6) ORGANIZAÇÕES CRIMINOSAS - LEI N. 12.850/13 Flashcards

1
Q

Qual o conceito de Organização criminosa?

A

Art.1º § 1º: Considera-se organização criminosa a associação de 4 ou mais pessoas estruturalmente ordenada e caracterizada pela divisão de tarefas, ainda que informalmente, com objetivo de obter, direta ou indiretamente, vantagem de qualquer natureza, mediante a prática de infrações penais cujas penas máximas sejam superiores a 4 anos, ou que sejam de caráter transnacional.

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2
Q

São causas de aumento de pena:
§ 2º As penas aumentam-se ??????? se na atuação da organização criminosa houver emprego de arma de fogo.
§ 4º A pena é aumentada de ???? a ?????:
I - se há participação de criança ou adolescente;
II - se há concurso de funcionário público, valendo-se a organização criminosa dessa condição para a prática de infração penal;
III - se o produto ou proveito da infração penal destinar-se, no todo ou em parte, ao exterior;
IV - se a organização criminosa mantém conexão com outras organizações criminosas independentes;
V - se as circunstâncias do fato evidenciarem a transnacionalidade da organização.

A

1 - até a metade;

2 - aumentada de 1/6 a 2/3;

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3
Q

A condenação com trânsito em julgado acarretará ao funcionário público?

A

A PERDA do cargo, função, emprego ou mandato eletivo e a INTERDIÇÃO para o exercício de função ou cargo público pelo prazo de 8 anos subsequentes ao cumprimento da pena.

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4
Q

OBSTRUÇÃO OU EMBARAÇO DE INVESTIGAÇÃO - Art. 2º: o §1º diz que, nas mesmas penas incorre quem IMPEDE (material) ou, de qualquer forma, EMBARAÇA (formal) a INVESTIGAÇÃO de infração penal que envolva organização criminosa, ESSE CRIME INCIDE NA AÇÃO PENAL?

A

SIM!!

Abrange o inquérito policial e a ação penal. (STJ. 5ª Turma. HC 487.962-SC, Rel. Min. Joel Ilan Paciornik, julgado em 28/05/2019 (Info 650).

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5
Q

A COLABORAÇÃO PREMIADA (gênero) é TÉCNICA ESPECIAL DE INVESTIGAÇÃO, por meio da qual o coautor e/ou partícipe da infração integrante da organização criminosa penal além de confessar o seu envolvimento no fato delituoso, fornece aos órgãos responsáveis pela persecução penal, informações eficazes para atingir um dos objetivos previstos em lei, recebendo em contrapartida determinado prêmio legal, qual a sua natureza jurídica?

A

Natureza jurídica - O acordo de colaboração premiada é negócio jurídico processual.

  • Art. 3º-A. O ACORDO DE COLABORAÇÃO PREMIADA é NEGÓCIO JURÍDICO PROCESSUAL e MEIO DE OBTENÇÃO DE PROVA, que pressupõe UTILIDADE e INTERESSE PÚBLICOS.
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6
Q

O recebimento de proposta de colaboração para análise ou o Termo de Confidencialidade implica a suspensão da investigação?

A

NÃO!
* § 3º O recebimento de proposta de colaboração para análise ou o Termo de Confidencialidade: Não implica, por si só, a suspensão da investigação, ressalvado acordo em contrário quanto à propositura de medidas processuais penais cautelares e assecuratórias, bem como medidas processuais cíveis admitidas pela legislação processual civil em vigor.

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7
Q

O juiz poderá, a requerimento das partes, conceder aquele que tenha colaborado EFETIVA e VOLUNTARIAMENTE com a investigação e com o processo criminal, concedendo os Benefícios de?

A

o Não oferecimento da denúncia;
o Perdão judicial;
o Reduzir em até 2/3 ou 1/2 da pena privativa de liberdade;
o Substituí-la por restritiva de direitos;
o Progressão de regime, ainda que ausentes os requisitos objetivos;
o é possível a concessão de benefícios não previstos na Lei, tal como a imediata privação da liberdade, nos termos do acordo de colaboração premiada, condicionada à homologação judicial, não ofende a Constituição ou a lei de regência. STJ. Corte Especial. AgRg na Pet 12.673-DF, Rel. Min. Raul Araújo, julgado em 23/11/2023 (Info 798).

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8
Q

Se a colaboração for POSTERIOR À SENTENÇA, a pena poderá?

A
  • Reduzida até a 1/2;
  • Progressão de regime ainda que ausentes os requisitos objetivos.
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9
Q

Quais as medidas não poderá ser decretada ou proferida com fundamento apenas nas declarações do colaborador?

A
  • I - Medidas cautelares reais ou pessoais;
  • II - Recebimento de denúncia ou queixa-crime;
  • III - sentença condenatória.
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10
Q

Quais as 2 possibilidades de RESCISÃO do acordo?

A

§ 17. O acordo homologado poderá ser rescindido em caso de omissão DOLOSA sobre os fatos objeto da colaboração.

§ 18. O acordo de colaboração premiada pressupõe que o colaborador cesse o envolvimento em conduta ilícita relacionada ao objeto da colaboração, SOB PENA DE RESCISÃO

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11
Q

CABE RECURSO da colaboração premiada? Se sim, qual seria ?

A

SIM.

  • STJ - A APELAÇÃO CRIMINAL é o recurso adequado para impugnar a decisão que recusa a homologação do acordo de colaboração premiada, mas ante a existência de dúvida objetiva é cabível a aplicação do princípio da fungibilidade. STJ. 6ª Turma. REsp 1.834.215-RS, Rel. Min. Rogerio Schietti Cruz, julgado em 27/10/2020 (Info 683).
  • STF - CABE HABEAS CORPUS contra a decisão que não homologa ou que homologa apenas parcialmente o acordo de colaboração premiada. STF. 2ª Turma. HC 192063/RJ, Rel. Min. Gilmar Mendes, julgado em 2/2/2021 (Info 1004).
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12
Q

Não é possível a utilização de espelhamento do Whatsapp Web, VERDADEIRO ou FALSO?

A

FALSO!
* É possível a utilização, no ordenamento jurídico pátrio, de ações encobertas, controladas virtuais ou de agentes infiltrados no plano cibernético, inclusive via espelhamento do Whatsapp Web,desde que o uso da ação controlada na investigação criminal esteja amparada por autorização judicial. AREsp 2.309.888-MG, Rel. Ministro Reynaldo Soares da Fonseca, Quinta Turma, por unanimidade, julgado em 17/10/2023 (Inf. 792).

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13
Q

Qual a diferença entre Colaboração caluniosa; Colaboração inverídica e Denunciação caluniosas?

A
  • Colaboração caluniosa - Imputar falsamente alguém acusa pessoa inocente de pertencer a organização criminosa sob o pretexto de colaboração com a justiça;
  • Colaboração inverídica - Revelar informações falsas sobre uma organização criminosa que sabe ser inverídica;
    Pena - reclusão, de 1 a 4 anos, e multa
    Sujeito ativo – crime próprio, só podendo ser praticado pelo colaborador;
  • Denunciação caluniosas (Art. 339)  Dar causa à instauração de inquérito policial, de procedimento investigatório criminal, de processo judicial, de processo administrativo disciplinar, de inquérito civil ou de ação de improbidade administrativa contra alguém, imputando-lhe crime, infração ético-disciplinar ou ato ímprobo de que o sabe inocente:
    Pena - reclusão, de 2 a 8 anos, e multa.
    Sujeito ativo é comum, sendo praticado por qualquer pessoa;
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14
Q

São nulas de pleno direito as previsões de renúncia ao direito de impugnar a decisão homologatória, VERDADEIRO ou FALSO?

A

VERDADEIRO –> Art. 4, 7º-B;

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15
Q

Sobre a criminalização das Organizações criminosas, quais são os 3 momentos legislativos?

A

1º MOMENTO: Lei 9034/95 Anunciou meios de investigação de organizações criminosas. Todavia, não definiu o que viria a ser organização criminosa. (1ª Corrente: o conceito de organizações criminosas poderia ser extraído da Convenção de Palermo -STJ; 2ª Corrente: o conceito de organizações criminosas não poderia ser extraído da Convenção de Palermo, como observamos dos comentários de Luiz Flávio Gomes: viola a garantia da taxatividade (ou de certeza), que é uma das garantias emanadas do princípio da legalidade - STF).

2º MOMENTO: Lei 12.694/12 Em face da decisão do STF, o Congresso editou essa Lei que trata da formação do juízo colegiado para o julgamento de crimes praticados por organizações criminosas. Em seu Art. 2º. Para os efeitos desta Lei, considera-se organização criminosa a associação, de 3 ou mais pessoas, estruturalmente ordenada e caracterizada pela divisão de tarefas, ainda que informalmente, com objetivo de obter, direta ou indiretamente, vantagem de qualquer natureza, mediante a prática de crimes cuja pena máxima seja igual ou superior a 4 anos ou que sejam de caráter transnacional.

  • 3º MOMENTO: LEI 12.850/13, que Devido ao fato de a lei 12.694/12 só abranger os requisitos para a formação de órgão colegiado, não havendo uma tipificação específica para os atos realizados pela organização criminosa, fez surgir uma nova reação legislativa, que também ensejou em um novo conceito, com a Lei 12.850/13, bem como a criminalização da conduta de promover, constituir, participar e integrar dessa organização criminosa.
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16
Q

A lei LEI 12.850/13, que além de criminalizar a conduta de promover, constituir, participar e integrar Organização Criminosa, e traçar a diretriz que “ORGANIZAÇÃO CRIMINOSA a associação de 4 ou mais pessoas estruturalmente ordenada e caracterizada pela divisão de tarefas, ainda que informalmente, com objetivo de obter, direta ou indiretamente, vantagem de qualquer natureza, mediante a prática de infrações penais cujas penas máximas sejam superiores a 4 anos, ou que sejam de caráter transnacional”, essa norma possui alguma Norma de extensão expresso em seu texto?

A

SIM - Norma de extensão do Art. 1°, § 2º, esta Lei se aplica também: Crime de espaço máximo ou crime a distância:

    * Crime de espaço máximo ou crime a distância --> I - Infrações penais previstas em tratado ou convenção internacional quando, iniciada a execução no País, o resultado tenha ou devesse ter ocorrido no estrangeiro, ou reciprocamente. 

    *  Organizações terroristas --> II - entendidas como aquelas voltadas para a prática dos atos de terrorismo legalmente definidos.
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17
Q

Do conceito de ORGANIZAÇÃO CRIMINOSA, pode se derivar os ELEMENTOS PESSOAIS, ESTRUTURAIS e FINALÍSTICO, o que são esses elementos?

A

o 1) elemento PESSOAL: Associação de 4 ou mais pessoas –> há necessidade de uma reunião estável e permanente de, pelo menos, 4 indivíduos, característica que a diferencia de um mero concurso de pessoas, que tem natureza efêmera e passageira;

o 2) elemento ESTRUTURAL: Estruturalmente ordenada e caracterizada pela divisão de tarefas, ainda que informalmente –> geralmente, as organizações criminosas se caracterizam pela hierarquia estrutural, planejamento empresarial, uso de meios tecnológicos avançados, recrutamento de pessoas, divisão funcional das atividades, conexão estrutural ou funcional com o poder público ou com agente do poder público, oferta de prestações sociais, divisão territorial das atividades ilícitas, alto poder de intimidação, alta capacitação para a prática de fraude, conexão local, regional, nacional ou internacional com outras organizações;

o 3) elemento FINALÍSTICO: Com o objetivo de obter direta ou indiretamente, vantagem de qualquer natureza de qualquer natureza mediante a prática de infrações penais cujas penas máximas sejam superiores a 4 (quatro) anos, ou que sejam de caráter transnacional –> para a caracterização de uma organização criminosa, a associação deve ter por objetivo a obtenção de qualquer vantagem, seja ela patrimonial ou não, mediante a prática de infrações penais com pena máxima superior a 4 anos, ou que tenham caráter transnacional – nesse caso, pouco importa o quantum de pena cominado ao delito.

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18
Q

Caso uma “Organização Criminosa” seja criada com a finalidade da prática de crimes de ação penal pública condicionada ou de ação penal privada (por exemplo o crime de estelionato), poderia haver a persecução penal no crime de “Organização Criminosa” mesmo sem representação ou requerimento com relação aos crimes objetivados?

A
  • O crime de organização criminosa é de ação penal pública incondicionada, então para a sua apuração não há necessidade de representação, apenas prova da existência de crimes visados. A “Organização Criminosa” formada para a prática de infrações penais de ação penal pública incondicionada, condicionada ou privada. Menciona apenas o intento de praticar infrações penais, sejam elas quais forem, de modo que onde a lei expressa e eloquentemente não distingue, não cabe ao intérprete inventar distinções. Conclui-se, que o crime de “Organização Criminosa” pode ser configurado independentemente da ação penal pública referente ao crime praticado, pois a sua configuração (DELITO AUTÔNOMO) e a sua própria natureza de ação incondicionada, não se alteram frente ao crime anterior, pois, por serem autônomos, independe da ocorrência do próprio crime, logo são os chamados “CRIME DE OBSTÁCULO”, ou seja, infrações penais criadas pelo legislador, com o fito de “evitar a prática de outros delitos”. O crime em estudo é eminentemente preventivo. A repressão da “formação da organização criminosa” se faz “com o objetivo de evitar que esta venha a executar seus fins espúrios que consistem em outras infrações penais”.
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19
Q

A denúncia aponta que os réus, representantes legais da empresa JP, compunham a organização criminosa como beneficiários de esquema de fraude fiscal, com o escopo de sonegar ICMS. Assim, o suposto liame subjetivo dos agentes tinha como objetivo cometer crime de sonegação fiscal e de lavagem de dinheiro. Logo, decidiu o STJ que a A INEXISTÊNCIA de delito antecedente não exclui a tipicidade do crime de organização criminosa. (VERDADEIRO ou FALSO)?

A

FALSO - A única coisa que afastaria a configuração da “Organização Criminosa” seria que a prática pretendida pelos agentes não constituísse “infração penal”, fosse um “fato atípico”. No caso julgado pelo STJ o crime de FRAUDE FISCAL, foi declarada a sua extinção da punibilidade e com isso, também foi reconhecida a ausência do delito de lavagem de dinheiro (delito parasitário ou acessório)., logo, não havendo, portanto que se falar em organização criminosa.

  * A INEXISTÊNCIA de delito antecedente exclui a tipicidade do crime de lavagem de dinheiro e torna insubsistente a imputação do crime de organização criminosa, pela ausência da prática de infrações penais. STJ. 6ª Turma. RHC 161.701-PB, Rel. Min. Sebastião Reis Júnior, julgado em 19/3/2024 (Info 805).
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20
Q

O Ministério Público ofereceu denúncia contra João e outros 4 indivíduos, imputando-lhes o cometimento dos crimes de estelionato (art. 171 do CP) e de organização criminosa (art. 2º da Lei nº 12.850/2013). Segundo o Parquet, os acusados teriam criado uma ONG, denominada Mais Saúde, para adquirir medicamentos diretamente de indústrias farmacêuticas e depois revendê-los a distribuidoras de medicamentos. Os acusados solicitavam aos laboratórios os medicamentos como doação, com a justificativa de que seriam destinados aos beneficiários da ONG, mas na verdade os medicamentos eram vendidos. As vítimas dos estelionatos eram os laboratórios – empresas privadas – que, após serem induzidos em erro, doavam os medicamentos acreditando que era uma ONG idônea. Desde a Lei nº 13.964/2019, o estelionato passou a ser, em regra, crime de ação penal pública condicionada a representação, na forma do § 5º do art. 171 do CP. Os laboratórios não tiveram interesse em fazer a representação criminal porque não queriam exposição das empresas. A denúncia foi oferecida mesmo assim. O juiz rejeitou a denúncia no que tange aos crimes de estelionato reconhecendo a extinção da punibilidade já que não houve a representação no prazo legal de 6 meses, tendo ocorrido a decadência (art. 103 do CP). O magistrado recebeu, contudo, a denúncia pela prática do crime de organização criminosa. A defesa impetrou habeas corpus alegando que, uma vez reconhecida a extinção da punibilidade do crime antecedente, qual seja, o estelionato, não pode subsistir a acusação relativa ao delito da organização criminosa, que dependeria necessariamente da ação penal antecedente. Pugnou, portanto, pelo trancamento da ação penal. O STJ concordou com os argumentos da defesa?

A

NÃO - O crime de “Organização Criminosa” pode ser configurado independentemente da ação penal pública referente ao crime praticado, pois a sua configuração (DELITO AUTÔNOMO) e a sua própria natureza de ação incondicionada, não se alteram frente ao crime anterior, pois, por serem autônomos, independe da ocorrência do próprio crime, logo são os chamados “CRIME DE OBSTÁCULO”, ou seja, infrações penais criadas pelo legislador, com o fito de “evitar a prática de outros delitos”. O crime em estudo é eminentemente preventivo.

      *  A EXTINÇÃO DA PUNIBILIDADE do crime antecedente não implica na atipicidade do delito de organização criminosa, visto que este é considerado um delito autônomo, independente de persecução criminal ou condenação relacionada às infrações penais a ele vinculadas. STJ. 5ª Turma.AgRg no HC 865.042-SP, Rel. Min. Reynaldo Soares da Fonseca, julgado em 21/11/2023 (Info 16 – Edição Extraordinária).

      *  A redação do art. 1º, § 1º, da Lei n. 12.850/2013 evidencia, com clareza, que o tipo penal de organização criminosa não se confunde com as infrações penais para cuja prática constitui-se, formal ou informalmente, a organização criminosa. Depreende-se disso a autonomia do crime de organização criminosa em relação às infrações penais às quais se vincula. STJ. 5ª Turma. AgRg no RHC 146.530/RS, Rel. Min. Jesuíno Rissato Desembargador convocado do TJDFT, julgado em 28/9/2021.
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21
Q

O crime de ORGANIZAÇÃO CRIMINOSA, consiste em PROMOVER, CONSTITUIR, FINANCIAR ou INTEGRAR, pessoalmente ou por interposta pessoa, organização criminosa. Pena - reclusão, de 3 a 8 anos, e multa, sem prejuízo das penas correspondentes às demais infrações penais praticadas. Nesses crimes, A mera contribuição financeira de um indivíduo para promover e financiar pessoalmente ou por interposta pessoa, organização criminosa, EX.: O traficante que efetua pagamento do valor mensal à organização (para traficar drogas, o indivíduo na condição de traficante deve efetuar um pagamento intitulado de “caixinha” para a organização), nesse caso, configura o crime de organização criminosa?

A

SIM.

    * O traficante que efetua pagamento do valor mensal à organização (para traficar drogas), necessariamente, fomenta e a financia à organização criminosa, incorrendo ainda que por “adesão” aos núcleos verbais do art. 2º da Lei 12.830/2013. Os traficantes, têm invocado nessas situações, teses como coação moral irresistível, coação física irresistível, obediência dentre outras teses, no afã de se desvencilharem e eximirem das imputações penais. Contudo, partindo da premissa de que a ninguém é dado o direito de alegar a própria torpeza (“Nemo Auditur Propriam Turpitudinem Allegans”). Logo, ao aderir à prática criminal e à organização, aceita o infrator suas “regras” e “leis” e a elas se afilia. Não pode reclamar sobre coação em relação aos repasses financeiros que deve fazer para poder perpetrar suas condutas criminais. Ao afiliar-se à organização criminosa, ciente das condições de ingresso e manutenção na atividade, concorda e adere induvidosamente ao seu financiamento e promoção, os quais fazem parte inseparável da atividade ilícita em questão.
22
Q

O crime de ORGANIZAÇÃO CRIMINOSA, consiste em PROMOVER, CONSTITUIR, FINANCIAR ou INTEGRAR, pessoalmente ou por interposta pessoa, organização criminosa. Pena - reclusão, de 3 a 8 anos, e multa, sem prejuízo das penas correspondentes às demais infrações penais praticadas. Esse crime, É considerado um CRIME FORMAL, logo se consuma com a efetiva realização das condutas descritas no tipo (dispensando resultado naturalístico), porém é necessário a existência de um crime para a sua configuração, logo a doutrina o classifica como “crimes acessório ou parasitário. (VERDADEIRO ou FALSO)?

A

FALSO.

     * NÃO SE EXIGE, PARA CONSUMAÇÃO, A PRÁTICA DOS CRIMES objetivados pela convergência de vontade dos participantes.  Trata-se de crime de empreitada ou empreendimento em que os autores unem esforços para a finalidade da prática de infrações penais de forma estruturada, ordenada e com divisão de tarefas. Assim, não é exigível nem mesmo a efetiva prática de algum crime visado pela organização, bastando sua formação com o intuito da prática dos crimes. Na verdade, estamos diante daquilo que se tem convencionado chamar de “Crime de Obstáculo”, ou seja, infrações penais criadas pelo legislador, com o fito de “evitar a prática de outros delitos”. O crime em estudo é eminentemente preventivo. A repressão da “formação da organização criminosa” se faz “com o objetivo de evitar que esta venha a executar seus fins espúrios que consistem em outras infrações penais”. Como se trata de um delito autônomo, a punição da organização criminosa independe da prática de qualquer crime pela associação, que se vierem a ser praticados caracterizará concurso material de crimes.  Logo, o crime do artigo 2º., da Lei do Crime Organizado não depende de nenhuma outra infração antecedente, ele é um “crime principal”, infração penal autônoma.
23
Q

Conquanto a formação de quadrilha (associação criminosa, organização criminosa, sendo classificados como CRIMES ASSOCIATIVOS, deve estar presente a “união estável e permanente” dos criminosos), logo é um CRIME PERMANENTE, que tem-se por cessada a sua permanência com o recebimento da denúncia. Assim, é possível que o agente seja novamente denunciado ou até mesmo preso em flagrante, como in casu, se persistir na mesma atividade criminosa sem que isso configure dupla imputação pelo mesmo fato. Logo, para que seja possível nova acusação pelo crime de integrar organização criminosa contra os mesmos agentes por novo crime de mesma espécie, sem configurar bis in idem, deve ser considerada cessada a permanência da conduta com O OFERECIMENTO DA DENÚNCIA. Ou seja, uma vez oferecida a denúncia contra o agente, se ele persistir na atividade criminosa, poderá ser novamente denunciado pela prática do crime de organização criminosa, sem haver bis in idem. (VERDADEIRO ou FALSO)?

A

FALSO - RECEBIMENTO DA DENÚNCIA

24
Q

O crime de ORGANIZAÇÃO CRIMINOSA, consiste em PROMOVER, CONSTITUIR, FINANCIAR ou INTEGRAR, pessoalmente ou por interposta pessoa, organização criminosa. Pena - reclusão, de 3 a 8 anos, e multa, sem prejuízo das penas correspondentes às demais infrações penais praticadas. Esse crime, É um crime de perigo abstrato, na medida em que o risco contra a paz pública é presumido a partir da mera formação da organização, sendo necessária a efetiva formação do grupo, logo incabível a tentativa. (VERDADEIRO ou FALSO)?

A

VERDADEIRO.

      * Nesse crime, o	Bem jurídico é a paz pública (bem difuso ou coletivo), sendo o seu Objeto material, a coletividade. Logo, Trata-se de crime de empreitada ou empreendimento em que os autores unem esforços para a finalidade da prática de infrações penais de forma estruturada, ordenada e com divisão de tarefas. Assim, não é exigível nem mesmo a efetiva prática de algum crime visado pela organização, bastando sua formação com o intuito da prática dos crimes.
25
Q

A Lei 12.850/13, diz que O condenado expressamente em sentença por integrar organização criminosa ou por crime praticado por meio de organização criminosa não poderá progredir de regime de cumprimento de pena ou obter livramento condicional ou outros benefícios prisionais se houver elementos probatórios que indiquem a manutenção do vínculo associativo. Contudo, Em tese, como já decidiu o STF em outros casos, fere o princípio da individualização da pena. (VERDADEIRO ou FALSO)?

A

VERDADEIRO

26
Q

A Lei 12.850/13, sobre as ORGANIZAÇÃO CRIMINOSA, criminaliza a OBSTRUÇÃO OU EMBARAÇO DE INVESTIGAÇÃO, sendo esse crime decorrente da conduta de quem IMPEDE ou, de qualquer forma, EMBARAÇA a INVESTIGAÇÃO de infração penal que envolva organização criminosa, incorrendo nas mesmas penas do Caput. Aqui, Tutela-se a ADMINISTRAÇÃO DA JUSTIÇA (e não mais a paz pública, protegida no caput). A redação do tipo penal, que faz menção apenas à investigação, provoca certa controvérsia a respeito de sua abrangência, ou seja, discute-se se o ato criminoso de impedir ou embaraçar a apuração de crimes envolvendo organizações criminosas pode ocorrer apenas no decorrer do inquérito policial (ou de procedimento análogo) ou se também se estende à ação penal. O legislador omitiu a obstrução do processo judicial correspondente, lacuna que, para alguns, não pode ser suprida pelo intérprete, sob pena de violação do princípio da legalidade. (VERDADEIRO ou FALSO)?

A

VERDADEIRO.

    * Abrange o inquérito policial e a ação penal. (STJ. 5ª Turma. HC 487.962-SC, Rel. Min. Joel Ilan Paciornik, julgado em 28/05/2019 (Info 650).

    * “Não é razoável dar ao art. 2º, §1º, da Lei n. 12.850/2013 uma interpretação restritiva para reconhecer como típica a conduta do agente de impedir ou embaraçar a investigação somente na fase extrajudicial. Com efeito, as investigações se prolongam durante toda a persecução criminal, que abarca tanto o inquérito policial quanto a ação penal deflagrada pelo recebimento da denúncia. Não havendo o legislador inserido no tipo a expressão estrita “inquérito policial”, compreende-se ter conferido à investigação de infração penal o sentido de persecução penal como um todo, até porque carece de razoabilidade punir mais severamente a obstrução das investigações do inquérito do que a obstrução da ação penal.” BRAINSCAPE
27
Q

A Lei 12.850/13, sobre as ORGANIZAÇÃO CRIMINOSA, criminaliza a OBSTRUÇÃO OU EMBARAÇO DE INVESTIGAÇÃO, sendo esse crime decorrente da conduta de quem IMPEDE ou, de qualquer forma, EMBARAÇA a INVESTIGAÇÃO de infração penal que envolva organização criminosa, incorrendo nas mesmas penas do Caput. Aqui, em se tratando da consumação do crime, em relação ao verbo IMPEDIR é crime (material) e em relação ao verbo EMBARAÇA é crime (formal). (VERDADEIRO ou FALSO)?

A

FALSO.

  *  Em relação ao verbo IMPEDIR – será crime material, configurando com qualquer ato que venha a causar alguma dificuldade, sendo evidente que a consumação se dá com a obstrução da investigação (ou curso do processo), logo, necessário o resultado naturalístico do crime.

  *  Em relação ao verbo EMBARAÇAR – será crime material (necessária a efetiva cessação da investigação). Há quem sustente que se dispensa o mesmo resultado naturalístico, consumando-se o crime com qualquer ação ou inação indicativa de empecilho. O STJ, contudo, decidiu que nessa modalidade o crime também é material, pressupondo algum resultado para que se consume.
28
Q

A Lei 12.850/13, diz que A pena é agravada para quem exerce o comando, individual ou coletivo, da organização criminosa, ainda que não pratique pessoalmente atos de execução. As LIDERANÇAS de organizações criminosas armadas ou que tenham armas à disposição deverão iniciar o cumprimento da pena em estabelecimentos penais de segurança máxima. Se houver indícios suficientes de que o funcionário público integra organização criminosa, poderá o juiz determinar seu afastamento cautelar do cargo, emprego ou função, sem prejuízo da remuneração, quando a medida se fizer necessária à investigação ou instrução processual. (VERDADEIRO ou FALSO)?

A

VERDADEIRO

29
Q

O STJ decidiu que NÃO é possível a designação de membro do Ministério Público para acompanhar as investigações que envolvam policiais em crime de organização criminosa. (VERDADEIRO ou FALSO)?

A

FALSO.

     * É possível a designação de membro do Ministério Público para acompanhar as investigações que envolvam policiais em crime de organização criminosa (art. 2º, § 7º, Lei 12.850/2013). STF. Plenário. ADI 5.567/DF, Rel. Min. Alexandre de Moraes, julgado em 21/11/2023 (Info 1117).

     * Art. 2, §7º Se houver indícios de participação de policial nos crimes de que trata esta Lei, a Corregedoria de Polícia instaurará inquérito policial e comunicará ao Ministério Público, que designará membro para acompanhar o feito até a sua conclusão. (Trata-se de desdobramento lógico do controle externo da atividade policial, exercido pelo Ministério Público)
30
Q

O instituto da colaboração ou delação premiada é um instrumento de investigação criminal que permite uma recompensa legalmente preestabelecida a ser concedida pelo Estado ao investigado/indiciado/ acusado (e agora condenado) em troca da sua efetiva cooperação com os órgãos de persecução penal na elucidação das infrações penais, podendo resultar na redução de sua pena e até mesmo na extinção da punibilidade pelo perdão judicial. Contudo, a delação premiada e colaboração à Justiça não são expressões sinônimas, sendo esta última (colaboração) dotada de mais larga abrangência. O imputado, no curso da persecutio criminis, pode assumir a culpa sem incriminar terceiros, fornecendo, por exemplo, informações acerca da localização do produto do crime, caso em que é tido como mero colaborador. Pode, de outro lado, assumir a culpa (confessar) e delatar outras pessoas – nessa hipótese é que se fala em delação premiada (ou chamamento de corréu). (VERDADEIRO ou FALSO)?

A

VERDADEIRO.

  * DELAÇÃO PREMIADA, essa ocorre quando o investigado ou acusado colabora com as autoridades delatando os comparsas, ou seja, apontando as outras pessoas que também praticaram as infrações penais, sendo um ato unilateral do acusado. 

  * COLABORAÇÃO PREMIADA, é um NEGÓCIO JURÍDICO BILATERAL firmado entre as partes interessadas, sendo um mecanismo previsto na legislação por meio do qual o investigado ou acusado de uma infração penal colabora, efetiva e voluntariamente, com a investigação e com o processo, recebendo, em contrapartida, benefícios penais. Esse instituto é mais amplo, sendo considerada como UM GÊNERO.
  • Já tendo sido realizada a COLABORAÇÃO PREMIADA com o Ministério Público, NÃO É CABÍVEL o benefício da DELAÇÃO PREMIADA (unilateral), uma vez que implicaria aplicar duas vezes causas de redução da pena com base no mesmo fato, o que configura bis in idem de benefícios. STJ. 5ª Turma. AgRg no REsp 1.875.477/PR, Rel. Min. Reynaldo Soares da Fonseca, julgado em 22/06/2021.
31
Q

A COLABORAÇÃO PREMIADA é TÉCNICA ESPECIAL DE INVESTIGAÇÃO (INSTRUMENTO para se obter as provas), por meio da qual o coautor e/ou partícipe da infração integrante da organização criminosa penal além de confessar o seu envolvimento no fato delituoso, fornece aos órgãos responsáveis pela persecução penal, informações eficazes para atingir um dos objetivos previstos em lei, recebendo em contrapartida determinado prêmio legal. Ademais, a COLABORAÇÃO PREMIADA, é um NEGÓCIO JURÍDICO BILATERAL firmado entre as partes interessadas, sendo um mecanismo previsto na legislação por meio do qual o investigado ou acusado de uma infração penal colabora, efetiva e voluntariamente, com a investigação e com o processo, recebendo, em contrapartida, benefícios penais. Esse instituto é mais amplo, sendo considerada como UM GÊNERO. (VERDADEIRO ou FALSO)?

A

VERDADEIRO.

32
Q

O ACORDO DE COLABORAÇÃO PREMIADA é NEGÓCIO JURÍDICO PROCESSUAL e MEIO DE OBTENÇÃO DE PROVA, que pressupõe UTILIDADE e INTERESSE PÚBLICOS. A colaboração premiada não é um meio de prova propriamente dito. A colaboração premiada não prova nada (ela não é uma prova). A colaboração premiada é um meio, uma técnica, um instrumento para se obter as provas. Tratando-se de meio de obtenção de prova, os elementos da colaboração premiada devem receber o tratamento conferido ao ENCONTRO FORTUITO DE PROVAS, não constituem critério de determinação, modificação ou concentração de competência. Ademais, A colaboração premiada, como meio de obtenção de prova, não constitui critério de determinação, de modificação ou de concentração da competência. (VERDADEIRO ou FALSO)?

A

VERDADEIRO

33
Q

O fato de a defesa ter apresentado uma proposta para formalização de um acordo de colaboração premiada obriga o Ministério Público (ou o Delegado de Polícia) a aceitá-la. (VERDADEIRO ou FALSO)?

A

FALSO.

 * § 1º A proposta de acordo de colaboração premiada poderá ser SUMARIAMENTE INDEFERIDA, com a devida justificativa, cientificando-se o interessado.
34
Q

A proposta de colaboração premiada deve estar instruída com procuração do interessado com poderes específicos para iniciar o procedimento de colaboração e suas tratativas, ou firmada pessoalmente pela parte que pretende a colaboração e seu advogado ou defensor público. Nenhuma tratativa sobre colaboração premiada deve ser realizada sem a presença de advogado constituído ou defensor público. Em caso de eventual conflito de interesses, ou de colaborador hipossuficiente, prevalecerá a vontade do advogado, por possuir capacidade postulatória. (VERDADEIRO ou FALSO)?

A

FALSO - o celebrante deverá solicitar outro advogado ou a participação de defensor público

35
Q

Incumbe à acusação instruir a proposta de colaboração e os anexos com os fatos adequadamente descritos, com todas as suas circunstâncias, indicando as provas e os elementos de corroboração. (VERDADEIRO ou FALSO)?

A

FALSO - DEFESA;

36
Q

O juiz poderá, a requerimento das partes, conceder aquele que tenha colaborado EFETIVA e VOLUNTARIAMENTE com a investigação e com o processo criminal, Desde que dessa colaboração advenha um ou mais dos seguintes resultados: A identificação dos demais coautores e partícipes da organização criminosa e das infrações penais por eles praticadas; A revelação da estrutura hierárquica e da divisão de tarefas da organização criminosa; A prevenção de infrações penais decorrentes das atividades da organização criminosa; A recuperação total ou parcial do produto ou do proveito das infrações penais praticadas pela organização criminosa; (função restaurativa da investigação criminal) e A localização de eventual vítima com a sua integridade física preservada. (VERDADEIRO ou FALSO)?

A

VERDADEIRO

37
Q

Considerando a relevância da colaboração prestada, o Ministério Público, a qualquer tempo, e o delegado de polícia, nos autos do inquérito policial, com a manifestação do Ministério Público, poderão requerer ou REPRESENTAR ao juiz pela concessão de perdão judicial ao colaborador, ainda que esse benefício não tenha sido previsto na proposta inicial, aplicando-se, no que couber, o art. 28 CPP. O STF reforçou a atribuição do Ministério Público de controle externo (substancial) da atividade policial, nos termos do art. 129, inciso VII, da Constituição. Considerada a estrutura acusatória dada ao processo penal conformado à Constituição Federal, a anuência do Ministério Público deve ser posta como CONDIÇÃO DE EFICÁCIA DO ACORDO DE COLABORAÇÃO PREMIADA CELEBRADO PELA AUTORIDADE POLICIAL. (VERDADEIRO ou FALSO)?

A

VERDADEIRO

38
Q

O prazo para oferecimento de denúncia ou o processo, relativos ao colaborador, poderá ser suspenso por até 6 meses, prorrogáveis por igual período, até que sejam cumpridas as medidas de colaboração, suspendendo-se o respectivo prazo prescricional. O Ministério Público poderá DEIXAR DE OFERECER DENÚNCIA se a proposta de acordo de colaboração referir-se à infração de cuja existência não tenha prévio conhecimento e o colaborador: Não for o líder da organização criminosa ou For o primeiro a prestar efetiva colaboração nos termos deste artigo. (VERDADEIRO ou FALSO)?

A

VERDADEIRO

39
Q

O juiz não participará das negociações realizadas entre as partes para a formalização do acordo de colaboração, que ocorrerá entre o delegado de polícia, o investigado e o defensor, com a manifestação do Ministério Público, ou, conforme o caso, entre o Ministério Público e o investigado ou acusado e seu defensor. A vítima pode ser colaboradora, porque não lhe faltaria interesse - haja vista que é a interessada na tutela punitiva. (VERDADEIRO ou FALSO)?

A

FALSO.

   *  A vítima não pode ser colaboradora, porque lhe faltaria interesse - haja vista que é a interessada na tutela punitiva. STJ. 6ª Turma. HC 750946-RJ, Rel. Min. Olindo Menezes (Desembargador convocado do TRF da 1ª Região), julgado em 11/10/2022 (Info 754).
40
Q

As partes podem retratar-se da proposta, caso em que as provas autoincriminatórias produzidas pelo colaborador não poderão ser utilizadas exclusivamente em seu desfavor. Em todas as fases do processo, deve-se garantir ao réu delatado a oportunidade de manifestar-se após o decurso do prazo concedido ao réu que o delatou. (VERDADEIRO ou FALSO)?

A

VERDADEIRO

41
Q

Caso em que o advogado delator estava sendo investigado e foi acusado de crimes ligados à organização criminosa formada com o objetivo de fraudar licitações. O modus operandi, os supostos agentes e partícipes já tinham sido identificados pelo Ministério Público, tanto que a denúncia já havia sido oferecida antes de o acordo de colaboração premiada ser firmado com o então advogado da principal empresa foco das investigações. É inegável que o acordo de colaboração premiada em questão repercute na esfera jurídica dos recorrentes, uma vez que a denúncia foi aditada por causa das provas dali decorrentes. Nesse caso, o STJ decidiu ser valido esse acordo celebrado pelo ADV. (VERDADEIRO ou FALSO)?

A

FALSO.

    * O pacto adveio da quebra do sigilo profissional do corréu, que, até a celebração do acordo, era advogado da empresa desses sócios investigados e as informações dadas ao Parquet foram obtidas por conta daquela prestação de serviços advocatícios. 4. É inadmissível a prova proveniente de acordo de colaboração premiada firmado com violação do sigilo profissional, não havendo falar em justa causa para a utilização do instituto como mecanismo de autodefesa pelo advogado, mesmo que a condição profissional não alcance todos os investigados. 5. Recurso provido para anular o processo desde o aditamento da denúncia, com determinação para desentranhamento das provas originadas do acordo de colaboração premiada firmado entre o então advogado e o Ministério Público estadual. RHC 179805 / PR. RECURSO ORDINARIO EM HABEAS CORPUS. 2023/0129732-6. RELATOR. Ministro SEBASTIÃO REIS JÚNIOR (1148). ÓRGÃO JULGADOR - T6 - SEXTA TURMA. DATA DO JULGAMENTO - 21/05/2024. DATA DA PUBLICAÇÃO/FONTE - DJe 29/05/2024.
42
Q

Nos depoimentos que prestar, o colaborador renunciará, na presença de seu defensor, ao direito ao silêncio e estará sujeito ao compromisso legal de dizer a verdade. O § 14 do art. 4º da Lei nº 12.850/2013 deve ser interpretado no sentido de que o colaborador renuncia à titularidade do direito fundamental. (VERDADEIRO ou FALSO)?

A

FALSO.

     * O § 14 do art. 4º da Lei nº 12.850/2013 deve ser interpretado no sentido de que o colaborador opta por deixar de exercer o direito fundamental ao silêncio, e não que renuncia à titularidade do direito fundamental. STF. Plenário. ADI 5.567/DF, Rel. Min. Alexandre de Moraes, julgado em 21/11/2023 (Info 1117).

     * A indisponibilidade e a irrenunciabilidade dos direitos fundamentais (sob a óptica do direito ao silêncio) devem ser entendidas como inerentes a seu titular, o que não significa a impossibilidade de o agente, por sua vontade, não exercer ou mesmo suspender alguns desses direitos. Nesse contexto, a colaboração premiada é plenamente compatível com o princípio do nemo tenetur se detegere (direito de não produzir prova contra si mesmo). Os benefícios legais oriundos desse instituto são estímulos para o acusado fazer uso do exercício de não mais permanecer em silêncio, cabendo-lhe decidir, livremente e na presença de sua defesa técnica, se colabora, ou não, com os órgãos responsáveis pela persecução penal.
43
Q

É possível o compartilhamento, para outros órgãos e autoridades públicas, das provas obtidas no acordo de colaboração premiada, desde que sejam respeitados os limites estabelecidos no acordo em relação ao colaborador. Assim, por exemplo, se um indivíduo celebra acordo de colaboração premiada com o MP aceitando fornecer provas contra si, estas provas somente poderão ser utilizadas para as sanções que foram ajustadas no acordo. (VERDADEIRO ou FALSO)?

A

VERDADEIRO .

44
Q

Consiste a ação controlada em retardar a intervenção policial ou administrativa relativa à ação praticada por organização criminosa ou a ela vinculada, desde que mantida sob observação e acompanhamento para que a medida legal se concretize no momento mais eficaz à formação de provas e obtenção de informações. Logo, a Ação controlada é o retardamento da realização da prisão em flagrante, mesmo estando a autoridade policial diante da realização do crime praticado por organização criminosa, sob o fundamento de se aguardar o momento oportuno para tanto, colhendo-se mais provas e informações. Assim, quando, futuramente, a prisão se concretizar, será possível atingir um maior número de envolvidos, especialmente, se viável, a liderança do crime organizado. (VERDADEIRO ou FALSO)?

A

VERDADEIRO

45
Q

O delegado de polícia e o Ministério Público terão acesso, independentemente de autorização judicial, aos dados cadastrais do investigado que informem exclusivamente a qualificação pessoal, a filiação e o endereço mantidos pela Justiça Eleitoral, empresas telefônicas, instituições financeiras, provedores de internet e administradoras de cartão de crédito. (VERDADEIRO ou FALSO)?

A

FALSO - Faltou o APENAS.

     * APENAS - A lei não trata de acesso a dados de movimentações financeiras nem de valores ou gastos constantes nas contas bancárias ou telefônicas dos investigados. Na realidade, a permissão conferida ao delegado de polícia e ao Ministério Público diz respeito ao acesso a nome, estado civil, filiação e endereço da pessoa investigada.
46
Q

A infiltração de agentes é uma técnica especial de investigação por meio da qual um policial, escondendo sua real identidade, finge ser um criminoso a fim de ingressar na organização criminosa e, com isso, pode coletar elementos informativos a respeito dos delitos que são praticados pelo grupo, identificando os seus integrantes, sua forma de atuação, os locais onde moram e atuam, o produto dos delitos e qualquer outra prova que sirva para o desmantelamento da organização e que venha a servir futuramente para instruir o processo penal. Logo, a ação controlada, pela via do agente infiltrado, resulta em atuação que visa obter prova para incriminar o suspeito, ganhar sua confiança pessoal, mantendo-se a par dos acontecimentos, acompanhando a execução dos fatos e praticando atos de execução, se necessário, como forma de conseguir a informação necessária ao fim da investigação. O agente infiltrado, portanto, tem, ou pode ter, intervenção direta sobre os atos preparatórios e de execução na prática do crime.. (VERDADEIRO ou FALSO)?

A

VERDADEIRO

47
Q

A infiltração de agentes de polícia em tarefas de investigação, representada pelo delegado de polícia ou requerida pelo Ministério Público, após manifestação técnica do delegado de polícia quando solicitada no curso de inquérito policial, será precedida de circunstanciada, motivada e sigilosa autorização judicial, que estabelecerá seus limites. A infiltração será autorizada pelo prazo de até 6 meses, sem prejuízo de eventuais renovações, desde que comprovada sua necessidade. Já a infiltração será autorizada pelo prazo de até 6 meses, sem prejuízo de eventuais renovações, mediante ordem judicial fundamentada e desde que o total não exceda a 720 dias e seja comprovada sua necessidade. E a Infiltração de agentes de polícia virtual no ECA, não poderá exceder o prazo de 90 dias, sem prejuízo de eventuais renovações, desde que o total não exceda a 720 dias e seja demonstrada sua efetiva necessidade, a critério da autoridade judicial. (VERDADEIRO ou FALSO)?

A

VERDADEIRO

48
Q

O agente que não guardar, em sua atuação, a devida proporcionalidade com a finalidade da investigação, responderá pelos excessos praticados. Não é punível, no âmbito da infiltração, a prática de crime pelo agente infiltrado no curso da investigação, quando inexigível conduta diversa. Há quem entenda melhor ser mais técnico excluir a ilicitude do fato típico e culpável, em razão do estrito cumprimento do dever legal, qual prevalece?

A
  • Críticas surgem sobre essa excludente prévia da culpabilidade, pois a infiltração de agentes sempre excluirá a existência de no mínimo um crime, qual seja o de “promover, constituir, financiar ou integrar organização criminosa” (artigo 2º da Lei n. 12.850/13), como podemos observar nas palavaras de Eugênio Pacelli: Para que seja útil a infiltração, o agente, em regra (não sempre, é verdade) deverá contribuir na prática de infrações penais. E aí, a exclusão prévia e permanente da culpabilidade soa paradoxal (e necessária!): quando inexigível conduta diversa. Ora, mas veja-se bem: a inexigibilidade de conduta diversa, como regra, pressupõe situação da necessidade de conduta contrária ao direito, desde que não tenha sido criada voluntariamente pelo agente (a situação de necessidade).
49
Q

Em se tratando do ESPELHAMENTO DO WHATSAPP WEB, em decisão mais recente, decidiu o STJ É nula decisão judicial que autoriza o espelhamento do WhatsApp via Código QR para acesso no WhatsApp Web. Também são nulas todas as provas e atos que dela diretamente dependam ou sejam consequência, ressalvadas eventuais fontes independentes. Não é possível aplicar a analogia entre o instituto da interceptação telefônica e o espelhamento, por meio do WhatsApp Web, das conversas realizadas pelo aplicativo WhatsApp. (VERDADEIRO ou FALSO)?

A

FALSO - STJ. 6ª Turma. RHC 99735-SC, Rel. Min. Laurita Vaz, julgado em 27/11/2018 (Info 640).

    *  É possível a utilização de ações encobertas, controladas virtuais ou de agentes infiltrados no plano cibernético, inclusive via ESPELHAMENTO DO WHATSAPP WEB, desde que o uso da ação controlada na investigação criminal, esteja amparada por autorização judicial. STJ. 5ª Turma.AgRg no AREsp 2.318.334-MG, Rel. Min. Reynaldo Soares da Fonseca, julgado em 16/4/2024 (Info 810).

    *  É possível a utilização, no ordenamento jurídico pátrio, de ações encobertas, controladas virtuais ou de agentes infiltrados no plano cibernético, inclusive VIA ESPELHAMENTO DO WHATSAPP WEB, desde que o uso da ação controlada na investigação criminal, esteja amparada por autorização judicial. AREsp 2.309.888-MG, Rel. Ministro Reynaldo Soares da Fonseca, 5ª Turma, por unanimidade, julgado em 17/10/2023 (Inf. 792).
50
Q

No ESPELHAMENTO DO WHATSAPP WEB, tem por Razões que a justificam o uso dessa prova, A potencialidade danosa dos delitos praticados por organizações criminosas, pelo meio virtual, aliada a complexidade e dificuldade da persecução penal no âmbito cibernético, como na hipótese, devem levar a jurisprudência a admitir as ações controladas e infiltradas, como na presente hipótese, no mesmo plano virtual. A alegação de que a facilidade de manipulação da prova obtida pela via do espelhamento do Whatsapp Web, pelo agente infiltrado, tornaria invalida a evidência por tal meio obtida não merece guarida, na medida em que o STJ tem adotado entendimento pacífico no sentido de que “é despicienda a realização de perícia a fim de comprovar a fidedignidade das gravações, que são presumidamente autênticas, possuindo fé pública os agentes policiais envolvidos na operação. Tal entendimento independe da forma de transmissão das interceptações, se oriundos de gravações de áudio ou captação de mensagens de texto. Além disso, o STJ também tem decidido que “o instituto da quebra da cadeia de custódia refere-se à idoneidade do caminho que deve ser percorrido pela prova até sua análise pelo magistrado, e uma vez ocorrida qualquer interferência durante o trâmite processual, esta pode implicar, mas não necessariamente, a sua imprestabilidade. (VERDADEIRO ou FALSO)?

A

VERDADEIRO.

    * A lei que regulamenta o Marco Civil da Internet (Lei nº 12.965/2014), que estabelece princípios, garantias, direitos e deveres para uso da Internet no Brasil, garante o acesso e a interferência no “fluxo das comunicações pela Internet, por ordem judicial”. De idêntica forma, a mesma Lei nº 12.850/2013 (Lei da ORCRIM), com redação trazida pela Lei 13.694/2019, passou a prever, de forma expressa, a figura do agente infiltrado virtual, em seu art. 10-A. A Lei n. 9.296/1996 (Interceptação Telefônica), permite em seu art. 1º, parágrafo único, a quebra do sigilo no que concerne à comunicação de dados, mediante ordem judicial fundamentada.  Nesse ponto reside a permissão normativa para quebra de sigilo de dados informáticos e de forma subsequente, para permitir a interação, a interceptação e a infiltração do agente, inclusive pelo meio cibernético, consistente no espelhamento do Whatsapp Web. A lei de interceptação, em combinação com a Lei das Organizações Criminosas outorga legitimidade (legalidade) e dita o rito (regra procedimental), a mencionado espelhamento, em interpretação progressiva, em conformidade com a realidade atual, para adequar a norma à evolução tecnológica.
51
Q

Pessoa jurídica possui capacidade para celebrar acordo de colaboração premiada previsto na Lei nº 12.850/2013, pois se trata de um negocio jurídico processual. (VERDADEIRO ou FALSO)?

A

FALSO.

  * PESSOA JURIDICA NÃO POSSUI CAPACIDADE PARA CELEBRAR ACORDO DE COLABORAÇÃO PREMIADA. Não se mostra possível o enquadramento de pessoa jurídica como investigada ou acusada no tipo de crime de organização criminosa, também não seria razoável qualificá-la como ente capaz de celebrar o acordo de colaboração nela previsto, menos ainda em relação aos seus dirigentes. Acordo de leniência não é acordo de colaboração premiada! Nessa compreensão, ou se tem uma colaboração premiada, baseada, por exemplo, na Lei 12.850/2013, com todas as suas regras gerais (de matiz voltada para o Direito Penal), ou um acordo de leniência, seja o da Lei 12.846/2013 ou mesmo o da Lei 12.529/2011, caso se pretenda a atuação em âmbito cível e administrativo. O que importa, ao fim e ao cabo, é que se observe a lei respectiva e seu conteúdo. O STJ julgou provido o recurso em habeas corpus para declarar a ineficácia da colaboração premiada celebrada entre o Ministério Público de São Paulo e a empresa Comércio e Construtora XX, bem como os termos de adesão ao referido acordo, celebrados por “CAIO e TÍCIO”, anulando-se ainda as provas que, diretamente, derivam do mencionado acordo e dos termos de adesão. STJ. 6ª Turma. RHC 154.979/SP, Rel. Min. Olindo Menezes (Desembargador Convocado do TRF 1ª Região), julgado em 09/08/2022.