OK ITBI Flashcards
Quais os casos de não incidência do ITBI?
CF, art. 156, p2º, I - O ITBI não incide sobre a transmissão de bens ou direitos incorporados ao patrimônio de pessoa jurídica em:
- realização de capital
- nem sobre a transmissão de bens ou direitos decorrente de fusão, incorporação, cisão ou extinção de pessoa jurídica,
salvo se, nesses casos, a ATIVIDADE PREPONDERANTE do adquirente for a compra e venda desses bens ou direitos, locação de bens imóveis ou arrendamento mercantil;
CTN, art. 37: § 1º Considera-se caracterizada a atividade preponderante referida neste artigo quando mais de 50% da receita OPERACIONAL da pessoa jurídica adquirente, nos 2 anos anteriores e nos 2 anos subseqüentes à aquisição, decorrer de transações mencionadas neste artigo.
§ 2º Se a pessoa jurídica adquirente iniciar suas atividades após a aquisição, ou menos de 2 anos antes dela, apurar-se-á a preponderância referida no parágrafo anterior levando em conta os 3 primeiros anos seguintes à data da aquisição.
§ 3º Verificada a preponderância referida neste artigo, tornar-se-á devido o impôsto, nos termos da lei vigente à data da aquisição, sôbre o valor do bem ou direito nessa data.
§ 4º O disposto neste artigo não se aplica à transmissão de bens ou direitos, quando realizada em conjunto com a da totalidade do patrimônio da pessoa jurídica alienante.
Se o valor da realização do capital é maior que o valor do imóvel, paga ITBI?
Sim, só sobre valor do imóvel é imune, sobre o excesso paga ITBI (STF)
Quando o ITBI incide, sim, sobre integralização de imóvel?
- STF: Imunidade do ITBI se restringe ao valor da integralização, se imóvel valer mais, INCIDE sobe o excedente
- Se for atividade preponderante de compra e venda de imóveis, tb incide ITBI
Município pode estabelecer ITBI progressivo com base no valor venal do imóvel?
STF: Não! Inconstitucional.
SÚMULA 656 DO STF: É inconstitucional a lei que estabelece alíquotas progressivas para o imposto de transmissão inter vivos de bens imóveis – ITBI com base no valor venal do imóvel.
Incide ITBI sobre transferência de ações de sociedade imobiliária?
Não!
Súmula 329 do STF
Incide ITBI na alienação fiduciária?
Não! É direito real de garantia.
Art. 156 II - transmissão “inter vivos”, a qualquer título, por ato oneroso, de bens imóveis, por natureza ou acessão física, e de direitos reais sobre imóveis, exceto os de garantia, bem como cessão de direitos a sua aquisição
Incide ITBI na desincorporação de capital social em pagamento das cotas de sócio que se retira da sociedade?
Sim!!
Incide ITBI sobre a transmissão onerosa de contrato preliminar?
Sim!!
Art. 156. II - transmissão “inter vivos”, a qualquer título, por ato oneroso, de bens imóveis, por natureza ou acessão física, e de direitos reais sobre imóveis, exceto os de garantia, bem como cessão de direitos a sua aquisição;
Incide ITBI na cessão onerosa de direitos hereditários?
Sim!
Está pagando a um vivo.
Quando cartórios podem exigir ITBI?
No registro, não na escritura
Incide ITBI sobre a promessa de compra e venda?
Não!
Só incide quando transferir a propriedade.
Incide ITBI sobre arrematação em leilão judicial?
Sim, mesmo sendo originária
Incide ITBI sobre cessão de posse?
Não
Quem é o contribuinte do ITBI?
Qualquer das partes, lei municipal define
Valor do ITBI: tempo da alienação ou da promessa?
Da alienação!
SÚMULA Nº 108 STF: É legítima a incidência do imposto de transmissão “inter vivos” sobre o valor do imóvel ao tempo da alienação e não da promessa (porque promessa não transmite)
Valor da construção entra no ITBI?
Sim, se construída ao tempo da alienação do terreno
Não, se realizada pelo adquirente
SÚMULA Nº 110 STF: O imposto de transmissão “inter vivos” não incide sobre a construção, ou parte dela, realizada pelo adquirente, mas sim sobre o que tiver sido construído ao tempo da alienação do terreno.
(Ou seja, se construiu depois, não paga a mais)
Súmula 470 STF: O imposto de transmissão “inter vivos” não incide sobre a construção, ou parte dela, realizada, inequivocamente, pelo promitente comprador, mas sobre o valor do que tiver sido construído antes da promessa de venda.
Incide ITBI sobre a restituição, ao antigo proprietário, de imóvel que deixou de servir à finalidade da sua desapropriação?
Sim (súmula 111 STF)
Base de cálculo do ITBI no caso de arrematação
STJ: valor da arrematação
Qual a base de cálculo do ITBI em caso de compra de imóvel na planta?
Fração ideal do terreno
não considera futuras construções
Incide ITBI sobre transmissão de ocupação de imóvel da União?
Não, pois não transmite direitos reais
Anulação do contrato restitui ITBI?
Só se não houve fato gerador, mas em regra independe da validade
Exemplo: João vendeu uma casa a Pedro. Sobre essa transmissão, há incidência do ITBI, que foi pago pelo comprador. Suponha, no entanto, que, posteriormente, esse negócio jurídico (compra e venda) tenha sido anulada por sentença judicial transitada em julgado.
Neste caso, conclui-se que não houve a transmissão da propriedade, estando ausente o fato gerador do imposto. Logo, é devida a restituição do ITBI que foi pago.
Valor de transação do contribuinte do ITBI é verdadeiro? Pode ser afastado?
2) O valor da transação declarado pelo contribuinte goza da presunção de que é condizente com o valor de mercado,
- que somente pode ser afastada pelo fisco mediante a regular instauração de processo administrativo próprio (artigo 148 do Código Tributário Nacional – CTN);
- caso não seja verdadeiro, faz lançamento por arbitramento
Município pode arbitrar valor do ITBI com base em valor de referência ou do IPTU?
3) O município não pode arbitrar previamente a base de cálculo do ITBI com respaldo em valor de referência por ele estabelecido de forma unilateral.
Em caso de cisao parcial societária, quando ocorre o fato gerador do ITBI; com registro na Junta ou no RI?
Com registro no RI (STJ), pois é quando transfere propriedade imobiliária
- é nesse momento que deve considerar o fato gerador
- no caso, entre o registro na Junta e o do RI, imovel foi considerado de outro municipio
Como cobrar o ITBI na permuta de imóveis?
Incide sobre o TOTAL de cada um dos imóveis