ECA Flashcards
A quem deve ser comunicado obrigatoriamente os casos de suspeita ou confissões de castigo físico, tratamento cruel ou degradante de crianças e adolescentes?
Ao conselho tutelar que comunicará à autoridade policial e MP.
Indivíduo em situação de acolhimento terá sua situação reavaliada a cada quantos meses? e por quantos meses pode ser mantido lá?
A cada 3 meses e não pode se prolongar sua permanência por mais de 18 meses, salvo comprovada necessidade
A busca por família extensa durará quanto tempo?
Durará no máximo 90 dias prorrogáveis por igual período.
Qual o prazo para propor ação de adoção após o término do estágio de convivência?
15 dias do dia seguinte ao término do estágio.
Quem pode ser padrinho e madrinha no programa de apadrinhamento?
Maiores de 18 anos que não estejam no cadastro de adoção.
Os dirigentes de entendidas que desenvolvem programas de acolhimento familiar ou institucional devem remeter à autoridade judiciária, qual relatório e em quantos meses?
Devem remeter no máximo a cada 6 meses, relatório circunstanciado acerca da situação de cada criança ou adolescente acolhido e sua família.
Qual o prazo para os recursos no ECA? E é passível prazo em dobro?
Prazo é 10 dias corridos, salvo embargos de declaração. Sendo vedado prazo em dobro.
De quem é o dever de assegurar os direitos da criança e adolescente?
Art. 4° É dever da família, da comunidade, da sociedade em geral e do Poder Público assegurar, com absoluta prioridade, a efetivação dos direitos referentes à vida, à saúde, à alimentação, à educação, ao esporte, ao lazer, à profissionalização, à cultura, à dignidade, ao respeito, à liberdade e à convivência familiar e comunitária.
Parágrafo único.
Quais prioridades é compreendida no art. 4º do ECA?
A garantia de prioridade compreende:
a primazia de receber proteção e socorro em quaisquer circunstâncias;
b) precedência de atendimento nos serviços públicos ou de relevância pública;
c) preferência na formulação e na execução das políticas sociais públicas;
d) destinação privilegiada de recursos públicos nas áreas relacionadas com a proteção à infância e à juventude.
Quais características da 1ª fase da absoluta indiferença e da 2ª fase da mera imputação criminal?
A 1ª fase não existiam normas jurídicas destinadas a tratar dos direitos e deveres, não eram tutelados pelo estado e nem sociedade. Cabia, geralmente, aos pais.
Na idade média houve evolução no tratamento das crianças e adolescentes, graças ao luxo da religião sobre o Estado e, por conseguinte, nas normas por ele emanadas. Assim, notou-se abrandamento na severidade outrora vista no tratamento dos filhos. Ademais, em alguma adida, a Igreja passou a proteger os infantes ao estabelecer penas corporais e espirituais s pais que maltratavam os filhos. De toda sorte, ainda não havia normas jurídicas propriamente as destinadas à proteção das crianças e dos adolescentes.
2ª) Fase da Mera Imputação Criminal ou do Direito Penal Indiferenciado ou do Direito
Penal do Menor
Nessa fase preocupa-se primordialmente com a repressão de infratores. Abrange o período de vigência das Ordenações Filipinas (que previa a imputabilidade penal a partir dos 7 anos de idade), do Código Penal do Império de 1830 (que introduziu o exame da capacidade de discernimento para a aplicação da pena a pessoas entre 7 e 14 anos), do Código Penal de 1890, do 1° Código de Menores do Brasil de 1926 e do Código Mello Mattos de 1927, o qual consolidou a categoria “menor” e lançou as bases da Doutrinada Situação Irregular.