendente ou ascendente, gravemente enfermo:
Pena - detenção de 1 ano a 4 anos e multa, de uma a dez vezes o maior salário-mínimo vigente no País.
Parágrafo único. Nas mesmas penas incide quem, sendo solvente, frustra ou ilide, de qualquer modo, inclusive por abandono injustificado de emprego ou função, o pagamento de pensão alimentícia judicialmente acordada, fixada ou majorada.

37
Q

Quais são os crimes de perigo comum?

A

Incêndio (necessário dolo de causar ele), aumenta-se de 1/3 se foi praticado com o intuito de obter vantagem econômica, em casa habitada, edfício público, veículos em geral, etc. Se culposo o incêndio, a pena é de detenção, de seis meses a dois anos.

Explosão, auso de gás tóxico ou asfixiante, Fabrico, fornecimento, aquisição, posse ou transporte de explosivos ou gás tóxico, ou asfixiante, Inundação, perigo de inundação, desabamento ou desmoramento

38
Q

Quais as formas qualificadas de crime comum e seus aumentos?

A

Art. 258. Se do crime doloso de perigo comum resulta lesão corporal de natureza grave, a pena privativa de liberdade é aumentada de metade; se resulta morte, é aplicada em dobro. No caso de culpa, se do fato resulta lesão corporal, a pena aumenta-se de metade; se resulta morte, aplica-se a pena cominada ao homicídio culposo, aumentada de um terço.

39
Q

Existem tipos ou maneiras diferentes de assédio sexual?

A

Existem dois tipos de assédio sexual: por chantagem e por intimidação.

Assédio sexual por chantagem: quando o assediador, conforme a investida sexual seja aceita ou não, prejudica ou não prejudica a situação de trabalho da vítima.

Assédio sexual por intimidação: são condutas que resultam num ambiente de trabalho hostil, intimidativo ou humilhante, dirigidas a uma pessoa ou a um grupo de pessoas em particular. Exemplo: a exibição de material pornográfico no local de trabalho.

40
Q

Caio, para excitar sua libido, tem relações sexuais com sua namorada na presença de uma vizinha, de 13 anos de idade, a quem havia pago a importância de R$100,00 para que ela assistisse ao ato.
Diante do caso narrado, Caio deverá responder pelo crime de

A

Satisfação de lascívia mediante presença de criança ou adolescente.

Art. 218-A, CP: “Praticar, na presença de alguém menor de 14 anos, ou induzi-lo a presenciar, conjunção carnal ou outro ato libidinoso, a fim de satisfazer lascívia própria ou de outrem”.

O pagamento da referida quantia satisfaz o elemento típico “induzi-lo a presenciar”, e, segundo o enunciado, houve efetivamente a prática de “relações sexuais” (que se amolda ao elemento típico “conjunção carnal ou outro ato libidinoso”) “para excitar sua libido” (que se adequada ao elemento típico “a fim de satisfazer lascívia própria”).

41
Q

Pierre, cidadão estrangeiro, praticou o delito de estupro em face da brasileira Marina, maior e capaz. O crime foi praticado em Estado estrangeiro, onde há incriminação da conduta, tal como ocorre no Brasil. Passado algum tempo, como o autor do fato e a vítima retornaram ao Brasil. É possível o Ministério Público ajuizou ação penal pública incondicionada em face de Pierre, como incurso nas penas do delito de estupro?

A

Não há o preenchimento das condições de aplicação da lei penal brasileira, pois ausente requisição do Ministro da Justiça.

Em suma, a extraterritorialidade é a aplicação da lei penal brasileira aos crimes cometidos no exterior. Isso porque, o Brasil adotou, relativamente à lei penal no espaço, o princípio da territorialidade temperada (ou mitigada), conforme previsto no artigo 5º do Código Penal, o que permite, excepcionalmente, a aplicação da lei penal brasileira a crimes praticados no exterior.

A extraterritorialidade pode ser condicionada ou incondicionada. (Para alguns doutrinadores existiria ainda a hipercondicionada).

A condicionada relaciona-se aos crimes pormenorizados no artigo 7º, inciso II, e § 3º, do Código Penal, quais sejam:

a) que, por tratado ou convenção, o Brasil se obrigou a reprimir;

b) praticados por brasileiro;

c) praticados em aeronaves ou embarcações brasileiras, mercantes ou de propriedade privada, quando em território estrangeiro e aí não sejam julgados.

E exigem as seguintes condições cumulativas:

a) entrar o agente no território nacional;

b) ser o fato punível também no país em que foi praticado;

c) estar o crime incluído entre aqueles pelos quais a lei brasileira autoriza a extradição;

d) não ter sido o agente absolvido no estrangeiro ou não ter aí cumprido a pena;

e) não ter sido o agente perdoado no estrangeiro ou, por outro motivo, não estar extinta a punibilidade, segundo a lei mais favorável.

E para crime cometido por estrangeiro contra brasileiro, fora do Brasil, exige-se ainda outras duas condições (além das acima mencionadas), quais sejam:

a) não ter sido perdida ou ter sido negada a extradição; e

b) ter havido requisição do Ministro da Justiça.

Essa seria a hipercondicionada que a doutrina minoritária aponta.

Assim, considerando que Pierre (cidadão estrangeiro) estuprou Marina (Brasileira) em um Estado estrangeiro que também incrimina a prática de estupro e que ambos voltaram para o Brasil, fica preenchido somente alguns dos requisitos para a aplicação da extraterritorialidade.

Sendo o crime praticado por estrangeiro contra brasileiro, fora do Brasil, (como no caso da questão), é necessário também outros dois requisitos:

a) não ter sido perdida ou ter sido negada a extradição; e

b) ter havido requisição do Ministro da Justiça.

Desse modo, não sendo preenchidos os dois requisitos acima, não se pode aplicar a extraterritorialidade.

Importante observar que como Pierre está no Brasil, não se faz necessário a extradição (requisito a), razão pela qual ficou faltando somente a requisição do Ministro da Justiça, de modo que por todo o exposto o gabarito é C.

42
Q

No caso de estupro praticado em concurso de pessoas e se o agente é ascendente, padrasto ou madrasta, tio, irmão, cônjuge, companheiro, tutor, curador, preceptor ou empregador da vítima ou por qualquer outro título tiver autoridade sobre ela, qual o percentual do aumento de pena?

A

Art. 226. A pena é aumentada:

I – de quarta parte, se o crime é cometido com o concurso de 2 (duas) ou mais pessoas;

II - de metade, se o agente é ascendente, padrasto ou madrasta, tio, irmão, cônjuge, companheiro, tutor, curador, preceptor ou empregador da vítima ou por qualquer outro título tiver autoridade sobre ela;

IV - de 1/3 a 2/3, se o crime é praticado:

Estupro coletivo

a) mediante concurso de 2 (dois) ou mais agentes;

Estupro corretivo

b) para controlar o comportamento social ou sexual da vítima.

43
Q

Considere que João tenha induzido Maria, menor de 14 anos, a satisfazer a lascívia de Paulo, seu irmão. Nesse caso, João praticou qual crime?

A

Corrupção sexual de menores

Art. 218, CP. Induzir alguém menor de 14 anos a satisfazer a lascívia de outrem: (…)

Cuidado! Se fosse para satisfazer sua própria lascívia, aí sim seria estupro de vulnerável.

A alternativa dada como certa pela Banca é a letra “e”. Ou seja, a banca levou em consideração a letra fria da lei.

Entretanto, vale ressaltar que o STJ possui forte jurisprudência destoando da alternativa adotada pela banca, considerando a prática da conduta como estupro de vulnerável.

INFORMATIVO 685/21, STJ – O mentor intelectual dos atos libidinosos responde pelo crime de estupro de vulnerável

INFORMATIVO 740/22, STJ – Presente o dolo específico de satisfazer à lascívia, própria ou de terceiros, a prática de ato libidinoso com menor de 14 anos configura o crime de estupro de vulnerável (art. 217-A do CP), independentemente da ligeireza ou da superficialidade da conduta, não sendo possível a desclassificação para o delito de importunação sexual (art. 215-A do CP)

O ato que o menor vulnerável é induzido a praticar não pode consistir em conjunção carnal ou atos libidinosos diversos, caso em que há estupro de vulnerável (art. 217-A do CP), tanto para quem induz quanto para quem participa do ato diretamente. A conduta deve se limitar, portanto, às práticas sexuais meramente contemplativas, como, por exemplo, induzir alguém menor de quatorze anos a vestir-se com determinada fantasia para satisfazer a luxúria de alguém (ou despir-se com sensualidade). Essa é a lição de Bitencourt: “A finalidade do induzimento é satisfazer a lascívia de outrem, por meio da prática de conduta lasciva. Trata-se, em outros termos, de práticas sexuais contemplativas, exibicionistas, expositivas (v.g., strip-tease), como, por exemplo, vestir-se com determinadas fantasias para satisfazer certas taras etc.” (Tratado de Direito Penal – Parte Especial, vol. 4, p. 108/109).

Fonte: Rogério Sanches

44
Q

Bianca é acordada de madrugada por ruídos provenientes do quarto de sua filha de 12 anos de idade. Deslocando-se ao cômodo de onde provinham os ruídos, surpreende a menor tendo relações sexuais com o padrasto. Após assistir ao fato por alguns segundos, sem tomar qualquer medida em relação ao que presenciava, a mãe retorna para sua cama.

Diante do caso narrado, é correto afirmar que Bianca responderá por qual crime?

A

Deverá responder pelo crime de estupro de vulnerável, com a incidência da causa de aumento de pena decorrente do concurso de pessoas;

A mãe responde por omissão imprópria, pois ela tem o papel de garantidora (tinha o dever de agir), nesse caso, responde como se tivesse cometido o crime –> Estupro de Vulnerável

Por fim, não é possível a aplicação do aumento de pena em razão do parentesco, quanto à genitora omissa, conforme trazido no artigo 226,II, do CP, sob pena de configuração de bis in idem, pois a própria condição de mãe é essencial para estabelecer a tipicidade de sua conduta, ou seja, no caso apresentado, a condição de mãe se mostra como elemento normativo do tipo, não podendo ser também utilizado como causa de aumento de pena, nestes termos foi decidido pela 6ª Turma do STJ.

45
Q

Dario, casado com Elisa, começa a beijá-la na cama, sendo correspondido. Na sequência, ele faz menção de terem relações sexuais, porém, ela recusa, alegando que está com sono e quer dormir. Não satisfeito com a negativa de Elisa, Dario a imobiliza e mantém com ela cópula vagínica, a força. Durante a relação sexual, diante da resistência de Elisa e da agressividade com que é possuída pelo marido, ela sofre lesões corporais leves. Diante do caso narrado, a correta adequação típica dos fatos corresponde a qual título?

A

Estupro com a pena aumentada;

Estupro

Art. 213. Constranger alguém, mediante violência ou grave ameaça, a ter conjunção carnal ou a praticar ou permitir que com ele se pratique outro ato libidinoso: Pena - reclusão, de 6 a 10 anos.

Qualificadoras

§ 1º Se da conduta resulta lesão corporal de natureza grave ou se a vítima é menor de 18 ou maior de 14 anos: Pena - reclusão, de 8 a 12 anos.

§ 2º Se da conduta resulta morte: Pena - reclusão, de 12 a 30 anos
Causas de aumento de pena

   Art. 226. A pena é aumentada:      

   I – de quarta parte, se o crime é cometido com o concurso de 2 ou mais pessoas;         

    II - de metade, se o agente é ascendente, padrasto ou madrasta, tio, irmão, cônjuge, companheiro, tutor, curador, preceptor ou empregador da vítima ou por qualquer outro título tiver autoridade sobre ela;  

IV - de 1/3 a 2/3, se o crime é praticado:

Estupro coletivo

a) mediante concurso de 2 ou mais agentes;

Estupro corretivo

b) para controlar o comportamento social ou sexual da vítima.

46
Q

Gumercindo, num domingo de sol, em uma praia repleta de pessoas, passa a usar seu aparelho telefônico celular para fotografar, discreta e clandestinamente, algumas mulheres presentes no local, notadamente aquelas que vestiam os menores biquínis, procurando, sobretudo, captar imagens de suas nádegas. Qual crime ele cometeu?

A

Não praticou crime.

A conduta descrita não se enquadra em nenhum tipo penal correspondente a delito contra a dignidade sexual, nem mesmo ao tipo penal do crime de registro não autorizado de intimidade sexual, constante do artigo 216 - B, do Código Penal, uma vez que não há sequer cena de nudez sendo registrada pela câmera de Gumercindo. Com efeito, em consonância com o princípio da legalidade escrita, a conduta praticada é atípica.

Amigos, com toda certeza é uma conduta moralmente reprovável, e o examinador sabendo disso tentou emplacar o crime de importunação sexual, também fiquei com dúvida, contudo, o examinador deixa propositadamente faltar o elemento da subjetivo específico (Renato brasileiro denomina “ELEMENTO SUBJETIVO ESPECIAL DO TIPO) necessário, em regra, para constituição do crime de importunar sexualmente alguém, por fim, o termo IMPORTUNAR não é tão condizente com uma ação “DISCRETA (palavra citada no comando da questão)” em que as pessoas sequer sabem ou sentem que tal situação está acontecendo, como poderiam se sentir importunadas? Espero ter ajudado.

47
Q

Nélio, colocando a mão sob sua camisa e simulando estar armado, aborda Olímpia, de 15 anos de idade, e determina que ela o masturbe, sob ameaça de morte. Temendo por sua vida, por acreditar que ele realmente estivesse armado, Olímpia cumpre a ordem.

Diante do caso narrado, Nélio deverá responder por qual crime?

A

Estupro, em sua forma qualificada;

Art. 213. Constranger alguém, mediante violência ou grave ameaça, a ter conjunção carnal ou a praticar ou permitir que com ele se pratique outro ato libidinoso: Pena - reclusão, de 6 a 10 anos.

Qualificadoras

§ 1º Se da conduta resulta lesão corporal de natureza grave ou se a vítima é menor de 18 ou maior de 14 anos: Pena - reclusão, de 8 a 12 anos.

§ 2º Se da conduta resulta morte: Pena - reclusão, de 12 a 30 anos
Causas de aumento de pena

   Art. 226. A pena é aumentada:      

   I – de quarta parte, se o crime é cometido com o concurso de 2 ou mais pessoas;         

    II - de metade, se o agente é ascendente, padrasto ou madrasta, tio, irmão, cônjuge, companheiro, tutor, curador, preceptor ou empregador da vítima ou por qualquer outro título tiver autoridade sobre ela;  

IV - de 1/3 a 2/3, se o crime é praticado:

Estupro coletivo

a) mediante concurso de 2 ou mais agentes;

Estupro corretivo

b) para controlar o comportamento social ou sexual da vítima.

48
Q

Caio conhece, pela Internet, Dario, maior de idade, que se apresenta como uma menina, de 11 anos. Depois de muitas horas de bate-papo virtual, Caio, acreditando estar interagindo com uma criança, manda para a suposta menina um vídeo pornográfico em que está se masturbando, com a finalidade de excitá-la, para que possa praticar com ela ato libidinoso. Caio cometeu algum crime?

A

Caio não cometeu crime, pois incorreu em erro de tipo (art. 20, CP) acreditando estar se relacionando com menor de idade.

A conduta de Caio é atípica porque não havia uma vítima menor de idade, elemento essencial para a configuração de crimes previstos no Estatuto da Criança e do Adolescente e no Código Penal. Com base no art. 17 do CP, a tentativa de crime é considerada impossível, pois o objeto do crime (a suposta criança) era absolutamente impróprio para a consumação. Assim, a inexistência de uma criança real inviabiliza a punição. Sem essa vítima real, a conduta é atípica.

O crime de estupro de vulnerável (art. 217-A do CP) exige a prática de ato libidinoso com menor de 14 anos. Como a suposta vítima era um adulto, a consumação do crime era impossível, configurando a hipótese do art. 17 do CP, que exclui a punição pela tentativa quando o objeto é absolutamente impróprio.

49
Q

Alberto, professor do ensino médio, ao término de sua aula, após dispensar a turma, pede que sua aluna Bianca, de 16 anos de idade, permaneça no local, pois precisa conversar reservadamente com ela. Ele, então, se aproxima da aluna, dizendo-lhe estar muito preocupado com suas últimas avaliações. Acrescenta que ela é muito bonita para ter esse tipo de problema e, na sequência, sussurra em seu ouvido: “Te quero”. Surpresa e constrangida, Bianca deixa a sala, correndo.
Diante do caso narrado, Alberto deverá responder por:

A

Assédio sexual

O crime de assédio sexual (art. 216-A do CP) é geralmente associado à superioridade hierárquica em relações de emprego, no entanto pode também ser caracterizado no caso de constrangimento cometido por professores contra alunos.

Art. 216-A. Constranger alguém com o intuito de obter vantagem ou favorecimento sexual, prevalecendo-se o agente da sua condição de superior hierárquico ou ascendência inerentes ao exercício de emprego, cargo ou função. Pena – detenção, de 1 (um) a 2 (dois) anos.

Caso concreto: o réu, ao conversar com uma aluna adolescente em sala de aula sobre suas notas, teria afirmado que ela precisava de dois pontos para alcançar a média necessária e, nesse momento, teria se aproximado dela e tocado sua barriga e seus seios.

STJ. 6ª Turma. REsp 1759135/SP, Rel. Min. Sebastião Reis Júnior, Rel. p/ Acórdão Min. Rogerio Schietti Cruz, julgado em 13/08/2019 (Info 658).