OK IPTU Flashcards

1
Q

O IPTU incide sobre imóvel locado a um templo?

A

Não!

§ 1º-A O IPTU não incide sobre templos de qualquer culto, ainda que as entidades abrangidas pela imunidade de que trata a alínea “b” do inciso VI do caput do art. 150 desta Constituição sejam apenas locatárias do bem imóvel. (Incluído pela Emenda Constitucional nº 116, de 2022)

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2
Q

§ 1º Para os efeitos do IPTU, entende-se como zona urbana a definida em…

A

lei municipal

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3
Q

A atualização do valor do IPTU pode ocorrer mediante decreto?

A

Atualização é só até a monetária.

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4
Q

Qual zona é urbana?

A

A definida em lei municipal

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5
Q

Para cobrar IPTU, tem que ter no mínimo 2 melhoramentos:

A
  1. Meio-fio ou calçamento, com canalização de águas pluviais
  2. Abastecimento de água
  3. Sistema de esgotos sanitários
  4. Rede de iluminação pública, com ou sem posteamento para distribuição domiciliar (pode ser com fogo)
  5. Escola primária ou posto de saúde a uma distância máxima de 3km do imóvel
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6
Q

Lei municipal pode requerer 3 melhoramentos para poder cobrar IPTU?

A

Sim
No mínimo, 2

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7
Q

Termo inicial da prescrição do IPTU

A

STJ: O termo inicial do prazo prescricional da cobrança judicial do Imposto Predial e Territorial Urbano - IPTU - inicia-se no DIA SEGUINTE à data estipulada para o VENCIMENTO da exação

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8
Q

Locatário tem legitimidade ativa para IPTU?

A
  • Súmula nº 614 do STJ: O locatário não possui legitimidade ativa para discutir a relação jurídico-tributária de IPTU e de taxas referentes ao imóvel alugado nem para repetir indébito desses tributos.
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9
Q

Quem paga IPTU? Locatário paga?

A

proprietário, titular do domínio útil ou possuidor a qualquer titulo

*embora CTN diga possuidor a qualquer titulo, STF entende que locatário não paga IPTU (pois não é direito real)

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10
Q

Critérios de diferenciação de alíquota no IPTU:

A
  1. Progressividade fiscal: cobra mais em razão do valor do imóvel
    - Antes de 2000, inconstitucional - Súmula 668 do STF: É inconstitucional a lei municipal que tenha estabelecido, antes da EC 29/2000, alíquotas progressivas para o IPTU, SALVO se destinada a assegurar o cumprimento da função social da propriedade urbana
  2. Progressividade extrafiscal: função social da propriedade
    - constitucional
  3. Extrafiscalidade ou seletividade: localização e uso do imóvel
    - constitucional; São constitucionais as leis municipais anteriores à Emenda Constitucional n° 29/2000, que instituíram alíquotas diferenciadas de IPTU para imóveis edificados e não edificados, residenciais e não residenciais. STF. Plenário. RE 666156, Rel. Roberto Barroso, julgado em 11/05/2020 (Repercussão Geral – Tema 523) (Info 982 – clipping).)

A somar, o Executivo pode atualizar base de cálculo

  • No tempo pela função social, SEMPRE pode ser progressivo (art. 182, p. 4 da CF)
  • Desde 2000 (EC29), pode ser progressivo em razão do:
    I) valor do imovel; (imóveis mais caros pagam mais)
    II) da localização; (jardins paga mais que favela)
    III) Do uso (imóveis empresariais pagam mais que domiciliares)
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11
Q

Progressividade x seletividade:

A

Progressividade: aumenta BC
Seletividade: alíquota varia

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12
Q

Sujeito passivo do IPTU é estabelecido pela…

A

legislação municipal (Súmula 399 STJ)

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13
Q

Áreas urbanizáveis (de expansão urbana):

A
  • Áreas que cidade está chegando, mas que ainda não tem melhoramentos
  • Lei municipal pode considerar como urbanas mesmo que não tenha os melhoramentos mínimos (até para conseguir financia-los)
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14
Q

Pode cobrar IPTU em área de expansão urbana sem os melhoramentos?

A

Pode
Súmula 626-STJ: A incidência do IPTU sobre imóvel situado em área considerada pela lei local como urbanizável ou de expansão urbana não está condicionada à existência dos melhoramentos elencados no art. 32, § 1º, do CTN.

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15
Q

Lei do município pode reduzir IPTU sobre único imóvel residencial?

A

Sim
Súmula 539-STF: É constitucional a lei do município que reduz o imposto predial urbano sobre imóvel ocupado pela residência do proprietário, que não possua outro.

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16
Q

Pode ter adicional em função do número de imóveis do contribuinte?

A

Não!

Súmula 589-STF: É inconstitucional a fixação de adicional progressivo do imposto predial e territorial urbano em função do número de imóveis do contribuinte.
(Número de imóveis não prova que pessoa é rica)

*reduzir para quem não tem outro: pode
*aumentar para quem tem outro: NÃO pode

17
Q

Promitente comprador paga IPTU?

A

Súmula 583-STF: Promitente-comprador de imóvel residencial transcrito em nome de autarquia é contribuinte do imposto predial territorial urbano. (Pq passa a ser o proprietário de fato e tem posse)

18
Q

Imóvel em estação ecológica paga IPTU?

A

Não
- é domínio publico, desnatura propriedade
- é zona rural

19
Q

Imóvel em APP com proibição de construir paga IPTU?

A

Imóvel em APP com proibicao de construir continua pagando IPTU sobre a TOTALIDADE do imóvel (é mera restrição de uso) (não é igual ITR, que é só parte produtiva )

20
Q

IPTU em unidades autônomas (ex: multipropriedade)

A

pode cobrar IPTU de cada uma delas, ainda que não registradas

21
Q

João não pagou iptu de 2015; vende imovel para Pedro; contra quem pode ser ajuizada execucao fiscal?

A

Contra os dois, sucessão solidária

22
Q

O usufrutuário de imóvel urbano possui legitimidade ativa para questionar o IPTU?

A

Sim

23
Q

É possível a utilização da metragem do imóvel como base de cálculo da cobrança da taxa de coleta de lixo?

A

Sim

24
Q

A publicação oficial da planta de valores imobiliários é obrigatória para fins de apuração da base de cálculo do IPTU?

A

Sim

25
Q

Pode cobrar IPTU do cessionário em imóvel público que exerce atividade particular?

A

Sim, não se exige animus domini, e teria vantagem concorrencial
(STF)

De tal modo, vemos que a tese fixada pelo RE 601.720 somente é aplicada sob a conjunção de duas hipóteses, (i) a cessão de bem público a pessoa jurídica de direito privado, e (ii) a utilização desse bem para exploração de atividade econômica visando a obtenção de lucro.

26
Q

ITBI e IPTU podem ter base de cálculo diferente?

A

SIM
- embora o CTN diga que em ambos a base é o valor venal, há diferença na apuração
“O ITBI é calculado com base no valor INDIVIDUALIZADO de mercado no momento da transmissão do bem.
Já o cálculo do IPTU é baseado no valor venal do imóvel, e envolve uma planta genérica de valores aprovada pelo Poder Legislativo local, que leva em conta aspectos como terreno, localização e idade do imóvel”

27
Q

Base de calculo do IPTU pode ser usado como piso do ITBI?

A

NAOOO

1) A base de cálculo do ITBI é o valor do imóvel transmitido em condições normais de mercado, não estando vinculada à base de cálculo do IPTU, que nem sequer pode ser utilizada como piso de tributação;

28
Q

IPTU ser cobrado por grau de utilização do imóvel (usado e não usado) é progressividade ou seletividade?

A

SELETIVIDADE, pois não se vincula a capacidade contributiva do dono (STF)
- por isso, é CONSTITUCIONAL lei antes da EC 29/2000 que cobrasse por grau de utilização, pois não é IPTU progressivo

29
Q

Pode transferir encargo do IPTU para o arrematante?

A

Se tiver previsão no edital de arrematação, pode

Mas, se não tiver, exonera ele do imposto, que se sub-roga no preço

30
Q

De quem é o ônus de provar que imóvel não está afetado a finalidade da autarquia?

A

Do ente que quer cobrar o imposto
* Bens tem presunção de destinação ao ente público

31
Q

Usufrutuário pode questionar IPTU?

A

 Usufrutuário PODE questionar IPTU, pois tem 1/3 da propriedade

32
Q

Estado cede área pública para PJ. Incide IPTU?

A

Sim

STF e STJ: apesar do imóvel ser de propriedade do Estado, o Município poderá cobrar IPTU porque a área foi cedida a pessoa jurídica de direito privado para a realização de atividades com fins lucrativos, sendo o concessionário o contribuinte do imposto. Seria vantagem indevida na livre concorrência.