47) LEI DE IDENTIFICAÇÃO CRIMINAL + 41) PROGRAMA DE PROTEÇÃO À TESTEMUNHA Flashcards

1
Q

Em se tratando do PROGRAMA DE PROTEÇÃO À TESTEMUNHA, a lei diz que O Ministério Público deve se manifestar, previamente e sempre de forma fundamentada, somente na hipótese de ADMISSSÃO ao programa. (VERDADEIRO ou FALSO)?

A

FALSO.

  • Art. 3° Toda ADMISSÃO no programa ou EXCLUSÃO dele será precedida de CONSULTA ao Ministério Público sobre o disposto no art. 2° e deverá ser subsequentemente COMUNICADA à autoridade policial ou ao juiz competente.
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2
Q

Em se tratando do PROGRAMA DE PROTEÇÃO À TESTEMUNHA, a lei diz que Toda ADMISSÃO no programa ou EXCLUSÃO dele será precedida de CONSULTA ao Ministério Público e deverá ser subsequentemente COMUNICADA à autoridade policial e ao juiz competente. (VERDADEIRO ou FALSO)?

A

FALSO - OU e não E.

  • Art. 3° Toda ADMISSÃO no programa ou EXCLUSÃO dele será precedida de CONSULTA ao Ministério Público sobre o disposto no art. 2° e deverá ser subsequentemente COMUNICADA à autoridade policial OU ao juiz competente.
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3
Q

Em se tratando do PROGRAMA DE PROTEÇÃO À TESTEMUNHA, a lei diz que A SOLICITAÇÃO objetivando ingresso no programa poderá ser encaminhada ao órgão executor: Pelo interessado; Por representante do Ministério Público; PELA AUTORIDADE POLICIAL QUE CONDUZ A INVESTIGAÇÃO CRIMINAL; Pelo juiz competente para a instrução do processo criminal; Por órgãos públicos e entidades com atribuições de defesa dos direitos humanos. (VERDADEIRO ou FALSO)?

A

VERDADEIRO

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4
Q

Em se tratando do PROGRAMA DE PROTEÇÃO À TESTEMUNHA, a lei diz que A SOLICITAÇÃO objetivando ingresso no programa, EM CASO DE URGÊNCIA e levando em consideração a procedência, gravidade e a iminência da coação ou ameaça, a vítima ou testemunha poderá ser colocada PROVISORIAMENTE SOB A CUSTÓDIA DE ÓRGÃO POLICIAL, PELO ÓRGÃO EXECUTOR, no aguardo de decisão do conselho deliberativo, com comunicação imediata a seus membros e ao Ministério Público. (VERDADEIRO ou FALSO)?

A

VERDADEIRO

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5
Q

Em se tratando do PROGRAMA DE PROTEÇÃO À TESTEMUNHA, a lei diz que Em casos excepcionais e considerando as características e gravidade da coação ou ameaça, poderá o conselho deliberativo encaminhar REQUERIMENTO da pessoa protegida ao juiz competente para registros públicos objetivando a alteração de nome completo. (VERDADEIRO ou FALSO)?

A

VERDADEIRO

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6
Q

Em se tratando do PROGRAMA DE PROTEÇÃO À TESTEMUNHA, a lei diz que A proteção oferecida pelo programa terá a duração máxima de 5 anos. Em circunstâncias excepcionais, perdurando os motivos que autorizam a admissão, a permanência poderá ser prorrogada. (VERDADEIRO ou FALSO)?

A

FALSO - 2 anos.

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7
Q

Em se tratando do PROGRAMA DE PROTEÇÃO À TESTEMUNHA, a lei diz que TERÃO PRIORIDADE NA TRAMITAÇÃO o inquérito e o processo criminal em que figure indiciado, acusado, vítima ou réu colaboradores, vítima ou testemunha protegidas pelos programas de que trata esta Lei. (VERDADEIRO ou FALSO)?

A

VERDADEIRO

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8
Q

Embora apresentado documento de identificação, poderá ocorrer identificação criminal quando: A identificação criminal for essencial às investigações policiais, segundo despacho (decisão interlocutória) da autoridade judiciária competente, que decidirá de ofício ou mediante representação da autoridade policial, do Ministério Público ou da defesa. Aqui, a identificação criminal PODERÁ incluir a coleta de material biológico para a obtenção do perfil genético. Pois, quando a identificação criminal incluirá o PROCESSO DATILOSCÓPICO e o FOTOGRÁFICO, que serão juntados aos autos da comunicação da prisão em flagrante, ou do inquérito policial ou outra forma de investigação. Conclui-se, a contrário sensu, que a autoridade policial só́ pode determinar a identificação fotográfica e datiloscópica. Enquanto os demais incisos do art. 3° referem-se à identificação criminal para fins de individualização e distinção do agente, este inciso IV funciona, na verdade, como verdadeira medida cautelar de produção antecipada da prova. Por isso, diversamente dos demais incisos do art. 3° da Lei no 12.037/09, a hipótese de identificação criminal prevista no inciso IV depende de previa autorização judicial, que deve levar em consideração a necessidade, adequação e proporcionalidade da medida. (VERDADEIRO ou FALSO)?

A

VERDADEIRO

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9
Q

A exclusão dos perfis genéticos dos bancos de dados ocorrerá: No caso de absolvição do acusado; No caso de condenação do acusado, mediante requerimento, após decorridos 30 anos do cumprimento da pena. (VERDADEIRO ou FALSO)?

A

FALSO - 20 anos

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10
Q

A autoridade policial e o Ministério Público poderão requerer ao juiz competente, no caso de inquérito ou ação penal instaurados, o acesso ao Banco Nacional Multibiométrico e de Impressões Digitais. (VERDADEIRO ou FALSO)?

A

VERDADEIRO

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11
Q

Sobre a Identificação do perfil genético, qual a sua diferença em se tratando da previsão da LEP e da previsão da lei de identificação criminal?

A
  • NA LEP –> Art. 9º-A. O condenado (já houve o devido processo legal, sendo um efeito jurídico da sentença transitada em julgado) por CRIME DOLOSO praticado com VIOLÊNCIA GRAVE contra a pessoa (grave ameaça não), bem como por CRIME CONTRA A VIDA, contra a LIBERDADE SEXUAL ou por CRIME SEXUAL CONTRA VULNERÁVEL, SERÁ submetido, OBRIGATORIAMENTE, à IDENTIFICAÇÃO DO PERFIL GENÉTICO, mediante extração de DNA (ácido desoxirribonucleico), por técnica adequada e indolor, por ocasião do ingresso no estabelecimento prisional.

Logo, aqui o efeito da condenação é automático, não há a necessidade de previa autorização judicial para fins de coleta do material biológico e a identificação do perfil genético está circunscrita a um rol taxativo de delitos (sob pena de falta grave não fazer).

  • NA LEI DE IDENTIFICAÇÃO CRIMINAL –> Art. 5º, Parágrafo único. A identificação criminal PODERÁ incluir a coleta de material biológico para a obtenção do perfil genético (Se a identificação criminal for essencial às investigações policiais, segundo despacho da autoridade judiciária competente, que decidirá de ofício ou mediante representação da autoridade policial, do Ministério Público ou da defesa).

Logo, aqui como verdadeira medida cautelar de produção antecipada da prova a quaisquer crimes, desde que seja essencial a investigação policial.

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