Crimes contra a paz e fé pública Flashcards
O incitamento ao crime genérico configura crime?
Crime contra a paz pública
Incitação ao crime
Art. 286. Incitar, publicamente, a prática de crime:
Pena - detenção, de três a seis meses, ou multa.
I. O incitamento genérico para delinquir não caracteriza o crime em questão.
II. É dispensável que o agente faça referência ao meio para executar o delito.
III. A defesa de tese sobre a possibilidade da prática da eutanásia não configura o crime em questão.
Quando se caracteriza o crime de associação criminosa? existe algum aumento de pena?
Crime contra a paz pública
Art. 288. Associarem-se 3 ou mais pessoas, para o fim específico de cometer crimes:
Pena - reclusão, de 1 a 3 anos.
Parágrafo único. A pena aumenta-se até a metade se a associação é armada ou se houver a participação de criança ou adolescente.
O crime de associação criminosa se aplica as contravenções?
Não,
O crime de associação criminosa se aplica as contravenções?
Não,
Art. 288. Associarem-se 3 ou mais pessoas, para o fim específico de cometer CRIMES:
Pena - reclusão, de 1 a 3 anos.
ASSOCIAÇÃO PARA A PRÁTICA DE CRIMES (NÃO SE APLICA ÀS CONTRAVENÇÕES). JOGOS DE AZAR (CONTRAVENÇÃO PENAL - NÃO ADMITE A MODALIDADE TENTADA E EXIGE A HABITUALIDADE).
Quantas pessoas são necessárias para constituição de uma organização paramilitar?
Constituição de milícia privada (Lei nº 12.720, de 27/9/2012)
Art. 288-A. Constituir, organizar, integrar, manter ou custear organização paramilitar, milícia particular, grupo ou esquadrão com a finalidade de praticar qualquer dos crimes previstos neste Código:
Pena - reclusão, de 4 a 8 anos.
Em que pese o fato de o tipo penal não exigir um número mínimo de participantes, tampouco os requisitos da estabilidade e da permanência, a doutrina e a jurisprudência têm sustentado que a quantidade mínima de 3 (três) pessoas, além da estabilidade e da permanência, são requisitos ínsitos ao tipo do artigo 288-A do Código Penal, tal como sucede em relação ao artigo 288 do mesmo diploma legal.
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É compatível com o instituto do arrependimento posterior os cimres contra a fé pública?
Não,
Os crimes contra a fé pública, assim como nos demais crimes não patrimoniais em geral, são incompatíveis com o instituto do arrependimento posterior, dada a impossibilidade material de haver reparação do dano causado ou a restituição da coisa subtraída. (STJ, REsp 1242294/PR, Rel. Min. Sebastião Reis Júnior, 6ª Turma, j. 18/11/2014. Noticiado no Informativo n. 554).
É crime o indivíduo que receber moeda falsa e repassar pensando que se trata de valor verdadeiro?
Sim,
§ 1º Nas mesmas penas incorre quem, por conta própria ou alheia, importa ou exporta, adquire, vende, troca, cede, empresta, guarda ou introduz na circulação moeda falsa.
§ 2º Quem, tendo recebido de boa fé, como verdadeira, moeda falsa ou alterada, a restitui à circulação, depois de conhecer a falsidade, é punido com detenção, de seis meses a dois anos, e multa.
Qual a classificação doutrinária do crime de moeda falsa?
Crime formal consuma-se independentemente do resultado naturalistíco e de perigo abstrato, tendo em vista que a mera execução da conduta típica presume absolutamente o perigo ao bem jurídico tutelado, sendo prescindível a obtenção de vantagem ou prejuízo a terceiros para a consumação. Ainda, trata-se de crime pluridimensional, pois, além de proteger preponderantemente a fé pública, de forma mediata, assegura o patrimônio particular e a celeridade das relações empresariais e civis.
Se o agente que possui o aparelho destinado à falsificação da moeda o utiliza e efetivamente cria uma cédula falsa, ele responderá pelo crime do art. 291 em concurso com o delito de moeda falsa (art. 289 do CP)?
Conforme explica Cleber Masson (ob. cit., p. 470), existem duas posições sobre o tema:
1ª corrente: SIM. O agente deve ser responsabilizado pelo crime de pretrechos para falsificação de moeda (art. 291) em concurso material com o delito de moeda falsa (art. 289 do CP). É a posição do próprio Masson e do Rogério Greco. Trata-se da corrente majoritária.
2ª corrente: NÃO. Incide o princípio da consunção, resultando na absorção do crime-meio (art. 291) pelo crimefim, que é o de moeda falsa (art. 289). Foi defendida por Nelson Hungria.
No crime de petrechos de falsificação, aumenta-se se for funcionário público?
Petrechos de falsificação
Art. 294. Fabricar, adquirir, fornecer, possuir ou guardar objeto especialmente destinado à falsificação de qualquer dos papéis referidos no artigo anterior:
Pena - reclusão, de um a três anos, e multa.
Art. 295. Se o agente é funcionário público, e comete o crime prevalecendo-se do cargo, aumenta-se a pena de 1/6.
No crime de falsicação de documento público é necessário apenas no todo ou em parte, documento público ou é um tipo penal alternativo?
É tipo penal alternativo
Falsificação de documento público
Art. 297. Falsificar, no todo ou em parte, documento público, ou alterar documento público verdadeiro:
Pena - reclusão, de 2 a 6 anos, e multa.
§ 1º Se o agente é funcionário público, e comete o crime prevalecendo-se do cargo, aumenta-se a pena de 1/6.
Para os efeitos penais, equiparam-se quais documentos ao documento público? (5)
§ 2º Para os efeitos penais, equiparam-se a documento público o emanado de entidade paraestatal, o título ao portador ou transmissível por endosso, as ações de sociedade comercial, os livros mercantis e o testamento particular.
Qual crime a pessoa comete ao inserir na folha de pagamento ou em documento de informações que seja destinado a fazer prova perante a previdência social, pessoa que não possua a qualidade de segurado obrigatório?
Falsificação de documento público
Art. 297. Falsificar, no todo ou em parte, documento público, ou alterar documento público verdadeiro:
Pena - reclusão, de 2 a 6 anos, e multa.
§ 3º Nas mesmas penas incorre quem insere ou faz inserir:
I - na folha de pagamento ou em documento de informações que seja destinado a fazer prova perante a previdência social, pessoa que não possua a qualidade de segurado obrigatório;
A simples omissão de anotação na Carteira de Trabalho e Previdência Social (CTPS) configura,o crime de falsificação de documento público?
A simples omissão de anotação na Carteira de Trabalho e Previdência Social (CTPS) não configura, por si só, o crime de falsificação de documento público (art. 297, § 4º, do CP). Isso porque é imprescindível que a conduta do agente preencha não apenas a tipicidade formal, mas antes e principalmente a tipicidade material, ou seja, deve ser demonstrado o dolo de falso e a efetiva possibilidade de vulneração da fé pública.
Quais são os documentos que equipara-se a documento particular para fins do crime do art.298 de falsificação de documento particular?
Parágrafo único. Para fins do disposto no caput, equipara-se a documento particular o cartão de crédito ou débito.