Extinção Flashcards

1
Q

A prescrição se interrompe:

A

I – pelo despacho do juiz que ordenar a citação em execução fiscal;
II - pelo protesto JUDICIAL;
III - por qualquer ato judicial que constitua em mora o devedor;
IV - por qualquer ato inequívoco ainda que extrajudicial, que importe em reconhecimento do débito pelo devedor.

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2
Q

Consignação é causa de extinção ou suspenção?

A

Extinção, nos termos:

§ 2º Julgada procedente a consignação, o pagamento se reputa efetuado e a importância consignada é convertida em renda; julgada improcedente a consignação no todo ou em parte, cobra-se o crédito acrescido de juros de mora, sem prejuízo das penalidades cabíveis.

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3
Q

Qual o valor da consignação?

A

O valor do crédito que o consignante se propõe a pagar

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4
Q

Decadência x Prescrição

A

D - antes do lançamento
P - depois do lançamento

Lançamento é o divisor de águas entre prescrição e decadência.

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5
Q

Prazo decadencial E prazo prescricional

A

5 anos

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6
Q

Termo inicial da prescrição

A

data da constituição definitiva

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7
Q

Termo inicial geral da decadência:

A

1º dia do exercício seguinte àquele em que o lançamento poderia ter sido efetuado

Regra da antecipação da contagem: se teve notificação ou outra medida preparatória indispensável ao lançamento, conta dela.

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8
Q

Termo inicial da decadência no caso de anulação por vício

A

Anulação por vício FORMAL: contado da data em que se tornar definitiva a decisão que houver anulado, por vício formal, o lançamento.

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9
Q

Termo inicial da decadência no lançamento por homologação:

A
  • Para a obrigação declarada e paga (parcial ou total): data do fato gerador
  • Não declarado/pago + dolo/fraude/simulação (doutrina): regra geral (1º dia do exercício seguinte)
  • Declarado e não pago: confissão da dívida; não sofre decadência, apenas prescrição (Súmula STJ 436).

STJ – Súmula 436 – A entrega de declaração pelo contribuinte reconhecendo débito fiscal constitui o crédito tributário, dispensada qualquer outra providência por parte do fisco.

Súmula 555-STJ: Quando não houver declaração do débito, o prazo decadencial quinquenal para o Fisco constituir o crédito tributário conta-se exclusivamente na forma do art. 173, I, do CTN, nos casos em que a legislação atribui ao sujeito passivo o dever de antecipar o pagamento sem prévio exame da autoridade administrativa.

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10
Q

Não corre a prescrição:

A
  • suspensão da exigibilidade
  • decisão judicial
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11
Q

Interrupção da prescrição: o que é

A

O prazo é integralmente devolvido à Fazenda (volta a fluir do zero)

Porque demonstra o interesse do credor em satisfazer seu direito

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12
Q

Interrupção da prescrição: … citação

A

despacho do juiz que ordenar a citação em execução fiscal

STJ – Súmula 106 – Proposta a ação no prazo fixado para o seu exercício, a demora na citação, por motivos inerentes ao mecanismo da Justiça, não justifica o acolhimento da arguição de prescrição ou decadência.

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13
Q

Interrupção da prescrição: protesto

A

protesto judicial

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14
Q

Interrupção da prescrição: mora

A

qualquer ato judicial que constitua em mora o devedor

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15
Q

Protesto em cartório interrompe a prescrição tributária?

A

Não! Só o judicial

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16
Q

Interrupção da prescrição: reconhecimento

A

qualquer ato inequívoco ainda que extrajudicial, que importe em reconhecimento do débito pelo devedor

(confissão de dívida)

17
Q

Transação é causa de extinção?

A

Sim

Embora CC preveja apenas para direitos patrimoniais de caráter privado, CTN (lei complementar) prevê como extinção do crédito tributário

18
Q

Remissão ou remição é extinção?

A

Remissão (perdoar)

19
Q

Lugar pagamento

A

Domicílio do sujeito passivo

20
Q

Se estiverem vencidos dois ou mais débitos do mesmo sujeito passivo, qual é pago?

A
21
Q

Tempo pagamento

A

30 dias da notificação

22
Q

Deve imposto, emolumento e contribuição de melhoria. Qual paga primeiro?

A
  1. contribuição de melhoria
  2. emolumento (taxa)
  3. imposto
23
Q

Remissão x anistia

A

Remissão - depois de constituído o crédito - extinção - perdão da penalidade ou do tributo
Anistia - antes de constituído o crédito - exclusão - perdão da penalidade (perdão de infração)

24
Q

Efeito da consulta

A

Não é extinção nem exclusão, só impede mora e juros, se proposta DENTRO do prazo de pagamento

25
Q

Remissão e anistia pode incluir créditos futuros?

A

Não, seria incentivo à ilicitude

26
Q

Rol de extinção é taxativo ou exemplificativo?

A

Exemplificativo, doutrina aponta mais 3 hipóteses:
1) confusão;
2) desaparecimento sem sucessor, do sujeito ativo;
3) desaparecimento sem sucessor, do sujeito passivo.

27
Q

Novação é forma de extinção?

A

Nãaaoo

28
Q

Compensação é automática?

A

Não, depende de lei

29
Q

Requisitos para compensação:

A
  • lei autoriza
  • crédito líquido e certo
  • vencido e vincendo
  • STJ: somente entre tributos e contribuições da mesma natureza
  • STJ: proibida entre PJs distintas
30
Q

Cabe MS para declarar direito à compensação? Cabe MS para convalidar compensação?

A
  • cabe MS para DECLARAR direito a compensação (antes de fazer) (sumula 213 STJ)
  • NÃO cabe MS para CONVALIDAR compensação (já fez, mas sem ser reconhecido) (não pode pq exige dilação probatória) (deve ser comunicada antes ao fisco) (sumula 460 STJ)

O mandado de segurança constitui ação adequada para a declaração do direito à compensação tributária.
É incabível o mandado de segurança para convalidar a compensação tributária realizada pelo contribuinte.

31
Q

É possível dação de bens Móveis?

A

1c (maioria): Não, rol é taxativo e fere lei complementar
2C (STF): Sim, se lei estadual prever

XI – a dação em pagamento em bens imóveis, na forma e condições estabelecidas em lei.

32
Q

Requisitos para dação em pagamento

A

1) será precedida de avaliação judicial do bem ou bens ofertados, segundo critérios de mercado;

2) deverá abranger a totalidade do débito ou débitos.

33
Q

Decadência: erros do CTN perante direito civil

A
  1. ser causa de extinção (mesmo sendo antes do lançamento)
  2. poder ser interrompida

Segundo o CC: Art. 207. Salvo disposição legal em contrário, não se aplicam à decadência as normas que impedem, suspendem ou interrompem a prescrição.
O CTN prevê hipótese de interrupção de decadência, é o caso quando um lançamento de crédito de tributário é anulado por vício formal (art. 173, II).

34
Q

A extinção do crédito tributário por meio de compensação está sujeita à condição?

A

A extinção do crédito tributário por meio de compensação está sujeita à condição resolutória da sua homologação.

35
Q

Computa-se o tempo entre a concessão da (isenção ou moratória ou anistia) e a sua revogação?

A

Por dolo ou simulação: não conta
Por culpa: conta

Art. 155. A concessão da moratória em caráter individual não gera direito adquirido e será revogado de ofício, sempre que se apure que o beneficiado não satisfazia ou deixou de satisfazer as condições ou não cumprira ou deixou de cumprir os requisitos para a concessão do favor, cobrando-se o crédito acrescido de juros de mora:
I - com imposição da penalidade cabível, nos casos de dolo ou simulação do beneficiado, ou de terceiro em benefício daquele;
II - sem imposição de penalidade, nos demais casos.
Parágrafo único. No caso do inciso I deste artigo, o tempo decorrido entre a concessão da moratória e sua revogação não se computa para efeito da prescrição do direito à cobrança do crédito; no caso do inciso II deste artigo, a revogação só pode ocorrer antes de prescrito o referido direito.

Aplica-se à isenção (art. 179, p2), à anistia (182, pu) e à remissão (172, pu)

36
Q
A