CONDENADO E INTERNADO - Assistência - LEGISLAÇÃO! Flashcards
- Quais são os objetivos da assistência ao preso e ao internado?
- Essa assistência se estende a mais quem?
Art. 10 e p.u.
Quais são os 6 tipos de assistência?
Art. 11
A assistência material ao preso e ao internado consistirá no fornecimento de que?
Art. 12
É possível haver locais destinados à venda de produtos?
Art. 13
- A assistência à saúde do preso e do internado é de que caráter?
- Compreende qual tipo de atendimento?
- Inclui o atendimento psicológico?
Art. 14
Quando o estabelecimento penal não estiver aparelhado para prover a assistência médica necessária, esta será prestada em outro local. É necessária autorização da direção do estabelecimento?
Art. 14, § 2
- Será assegurado acompanhamento médico à mulher, principalmente em quais momentos?
- Há alguma menção a tratamento humanitário?
Art. 14, § 3 e § 4
A assistência jurídica é destinada a quem?
Art. 15
- As Unidades da Federação deverão ter serviços de assistência jurídica, integral e gratuita, pela Defensoria Pública, dentro dos estabelecimentos?
- É obrigatório que em todos os estabelecimentos penais haja local apropriado destinado ao atendimento pelo Defensor Público?
Art. 16 e § 2
Qual é a finalidade da assistência social?
Art. 22
Incumbe ao serviço de assistência social:
- O que em relação às permissões de saída e saída temporária?
- O que em relação aos documentos?
Art. 23
- A assistência religiosa, com liberdade de culto, será prestada aos presos e aos internados?
- No estabelecimento pode haver local apropriado para os cultos religiosos?
Art. 24
A assistência ao EGRESSO consiste em que?
Art. 25
- A concessão, se necessário, de alojamento e alimentação, em estabelecimento adequado, será feita pelo prazo de quantos meses?
- É possível que esse prazo seja prorrogado?
Art. 25
Quem pode ser considerado egresso para os efeitos da LEP?
Art. 26