Crimes contra a paz e fé pública Flashcards

1
Q

O incitamento ao crime genérico configura crime?

A

Crime contra a paz pública
Incitação ao crime
Art. 286. Incitar, publicamente, a prática de crime:
Pena - detenção, de três a seis meses, ou multa.

I. O incitamento genérico para delinquir não caracteriza o crime em questão.
II. É dispensável que o agente faça referência ao meio para executar o delito.
III. A defesa de tese sobre a possibilidade da prática da eutanásia não configura o crime em questão.

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2
Q

Quando se caracteriza o crime de associação criminosa? existe algum aumento de pena?

A

Crime contra a paz pública

Art. 288. Associarem-se 3 ou mais pessoas, para o fim específico de cometer crimes:
Pena - reclusão, de 1 a 3 anos.
Parágrafo único. A pena aumenta-se até a metade se a associação é armada ou se houver a participação de criança ou adolescente.

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3
Q

O crime de associação criminosa se aplica as contravenções?

A

Não,

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4
Q

O crime de associação criminosa se aplica as contravenções?

A

Não,

Art. 288. Associarem-se 3 ou mais pessoas, para o fim específico de cometer CRIMES:
Pena - reclusão, de 1 a 3 anos.

ASSOCIAÇÃO PARA A PRÁTICA DE CRIMES (NÃO SE APLICA ÀS CONTRAVENÇÕES). JOGOS DE AZAR (CONTRAVENÇÃO PENAL - NÃO ADMITE A MODALIDADE TENTADA E EXIGE A HABITUALIDADE).

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5
Q

Quantas pessoas são necessárias para constituição de uma organização paramilitar?

A

Constituição de milícia privada (Lei nº 12.720, de 27/9/2012)
Art. 288-A. Constituir, organizar, integrar, manter ou custear organização paramilitar, milícia particular, grupo ou esquadrão com a finalidade de praticar qualquer dos crimes previstos neste Código:
Pena - reclusão, de 4 a 8 anos.

Em que pese o fato de o tipo penal não exigir um número mínimo de participantes, tampouco os requisitos da estabilidade e da permanência, a doutrina e a jurisprudência têm sustentado que a quantidade mínima de 3 (três) pessoas, além da estabilidade e da permanência, são requisitos ínsitos ao tipo do artigo 288-A do Código Penal, tal como sucede em relação ao artigo 288 do mesmo diploma legal.

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6
Q

É compatível com o instituto do arrependimento posterior os cimres contra a fé pública?

A

Não,

Os crimes contra a fé pública, assim como nos demais crimes não patrimoniais em geral, são incompatíveis com o instituto do arrependimento posterior, dada a impossibilidade material de haver reparação do dano causado ou a restituição da coisa subtraída. (STJ, REsp 1242294/PR, Rel. Min. Sebastião Reis Júnior, 6ª Turma, j. 18/11/2014. Noticiado no Informativo n. 554).

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7
Q

É crime o indivíduo que receber moeda falsa e repassar pensando que se trata de valor verdadeiro?

A

Sim,
§ 1º Nas mesmas penas incorre quem, por conta própria ou alheia, importa ou exporta, adquire, vende, troca, cede, empresta, guarda ou introduz na circulação moeda falsa.

§ 2º Quem, tendo recebido de boa fé, como verdadeira, moeda falsa ou alterada, a restitui à circulação, depois de conhecer a falsidade, é punido com detenção, de seis meses a dois anos, e multa.

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8
Q

Qual a classificação doutrinária do crime de moeda falsa?

A

Crime formal consuma-se independentemente do resultado naturalistíco e de perigo abstrato, tendo em vista que a mera execução da conduta típica presume absolutamente o perigo ao bem jurídico tutelado, sendo prescindível a obtenção de vantagem ou prejuízo a terceiros para a consumação. Ainda, trata-se de crime pluridimensional, pois, além de proteger preponderantemente a fé pública, de forma mediata, assegura o patrimônio particular e a celeridade das relações empresariais e civis.

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9
Q

Se o agente que possui o aparelho destinado à falsificação da moeda o utiliza e efetivamente cria uma cédula falsa, ele responderá pelo crime do art. 291 em concurso com o delito de moeda falsa (art. 289 do CP)?

A

Conforme explica Cleber Masson (ob. cit., p. 470), existem duas posições sobre o tema:

1ª corrente: SIM. O agente deve ser responsabilizado pelo crime de pretrechos para falsificação de moeda (art. 291) em concurso material com o delito de moeda falsa (art. 289 do CP). É a posição do próprio Masson e do Rogério Greco. Trata-se da corrente majoritária.

2ª corrente: NÃO. Incide o princípio da consunção, resultando na absorção do crime-meio (art. 291) pelo crimefim, que é o de moeda falsa (art. 289). Foi defendida por Nelson Hungria.

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10
Q

No crime de petrechos de falsificação, aumenta-se se for funcionário público?

A

Petrechos de falsificação
Art. 294. Fabricar, adquirir, fornecer, possuir ou guardar objeto especialmente destinado à falsificação de qualquer dos papéis referidos no artigo anterior:
Pena - reclusão, de um a três anos, e multa.

Art. 295. Se o agente é funcionário público, e comete o crime prevalecendo-se do cargo, aumenta-se a pena de 1/6.

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11
Q

No crime de falsicação de documento público é necessário apenas no todo ou em parte, documento público ou é um tipo penal alternativo?

A

É tipo penal alternativo

Falsificação de documento público
Art. 297. Falsificar, no todo ou em parte, documento público, ou alterar documento público verdadeiro:
Pena - reclusão, de 2 a 6 anos, e multa.
§ 1º Se o agente é funcionário público, e comete o crime prevalecendo-se do cargo, aumenta-se a pena de 1/6.

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12
Q

Para os efeitos penais, equiparam-se quais documentos ao documento público? (5)

A

§ 2º Para os efeitos penais, equiparam-se a documento público o emanado de entidade paraestatal, o título ao portador ou transmissível por endosso, as ações de sociedade comercial, os livros mercantis e o testamento particular.

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13
Q

Qual crime a pessoa comete ao inserir na folha de pagamento ou em documento de informações que seja destinado a fazer prova perante a previdência social, pessoa que não possua a qualidade de segurado obrigatório?

A

Falsificação de documento público
Art. 297. Falsificar, no todo ou em parte, documento público, ou alterar documento público verdadeiro:
Pena - reclusão, de 2 a 6 anos, e multa.
§ 3º Nas mesmas penas incorre quem insere ou faz inserir:
I - na folha de pagamento ou em documento de informações que seja destinado a fazer prova perante a previdência social, pessoa que não possua a qualidade de segurado obrigatório;

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14
Q

A simples omissão de anotação na Carteira de Trabalho e Previdência Social (CTPS) configura,o crime de falsificação de documento público?

A

A simples omissão de anotação na Carteira de Trabalho e Previdência Social (CTPS) não configura, por si só, o crime de falsificação de documento público (art. 297, § 4º, do CP). Isso porque é imprescindível que a conduta do agente preencha não apenas a tipicidade formal, mas antes e principalmente a tipicidade material, ou seja, deve ser demonstrado o dolo de falso e a efetiva possibilidade de vulneração da fé pública.

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15
Q

Quais são os documentos que equipara-se a documento particular para fins do crime do art.298 de falsificação de documento particular?

A

Parágrafo único. Para fins do disposto no caput, equipara-se a documento particular o cartão de crédito ou débito.

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16
Q

Discorra sobre o crime de falsidade ideológica

A

Falsidade ideológica
Art. 299. Omitir, em documento público ou particular, declaração que dele devia constar, ou nele inserir ou fazer inserir declaração falsa ou diversa da que devia ser escrita, com o fim de prejudicar direito, criar obrigação ou alterar a verdade sobre fato juridicamente relevante:
Pena - reclusão, de um a cinco anos, e multa, se o documento é público, e reclusão, de um a três anos, e multa, se o documento é particular.
Parágrafo único. Se o agente é funcionário público, e comete o crime prevalecendo-se do cargo, ou se a falsificação ou alteração é de assentamento de registo civil, aumenta-se a pena de 1/6.

17
Q

De quem é a competência para julgar o crime de omissão de anotação de vínculo empregatício na CTPS (art. 297, § 4º, do CP)? *

A

STJ: Justiça FEDERAL. O sujeito passivo primário do crime omissivo do art. 297, § 4.º, do Diploma Penal, é o Estado, e, eventualmente, de forma secundária, o particular, terceiro prejudicado, com a omissão das informações, referentes ao vínculo empregatício e a seus consectários da CTPS. Cuidase, portanto de delito que ofende de forma direta os interesses da União, atraindo a competência da Justiça Federal, nos termos do art. 109, IV, da CF/88. Nesse sentido: STJ. 3ª Seção. CC 145567/PR , Rel. Min. Joel Ilan Paciornik, julgado em 27/04/2016.

  • 1ª Turma do STF: Justiça ESTADUAL. Nesse sentido: 1ª Turma. Ag.Reg. na Pet 5084, Rel. Min. Marco Aurélio, julgado em 24/11/2015 .
18
Q

Somente se configura o crime de falsidade ideológica se a declaração prestada não estiver sujeita a confirmação pela parte interessada?

A

Somente se configura o crime de falsidade ideológica se a declaração prestada não estiver sujeita a confirmação pela parte interessada, gozando, portanto, de presunção absoluta de veracidade. (STJ, HC 218570/SP, Rel. Min. Maria Thereza de Assis Moura, 6ª Turma, j. 16/12/2012).

19
Q

A indicação de endereço incorreto em petição inicial para fins de alteração da competência para processar e julgar determinada ação caracteriza o crime previsto de falsidade ideológico?

A

A indicação de endereço incorreto em petição inicial para fins de alteração da competência para processar e julgar determinada ação não caracteriza o crime previsto no artigo 299 do CP, pois a veracidade do domicílio poderá ser objeto de verificação. (STJ, RHC 70596/MS, Rel. Min. Jorge Mussi, 5ª Turma, j. 01/09/2016)

STJ: A petição apresentada em Juízo não caracteriza documento para fins penais, uma vez que não é capaz de produzir prova por si mesma, dependendo de outras verificações para que sua fidelidade seja atestada. (RHC 70596/MS, Rel. Min. Jorge Mussi, 5ª Turma, j. 01/06/2016). No mesmo sentido: STF (HC 85064/SP, Rel. Min. Joaquim Barbosa, 2ª Turma, j. 13/12/2005)

20
Q

A declaração de estado de pobreza para fins de obtenção dos benefícios da justiça gratuita configura falsidade ideológica?

A

STJ: A mera declaração de estado de pobreza para fins de obtenção dos benefícios da justiça gratuita não é considerada conduta típica, diante da presunção relativa de tal documento, que comporta prova em contrário. (AgRg no RHC 43279/SP, Rel. Min. Ribeiro Dantas, 5ª Turma, j. 13/12/2016). No mesmo sentido: STF (HC 85976/MT, Rel. Min. Ellen Gracie, 2ª Turma, j. 13/12/2005)

21
Q

Quais são os requisitos do crime de falsidade ideológica?

A

São requisitos do tipo, no crime de falsidade ideológica: 1) alteração da verdade sobre fato juridicamente relevante; 2) imitação da verdade; 3) potencialidade do dano; 4) dolo.

22
Q

João era sócio da sociedade empresária “Vista Bela Ltda.”.

Ocorre que João é parente do Prefeito e, como queria obter contratos fraudulentos com o Município, decidiu simular que havia saído da sociedade a fim de não despertar suspeitas.

Assim, em 2010, foi feita uma alteração no contrato social da empresa por meio da qual João saiu formalmente do quadro societário e, em seu lugar, entrou Paulo.

Vale ressaltar que Paulo é apenas um “laranja” de João, sendo pessoa de baixa instrução formal, que não sabe nada sobre a empresa e nunca praticou qualquer ato como sócio. O sócio administrador, na prática, continuou sendo João.

Qual foi o crime praticado, em tese, por João?

A

Falsidade ideológica, delito tipificado no art. 299 do Código Penal:

Art. 299. Omitir, em documento público ou particular, declaração que dele devia constar, ou nele inserir ou fazer inserir declaração falsa ou diversa da que devia ser escrita, com o fim de prejudicar direito, criar obrigação ou alterar a verdade sobre fato juridicamente relevante:

23
Q

Existe falsidade ideológica culposa?

A

Não,

A falsidade ideológica é crime formal e instantâneo, cujos efeitos podem se protrair no tempo. É punida apenas se praticada com dolo, exigindo-se também um especial fim de agir (elemento subjetivo específico). Esse elemento subjetivo específico é o “fim de prejudicar direito, criar obrigação ou alterar a verdade sobre fato juridicamente relevante”. Não existe falsidade ideológica culposa.

24
Q

A situação foi descoberta pelo Ministério Público que denunciou João pelo crime de falsidade ideológica.

Em 2020, João foi condenado a 2 anos de reclusão e argumentou que houve prescrição pela pena em contrato considerando que o crime se consumou em 2010.

O Ministério Público não concordou e afirmou que, em 2019, o réu, ao efetuar nova alteração no quadro societário, deixou de regularizar o nome do sócio verdadeiramente titular da empresa, mantendo o nome do “laranja”. Logo, ao reiterar a conduta, o prazo prescricional teria se renovado, reiniciando-se em 2019.

A tese do MP foi acolhida pelo STJ?

A

NÃO. Na falsidade ideológica, o termo inicial da contagem do prazo da prescrição da pretensão punitiva é o momento da consumação do delito (e não o momento da eventual reiteração de seus efeitos). STJ. 3ª Seção. RvCr 5.233-DF, Rel. Min. Reynaldo Soares da Fonseca, julgado em 13/05/2020 (Info 672).

25
Q

A competência para processar e julgar o crime de uso de documento falso é da justiça estadual ou federal?

A

Súmula 546-STJ: A competência para processar e julgar o crime de uso de documento falso é firmada em razão da entidade ou órgão ao qual foi apresentado o documento público, não importando a qualificação do órgão expedidor.

26
Q

João em blitz sabendo que está foragido, ao ser abordado, diz se chamar Pedro Santos Silva. Sua conduta é criminosa?

A

Falsa identidade
Art. 307. Atribuir-se ou atribuir a terceiro falsa identidade para obter vantagem, em proveito próprio ou alheio, ou para causar dano a outrem:
Pena - detenção, de três meses a um ano, ou multa, se o fato não constitui elementos de crime mais grave.

Súmula 522-STJ: A conduta de atribuir-se falsa identidade perante autoridade policial É TÍPICA, ainda que em situação de alegada autodefesa.

27
Q

Ao ser parado em uma blitz, o agente, João Lima, afirma que seu nome é Pedro Silva e apresenta o RG falsificado com este nome.

Na mesma situação, se o agente afirma que seu nome é Pedro Silva quando, na verdade, ele é João Lima.

Quais foram os crimes cometidos?

A

Crime contra a fé pública

ART. 307 FALSA IDENTIDADE
Consiste na simples atribuição de falsa identidade, sem a utilização de documento falso.

ART. 304 USO DE DOCUMENTO FALSO
Aqui, há obrigatoriamente o uso de documento falso.

28
Q

Adulterar ou remarcar número de chassi ou qualquer sinal identificador de veículo automotor, de seu componente ou equipamento se cometido no exercício da função pública, a pena aumenta-se em quanto?

A

Art. 311. Adulterar ou remarcar número de chassi ou qualquer sinal identificador de veículo automotor, de seu componente ou equipamento:
Pena - reclusão, de três a seis anos, e multa.
§ 1º Se o agente comete o crime no exercício da função pública ou em razão dela, a pena é aumentada de 1/3.
§ 2º Incorre nas mesmas penas o funcionário público que contribui para o licenciamento ou registro do veículo remarcado ou adulterado, fornecendo indevidamente material ou informação oficial.

29
Q

Se joão alterar o numerário do chassi contido no documento de um veículo caracterizará a prática de qual delito?

A

A modificação do numerário do chassi contido no documento de um veículo caracterizará a prática do delito de falsificação de documento público e não de adulteração de sinal identificador de veículo automotor.

30
Q

É crime adulterar ou remarcar número de chassi ou qualquer sinal identificador de reboque ou semirreboque?

A

É atípica a conduta de adulterar ou remarcar número de chassi ou qualquer sinal identificador de reboque ou semirreboque, por ausência de expressa previsão legal (RHC 98.058/MG, Rel. Ministra LAURITA VAZ, SEXTA TURMA, julgado em 24/09/2019, DJe 07/10/2019)

31
Q

Celecanto é o responsável por organizar um determinado concurso para o provimento de um cargo efetivo na administração pública federal. Omena, seu amigo de longa data, toma conhecimento de que ele está participando da banca examinadora e, em nome de sua antiga amizade, decide pedir a ele que lhe passe as questões que serão objeto da prova na semana seguinte. Celecanto fica bastante ofendido com o pedido e informa que nunca faria isso, mas que, como Omena era seu amigo de longa data, forneceria a ele um relação de cinco livros que foram utilizados pelos integrantes da banca do concurso para realizarem a prova e que não constavam expressamente do edital que foi divulgado. Essa atitude de Celecanto configura a prática do delito de fraude em certames de interesse público?

A

Sim,

§ 1º Nas mesmas penas incorre quem permite ou facilita, por qualquer meio, o acesso de pessoas não autorizadas às informações mencionadas no caput.
§ 3º Aumenta-se a pena de 1/3 se o fato é cometido por funcionário público.

32
Q

A falsificação de currículo Lattes configura crime de falsidade ideológica?

A

O currículo Lattes é passível de averiguação e, portanto, não é objeto material de falsidade ideológica. Quando o documento é passível de averiguação, o STJ entende que não há crime de falsidade ideológica mesmo que o agente tenha nele inserido informações falsas”. STJ. 6ª Turma. RHC 81451-RJ, Rel. Min. Maria Thereza de Assis Moura, julgado em 22/8/2017 (Info 610).

33
Q

A conduta de adulterar placa de veículo reboque ou semirreboque configura crime?

A

A conduta de adulterar placa de veículo reboque ou semirreboque é formalmente atípica. O reboque e o semirreboque são veículos, no entanto, não são veículos automotores. Isso porque o veículo automotor é aquele que pode circular por seus próprios meios. O reboque e o semirreboque não conseguem circular por seus próprios meios. Precisam ser “puxados” por um veículo automotor”. STJ. 6ª Turma. RHC 98058-MG, Rel. Min. Laurita Vaz, julgado em 24/09/2019 (Info 657).

34
Q

Caio, oficial do registro civil das pessoas naturais, cunhado de Diana, registra, a seu pedido, o nascimento de um filho fictício, a ser posteriormente declarado como dependente, para fins de dedução fiscal no Imposto de Renda de Pessoa Física.
Diante do caso narrado, é correto afirmar que eles praticaram o crime de:

A

Em termos genéricos, seria uma modalidade de falsidade ideológica. No entanto, temos falsidades específicas no código Penal.

Por exemplo, quando o médico atesta que alguém não pode trabalhar, de forma falsa, o médico pratica falsidade ideológica, mas há um tipo específico.

O fato narrado no enunciado configura o crime de “Registro de Nascimento Inexistente”, previsto no artigo 241 do Código Penal, que se trata de um crime específico:

Art. 241 - Promover no registro civil a inscrição de nascimento inexistente: Pena - reclusão, de dois a seis anos.

35
Q

Mário, líder sindical dos empregados da Sosafi S.A., iniciou um movimento grevista, em conjunto com outros empregados. Para tanto, acomodaram-se nas portas do estabelecimento empresarial e passaram a tentar convencer todos os demais empregados a aderirem ao movimento. A causa da greve foi o fato de Jorge, administrador e sócio majoritário da companhia, ter deixado, consciente e voluntariamente, de anotar a vigência do contrato de trabalho na Carteira de Trabalho e Previdência Social (CTPS) dos empregados Gustavo e Adalberto, bem como de efetuar o pagamento da gratificação natalina de todos os empregados em 2023.

Quais foram os crimes praticados?

A

Mário não praticou crime; Jorge praticou apenas o delito de falsificação de documento público por omissão, ao deixar de anotar o contrato de trabalho na CTPS dos empregados.

Falsificação de documento público

Art. 297 - Falsificar, no todo ou em parte, documento público, ou alterar documento público verdadeiro:

Pena - reclusão, de dois a seis anos, e multa.

§ 1º - Se o agente é funcionário público, e comete o crime prevalecendo-se do cargo, aumenta-se a pena de sexta parte.

§ 2º - Para os efeitos penais, equiparam-se a documento público o emanado de entidade paraestatal, o título ao portador ou transmissível por endosso, as ações de sociedade comercial, os livros mercantis e o testamento particular.

§ 3o Nas mesmas penas incorre quem insere ou faz inserir:
I – na folha de pagamento ou em documento de informações que seja destinado a fazer prova perante a previdência social, pessoa que não possua a qualidade de segurado obrigatório;

II – na Carteira de Trabalho e Previdência Social do empregado ou em documento que deva produzir efeito perante a previdência social, declaração falsa ou diversa da que deveria ter sido escrita;

III – em documento contábil ou em qualquer outro documento relacionado com as obrigações da empresa perante a previdência social, declaração falsa ou diversa da que deveria ter constado.

§ 4° Nas mesmas penas incorre quem omite, nos documentos mencionados no § 3o, nome do segurado e seus dados pessoais, a remuneração, a vigência do contrato de trabalho ou de prestação de serviços.

36
Q

A inexistência do dolo específico, como a finalidade de alterar a verdade sobre fato juridicamente relevante, por exemplo, acarreta a atipicidade do crime de falsidade ideológica?

A

Sim,

Realmente é necessário o dolo específico. Não basta que o agente insira informação falsa, ele deve fazer isto com o fim de prejudicar direito, criar obrigação ou alterar a verdade sobre fato juridicamente relevante.

A falsidade ideológica precisa do dolo específico de ‘prejudicar direito, criar obrigação ou alterar a verdade sobre fato juridicamente relevante (Art. 299).

37
Q

Elmo, preso em flagrante por crime de descaminho, ao ser apresentado à autoridade policial para a lavratura do auto de prisão em flagrante, identifica-se como sendo seu irmão gêmeo, com o escopo de ocultar suas extensas anotações criminais. A conduta é tipica ou atipica?

A

Configura crime de falsa identidade

Súmula 522, STJ: “A conduta de atribuir-se FALSA IDENTIDADE perante autoridade policial é típica, ainda que em situação de alegada autodefesa”.

Art. 307, CP: “Atribuir-se ou atribuir a terceiro falsa identidade para obter vantagem, em proveito próprio ou alheio, ou para causar dano a outrem”.

Crime de falsa identidade x crime de falsidade ideológica

A falsidade ideológica acontece quando um indivíduo adultera documentos, seja acrescentando ou retirando informações para benefício próprio ou de terceiros. Já a falsa identidade ocorre quando uma pessoa se passa por outra.

Falsidade ideológica

Art. 299 - Omitir, em documento público ou particular, declaração que dele devia constar, ou nele inserir ou fazer inserir declaração falsa ou diversa da que devia ser escrita, com o fim de prejudicar direito, criar obrigação ou alterar a verdade sobre fato juridicamente relevante:

Pena - reclusão, de um a cinco anos, e multa, se o documento é público, e reclusão de um a três anos, e multa, de quinhentos mil réis a cinco contos de réis, se o documento é particular.

38
Q

Tício, após anos de estudo, é aprovado no concurso público que sempre almejou, sendo devidamente nomeado e empossado no cargo público. Tão logo encerrou-se o estágio probatório, Tício, prevalecendo-se das funções exercidas no âmbito da repartição pública, falsificou, em parte, determinado livro mercantil.

Considerando as disposições do Código Penal, Tício responderá pela prática do crime de:

A

falsificação de documento público, majorado por ter sido praticado por agente público, prevalecendo-se do cargo;

Falsificação de documento público

   Art. 297 - Falsificar, no todo ou em parte, documento público, ou alterar documento público verdadeiro:

   Pena - reclusão, de dois a seis anos, e multa.

   § 1º - Se o agente é funcionário público, e comete o crime prevalecendo-se do cargo, aumenta-se a pena de sexta parte.

   § 2º - Para os efeitos penais, equiparam-se a documento público o emanado de entidade paraestatal, o título ao portador ou transmissível por endosso, as ações de sociedade comercial, os livros mercantis e o testamento particular.

Equipara-se a documento público: LATTE

Livros mercantis
Ações de sociedade comercial
Título ao portador ou transmissível por endosso (Ex.: cheque)
Testamento particular
Emanado de entidade paraestatal
Obs.: a maioria dos crimes contra a fé pública tem a pena aumenta da sexta parte se praticado por funcionário público no exercício de suas funções. Ex.: falsidade documental, falsificação de documento público, falsidade ideológica…