OK Suspensão do crédito tributário Flashcards

1
Q

LEF. Art. 29 - A cobrança judicial da Dívida Ativa da Fazenda Pública não é sujeita a

A

concurso de credores ou habilitação em falência, concordata, liquidação, inventário ou arrolamento.

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2
Q

É previsto o reconhecimento de ofício de prescrição intercorrente na execução fiscal?

A

Sim, se da decisão que ordenar o arquivamento tiver decorrido o prazo prescricional, depois de ouvida a Fazenda

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3
Q

Moratória

Espécies

A
  1. Geral
    - pelo competente pelo tributo
    - pela União, quanto aos demais entes, quando junto dos federais e das obrigações privadas
  2. Individual
    - despacho da autoridade, autorizada por lei
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4
Q

Moratória

Lei da moratória pode fazer diferenças?

A

Poooode!
- região
- classe / categoria de sujeitos passivos

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5
Q

Moratória

Créditos que abrange

A

Regra: definitivamente constituídos ou de lançamento notificado
Salvo lei

Pois a moratória é causa de suspensão do crédito, e não havendo lançamento não há crédito.

Entretanto, é expressamente prevista a possibilidade de disposição legal em contrário, o que pode ser justificável e absolutamente necessário na prática. A título de exemplo, se uma praga agrícola atacou determinada região e o Estado quer dar fôlego para os produtores rurais a fim de que estes se recuperem, pode conceder moratória mesmo dos tributos que ainda não foram lançados. Nesse caso, impede a cobrança, não o lançamento.

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6
Q

Moratória

Casos de dolo, fraude, simulação

A

Não aproveita

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7
Q

Moratória

Direito adquirido?

A

Não, em caráter individual não gera direito adquirido

Pode ser revogada de ofício (não satisfez / cumpriu: crédito + juros de mora)

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8
Q

Moratória

Prescrição

A

Dolo / simulação: tempo entre concessão e revogação não conta para prescrição

Outros casos: só pode revogar a moratória se antes da prescrição (computa)

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9
Q

Parcelamento

Aplica-se subsidiariamente as disposições…

A

da Moratória

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10
Q

Parcelamento

Em RJ

A

Lei específica

Inexistência: leis gerais do ente (prazo de parcelamento não poderá ser inferior ao da lei federal específica)

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11
Q

Moratória

Qual ato pode conceder moratória?

A
  • lei
  • despacho autorizado por lei
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12
Q

Moratória

Lei pode requerer garantia?

A

Sim, na moratória de caráter individual

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13
Q

As reclamações e os recursos dependem de depósito para suspender o crédito tributário?

A

Não!!

Súmula 373 STF: “É ilegítima a exigência de depósito prévio para admissibilidade de recurso administrativo.”

São hipóteses diferentes de suspensão:
Art. 151. Suspendem a exigibilidade do crédito tributário:
II - o depósito do seu montante integral;
III - as reclamações e os recursos, nos termos das leis reguladoras do processo tributário administrativo;

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14
Q

O que faz com o depósito do montante integral se a Fazenda vencer?

A

Convertido em renda, extinguindo o crédito

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15
Q

A lei pode conceder parcelamento, não permitindo a inclusão de débitos cujo depósito integral foi efetuado em juízo?

A

Sim! STF

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16
Q

IMPORTANTE

Parcelamento exclui multas e juros?

A

Não.
Salvo lei.

17
Q

Quando o depósito suspende a exigibilidade do crédito?

A

Súmula 112 do STJ – “O depósito somente suspende a exigibilidade do crédito tributário se for integral e em dinheiro.”

18
Q

A fiança bancária é equiparável ao depósito integral para suspensão da exigiblidade do crédito tributário?

A

Não! Artigo 151 taxativo + súmula 112 (tema STJ)

19
Q

Qual a função da fiança bancária e do seguro garantia?

A

Garantem a execução fiscal para que possa ser ofertado embargos

No valor integral atualizado do crédito, permitem a obtenção de Certidão de Regularidade Fiscal

20
Q

Parcelamento de ofício é causa suspensiva? E interruptiva?

A

Não e não, porque contribuinte não anuiu

Logo, IPTU (10 parcelas) tem termo inicial da prescrição no dia seguinte ao do vencimento

21
Q

Mnemônico da suspensão do crédito tributário

A

MoRDE LIMPA