Execução fiscal Flashcards
É admissível a exceção de pré executividade na execução fiscal?
Sim
Súmula 393-STJ: A exceção de pré-executividade é admissível na execução fiscal relativamente às matérias conhecíveis de ofício que não demandem dilação probatória.
Ao desistir da execução fiscal, paga sucumbência?
Depois do oferecimento de embargos: Sim
Antes: Não
Súmula 153-STJ: A desistência da execução fiscal, após o oferecimento dos embargos, não exime o exequente dos encargos da sucumbência.
O arquivamento provisório de dívida ativa da União (valor mínimo de 20k para ajuizar execução fiscal) aplica-se aos conselhos de fiscalização profissional? E às autarquias?
Não se aplica aos conselhos de fiscalização profissional;
Não se aplica às autarquias federais.
(O conselho é na Justiça Federal mesmo)
Súmula 583-STJ: O arquivamento provisório previsto no art. 20 da Lei n. 10.522/2002, dirigido aos débitos inscritos como dívida ativa da União pela Procuradoria-Geral da Fazenda Nacional ou por ela cobrados, não se aplica às execuções fiscais movidas pelos conselhos de fiscalização profissional ou pelas autarquias federais.
Casal responde por dívida tributária?
Súmula 251-STJ: A meação só responde pelo ato ilícito quando o credor, na execução fiscal, provar que o enriquecimento dele resultante aproveitou ao casal.
Pode compensar IR retido indevidamente com os valores restituídos na declaração anual?
Sim
Súmula 394-STJ: É admissível, em embargos à execução, compensar os valores de Imposto de Renda retidos indevidamente na fonte com os valores restituídos apurados na declaração anual.
Fazenda deve antecipar valor do transporte do oficial de justiça?
Na Justiça Estadual, sim
Seria oneroso demais pra eles
Súmula 190-STJ: Na execução fiscal, processada perante a Justiça Estadual, cumpre à Fazenda Pública antecipar o numerário destinado ao custeio das despesas com o transporte dos oficiais de justiça.
Exceção à regra de que Fazenda não paga emolumentos e custas
Sociedade não pagou tributo. Sócio-gerente responde?
Súmula 430-STJ: O inadimplemento da obrigação tributária pela sociedade não gera, por si só, a responsabilidade solidária do sócio-gerente.
E se empresa sumir do domicílio fiscal?
Presume-se dissolvida irregularmente
Cita o sócio-gerente na EF
Súmula 435-STJ: Presume-se dissolvida irregularmente a empresa que deixar de funcionar no seu domicílio fiscal, sem comunicação aos órgãos competentes, legitimando o redirecionamento da execução fiscal para o sócio-gerente.
STJ: considera socio gerente do momento da dissolução, não do fato gerador
MP precisa intervir nas execuções fiscais?
Não
Pois se trata de interesse publico SECUNDÁRIO (Estado receber)
Súmula 189-STJ: É desnecessária a intervenção do Ministério Público nas execuções fiscais.
A EF pode ser indeferida por faltar CPF/RG/CNPJ do executado?
Não
Súmula 558-STJ: Em ações de execução fiscal, a petição inicial não pode ser indeferida sob o argumento da falta de indicação do CPF e/ou RG ou CNPJ da parte executada.
Em EF, a inicial precisa vir com demonstrativo de cálculo do débito?
Desnecessário
Basta CDA, que tem presunção de certeza e liquidez.
Súmula 559-STJ: Em ações de execução fiscal, é desnecessária a instrução da petição inicial com o demonstrativo de cálculo do débito, por tratar-se de requisito não previsto no art. 6º da Lei nº 6.830/1980.
Juiz deve reunir execuções fiscais contra o mesmo devedor?
PODE
Súmula 515-STJ: A reunião de execuções fiscais contra o mesmo devedor constitui faculdade do juiz.
Pode citar por edital na EF?
Súmula 414-STJ: A citação por edital na execução fiscal é cabível quando frustradas as demais modalidades.
O executado pode querer substituir o bem penhorado por precatórios que já tinha?
Sim, mas a Fazenda pode recusar
Súmula 406-STJ: A Fazenda Pública pode recusar a substituição do bem penhorado por precatório.
Execução fiscal promovida por conselho de fiscalização profissional compete a quem?
Súmula 66-STJ: Compete à Justiça Federal processar e julgar execução fiscal promovida por conselho de fiscalização profissional.
EF de pequeno valor: juiz pode extinguir de ofício?
VEDADO
Súmula 452-STJ: A extinção das ações de pequeno valor é faculdade da Administração, vedada a atuação judicial de ofício.
Foi proposta uma EF. Depois, mudou de domicílio. Muda a competência da EF?
Não
Súmula 58-STJ: Proposta a execução fiscal, a posterior mudança de domicilio do executado não desloca a competência já fixada.
Fazenda pode substituir a CDA? E se errou o sujeito passivo?
- Sim, por erro formal ou material
- até a sentença de embargos
- NÃO PODE se mudar sujeito passivo
Súmula 392-STJ: A Fazenda Pública pode substituir a certidão de dívida ativa (CDA) até a prolação da sentença de embargos, quando se tratar de correção de erro material ou formal, VEDADA a modificação do sujeito passivo da execução.
E se não achar bens na EF?
- suspende por 1 ano
- após, inicia prazo de 5 anos da prescrição intercorrente
Súmula 314-STJ: Em execução fiscal, não localizados bens penhoráveis, suspende-se o processo por um ano, findo o qual se inicia o prazo da prescrição quinquenal intercorrente.
Pode decretar prescrição de ofício na EF?
Sim
Súmula 409-STJ: Em execução fiscal, a prescrição pode ser decretada de ofício (art. 219, §5º do CPC).
Como deve ser feita a intimação do devedor do leilão?
PESSOALMENTE
Súmula 121-STJ: Na execução fiscal o devedor deverá ser intimado, pessoalmente, do dia e hora da realização do leilão.
Leilões na EF
1º leilão: lance igual ou maior que a avaliação
2º leilão
Súmula 128-STJ: Na execução fiscal haverá segundo leilão, se no primeiro não houver lanço superior à avaliação.