OK Simples Nacional Flashcards
Quem pode fazer parte do simples?
Todo mundo da LC 123 pode optar (ME, EPP, MEI)
Pequeno empresário PODE, porque se enquadra como ME
Quem NÃO pode fazer parte do simples?
Associações, fundações e entidades religiosas NÃO podem optar, pois não são sociedade
Quem não pode ser LC 123 não pode (Exemplo: s/a, comandita por ações)
A opção pelo simples é retratável?
Para o ano, é irretratável
Simples inclui taxas e contribuição de melhoria?
Não. Exclui.
Afinal, o que o Simples simplifica?
Tem recolhimento único e centralizado (paga só uma guia com os impostos), inclusive municipais e estaduais.
Depois, entes que repassam valores.
Outros benefícios do simples
A) Cadastro nacional único e acesso a crédito, simplificando registro;
B) Novas obrigações criadas pelo estado são obrigadas a prever regime jurídico diverso para as LC 123;
C) Autorização de funcionamento mesmo em áreas irregulares ou na residência, quando não exija grande circulação de pessoas;
D) NÃO paga contribuições paraestatais (SESI, etc).
EXCLUI taxas e contribuições de melhoria
Simples inclui quais tributos?
Os principais das empresas:
- CSLL e CS patronal
- COFINS e PIS/PASEP
- IPI (salvo na importação)
- IRPJ
- ICMS
- ISS
Vedações de ingresso no simples nacional
- Porte: até 4,8 mi
- Composição societária: sócios no exterior, participação no capital de entes públicos
- Atividades que não precisam de incentivo: banco, energia, importação
- Débitos: débitos tributários com as fazendas
Pode condicionar entrada no SImples ao pagamento de débitos?
STF: sim
Não é sanção política, mas requisito para regime especial
De quem é a competência para fiscalizar obrigações do Simples?
Todo mundo: Fazenda nacional, estadual e municipal, conforme competências
Art. 33. A competência para fiscalizar o cumprimento das obrigações principais e acessórias relativas ao Simples Nacional e para verificar a ocorrência das hipóteses previstas no art. 29 desta Lei Complementar é da Secretaria da Receita Federal e das Secretarias de Fazenda ou de Finanças do Estado ou do Distrito Federal, segundo a localização do estabelecimento, e, tratando-se de prestação de serviços incluídos na competência tributária municipal, a competência será também do respectivo Município.
Débitos perante Fazenda ou INSS impedem o Simples? É sanção política?
Impedem, por ser um requisito da própria lei, mas não é sanção política (STF)
Art. 17. Não poderão recolher os impostos e contribuições na forma do Simples Nacional a microempresa ou empresa de pequeno porte:
V - que possua débito com o Instituto Nacional do Seguro Social - INSS, ou com as Fazendas Públicas Federal, Estadual ou Municipal, cuja exigibilidade não esteja suspensa;