31) PRECONCEITO RACIAL - LEI N. 7.716/89 + DISCRIMINAÇÃO PORTADORES DE HIV + DISCRIM. RELATIVA À GRAVIDEZ NO TRABALHO Flashcards

1
Q

A Convenção Interamericana contra o Racismo, a Discriminação Racial e Formas Correlatas de Intolerância, foi aprovada pelo Congresso Nacional, pelo DECRETO Nº 10.932 de 10/01/22 e foi incorporada com STATUS DE EMENDA CONSTITUCIONAL. Ademais a própria CF/88, estabelece um MANDADO CONSTITUCIONAL DE CRIMINALIZAÇÃO, onde dita patamares a serem observados pelo legislador no momento de criar crime e racismo e cominar pena. O legislador fica vinculado à determinação constitucional. Em decorrência do mandado constitucional de criminalização previsto no artigo 5º, inciso XLII, a CRFB, elaborada em um momento histórico de redemocratização e de defesa intransigente de políticas igualitárias, prevê no mencionado dispositivo que a prática do racismo constitui crime inafiançável e imprescritível, sujeito à pena de reclusão. (VERDADEIRO ou FALSO)?

A

VERDADEIRO.

o Art. 4º - A República Federativa do Brasil rege-se nas suas relações internacionais pelos seguintes princípios: VIII - repúdio ao terrorismo e ao racismo;

o Art. 5º, XLII - a prática do racismo constitui crime inafiançável e imprescritível, sujeito à pena de reclusão, nos termos da lei;

o A exigência de criminalização do racismo, evidentemente, decorre de um dos objetivos fundamentais da República Federativa do Brasil, enunciado como a busca pela “promoção do bem de todos, sem preconceitos de origem, raça, sexo, cor, idade e quaisquer outras formas de discriminação” (art. 3º, IV, CRFB).

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2
Q

O significado de PRECONCEITO é um julgamento sem conhecimento de causa, ou seja, julgar algo ou alguém sem conhecimento prévio. Já a DISCRIMINAÇÃO é o ato de diferenciar, de tratar pessoas de modo distinto, por motivos diversos. E o RACISMO é uma forma de preconceito ou uma forma de discriminação motivada pela cor da pele ou motivada pela origem étnica. É uma forma sistemática de discriminação que tem a raça como fundamento e que se manifesta por práticas, sejam elas conscientes ou não, de imposição de desvantagens a alguns indivíduos, e privilégios a outros, a depender do grupo racial. Nas palavras de Silvio de Almeida , o TERMO RAÇA é utilizado na sua CONCEPÇÃO SOCIOLÓGICA (divisão dos seres humanos decorre de um processo político e social, resultando em discriminação, preconceito e racismo - STF, HC 82.424, 2004, Caso Ellwanger), e CONCEPÇÃO NÃO BIOLÓGICA (categorias humanas, referindo-se à cor de pele, tipo de cabelo, conformação facial e cranial, ancestralidade e genética). (VERDADEIRO ou FALSO)?

A

VERDADEIRO.

o Para CONCEITUAR RACISMO, o autor recorre à categoria de discriminação racial que se refere aos diferentes modos de tratamentos de pessoas pertencentes a grupos raciais específicos. A prática da discriminação racial é fundamentada nas relações de poder que determinados grupos detêm, usufruindo das vantagens que a categoria racial oferece. O racismo é efetivado através da discriminação racial estruturada, constituindo-se como um processo pelo qual as circunstâncias de privilégios se difundem entre os grupos raciais e se manifestam pelos espaços econômicos, políticos e institucionais. Silvio de Almeida classifica o conceito de racismo em individual, institucional e estrutural.

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3
Q

Como o STF enxerga no termo racismo, constitucionalmente empregado?

A

o O STF enxerga no termo racismo, constitucionalmente empregado, algo que vai muito além das questões de raça, a palavra “racismo”, no contexto da CRFB, deve ser compreendida como um “RACISMO SOCIAL” consoante exposto no Caso Ellwanger, o TERMO RAÇA é utilizado na sua CONCEPÇÃO SOCIOLÓGICA (divisão dos seres humanos decorre de um processo político e social, resultando em discriminação, preconceito e racismo - HC 82.424 (Caso Ellwanger, 2003).

  • O CONCEITO DE RACISMO, COMPREENDIDO EM SUA DIMENSÃO SOCIAL, projeta-se para além de aspectos estritamente biológicos ou fenotípicos, pois resulta, enquanto manifestação de poder, de uma construção de índole histórico-cultural motivada pelo objetivo de justificar a desigualdade e destinada ao controle ideológico, à dominação política, à subjugação social e à negação da alteridade, da dignidade e da humanidade daqueles que, por integrarem grupo vulnerável (LGBTI+) e por não pertencerem ao estamento que detém posição de hegemonia em uma dada estrutura social, são considerados estranhos e diferentes, degradados à condição de marginais do ordenamento jurídico, expostos, em consequência de odiosa inferiorização e de perversa estigmatização, a uma injusta e lesiva situação de exclusão do sistema geral de proteção do direito.
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4
Q

A Convenção internacional diz que a DISCRIMINAÇÃO RACIAL significará qualquer distinção, exclusão, restrição ou preferência, EM QUALQUER ÁREA DA VIDA PÚBLICA OU PRIVADA, cujo propósito ou efeito seja anular ou restringir o reconhecimento, gozo ou exercício, em condições de igualdade, de um ou mais direitos humanos e liberdades fundamentais consagrados nos instrumentos internacionais aplicáveis aos Estados Partes. A discriminação racial pode basear-se em raça, cor, ASCENDÊNCIA ou origem nacional ou étnica. (VERDADEIRO ou FALSO)?

A

FALSO - Esse conceito é o estabelecido pela Convenção interamericana.

  • Convenção internacional a DISCRIMINAÇÃO RACIAL significará qualquer distinção, exclusão, restrição ou preferência baseadas em raça, cor, descendência ou origem nacional ou étnica que tem por objetivo ou efeito anular ou restringir o reconhecimento, gôzo ou exercício num mesmo plano, (em igualdade de condição), de direitos humanos e liberdades fundamentais no domínio político econômico, social, cultural ou em qualquer outro domínio de vida pública.
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5
Q

No que consiste a teoria norte-americana do impacto desproporcional ou discriminação por impacto adverso ou DISCRIMINAÇÃO RACIAL INDIRETA?

A
  • DISCRIMINAÇÃO RACIAL INDIRETA é aquela que ocorre, em qualquer esfera da vida pública ou privada, quando um dispositivo, prática ou critério aparentemente neutro tem a capacidade de acarretar uma desvantagem particular para pessoas pertencentes a um grupo específico (qualquer distinção, exclusão, restrição ou preferência baseado em raça, cor, ASCENDÊNCIA ou origem nacional ou étnica) ou as coloca em desvantagem, a menos que esse dispositivo, prática ou critério tenha um objetivo ou justificativa razoável e legítima à luz do Direito Internacional dos Direitos Humanos.
  • A discriminação indireta ocorre através de medidas legislativas, administrativas ou empresariais, cujo contendo, pressupondo uma situação preexistente de desigualdade, acentua ou mantém tal quadro de injustiça, o que prejudica, de maneira desproporcional, determinados grupos ou pessoas. EX.: processo de progressão de carreira, em uma empresa, baseado em uma prova para testar conhecimentos. Inicialmente, é uma boa ideia. Entretanto, como os negros, em regra, não têm acesso à educação de qualidade, como os brancos, a tendência é que os empregados brancos tenham melhor resultado e consigam a progressão, em detrimentos dos empregados negros (exemplo de Joaquin Barboza).
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6
Q

Qual a diferença entre DISCRIMINAÇÃO MÚLTIPLA OU AGRAVADA e o termo INTERSECCIONALIDADE? A corte interamericana considerou as expressões sinônimas?

A
  • DISCRIMINAÇÃO MÚLTIPLA OU AGRAVADA é o termo trazido pela CONVENÇÃO INTERAMERICANA contra o Racismo, onde significa qualquer preferência, distinção, exclusão ou restrição baseada, de modo concomitante, em 2 ou mais critérios (qualquer distinção, exclusão, restrição ou preferência baseado em raça, cor, ASCENDÊNCIA ou origem nacional ou étnica), ou outros reconhecidos em instrumentos internacionais, cujo objetivo ou resultado seja anular ou restringir o reconhecimento, gozo ou exercício, em condições de igualdade, de um ou mais direitos humanos e liberdades fundamentais consagrados nos instrumentos internacionais aplicáveis aos Estados Partes, em qualquer área da vida pública ou privada.

o Já o termo INTERSECCIONALIDADE, foi criado pela Kimberlé crenshaw, sendo uma forma interação ou sobreposição de fatores sociais que definem a identidade de uma pessoa e a forma como isso irá impactar sua relação com a sociedade e seu acesso a direitos. EX.: mulher, negra, trans. em uma mesma pessoas.

 Para a corte interamericana no caso GONZALES LLUY E OUTROS VS. EQUADOR, a corte não considerou expressões sinônimas, sendo que, para a corte a interseccionalidade seria mais grave que a discriminação múltipla ou agrada.

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7
Q

No que consiste as chamadas AÇÕES AFIRMATIVAS?

A
  • As MEDIDAS ESPECIAIS ou AÇÕES AFIRMATIVAS, é o termo trazido pela CONVENÇÃO INTERAMERICANA contra o Racismo, em que se adotada, com a finalidade de assegurar o gozo ou exercício, em condições de igualdade, de um ou mais direitos humanos e liberdades fundamentais de grupos que requeiram essa proteção não constituirão discriminação racial, desde que essas medidas não levem à manutenção de direitos separados para grupos diferentes e não se perpetuem uma vez alcançados seus objetivos.

o Importante dizer que, com a incorporação dessa Convenção, com status de emenda constitucional, pelo Brasil, as ações afirmativas passam a ter natureza constitucional no nosso ordenamento

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8
Q

No que consiste o novo crime de INJÚRIA RACIAL do Art. 2º-A da lei de Racismo? Tem alguma causa de aumento de pena o novo tipo incriminador? Qual a diferença entre a injuria qualificada do CP ainda em vigor?

A
  • TIPIFICA COMO CRIME A INJÚRIA RACIAL, Injuriar alguém, ofendendo-lhe a dignidade ou o decoro, em razão de RAÇA, COR, ETNIA ou PROCEDÊNCIA NACIONAL. Pena: reclusão, de 2 a 5 anos, e multa.
  • CAUSA DE AUMENTO DE PENA  Parágrafo único. A pena é aumentada de 1/2 se o crime for cometido mediante concurso de 2 ou mais pessoas.
  • ATUAL REDAÇÃO DO CP NA INJURIA PRECONCEITO do Art. 140, § 3º do CP - Se a injúria consiste na utilização de elementos referentes a religião ou à condição de pessoa idosa ou condição de pessoa com deficiência: Pena - reclusão, de 1 a 3 anos, e multa. (Lei nº 14.532/23) - (desde que não sejam atos de segregação).
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9
Q

Cabe o ANPP nos crimes de injúria preconceituosa e racismo? Qual a posição do STF?

A

o 1C – SIM  Alguns entendem que não há vedação legal para a propositura do ANPP como fez a própria lei, vendando a aplicação nos crimes praticados no âmbito de violência doméstica ou familiar, ou praticados contra a mulher por razões da condição de sexo feminino, em favor do agressor.

o 2C - NÃO  Outra linha entende que diante do mandado constitucional de criminalização do racismo e da especial forma de reprovação e enfrentamento que a Constituição estabelece diante das desigualdades sociais e formas de discriminação, o ANPP não seria “suficiente” para a reprovação do crime. Logo, é incoerente que o crime de racismo seja imprescritível e inafiançável nos moldes do Art. 5 da CF/88 e permita a aplicação de institutos despenalizadores como o ANPP.

  • O STF, por meio da decisão proferida pelo Ministro Edson Fachin no Recurso Ordinário em Habeas Corpus (RHC) 222.599, estabeleceu que o ANPP, NÃO PODE SER APLICADO EM CASOS DE CRIMES RACIAIS. Afirmou o entendimento de que o crime de injúria racial é imprescritível. Esse importante precedente reforça ainda mais a necessidade de tratamento diferenciado para crimes de cunho racial, sublinhando a gravidade e a intolerância associadas a essas infrações.
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10
Q

Em relação ao antigo crime de INJURIA PRECONCEITO e o novo crime de INJURIA RACIAL, houve a aplicação do Princípio da continuidade normativo típica, não havendo que se falar em “abolitio criminis” desses outros núcleos, onde foi criado um novo tipo na lei 7716/89 com uma modalidade especial de injuria para ofensas (segregação tem outros tipos). Contudo, em relação a elementar típica “origem” da INJURIA PRECONCEITO, que abrangia as ofensas em razão da origem nacional ou internacional. Esse termo se transmutou-se na expressão “procedência nacional” no novo tipo de INJURIA RACIAL, nesse caso, qual a forma de abrangência desse núcleo do tipo?

A

o 1ªC - a expressão “procedência nacional” está restrita à injúria preconceituosa de origem interna, entre estados da federação. Eventual ofensa a atributos da pessoa em razão de sua condição estrangeira constituiria crime de injúria simples.

o 2ªC - A expressão “procedência nacional” constante no art. 2º-A abrange procedência origem interna e externa, ou seja, tutela pessoas de origem nacional e estrangeira. Maior proteção à bem jurídica dignidade humana; A CF/88 em seu art. 5º, garante aos brasileiros e aos estrangeiros mesmo tratamento;

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11
Q

Nos casos de ocorrerem ofensa a alguém sobre a sua RAÇA; COR; ETNIA ou PROCEDÊNCIA NACIONAL será crime INJURIA RACIAL, mas se a ofensa for referente a RELIGIÃO; CONDIÇÃO DE IDOSO ou de DEFICIÊNCIA, o crime de INJURIA PRECONCEITO. Já nos casos de a ofensa causar Segregação ou ser Dirigida a todos os integrantes, referente a RAÇA; COR; ETNIA; PROCEDÊNCIA NACIONAL ou RELIGIÃO, constituirá em um dos crimes dos Art. 3 a 14 e Art. 20 da lei de racismo. Por fim, em se tratando dos casos de a ofensa causar Segregação ou ser Dirigida a todos os integrantes, referente a CONDIÇÃO DE IDOSO e a CONDIÇÃO DE DEFICIÊNCIA, o crime será outro, sendo Art. 96 do estatuto do idoso - Segregar ou incentivar a segregação de idoso e o Art. 88 do estatuto da pessoa com deficiência - Segregar ou incentivar a segregação de deficiente. (VERDADEIRO ou FALSO)?

A

VERDADEIRO

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12
Q

O crime de RACISMO, nos moldes do Art. 20, consiste em Praticar, induzir ou incitar a DISCRIMINAÇÃO ou PRECONCEITO de raça, cor, etnia, religião ou procedência nacional. Pena: reclusão de 1 a 3 anos e multa. (VERDADEIRO ou FALSO)?

A

VERDADEIRO - Bem jurídico consistente na dignidade humana; igualdade.

  • PODEMOS IMAGINAR DUAS CONDUTAS PRINCIPAIS:

o 1) Há um ATO DE SEGREGAÇÃO: O agente pratica algum ato discriminatório que faz com que a vítima fique privada de algum direito em virtude de sua raça, cor, etnia, religião ou procedência nacional.

o 2) Mediante um ATO DE OFENSA VERBAL: desde que a ofensa seja dirigida a todos os integrantes de certa raça, cor, etnia, religião etc. (sem um ato de segregação / separar).

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13
Q

O crime de RACISMO, trata-se de um crime FORMAL, logo a sua Consumação não exige resultado material. Logo, o indivíduo grava vídeo no Youtube dizendo que todos os católicos devem ser xingados e discriminados. Mesmo que ninguém atenda essa convocação, o crime estará consumado. (VERDADEIRO ou FALSO)?

A

VERDADEIRO

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14
Q

Constitui-se um forma de se praticar o crime de RACISMO, a APOLOGIA AO NAZISMO, previsto no Art. 20, § 1º, sendo a conduta de Fabricar, comercializar, distribuir ou veicular símbolos, emblemas, ornamentos, distintivos ou propaganda que utilizem a cruz suástica ou gamada, para fins de divulgação do nazismo. Nesse crime, temos um clássico exemplo de crime de mera conduta (exige-se apenas o especial fim de agir em divulgar o nazismo). (VERDADEIRO ou FALSO)?

A

VERDADEIRO

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15
Q

Constitui-se um forma de se praticar o crime de RACISMO, a APOLOGIA AO NAZISMO, previsto no Art. 20, § 1º, sendo um crime de mera conduta (exige-se apenas o especial fim de agir em divulgar o nazismo) e que para a configuração do crime em comento é necessário que tais objetos sejam utilizados para fins de divulgação do nazismo (aqui há necessidade do elemento subjetivo específico). Contudo, como ficam os casos de TATUAGEM NAZISTA PODE CARACTERIZAR CRIME DE RACISMO?

A

 Nos moldes do §1º, para Saninni se vislumbra que ao tatuar o símbolo nazista em seu corpo, o agente possa, sim, ser responsabilizado pelo crime de racismo. Para tanto, devemos analisar a parte do corpo em que foi feita a tatuagem. Como já deixarmos transparecer, se a cruz suástica for tatuada em local em que as pessoas possam ver, como nos braços, pernas etc., parece-nos que o agente pratica o crime do artigo 20, §1º, da Lei. Isto, pois, o núcleo do tipo, “veicular”, tem o sentido de “difundir” ou “propagar”, o que, de fato, ocorre na hipótese em apreço, pois o símbolo é exposto como se fosse uma bandeira no corpo do agente, difundindo a ideologia nele contida perante as pessoas com quem ele tem contato.

 O crime também exige um elemento subjetivo específico, consistente na finalidade do agente em divulgar o nazismo. Ora, nos parece claro que ao tatuar o principal símbolo nazista em uma parte exposta de seu corpo, a pessoa tem a inequívoca finalidade de propagar a sua ideologia preconceituosa e segregadora, como se estivesse transmitindo um recado à sociedade.

 Pontua-se que em analogia ao regramento trazido pelos §§3º e 4º, do artigo 20, da Lei 7.716/89, onde se prevê, de um modo geral, a cessação do conteúdo racista propagado na sociedade, assim como, após o trânsito em julgado, a sua “destruição”, entendemos que, na sentença condenatória, o juiz poderá determinar, sob pena de multa, a “cobertura” ou “remoção” das tatuagens. Saliente-se, contudo, que não se trataria de “pena corporal” ou “aflitiva”, mas de uma coação ao condenado, com o fim de constrangê-lo a fazer cessar a violação ao bem jurídico tutelado, no caso, a dignidade da pessoa humana e o princípio da igualdade. Na hipótese de o agente insistir na manutenção da tatuagem, além do pagamento de multa, considerando a natureza permanente do crime, entendemos que, uma vez recebida a denúncia, o autor poderia responder por outro crime de racismo sem que se possa cogitar em “bis in idem”. Em tal situação nos valemos do mesmo raciocínio já aplicado pela doutrina e jurisprudência ao crime de Associação Criminosa, em que o agente mantém o vínculo associativo, podendo, nessas circunstâncias, ser novamente punido pelo crime do artigo 288, do CP.

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16
Q

Constitui-se um forma de se praticar o crime de RACISMO, majorado, previsto no Art. 20, § 2º se praticado o crime de RACISMO VIRTUAL OU RACISMO CIBERNÉTICO. (VERDADEIRO ou FALSO)?

A

FALSO.

  • QUALIFICA O RACISMO VIRTUAL OU RACISMO CIBERNÉTICO do Art. 20, § 2º Se qualquer dos crimes previstos neste artigo for cometido por intermédio dos meios de comunicação social, de publicação em redes sociais, da rede mundial de computadores ou de publicação de qualquer natureza. Pena: reclusão de 2 a 5 anos e multa. (Lei nº 14.532, de 2023)
17
Q

Quais os EFEITO DA CONDENAÇÃO do crime de Racismo qualificado praticado por meio de ambiente VIRTUAL OU CIBERNÉTICO?

A
  • § 4º Na hipótese do § 2º (racismo virtual ou cibernético), constitui EFEITO DA CONDENAÇÃO, após o trânsito em julgado da decisão, a DESTRUIÇÃO do material apreendido.
  • § 3º No caso do § 2º (racismo virtual ou cibernético), o juiz poderá determinar, ouvido o Ministério Público ou a pedido deste, ainda antes do inquérito policial, sob pena de desobediência:

o I - O recolhimento imediato ou a busca e apreensão dos exemplares do material respectivo;

o II - A cessação das respectivas transmissões radiofônicas, televisivas, eletrônicas ou da publicação por qualquer meio;

o III - a interdição das respectivas mensagens ou páginas de informação na rede mundial de computadores.

18
Q

Qual crime comete o agente que emitir ofensa discriminatória a uma coletividade em razão da sua origem nacional, como por exemplo, O POVO NORDESTINO?

A
  • QUALIFICA O RACISMO VIRTUAL OU RACISMO CIBERNÉTICO  § 2º Se qualquer dos crimes previstos neste artigo for cometido por intermédio dos meios de comunicação social, de publicação em redes sociais, da rede mundial de computadores ou de publicação de qualquer natureza. Pena: reclusão de 2 a 5 anos e multa. (Lei nº 14.532, de 2023)
19
Q

O Superior Tribunal de Justiça possui julgado no sentido de que o crime de racismo homofóbico praticado por meio da internet nas plataformas Facebook e Youtube, ambos de abrangência internacional, é de competência da Justiça Federal. Contudo, em Todo crime praticado pela internet é de competência da Justiça Federal?

A

NÃO. Segundo entendimento pacífico da jurisprudência, o fato de o delito ter sido cometido pela rede mundial de computadores não atrai, por si só, a competência da Justiça Federal.

  • 1) que o fato seja previsto como crime em tratado ou convenção. Na Convenção Internacional sobre a Eliminação de todas as Formas de Discriminação Racial.
  • 2) que o Brasil tenha assinado tratado/convenção internacional se comprometendo a combater essa espécie de delito;
  • 3) que exista uma relação de internacionalidade entre a conduta criminosa praticada e o resultado que foi produzido ou que deveria ter sido produzido. A relação de internacionalidade ocorre quando: iniciada a execução do crime no Brasil, o resultado tenha ou devesse ter ocorrido no estrangeiro; iniciada a execução do crime no estrangeiro, o resultado tenha ou devesse ter ocorrido no Brasil.
20
Q

QUALIFICA o crime de RACISMO, se praticado COM GRANDE AGLOMERAÇÃO DE PESSOAS, A Se qualquer dos crimes previstos neste artigo for cometido no contexto de ATIVIDADES ESPORTIVAS, RELIGIOSAS, ARTÍSTICAS ou CULTURAIS destinadas ao público Pena: reclusão, de 2 a 5 anos. Bem como, Sem prejuízo da pena correspondente à violência, incorre nas mesmas penas previstas no caput deste artigo quem obstar, impedir ou empregar violência contra quaisquer manifestações ou práticas religiosas. (VERDADEIRO ou FALSO)?

A

VERDADEIRO

21
Q

Qual a consequência da pratica de RACISMO recreativo?

A
  • Causa de aumento de pena (recreativo) segundo o Art. 20-A. Os crimes previstos nesta Lei terão as penas aumentadas de 1/3 até 1/2, quando ocorrerem em contexto ou com intuito de descontração, diversão ou recreação.
22
Q

Qual a consequência da pratica de RACISMO praticado por funcionário público? Qual a sua consequência na logica da criminologia?

A
  • Causa de aumento de pena (funcionário público), segundo o Art. 20-B. Os crimes previstos nos ARTS. 2º-A (INJURIA) E 20 (RACISMO) desta Lei terão as penas aumentadas de 1/3 até 1/2, quando praticados por funcionário público, no exercício de suas funções ou a pretexto de exercê-las.

o Busca-se evitar a vitimização primária, quando o agente é autor direto e primário da conduta preconceituosa, bem como a vitimização secundária, quando o funcionário, em vez de realizar suas atividades com probidade e decoro no atendimento de alguma vítima, acaba por praticar revitimização (violência institucional).

23
Q

A lei dos crimes de RACISMO, diz que EM TODOS OS ATOS PROCESSUAIS, cíveis e criminais, A VÍTIMA DOS CRIMES de racismo deverá estar acompanhada de advogado ou defensor público. Aplica-se ao inquérito policial? Qual a sua consequência na logica da criminologia?

A
  • A lei não menciona o acompanhamento da vítima por defensor na fase do inquérito policial, pois a lei estabelece essa participação em todos os “atos processuais”. Assim, não há obrigação legal para que Delegado de Polícia atue, de ofício, para garantir a assistência por defensor à vítima durante todos os atos do inquérito policial.

o A medida legislativa possui clara conexão com o movimento criminológico de “redescobrimento da vítima”, que por muito tempo esteve relegada às áreas da seguridade social e do direito civil, sem a atenção do Direito Penal e do Processo Penal. Neste sentido, “o Estado Social não pode ser insensível aos prejuízos que a vítima sofre em consequência do delito (vitimização primária) e como consequência da investigação e do próprio processo (vitimização secundária). A efetiva ressocialização da vítima exige intervenção positiva dos particulares e dos poderes públicos dirigida a satisfazer solidariamente suas necessidades e expectativas reais.”

24
Q

Constitui EFEITO DA CONDENAÇÃO a perda do cargo ou função pública, para o servidor público, e a suspensão do funcionamento do estabelecimento particular (não superior a 3 meses). Os efeitos NÃO SÃO AUTOMÁTICOS, devendo ser motivadamente declarados na sentença. (VERDADEIRO ou FALSO)?

A

VERDADEIRO

25
Q

A conduta de DISCRIMINAÇÃO ou PRECONCEITO contra um homossexual (HOMOFOBIA) É considerado crime de RACISMO?

A
  • O STF, no julgamento da ADO nº 26, deu INTERPRETAÇÃO CONFORME a Constituição para dizer que, enquanto não existe lei específica tipificando a conduta de homofobia e a transfobia real ou supostas, que envolvem aversão odiosa à orientação sexual ou à identidade de gênero de alguém, por traduzirem EXPRESSÕES DE RACISMO, compreendido este em sua DIMENSÃO SOCIAL , ajustam-se, por identidade de razão e mediante adequação típica, aos preceitos primários de incriminação definidos deve ser punida segundo os tipos penais previstos na Lei nº 7.716/89 (Lei de Racismo). STF. Plenário. ADO 26/DF, Rel. Min. Celso de Mello; MI 4733/DF, Rel. Min. Edson Fachin, julgados em 13/6/2019. (Info 944).
  • Até que o Congresso Nacional edite lei específica, as condutas homofóbicas e transfóbicas, reais ou supostas, se enquadram: Nos crimes previstos na Lei 7.716/2018, Nos casos de homicídio doloso, qualifica por configurar motivo torpe.
  • Com o advento da figura da “Injúria Racial” agora prevista no artigo 2º-A da Lei 7.716/89 com nova redação dada pela Lei 14.532/23, o STF proferiu decisão, em data de 21.08.2023, no sentido de que ofensas relativas à denominada “homotransfobia” passam a configurar Crime de injúria Racial descrito no dispositivo acima mencionado e não mais a figura da “Injúria – Preconceito”, conforme disposto no artigo 140, § 3º., CP (ADO 26 e MI 4.733).
26
Q

Constitui crime punível com reclusão, de 1 a 4 anos, e multa, as seguintes condutas discriminatórias contra o portador do HIV e o doente de aids, em razão da sua condição de portador ou de doente: Recusar, procrastinar, cancelar ou segregar a inscrição ou impedir que permaneça como aluno em creche ou estabelecimento de ensino; Negar emprego ou trabalho; Exonerar ou demitir de seu cargo ou emprego; Segregar no ambiente de trabalho ou escolar; Divulgar a condição do portador do HIV ou de doente de aids, com intuito de ofender-lhe a dignidade e por fim Recusar ou retardar atendimento de saúde. (VERDADEIRO ou FALSO)?

A

VERDADEIRO

27
Q

É proibida a adoção de qualquer prática discriminatória e limitativa para efeito de acesso à relação de trabalho, ou de sua manutenção, por motivo de sexo, origem, raça, cor, estado civil, situação familiar, deficiência, reabilitação profissional, idade, entre outros, ressalvadas, nesse caso, as hipóteses de proteção à criança e ao adolescente previstas no inciso XXXIII do art. 7º da Constituição Federal. (VERDADEIRO ou FALSO)?

A

VERDADEIRO

28
Q

Constituem CRIME as seguintes práticas discriminatórias: Pena: detenção de 1 a 2 anos e multa, as condutas de Exigir teste, exame, perícia, laudo, atestado, declaração ou qualquer outro procedimento relativo à esterilização ou a estado de gravidez; Bem como, as condutas de adoção de quaisquer medidas, de iniciativa do empregador, que configurem (a) indução ou instigamento à esterilização genética; promoção do controle de natalidade). (VERDADEIRO ou FALSO)?

A

VERDADEIRO