OK ITBI Flashcards

1
Q

Quais os casos de não incidência do ITBI?

A

CF, art. 156, p2º, I - O ITBI não incide sobre a transmissão de bens ou direitos incorporados ao patrimônio de pessoa jurídica em:

  1. realização de capital
  2. nem sobre a transmissão de bens ou direitos decorrente de fusão, incorporação, cisão ou extinção de pessoa jurídica,

salvo se, nesses casos, a ATIVIDADE PREPONDERANTE do adquirente for a compra e venda desses bens ou direitos, locação de bens imóveis ou arrendamento mercantil;

CTN, art. 37: § 1º Considera-se caracterizada a atividade preponderante referida neste artigo quando mais de 50% da receita OPERACIONAL da pessoa jurídica adquirente, nos 2 anos anteriores e nos 2 anos subseqüentes à aquisição, decorrer de transações mencionadas neste artigo.

§ 2º Se a pessoa jurídica adquirente iniciar suas atividades após a aquisição, ou menos de 2 anos antes dela, apurar-se-á a preponderância referida no parágrafo anterior levando em conta os 3 primeiros anos seguintes à data da aquisição.

§ 3º Verificada a preponderância referida neste artigo, tornar-se-á devido o impôsto, nos termos da lei vigente à data da aquisição, sôbre o valor do bem ou direito nessa data.

§ 4º O disposto neste artigo não se aplica à transmissão de bens ou direitos, quando realizada em conjunto com a da totalidade do patrimônio da pessoa jurídica alienante.

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2
Q

Se o valor da realização do capital é maior que o valor do imóvel, paga ITBI?

A

Sim, só sobre valor do imóvel é imune, sobre o excesso paga ITBI (STF)

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3
Q

Quando o ITBI incide, sim, sobre integralização de imóvel?

A
  • STF: Imunidade do ITBI se restringe ao valor da integralização, se imóvel valer mais, INCIDE sobe o excedente
  • Se for atividade preponderante de compra e venda de imóveis, tb incide ITBI
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4
Q

Município pode estabelecer ITBI progressivo com base no valor venal do imóvel?

A

STF: Não! Inconstitucional.

SÚMULA 656 DO STF: É inconstitucional a lei que estabelece alíquotas progressivas para o imposto de transmissão inter vivos de bens imóveis – ITBI com base no valor venal do imóvel.

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5
Q

Incide ITBI sobre transferência de ações de sociedade imobiliária?

A

Não!
Súmula 329 do STF

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6
Q

Incide ITBI na alienação fiduciária?

A

Não! É direito real de garantia.

Art. 156 II - transmissão “inter vivos”, a qualquer título, por ato oneroso, de bens imóveis, por natureza ou acessão física, e de direitos reais sobre imóveis, exceto os de garantia, bem como cessão de direitos a sua aquisição

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7
Q

Incide ITBI na desincorporação de capital social em pagamento das cotas de sócio que se retira da sociedade?

A

Sim!!

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8
Q

Incide ITBI sobre a transmissão onerosa de contrato preliminar?

A

Sim!!

Art. 156. II - transmissão “inter vivos”, a qualquer título, por ato oneroso, de bens imóveis, por natureza ou acessão física, e de direitos reais sobre imóveis, exceto os de garantia, bem como cessão de direitos a sua aquisição;

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9
Q

Incide ITBI na cessão onerosa de direitos hereditários?

A

Sim!
Está pagando a um vivo.

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10
Q

Quando cartórios podem exigir ITBI?

A

No registro, não na escritura

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11
Q

Incide ITBI sobre a promessa de compra e venda?

A

Não!
Só incide quando transferir a propriedade.

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12
Q

Incide ITBI sobre arrematação em leilão judicial?

A

Sim, mesmo sendo originária

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13
Q

Incide ITBI sobre cessão de posse?

A

Não

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14
Q

Quem é o contribuinte do ITBI?

A

Qualquer das partes, lei municipal define

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15
Q

Valor do ITBI: tempo da alienação ou da promessa?

A

Da alienação!

SÚMULA Nº 108 STF: É legítima a incidência do imposto de transmissão “inter vivos” sobre o valor do imóvel ao tempo da alienação e não da promessa (porque promessa não transmite)

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16
Q

Valor da construção entra no ITBI?

A

Sim, se construída ao tempo da alienação do terreno
Não, se realizada pelo adquirente

SÚMULA Nº 110 STF: O imposto de transmissão “inter vivos” não incide sobre a construção, ou parte dela, realizada pelo adquirente, mas sim sobre o que tiver sido construído ao tempo da alienação do terreno.
(Ou seja, se construiu depois, não paga a mais)

Súmula 470 STF: O imposto de transmissão “inter vivos” não incide sobre a construção, ou parte dela, realizada, inequivocamente, pelo promitente comprador, mas sobre o valor do que tiver sido construído antes da promessa de venda.

17
Q

Incide ITBI sobre a restituição, ao antigo proprietário, de imóvel que deixou de servir à finalidade da sua desapropriação?

A

Sim (súmula 111 STF)

18
Q

Base de cálculo do ITBI no caso de arrematação

A

STJ: valor da arrematação

19
Q

Qual a base de cálculo do ITBI em caso de compra de imóvel na planta?

A

Fração ideal do terreno
não considera futuras construções

20
Q

Incide ITBI sobre transmissão de ocupação de imóvel da União?

A

Não, pois não transmite direitos reais

21
Q

Anulação do contrato restitui ITBI?

A

Só se não houve fato gerador, mas em regra independe da validade

Exemplo: João vendeu uma casa a Pedro. Sobre essa transmissão, há incidência do ITBI, que foi pago pelo comprador. Suponha, no entanto, que, posteriormente, esse negócio jurídico (compra e venda) tenha sido anulada por sentença judicial transitada em julgado.
Neste caso, conclui-se que não houve a transmissão da propriedade, estando ausente o fato gerador do imposto. Logo, é devida a restituição do ITBI que foi pago.

22
Q

Valor de transação do contribuinte do ITBI é verdadeiro? Pode ser afastado?

A

2) O valor da transação declarado pelo contribuinte goza da presunção de que é condizente com o valor de mercado,
- que somente pode ser afastada pelo fisco mediante a regular instauração de processo administrativo próprio (artigo 148 do Código Tributário Nacional – CTN);
- caso não seja verdadeiro, faz lançamento por arbitramento

23
Q

Município pode arbitrar valor do ITBI com base em valor de referência ou do IPTU?

A

3) O município não pode arbitrar previamente a base de cálculo do ITBI com respaldo em valor de referência por ele estabelecido de forma unilateral.

24
Q

Em caso de cisao parcial societária, quando ocorre o fato gerador do ITBI; com registro na Junta ou no RI?

A

Com registro no RI (STJ), pois é quando transfere propriedade imobiliária
- é nesse momento que deve considerar o fato gerador
- no caso, entre o registro na Junta e o do RI, imovel foi considerado de outro municipio

25
Q

Como cobrar o ITBI na permuta de imóveis?

A

Incide sobre o TOTAL de cada um dos imóveis