CONDENADO E INTERNADO - Disciplina - SÚMULAS STJ! Flashcards
A falta grave interrompe o prazo para obtenção de livramento condicional?
SÚMULA 441/STJ
A falta grave não interrompe o prazo para obtenção de livramento condicional.
O reconhecimento de falta grave decorrente do cometimento de fato definido como crime doloso no cumprimento da pena precisa do trânsito em julgado de sentença penal condenatória no processo penal instaurado para apuração do fato?
SÚMULA 526/STJ
O reconhecimento de falta grave decorrente do cometimento de fato definido como crime doloso no cumprimento da pena prescinde do trânsito em julgado de sentença penal condenatória no processo penal instaurado para apuração do fato.
Para o reconhecimento da prática de falta disciplinar no âmbito da execução penal, é necessária a instauração de procedimento administrativo pelo diretor do estabelecimento prisional?
SÚMULA 533/STJ
Para o reconhecimento da prática de falta disciplinar no âmbito da execução penal, é imprescindível a instauração de procedimento administrativo pelo diretor do estabelecimento prisional, assegurado o direito de defesa, a ser realizado por advogado constituído ou defensor público nomeado.
*Superada, em parte, ou, nas palavras do STJ, o enunciado foi “relativizado”.
Veja a tese fixada pelo STF:
A oitiva do condenado pelo Juízo da Execução Penal, em audiência de justificação realizada na presença do defensor e do Ministério Público, afasta a necessidade de prévio Procedimento Administrativo Disciplinar (PAD), assim como supre eventual ausência ou insuficiência de defesa técnica no PAD instaurado para apurar a prática de falta grave durante o cumprimento da pena. Assim sendo, a apuração da prática de falta grave perante o juízo da Execução Penal é compatível com os princípios do contraditório e da ampla defesa (art. 5º, LIV e LV, da CF).
STF. Plenário. RE 972598, Rel. Roberto Barroso, julgado em 04/05/2020 (Repercussão Geral – Tema 941).
Diante disso, o próprio STJ tem se curvado ao entendimento do Supremo. Nesse sentido: STJ. 6ª Turma. AgRg no HC 581.854/PR, Rel. Min. Nefi Cordeiro, julgado em 04/08/2020.
A prática de falta grave interrompe a contagem do prazo para a progressão de regime de cumprimento de pena?
SÚMULA 534/STJ
A prática de falta grave interrompe a contagem do prazo para a progressão de regime de cumprimento de pena, o qual se reinicia a partir do cometimento dessa infração.
- A prática de falta grave interrompe o prazo para fim de comutação de pena?
- E para fim de indulto?
SÚMULA 535
A prática de falta grave não interrompe o prazo para fim de comutação de pena ou indulto.
A posse, pelo apenado, de componentes essenciais de aparelho celular constitui falta grave?
SÚMULA 660/STJ
A posse, pelo apenado, de aparelho celular ou de seus componentes essenciais constitui falta grave.
Para que se configure falta grave é necessária perícia do celular apreendido ou de seus componentes essenciais?
SÚMULA 661/STJ
A falta grave prescinde da perícia do celular apreendido ou de seus componentes essenciais.