OK ITBI Flashcards
Quais os casos de não incidência do ITBI?
CF, art. 156, p2º, I - O ITBI não incide sobre a transmissão de bens ou direitos incorporados ao patrimônio de pessoa jurídica em:
- realização de capital
- nem sobre a transmissão de bens ou direitos decorrente de fusão, incorporação, cisão ou extinção de pessoa jurídica,
salvo se, nesses casos, a ATIVIDADE PREPONDERANTE do adquirente for a compra e venda desses bens ou direitos, locação de bens imóveis ou arrendamento mercantil;
CTN, art. 37: § 1º Considera-se caracterizada a atividade preponderante referida neste artigo quando mais de 50% da receita OPERACIONAL da pessoa jurídica adquirente, nos 2 anos anteriores e nos 2 anos subseqüentes à aquisição, decorrer de transações mencionadas neste artigo.
§ 2º Se a pessoa jurídica adquirente iniciar suas atividades após a aquisição, ou menos de 2 anos antes dela, apurar-se-á a preponderância referida no parágrafo anterior levando em conta os 3 primeiros anos seguintes à data da aquisição.
§ 3º Verificada a preponderância referida neste artigo, tornar-se-á devido o impôsto, nos termos da lei vigente à data da aquisição, sôbre o valor do bem ou direito nessa data.
§ 4º O disposto neste artigo não se aplica à transmissão de bens ou direitos, quando realizada em conjunto com a da totalidade do patrimônio da pessoa jurídica alienante.
Se o valor da realização do capital é maior que o valor do imóvel, paga ITBI?
Sim, só sobre valor do imóvel é imune, sobre o excesso paga ITBI (STF)
Quando o ITBI incide, sim, sobre integralização de imóvel?
- STF: Imunidade do ITBI se restringe ao valor da integralização, se imóvel valer mais, INCIDE sobe o excedente
- Se for atividade preponderante de compra e venda de imóveis, tb incide ITBI
Município pode estabelecer ITBI progressivo com base no valor venal do imóvel?
STF: Não! Inconstitucional.
SÚMULA 656 DO STF: É inconstitucional a lei que estabelece alíquotas progressivas para o imposto de transmissão inter vivos de bens imóveis – ITBI com base no valor venal do imóvel.
Incide ITBI sobre transferência de ações de sociedade imobiliária?
Não!
Súmula 329 do STF
Incide ITBI na alienação fiduciária?
Não! É direito real de garantia.
Art. 156 II - transmissão “inter vivos”, a qualquer título, por ato oneroso, de bens imóveis, por natureza ou acessão física, e de direitos reais sobre imóveis, exceto os de garantia, bem como cessão de direitos a sua aquisição
Incide ITBI na desincorporação de capital social em pagamento das cotas de sócio que se retira da sociedade?
Sim!!
Incide ITBI sobre a transmissão onerosa de contrato preliminar?
Sim!!
Art. 156. II - transmissão “inter vivos”, a qualquer título, por ato oneroso, de bens imóveis, por natureza ou acessão física, e de direitos reais sobre imóveis, exceto os de garantia, bem como cessão de direitos a sua aquisição;
Incide ITBI na cessão onerosa de direitos hereditários?
Sim!
Está pagando a um vivo.
Quando cartórios podem exigir ITBI?
No registro, não na escritura
Incide ITBI sobre a promessa de compra e venda?
Não!
Só incide quando transferir a propriedade.
Incide ITBI sobre arrematação em leilão judicial?
Sim, mesmo sendo originária
Incide ITBI sobre cessão de posse?
Não
Quem é o contribuinte do ITBI?
Qualquer das partes, lei municipal define
Valor do ITBI: tempo da alienação ou da promessa?
Da alienação!
SÚMULA Nº 108 STF: É legítima a incidência do imposto de transmissão “inter vivos” sobre o valor do imóvel ao tempo da alienação e não da promessa (porque promessa não transmite)