Administração Tributária Flashcards
Em quais casos pode ser expedida certidão com os mesmos efeitos da negativa?
Art. 206. Tem os mesmos efeitos previstos no artigo anterior a certidão de que conste a existência de créditos:
- não vencidos
- em curso de cobrança executiva em que tenha sido efetivada a penhora, ou
(STJ: inclui garantidos por fiança bancária e seguro garantia) - cuja exigibilidade esteja suspensa
Se receita pede informações sobre ata notarial de pedofilia ou ato sigiloso, deve responder?
Não, pois não abrange sigilo
Art. 197. Mediante intimação escrita, são obrigados a prestar à autoridade administrativa todas as informações de que disponham com relação aos bens, negócios ou atividades de terceiros:
I - os tabeliães, escrivães e demais serventuários de ofício; Parágrafo único. A obrigação prevista neste artigo não abrange a prestação de informações quanto a fatos sobre os quais o informante esteja legalmente obrigado a observar segredo em razão de cargo, ofício, função, ministério, atividade ou profissão.
Solicitações da Fazenda podem ser verbais?
Não, nunca, só escritas
Art. 197. Mediante intimação escrita, são obrigados a prestar à autoridade administrativa todas as informações de que disponham com relação aos bens, negócios ou atividades de terceiros:
Fazendas dos entes podem trocar informacoes entre elas?
Podem, mas dependem de lei ou convênio
Termo de fiscalização e seus efeitos
Termo de fiscalização: preferencialmente é lavrado no livro fiscal exibido
Efeitos:
1) inicio do prazo para realização de diligências pedidas (Exemplo: regularizar livros, etc);
2) antecipa início do prazo decadencial (procedimento para apurar);
3) afasta espontaneidade para denúncia espontânea.
Uma LEI pode limitar direito do fisco de examinar coisas dos comerciantes e produtores ou a obrigação deles de exibir?
Não.
Hierarquia entre lei ordinária e lei complementar.
Sumula 439 STF: fiscalização tributária nos livros comerciais deve se limitar…
aos objetos que tem pertinência com investigação
E se não prestarem informações de forma satisfatória?
Lançamento pode ser revisto e efetuado de oficio
Informações públicas
§ 3o Não é vedada a divulgação de informações relativas a:
I – representações fiscais para fins penais;
II – inscrições na Dívida Ativa da Fazenda Pública;
III - parcelamento ou moratória; e
IV - incentivo, renúncia, benefício ou imunidade de natureza tributária cujo beneficiário seja pessoa jurídica.