Extinção Flashcards
A prescrição se interrompe:
I – pelo despacho do juiz que ordenar a citação em execução fiscal;
II - pelo protesto JUDICIAL;
III - por qualquer ato judicial que constitua em mora o devedor;
IV - por qualquer ato inequívoco ainda que extrajudicial, que importe em reconhecimento do débito pelo devedor.
Consignação é causa de extinção ou suspenção?
Extinção, nos termos:
§ 2º Julgada procedente a consignação, o pagamento se reputa efetuado e a importância consignada é convertida em renda; julgada improcedente a consignação no todo ou em parte, cobra-se o crédito acrescido de juros de mora, sem prejuízo das penalidades cabíveis.
Qual o valor da consignação?
O valor do crédito que o consignante se propõe a pagar
Decadência x Prescrição
D - antes do lançamento
P - depois do lançamento
Lançamento é o divisor de águas entre prescrição e decadência.
Prazo decadencial E prazo prescricional
5 anos
Termo inicial da prescrição
data da constituição definitiva
Termo inicial geral da decadência:
1º dia do exercício seguinte àquele em que o lançamento poderia ter sido efetuado
Regra da antecipação da contagem: se teve notificação ou outra medida preparatória indispensável ao lançamento, conta dela.
Termo inicial da decadência no caso de anulação por vício
Anulação por vício FORMAL: contado da data em que se tornar definitiva a decisão que houver anulado, por vício formal, o lançamento.
Termo inicial da decadência no lançamento por homologação:
- Para a obrigação declarada e paga (parcial ou total): data do fato gerador
- Não declarado/pago + dolo/fraude/simulação (doutrina): regra geral (1º dia do exercício seguinte)
- Declarado e não pago: confissão da dívida; não sofre decadência, apenas prescrição (Súmula STJ 436).
STJ – Súmula 436 – A entrega de declaração pelo contribuinte reconhecendo débito fiscal constitui o crédito tributário, dispensada qualquer outra providência por parte do fisco.
Súmula 555-STJ: Quando não houver declaração do débito, o prazo decadencial quinquenal para o Fisco constituir o crédito tributário conta-se exclusivamente na forma do art. 173, I, do CTN, nos casos em que a legislação atribui ao sujeito passivo o dever de antecipar o pagamento sem prévio exame da autoridade administrativa.
Não corre a prescrição:
- suspensão da exigibilidade
- decisão judicial
- …
Interrupção da prescrição: o que é
O prazo é integralmente devolvido à Fazenda (volta a fluir do zero)
Porque demonstra o interesse do credor em satisfazer seu direito
Interrupção da prescrição: … citação
despacho do juiz que ordenar a citação em execução fiscal
STJ – Súmula 106 – Proposta a ação no prazo fixado para o seu exercício, a demora na citação, por motivos inerentes ao mecanismo da Justiça, não justifica o acolhimento da arguição de prescrição ou decadência.
Interrupção da prescrição: protesto
protesto judicial
Interrupção da prescrição: mora
qualquer ato judicial que constitua em mora o devedor
Protesto em cartório interrompe a prescrição tributária?
Não! Só o judicial