ICMS Flashcards
Seletividade do ICMS é obrigatória?
Não! “Poderá ser seletivo, em função da essencialidade das mercadorias e dos serviços.”
Incide ICMS sobre operações que destinem mercadorias para o exterior? E sobre serviços prestados a destinatários no exterior?
Não! Imunidade.
Incide ICMS sobre a entrada de bem ou mercadoria importados do exterior por pessoa física ou jurídica, ainda que não seja contribuinte habitual do imposto?
Sim
Incide ICMS sobre o serviço prestado no exterior?
Sim
A quem cabe o ICMS sobre importação ou serviço prestado no exterior?
Ao Estado do domicílio do destinatário da mercadoria ou serviço
Imunidades
1) Exportação
2) Operações que destinem combustível ou energia a outro estado
não incide na saída, mas incide na entrada (genial) (ver se ta escrito entrada ou destinação)
3) Comunicação gratuita (ex: enviar WhatsApp não paga ICMS)
*onerosa incide (ex: ligação telefônica)
Matérias de lei complementar do ICMS
1) Substituição tributária
2) Compensação
3) Local das operações
4) Casos de manutenção do crédito
5) Critérios de isenção
ICMS precisa de lei estadual?
Apesar da LC federal (Lei Kandir), precisa sim, repetindo os fatos geradores. Se não, não incide IR.
SÚMULA 574 DO STF: Sem lei estadual que a estabeleça, é ilegítima a cobrança do imposto de circulação de mercadorias sobre o fornecimento de alimentação e bebidas em restaurante ou estabelecimento similar.
Incide ICMS sobre jeep compass que sobrou da perda total do meu avô?
Não
SV 32: ICMS NÃO incide sobre alienação de salvados de sinistro pelas seguradoras (resto que salva do sinistro) (carro que sobrevive)
Financiamento do cartão de crédito é considerado no cálculo do ICMS?
Não
Súmula 237-STJ: Nas operações com cartão de crédito, os encargos relativos ao financiamento não são considerados no cálculo do ICMS.
(Considera so valor pago pq financiamento incide iof )
Incide ICMS no serviço dos provedores de acesso à internet?
Não
(Súmula 334 STJ)
Incide ICMS no serviço de habilitação de telefone celular?
Não
Súmula 660 STF
Deslocamento
Súmula 166 STJ: Não constitui fato gerador do ICMS o simples deslocamento de mercadoria de um para outro estabelecimento do mesmo contribuinte.
AINDA QUE DE OUTRO ESTADO.
Para a ocorrência do fato imponível é imprescindível a circulação jurídica da mercadoria com a transferência da propriedade ou a realização de ato de mercância.
Pode aproveitar crédito de ICMS da nota inidônea
Sim
Súmula 509 STJ: É lícito ao comerciante de boa-fé aproveitar os créditos de ICMS decorrentes de nota fiscal posteriormente declarada inidônea, quando demonstrada a veracidade da compra e venda.
Comodato gera ICMS?
Não
Súmula 573-STF: Não constitui fato gerador do imposto de circulação de mercadorias a saída física de máquinas, utensílios e implementos a título de comodato. (Pq não transfere propriedade, é gratuito).
Tijolo comprado em minas para empreiteira de SP: incide ICMS?
Não
Súmula 432-STJ: As empresas de construção civil não estão obrigadas a pagar ICMS sobre mercadorias adquiridas como insumos em operações interestaduais. (Pq é sujeito ao ISS, presta servico)
Energia
Súmula 391-STJ: O ICMS incide sobre o valor da tarifa de energia elétrica correspondente à demanda de potência efetivamente utilizada.