OK DOI Flashcards
Valor da operação imobiliária =
- Informado pelas partes (regra)
- ITBI ou ITCMD (na falta)
Qual o valor da multa por falta de apresentação ou descumprimento do prazo da DOI?
0,1% a 1%
Multa de 0,1% ao mês calendário ou fração sobre o valor da operação, limitada a 1% (Lei 10426)
Qual o termo inicial da multa por não apresentação de DOI?
A multa terá como termo inicial o dia seguinte ao término do prazo originalmente fixado para a entrega da declaração (…)
A multa da DOI tem algum valor mínimo?
Sim, no mínimo R$ 20 (vinte reais).
Qual o termo final da multa por não apresentação de DOI?
(…) e como termo final a data da efetiva entrega ou, no caso de não apresentação, da lavratura do auto de infração.
Há alguma causa de redução do valor da multa?
I - Reduzida à metade (50%), caso a declaração seja apresentada antes de qualquer procedimento de ofício;
II -reduzida a 75%, caso a declaração seja apresentada no prazo fixado em intimação;
E se apresentar a DOI com incorreções ou omissões?
§ 3º O Serventuário da Justiça que apresentar DOI com incorreções ou omissões será intimado a:
- Apresentar declaração retificadora, no prazo estabelecido pela RFB
- Sujeitar-se-á à multa de R$ 50 (cinquenta reais) por informação inexata, incompleta ou omitida
–> que será reduzida em 50%, caso a retificadora seja apresentada no prazo fixado.
Há vedação, na LGPD, à contratação, pelos cartórios, de empresa terceirizada para prestar informações à receita?
Não!
Retirada da questão 33 do 12SP provimento.
O JCP deve ser comunicado em caso de atraso ou não comunicação da DOI?
Não há previsão nas NSCGJSP.
Retirada da questão 33 do 12SP provimento.
Sujeito passivo da DOI
Tabelião / registrador
Art. 122. Sujeito passivo da obrigação acessória é a pessoa obrigada às prestações que constituam o seu objeto.
Renúncia de usufruto gera DOI?
Não
Pois não há transmissão
Cartórios sujeitos à DOI:
Notas
RI
RTD
Lei 10426, art. 8º
+ RCPJ
Cada DOI =
uma operação imobiliária
IMPORTANTE
Prazo de apresentação da DOI
último dia útil do mês subsequente ao do ato
Junto com FIC
Dói tanto que apresenta no último dia
Dispensa-se a DOI na desapropriação para reforma agrária?
Não
A IN RFB 1112/2010 assim determinava, em seu art. 5º, I: “Art. 5º Os Serventuários da Justiça ficam dispensados de preencher a DOI quando: I - tratar-se de desapropriação para fins de reforma agrária, conforme disposto no § 5º do art. 184 da Constituição Federal; “
Ocorre que tal Instrução Normativa foi revogada pela IN RFB 1193/2011; portanto, não há mais de se falar em tal dispensa.