EXECUÇÃO DAS PENAS EM ESPÉCIE - Pena privativa de liberdade - Remição - LEGISLAÇÃO! Flashcards
1
Q
O condenado poderá remir, por trabalho ou por estudo, parte do tempo de execução da pena. Em quais regimes?
A
Art. 126
2
Q
- Como é feita a contagem da remição de pena no caso de remição por estudo?
- Precisa ser dividida em dias?
A
Art. 126, § 1, I
3
Q
Como é feita a contagem da remição de pena no caso de remição por trabalho?
A
Art. 126, § 1, II
4
Q
É possível a cumulação de remição por estudo e trabalho?
A
Art. 126, § 3
5
Q
Há alguma hipótese de remição ficta na LEP?
A
Art. 126, § 4
6
Q
- O tempo a remir em função das horas de estudo será acrescido de quanto no caso de conclusão do ensino fundamental, médio
ou superior durante o cumprimento da pena? - Há algum requisito para tanto?
A
Art. 126, § 5
7
Q
- Em quais regimes o condenado poderá remir, pela frequência a curso de ensino regular ou de educação profissional, parte do
tempo de execução da pena ou do período de prova,
observado o disposto no inciso I do § 1o deste artigo? - Isso se aplica àquele que cumpre LC?
A
Art. 126, § 6
8
Q
Os presos provisórios poderão se beneficiar da remição?
A
Art. 126, § 7º
9
Q
- Em que caso o juiz poderá revogar o tempo remido?
- Em que fração?
- Quando recomeça a contagem?
A
Art. 127
10
Q
O tempo remido será computado como pena
cumprida?
A
Art. 128
11
Q
Quais são as consequências de
declarar ou atestar falsamente prestação de serviço para fim de instruir pedido de remição?
A
Art. 130