Garantias crédito tributário Flashcards

1
Q

Há preferência entre entes federativos?

A

STF: não tem mais
CTN:

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2
Q

Impenhorabilidade x tributos

A

Impenhorabilidade legal não arca com tributos; impenhorabilidade convencional arca

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3
Q

O Fisco alcança bens com ônus reais?

A

Sim, EXCETO em falência

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4
Q

O Fisco alcança bens com cláusula de inalienabilidade e impenhorabilidade?

A

Sim

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5
Q

Fraude à execução fiscal: quando se presume?

A

Depois de inserido na dívida ativa (quando passa a ser executável)
STJ: presuncao é a partir na notificação na inscrição em dívida ativa (pq é qd tem conhecimento)
Presunção absoluta
Não se aplica se forem reservados bens suficientes ao pagamento

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6
Q

Indisponibilidade de bens online

A
  • se devedor não paga depois de CITADO E não tiver nem indicar bens penhoráveis
  • pode ser de ofício pelo juiz
  • limita-se ao valor da dívida
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7
Q

Quando fica caracterizado o exaurimento da busca por bens, que autoriza a decretação de indisponibilidade?

A

quando infrutíferos o pedido de constrição sobre ativos financeiros e a expedição de ofícios aos registros públicos do DOMICÍLIO do executado, ao Denatran ou Detran.

Sumula 560 STJ

No meu caso, basta não ter imóveis em Votu, Cosmorama e Sorocaba, além de carros e dinheiro. Vão decretar minha indispo.

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8
Q

Crédito tributário pode ser extraconcursal?

A

Sim, se fato gerador ocorrer no curso do processo de falência

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9
Q

Preferência do crédito tributário no inventário e na liquidação

A

Paga antes de TUDO
Preferência ABSOLUTA
Tributos vencidos ou vincendos

(ex: cara ou empresa morrem; tributos vem primeiro, até antes dos trabalhistas, pq não tem trabalhista) (para evitar entrar contra cada filho)

Art. 189. São pagos preferencialmente a quaisquer créditos habilitados em inventário ou arrolamento, ou a outros encargos do monte, os créditos tributários vencidos ou vincendos, a cargo do de cujus ou de seu espólio, exigíveis no decurso do processo de inventário ou arrolamento.

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10
Q

Precisa de ajuizamento da execução para caracterizar fraude à execução fiscal?

A

Não

CDA já traz presunção absoluta de fraude à execução fiscal

Art. 185. Presume-se fraudulenta a alienação ou oneração de bens ou rendas, ou seu começo, por sujeito passivo em débito para com a Fazenda Pública, por crédito tributário regularmente inscrito como dívida ativa.

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