ICMS Flashcards
Seletividade do ICMS é obrigatória?
Não! “Poderá ser seletivo, em função da essencialidade das mercadorias e dos serviços.”
Incide ICMS sobre operações que destinem mercadorias para o exterior? E sobre serviços prestados a destinatários no exterior?
Não! Imunidade.
Incide ICMS sobre a entrada de bem ou mercadoria importados do exterior por pessoa física ou jurídica, ainda que não seja contribuinte habitual do imposto?
Sim
Incide ICMS sobre o serviço prestado no exterior?
Sim
A quem cabe o ICMS sobre importação ou serviço prestado no exterior?
Ao Estado do domicílio do destinatário da mercadoria ou serviço
Imunidades
1) Exportação
2) Operações que destinem combustível ou energia a outro estado
não incide na saída, mas incide na entrada (genial) (ver se ta escrito entrada ou destinação)
3) Comunicação gratuita (ex: enviar WhatsApp não paga ICMS)
*onerosa incide (ex: ligação telefônica)
Matérias de lei complementar do ICMS
1) Substituição tributária
2) Compensação
3) Local das operações
4) Casos de manutenção do crédito
5) Critérios de isenção
ICMS precisa de lei estadual?
Apesar da LC federal (Lei Kandir), precisa sim, repetindo os fatos geradores. Se não, não incide IR.
SÚMULA 574 DO STF: Sem lei estadual que a estabeleça, é ilegítima a cobrança do imposto de circulação de mercadorias sobre o fornecimento de alimentação e bebidas em restaurante ou estabelecimento similar.
Incide ICMS sobre jeep compass que sobrou da perda total do meu avô?
Não
SV 32: ICMS NÃO incide sobre alienação de salvados de sinistro pelas seguradoras (resto que salva do sinistro) (carro que sobrevive)
Financiamento do cartão de crédito é considerado no cálculo do ICMS?
Não
Súmula 237-STJ: Nas operações com cartão de crédito, os encargos relativos ao financiamento não são considerados no cálculo do ICMS.
(Considera so valor pago pq financiamento incide iof )
Incide ICMS no serviço dos provedores de acesso à internet?
Não
(Súmula 334 STJ)
Incide ICMS no serviço de habilitação de telefone celular?
Não
Súmula 660 STF
Deslocamento
Súmula 166 STJ: Não constitui fato gerador do ICMS o simples deslocamento de mercadoria de um para outro estabelecimento do mesmo contribuinte.
AINDA QUE DE OUTRO ESTADO.
Para a ocorrência do fato imponível é imprescindível a circulação jurídica da mercadoria com a transferência da propriedade ou a realização de ato de mercância.
Pode aproveitar crédito de ICMS da nota inidônea
Sim
Súmula 509 STJ: É lícito ao comerciante de boa-fé aproveitar os créditos de ICMS decorrentes de nota fiscal posteriormente declarada inidônea, quando demonstrada a veracidade da compra e venda.
Comodato gera ICMS?
Não
Súmula 573-STF: Não constitui fato gerador do imposto de circulação de mercadorias a saída física de máquinas, utensílios e implementos a título de comodato. (Pq não transfere propriedade, é gratuito).
Tijolo comprado em minas para empreiteira de SP: incide ICMS?
Não
Súmula 432-STJ: As empresas de construção civil não estão obrigadas a pagar ICMS sobre mercadorias adquiridas como insumos em operações interestaduais. (Pq é sujeito ao ISS, presta servico)
Energia
Súmula 391-STJ: O ICMS incide sobre o valor da tarifa de energia elétrica correspondente à demanda de potência efetivamente utilizada.
Quem pode repetir indébito de ICMS?
Contribuinte de direito
Consumidor tem legitimidade para questionar ICMS de energia e pedir repetição de indébito?
SIM (contribuinte de fato).
A concessionária não.
STJ
Art. 166. A restituição de tributos que comportem, por sua natureza, transferência do respectivo encargo financeiro somente será feita a quem prove haver assumido o referido encargo, ou, no caso de tê-lo transferido a terceiro, estar por este expressamente autorizado a recebê-la.
Quando tem fato gerados do ICMS, na mercadoria importada?
Na entrada.
O desembaraço aduaneiro é fato gerador do IPI.
Mas, se teve desembaraço, teve entrada.
Por isso:
SV 48-STF: Na entrada de mercadoria importada do exterior, é legítima a cobrança do ICMS por ocasião do desembaraço aduaneiro.
Importação de veículo por pessoa física
Súmula 198-STJ: Na importação de veículo por pessoa física, destinado a uso próprio, incide o ICMS. E também o IPI!!
Incide ICMS sobre arrendamento mercantil?
Não
Incide ICMS sobre trespasse?
Não
São considerados bens essenciais e indispensáveis, NÃO supérfluos:
- COmbustiveis
- Gas natural
- Energia elétrica
- Comunicação
- Transporte coletivo
PROIBIDO fixar alíquota sobre essas operações em patamar superior ao das operações em geral, diante da ESSENCIALIDADE
Pode reduzir alíquota dos bens essenciais?
PODE reduzir a alíquota desses bens
Contudo, é proibido fixar “redução de alíquota” em patamar superior ao vigente na publicação deste artigo (evitar metade do dobro!!)
Programas de diferimento de ICMS ferem sistema constitucional de repartição de receitas aos municípios?
NÃO (STF), so pode exigir repasse quando efetivamente recolhido o valor
Sociedade limitada pode se sujeitar a tributação do DL 406?
SIM, desde que pessoal
Contribuição previdenciária sobre receita bruta; inclui valor pago do ICMS?
SIMM (STJ)
Pode compensar valor do ICMS com precatório de pessoa juridica diversa?
PROIBIDO
Exemplo: não pode compensar o que deve de ICMS ao MS com autarquia do MS
Pode cobrar ICMS com base em pauta fiscal?
Não!
Alíquota e bc devem ser definidas por lei, não por tabela do executivo.
Súmula 431 do STJ: “É ilegal a cobrança de ICMS com base no valor da mercadoria submetido ao regime de pauta fiscal”.
*mas STJ ADMITIU preço sugerido por revista especializada, adotado em portaria
Qual desconto pode ser excluído da bc do ICMS?
Regra: desconto incondicional E bonificação do ICMS = pode ser excluído da BC (Súmula 475);
Exceção: desconto incondicional e bonificação em regime de ICMS ST = NÃO PODE ser excluído da BC.
A quem cabe o ICMS correspondente à diferença entre a alíquota interna do Estado destinatário e a alíquota interestadual?
Ao Estado de localização do destinatário
Art. 155. §2º. VII - nas operações e prestações que destinem bens e serviços a consumidor final, contribuinte ou não do imposto, localizado em outro Estado, adotar-se-á a alíquota interestadual e caberá ao Estado de localização do destinatário o imposto correspondente à diferença entre a alíquota interna do Estado destinatário e a alíquota interestadual;
BC do ICMS compreende o IPI?
Não
Art. 155. §2º. XI - não compreenderá, em sua base de cálculo, o montante do imposto sobre produtos industrializados, quando a operação, realizada entre contribuintes e relativa a produto destinado à industrialização ou à comercialização, configure fato gerador dos dois impostos;
Consequências da isenção ou não incidência no ICMS
- anula crédito das operações anteriores
- não compensa com as operações seguintes
Art. 155. §2º. II - a isenção ou não-incidência, salvo determinação em contrário da legislação:
a) não implicará crédito para compensação com o montante devido nas operações ou prestações seguintes;
b) acarretará a anulação do crédito relativo às operações anteriores;
Quem estabelece alíquotas do ICMS?
- Resolução do Senado
- Iniciativa do Presidente da República ou de 1/3 dos senadores
Art. 155. §2º. IV - resolução do Senado Federal, de iniciativa do Presidente da República ou de um terço dos Senadores, aprovada pela maioria absoluta de seus membros, estabelecerá as alíquotas aplicáveis às operações e prestações, interestaduais e de exportação
A Constituição admite tributação de ICMS diferenciada de veículos importados?
Nãooo
Só a União pode diferenciar por ser de fora.
Art. 152. É vedado aos Estados, ao Distrito Federal e aos Municípios estabelecer diferença tributária entre bens e serviços, de qualquer natureza, em razão de sua procedência ou destino.
Eu, em SP, vendi para o MS. Como paga o ICMS?
- Paga alíquota interestadual de SP para SP (origem)
- Paga a diferença entre alíquota interestadual de SP e MS para o MS
E quem paga a 2?
Regra: destinatário
Exceção: se ele não for contribuinte (ex.: espólio), o remetente
VII - nas operações e prestações que destinem bens e serviços a consumidor final, CONTRIBUINTE OU NÃO do imposto, localizado em outro Estado, adotar-se-á a alíquota interestadual e caberá ao Estado de localização do DESTINATÁRIO o imposto correspondente à diferença entre a alíquota interna do Estado destinatário e a alíquota interestadual;
VIII - a responsabilidade pelo recolhimento do imposto correspondente à diferença entre a alíquota interna e a interestadual de que trata o inciso VII será atribuída:
a) ao destinatário, quando este for contribuinte do imposto;
b) ao remetente, quando o destinatário não for contribuinte do imposto;
Quem é contribuinte do ICMS?
Vendedor
Art. 4º Contribuinte é qualquer pessoa, física ou jurídica, que realize, com habitualidade ou em volume que caracterize intuito comercial, operações de circulação de mercadoria ou prestações de serviços de transporte interestadual e intermunicipal e de comunicação, ainda que as operações e as prestações se iniciem no exterior.
Não-cumulativo
II - será não-cumulativo, compensando-se o que for devido em cada operação com o montante cobrado nas anteriores;
Isenções de ICMS dependem de…
XII - cabe à lei complementar: g) regular a forma como, mediante deliberação dos Estados e do Distrito Federal, isenções, incentivos e benefícios fiscais serão concedidos e revogados.
LC: somente podem ser instituídas após aprovação de convênio autorizativo no Conselho Nacional de Política Fazendária.
Isenção de bacalhau
SÚMULA 575 STF - À mercadoria importada de país signatário do (GATT), ou membro da (ALAC), estende-se a isenção do ICMS concedida a similar nacional.
Incide ICMS na transformação societária? E na conferência de bens para a PJ?
Não
Fornecimento de água tratada por concessionárias de serviço público: incide ICMS? Incide ISS?
Nenhum dos dois
TEMA 326 - STF: O ICMS não incide sobre o fornecimento de água tratada por concessionária de serviço público, dado que esse serviço não caracteriza uma operação de circulação de mercadoria.
Além disso, o fornecimento de água também não é campo de incidência do ISS, pois não está na lista anexa da Lei Complementar 116/03.