ICMS Flashcards

1
Q

Seletividade do ICMS é obrigatória?

A

Não! “Poderá ser seletivo, em função da essencialidade das mercadorias e dos serviços.”

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2
Q

Incide ICMS sobre operações que destinem mercadorias para o exterior? E sobre serviços prestados a destinatários no exterior?

A

Não! Imunidade.

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3
Q

Incide ICMS sobre a entrada de bem ou mercadoria importados do exterior por pessoa física ou jurídica, ainda que não seja contribuinte habitual do imposto?

A

Sim

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4
Q

Incide ICMS sobre o serviço prestado no exterior?

A

Sim

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5
Q

A quem cabe o ICMS sobre importação ou serviço prestado no exterior?

A

Ao Estado do domicílio do destinatário da mercadoria ou serviço

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6
Q

Imunidades

A

1) Exportação
2) Operações que destinem combustível ou energia a outro estado
não incide na saída, mas incide na entrada (genial) (ver se ta escrito entrada ou destinação)
3) Comunicação gratuita (ex: enviar WhatsApp não paga ICMS)
*onerosa incide (ex: ligação telefônica)

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7
Q

Matérias de lei complementar do ICMS

A

1) Substituição tributária
2) Compensação
3) Local das operações
4) Casos de manutenção do crédito
5) Critérios de isenção

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8
Q

ICMS precisa de lei estadual?

A

Apesar da LC federal (Lei Kandir), precisa sim, repetindo os fatos geradores. Se não, não incide IR.

SÚMULA 574 DO STF: Sem lei estadual que a estabeleça, é ilegítima a cobrança do imposto de circulação de mercadorias sobre o fornecimento de alimentação e bebidas em restaurante ou estabelecimento similar.

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9
Q

Incide ICMS sobre jeep compass que sobrou da perda total do meu avô?

A

Não

SV 32: ICMS NÃO incide sobre alienação de salvados de sinistro pelas seguradoras (resto que salva do sinistro) (carro que sobrevive)

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10
Q

Financiamento do cartão de crédito é considerado no cálculo do ICMS?

A

Não

Súmula 237-STJ: Nas operações com cartão de crédito, os encargos relativos ao financiamento não são considerados no cálculo do ICMS.
(Considera so valor pago pq financiamento incide iof )

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11
Q

Incide ICMS no serviço dos provedores de acesso à internet?

A

Não
(Súmula 334 STJ)

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12
Q

Incide ICMS no serviço de habilitação de telefone celular?

A

Não
Súmula 660 STF

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13
Q

Deslocamento

A

Súmula 166 STJ: Não constitui fato gerador do ICMS o simples deslocamento de mercadoria de um para outro estabelecimento do mesmo contribuinte.

AINDA QUE DE OUTRO ESTADO.

Para a ocorrência do fato imponível é imprescindível a circulação jurídica da mercadoria com a transferência da propriedade ou a realização de ato de mercância.

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14
Q

Pode aproveitar crédito de ICMS da nota inidônea

A

Sim
Súmula 509 STJ: É lícito ao comerciante de boa-fé aproveitar os créditos de ICMS decorrentes de nota fiscal posteriormente declarada inidônea, quando demonstrada a veracidade da compra e venda.

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15
Q

Comodato gera ICMS?

A

Não

Súmula 573-STF: Não constitui fato gerador do imposto de circulação de mercadorias a saída física de máquinas, utensílios e implementos a título de comodato. (Pq não transfere propriedade, é gratuito).

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16
Q

Tijolo comprado em minas para empreiteira de SP: incide ICMS?

A

Não

Súmula 432-STJ: As empresas de construção civil não estão obrigadas a pagar ICMS sobre mercadorias adquiridas como insumos em operações interestaduais. (Pq é sujeito ao ISS, presta servico)

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17
Q

Energia

A

Súmula 391-STJ: O ICMS incide sobre o valor da tarifa de energia elétrica correspondente à demanda de potência efetivamente utilizada.

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18
Q

Quem pode repetir indébito de ICMS?

A

Contribuinte de direito

19
Q

Consumidor tem legitimidade para questionar ICMS de energia e pedir repetição de indébito?

A

SIM (contribuinte de fato).
A concessionária não.
STJ

Art. 166. A restituição de tributos que comportem, por sua natureza, transferência do respectivo encargo financeiro somente será feita a quem prove haver assumido o referido encargo, ou, no caso de tê-lo transferido a terceiro, estar por este expressamente autorizado a recebê-la.

20
Q

Quando tem fato gerados do ICMS, na mercadoria importada?

A

Na entrada.
O desembaraço aduaneiro é fato gerador do IPI.
Mas, se teve desembaraço, teve entrada.
Por isso:
SV 48-STF: Na entrada de mercadoria importada do exterior, é legítima a cobrança do ICMS por ocasião do desembaraço aduaneiro.

21
Q

Importação de veículo por pessoa física

A

Súmula 198-STJ: Na importação de veículo por pessoa física, destinado a uso próprio, incide o ICMS. E também o IPI!!

22
Q

Incide ICMS sobre arrendamento mercantil?

A

Não

23
Q

Incide ICMS sobre trespasse?

A

Não

24
Q

São considerados bens essenciais e indispensáveis, NÃO supérfluos:

A
  1. COmbustiveis
  2. Gas natural
  3. Energia elétrica
  4. Comunicação
  5. Transporte coletivo

PROIBIDO fixar alíquota sobre essas operações em patamar superior ao das operações em geral, diante da ESSENCIALIDADE

25
Q

Pode reduzir alíquota dos bens essenciais?

A

PODE reduzir a alíquota desses bens

Contudo, é proibido fixar “redução de alíquota” em patamar superior ao vigente na publicação deste artigo (evitar metade do dobro!!)

26
Q

Programas de diferimento de ICMS ferem sistema constitucional de repartição de receitas aos municípios?

A

NÃO (STF), so pode exigir repasse quando efetivamente recolhido o valor

27
Q

Sociedade limitada pode se sujeitar a tributação do DL 406?

A

SIM, desde que pessoal

28
Q

Contribuição previdenciária sobre receita bruta; inclui valor pago do ICMS?

A

SIMM (STJ)

29
Q

Pode compensar valor do ICMS com precatório de pessoa juridica diversa?

A

PROIBIDO

Exemplo: não pode compensar o que deve de ICMS ao MS com autarquia do MS

30
Q

Pode cobrar ICMS com base em pauta fiscal?

A

Não!

Alíquota e bc devem ser definidas por lei, não por tabela do executivo.

Súmula 431 do STJ: “É ilegal a cobrança de ICMS com base no valor da mercadoria submetido ao regime de pauta fiscal”.

*mas STJ ADMITIU preço sugerido por revista especializada, adotado em portaria

31
Q

Qual desconto pode ser excluído da bc do ICMS?

A

Regra: desconto incondicional E bonificação do ICMS = pode ser excluído da BC (Súmula 475);
Exceção: desconto incondicional e bonificação em regime de ICMS ST = NÃO PODE ser excluído da BC.

32
Q

A quem cabe o ICMS correspondente à diferença entre a alíquota interna do Estado destinatário e a alíquota interestadual?

A

Ao Estado de localização do destinatário

Art. 155. §2º. VII - nas operações e prestações que destinem bens e serviços a consumidor final, contribuinte ou não do imposto, localizado em outro Estado, adotar-se-á a alíquota interestadual e caberá ao Estado de localização do destinatário o imposto correspondente à diferença entre a alíquota interna do Estado destinatário e a alíquota interestadual;

33
Q

BC do ICMS compreende o IPI?

A

Não

Art. 155. §2º. XI - não compreenderá, em sua base de cálculo, o montante do imposto sobre produtos industrializados, quando a operação, realizada entre contribuintes e relativa a produto destinado à industrialização ou à comercialização, configure fato gerador dos dois impostos;

34
Q

Consequências da isenção ou não incidência no ICMS

A
  • anula crédito das operações anteriores
  • não compensa com as operações seguintes

Art. 155. §2º. II - a isenção ou não-incidência, salvo determinação em contrário da legislação:
a) não implicará crédito para compensação com o montante devido nas operações ou prestações seguintes;
b) acarretará a anulação do crédito relativo às operações anteriores;

35
Q

Quem estabelece alíquotas do ICMS?

A
  • Resolução do Senado
  • Iniciativa do Presidente da República ou de 1/3 dos senadores

Art. 155. §2º. IV - resolução do Senado Federal, de iniciativa do Presidente da República ou de um terço dos Senadores, aprovada pela maioria absoluta de seus membros, estabelecerá as alíquotas aplicáveis às operações e prestações, interestaduais e de exportação

36
Q

A Constituição admite tributação de ICMS diferenciada de veículos importados?

A

Nãooo

Só a União pode diferenciar por ser de fora.

Art. 152. É vedado aos Estados, ao Distrito Federal e aos Municípios estabelecer diferença tributária entre bens e serviços, de qualquer natureza, em razão de sua procedência ou destino.

37
Q

Eu, em SP, vendi para o MS. Como paga o ICMS?

A
  1. Paga alíquota interestadual de SP para SP (origem)
  2. Paga a diferença entre alíquota interestadual de SP e MS para o MS

E quem paga a 2?
Regra: destinatário
Exceção: se ele não for contribuinte (ex.: espólio), o remetente

VII - nas operações e prestações que destinem bens e serviços a consumidor final, CONTRIBUINTE OU NÃO do imposto, localizado em outro Estado, adotar-se-á a alíquota interestadual e caberá ao Estado de localização do DESTINATÁRIO o imposto correspondente à diferença entre a alíquota interna do Estado destinatário e a alíquota interestadual;

VIII - a responsabilidade pelo recolhimento do imposto correspondente à diferença entre a alíquota interna e a interestadual de que trata o inciso VII será atribuída:

a) ao destinatário, quando este for contribuinte do imposto;

b) ao remetente, quando o destinatário não for contribuinte do imposto;

38
Q

Quem é contribuinte do ICMS?

A

Vendedor

Art. 4º Contribuinte é qualquer pessoa, física ou jurídica, que realize, com habitualidade ou em volume que caracterize intuito comercial, operações de circulação de mercadoria ou prestações de serviços de transporte interestadual e intermunicipal e de comunicação, ainda que as operações e as prestações se iniciem no exterior.

39
Q

Não-cumulativo

A

II - será não-cumulativo, compensando-se o que for devido em cada operação com o montante cobrado nas anteriores;

40
Q

Isenções de ICMS dependem de…

A

XII - cabe à lei complementar: g) regular a forma como, mediante deliberação dos Estados e do Distrito Federal, isenções, incentivos e benefícios fiscais serão concedidos e revogados.

LC: somente podem ser instituídas após aprovação de convênio autorizativo no Conselho Nacional de Política Fazendária.

41
Q

Isenção de bacalhau

A

SÚMULA 575 STF - À mercadoria importada de país signatário do (GATT), ou membro da (ALAC), estende-se a isenção do ICMS concedida a similar nacional.

42
Q

Incide ICMS na transformação societária? E na conferência de bens para a PJ?

A

Não

43
Q

Fornecimento de água tratada por concessionárias de serviço público: incide ICMS? Incide ISS?

A

Nenhum dos dois

TEMA 326 - STF: O ICMS não incide sobre o fornecimento de água tratada por concessionária de serviço público, dado que esse serviço não caracteriza uma operação de circulação de mercadoria.

Além disso, o fornecimento de água também não é campo de incidência do ISS, pois não está na lista anexa da Lei Complementar 116/03.