Princípios STN
Efeitos regressivos
§ 4º As alterações na legislação tributária buscarão atenuar efeitos regressivos. (Incluído pela Emenda Constitucional nº 132, de 2023)
Ato cooperativo
Art. 146. Cabe à lei complementar:
III - estabelecer normas gerais em matéria de legislação tributária, especialmente sobre:
c) adequado tratamento tributário ao ato cooperativo praticado pelas sociedades cooperativas, inclusive em relação aos Imposto de Competência Compartilhada e Contribuição Social sobre bens e serviços
Microempresa e EPP
d) definição de tratamento diferenciado e favorecido para as microempresas e para as empresas de pequeno porte, inclusive regimes especiais ou simplificados no caso do ICMS, e do Imposto de Competência Compartilhada, das contribuições sociais do empregador e sobre bens e serviços e §12 (setores nos quais é não cumulativo) e da contribuição a que se refere o art. 239. (EC 132/2023)
Regime único de arrecadação dos impostos e contribuições da União, dos Estados, do Distrito Federal e dos Municípios
Exceções ao regime único