28) TORTURA - LEI N. 9.455/97 Flashcards

1
Q

Sobre o crime de TORTURA, a CF/88 trouxe um “MANDADO CONSTITUCIONAL DE CRIMINALIZAÇÃO”, ou seja, uma determinação para que o legislador puna como crime, a prática de tortura. Ademais, o brasil se obrigou a reprimir a tortura através de tratados e convenções internacionais, sendo eles, na Convecção De Nova York Sobre Direitos Da Criança; Convecção Contra A Tortura (Assembleia Geral Da ONU 1984); na Convecção Interamericana Contra Tortura (1985) e na Convecção Interamericana De Direitos Humanos (Pacto De São Jose Da Costa Rica). Ademais adotou-se o protocolo facultativo a convenção contra tortura. (VERDADEIRO ou FALSO)?

A

VERDADEIRO.

  • Art. 5º, III - ninguém será submetido a tortura nem a tratamento desumano ou degradante.
  • Art. 5º, XLIX - é assegurado aos presos o respeito à integridade física e moral;
  • Art. 5º, XLIII - a lei considerará crimes inafiançáveis e insuscetíveis de graça ou anistia a prática da tortura, o tráfico ilícito de entorpecentes e drogas afins, o terrorismo e os definidos como crimes hediondos, por eles respondendo os mandantes, os executores e os que, podendo evitá-los, se omitirem.
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2
Q

Sobre a Convenção Contra a Tortura e Outros Tratamentos ou Penas Cruéis, Desumanos ou Degradantes da ONU, o termo “TORTURA” designa QUALQUER ATO pelo qual dores ou sofrimentos agudos, físicos ou mentais, são infligidos intencionalmente a uma pessoa a fim de obter, dela ou de uma terceira pessoa, INFORMAÇÕES ou CONFISSÕES; de CASTIGÁ-LA por ato que ela ou uma terceira pessoa tenha cometido ou seja suspeita de ter cometido; de intimidar ou coagir esta pessoa ou outras pessoas; ou por QUALQUER MOTIVO BASEADO EM DISCRIMINAÇÃO de qualquer natureza; quando tais dores ou sofrimentos são infligidos por um funcionário público ou outra pessoa no exercício de funções públicas, ou por sua instigação, ou com o seu consentimento ou aquiescência. NÃO SE CONSIDERARÁ COMO TORTURA as dores ou sofrimentos que sejam consequência unicamente de sanções legítimas, ou que sejam inerentes a tais sanções ou delas decorram. (VERDADEIRO ou FALSO)?

A

VERDADEIRO

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3
Q

Sobre a Convenção Contra a Tortura e Outros Tratamentos ou Penas Cruéis, Desumanos ou Degradantes da ONU, Cada Estado Parte assegurará que todos os atos de tortura sejam considerados crimes segundo a sua legislação penal. O mesmo aplicar-se-á à tentativa de tortura e a todo ato de qualquer pessoa que constitua cumplicidade ou participação na tortura. EM NENHUM CASO PODERÃO INVOCAR-SE CIRCUNSTÂNCIAS EXCEPCIONAIS tais como ameaça ou estado de guerra, instabilidade política interna ou qualquer outra emergência pública como justificação para tortura. E por fim, a ORDEM DE UM FUNCIONÁRIO SUPERIOR OU DE UMA AUTORIDADE PÚBLICA não poderá ser invocada como justificação para a tortura. (VERDADEIRO ou FALSO)?

A

VERDADEIRO

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4
Q

Sobre a Convenção Contra a Tortura e Outros Tratamentos ou Penas Cruéis, Desumanos ou Degradantes da ONU, prevê que cada Estado Parte assegurará que nenhuma declaração que se demonstre ter sido prestada como resultado de tortura possa ser invocada como prova em qualquer processo, não trazendo nenhuma exceção. (VERDADEIRO ou FALSO)?

A

FALSO - A prova da tortura servirá para condenar o torturador.

  • art. 15 da convenção prevê que cada Estado Parte assegurará que nenhuma declaração que se demonstre ter sido prestada como resultado de tortura possa ser invocada como prova em qualquer processo, SALVO contra uma pessoa acusada de tortura como prova de que a declaração foi prestada.
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5
Q

Sobre a Convenção Contra a Tortura e Outros Tratamentos ou Penas Cruéis, Desumanos ou Degradantes da ONU, prevê como MECANISMOS DE MONITORAMENTO previstos na Convenção: Sistema de Relatórios; Procedimento de investigação; Petições individuais; Comunicações interestatais. Sendo que, todos os quatro são aceitos pelo Brasil. (VERDADEIRO ou FALSO)?

A

FALSO - Comunicações interestatais. (BR não aceita!)

  • COMUNICAÇÕES INTERESTATAIS  art. 21: 1. TODO ESTADO PARTE DA PRESENTE CONVENÇÃO PODERÁ DECLARAR, a qualquer momento, que reconhece a competência dos Comitês para receber e examinar as comunicações em que um Estado Parte alegue que outro Estado Parte não vem cumprindo as obrigações que lhe impõe a Convenção. As referidas comunicações só serão recebidas e examinadas nos termos do presente Artigo no caso de serem apresentadas por um Estado Parte que houver feito uma declaração em que reconheça, com relação a si próprio, a competência do Comitê. O Comitê não receberá comunicação alguma relativa a um Estado Parte que não houver feito uma declaração dessa natureza. Portanto, o presente mecanismo da alternativa é FACULTATIVO.
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6
Q

Sobre a Convenção Interamericana para Prevenir e Punir a Tortura, entender-se-á por tortura todo ato pelo qual são infligidos intencionalmente a uma pessoa penas ou sofrimentos físicos ou mentais, com fins de investigação criminal, como meio de intimidação, como castigo pessoal, como medida preventiva, como pena ou com qualquer outro fim. Entender-se-á também como tortura a aplicação, sobre uma pessoa, de métodos tendentes a anular a personalidade da vítima, ou a diminuir sua capacidade física ou mental, embora não causem dor física ou angústia psíquica. (O artigo traz o conceito de tortura. Cabe destacar que esse significado adicional de tortura não consta da Convenção da ONU contra a Tortura). (VERDADEIRO ou FALSO)?

A

VERDADEIRO

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7
Q

NO crime de tortura, o bem jurídico tutelado é a dignidade da pessoa humana, bem como a integridade física, psíquica e a vida da vítima, e o dolo é um dos seus elementos, uma vez que, NÃO EXISTE O CRIME DE TORTURA CULPOSO. Ademais, pela leitura do dispositivo legal percebe-se que o crime de pode ser praticado mediante violência, mas também pode ser praticado mediante ameaça, ou seja, nem sempre no crime de tortura haverá violência. E por fim, que a competência para processar e julgar os crimes de tortura recais sobre a JUSTIÇA COMUM (Federal ou Estadual, dependendo do caso), ou da Justiça Militar se o delito for cometido por policial militar em serviço. (VERDADEIRO ou FALSO)?

A

VERDADEIRO

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8
Q

Em nenhum caso, o crime de tortura é punido a titulo de detenção, uma vez que, trata-se de um crime muito grave. (VERDADEIRO ou FALSO)?

A

FALSO - Pode ser punida com detenção (tortura por omissão).

  • TORTURA POR OMISSÃO (imprópria) — Art. 1º, § 2º Aquele que se omite em face dessas condutas, quando tinha o dever de evitá-las ou apurá-las, incorre na pena de detenção de 1 a 4 anos.
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9
Q

O crime de tortura, salvo as exceções legais, é crime comum (crime jabuticaba), podendo ser praticado por qualquer pessoa, não se exigindo condição especial de funcionário público, não abrange a prática de contravenções penais. Ademais, o crime de TORTURA SIMPLES ou PRÓPRIA, consiste em Constranger alguém com emprego de violência (agressão física) ou grave ameaça (agressão moral), causando-lhe sofrimento físico ou mental. Pena - reclusão, de 2 a 8 anos. Contudo, pode-se dizer que o delito de tortura própria alcança 3 subespécies, sendo essas elementos especiais do tipo, consistentes em fins de agir e sendo Imprescindíveis a consumação do crime de tortura, sendo elas: (tortura confissão; tortura crime; tortura preconceito). (VERDADEIRO ou FALSO)?

A

VERDADEIRO

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10
Q

Qual crime comete o agente que, Constrange alguém com emprego de violência (agressão física) ou grave ameaça (agressão moral), causando-lhe sofrimento físico ou mental, com o fim de obter informação, declaração ou confissão da vítima ou de terceira pessoa?

A

A) TORTURA CONFISSÃO (prova; probatória; persecutória; institucional; inquisitorial);

  • CRIME FORMAL;
  • É executada com a finalidade (dolo específico) em obter confissão ou prova. Não se trata de delito praticado exclusivamente por funcionários públicos, podendo também ser praticado por particulares;
  • Exemplos: Na obtenção de informação - Policial que bate em suspeito até que ele confesse o crime;
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11
Q

Qual crime comete o agente que, Constrange alguém com emprego de violência (agressão física) ou grave ameaça (agressão moral), causando-lhe sofrimento físico ou mental, com o fim de provocar ação ou omissão de natureza criminosa?

A

B) TORTURA CRIME (meio; instrumento);

  • CRIME FORMAL;
  • Com (dolo específico) de fazer com que alguém pratique uma ação delituosa, seja por comissão, seja por omissão. (criminosa, contravenção não).
  • Exemplos: provocar ação – João criminoso mediante violência, constrange Pedro gerente de banco a fazer parte de furto qualificado diante do acesso privilegiado que ostenta sobre os valores devido a sua função. provocar ação ou omissão – agente da PF que constranja outro agente da PF mediante grave ameaça a se omitir perante a fiscalização de cargas suspeitas.
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12
Q

Qual crime comete o agente que, Constrange alguém com emprego de violência (agressão física) ou grave ameaça (agressão moral), causando-lhe sofrimento físico ou mental, com o fim de, em razão de discriminação RACIAL ou RELIGIOSA (Motivo do agente é apenas a discriminação)?

A

C) TORTURA PRECONCEITO (discriminatória)

  • CRIME MATERIAL;
  • Discriminação, abrange todas as formas de distinção, preferencia indevida, exclusão ou restrição sobre alguém de modo a negar qualquer condição de igualdade perante outras pessoas. Exemplo – branco; preto; pardo; amarelo; indígena. Exemplo – cristianismo; catolicismo; budismo; testemunha de jeová.
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13
Q

Qual crime comete o agente que, Constrange alguém com emprego de violência (agressão física) ou grave ameaça (agressão moral), causando-lhe sofrimento físico ou mental, com o fim de, em razão de discriminação RACIAL ou RELIGIOSA, tem-se o crime de TORTURA PRECONCEITO, nesses casos, caso o agente pratique o fato contra homem por este ser homossexual pratica este crime?

A
  • Não. O tipo fala apenas em discriminação racial ou religiosa. Assim, não é possível ampliar a interpretação para alcançar também a discriminação decorrente da orientação sexual. Seria uma analogia in malam partem, ou seja, para prejudicar o agente, o que não é admitido no direito penal.
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14
Q

Qual crime comete o agente que, Submeter alguém, sob sua guarda, poder ou autoridade, com emprego de violência ou grave ameaça, A INTENSO sofrimento físico ou mental, como forma de aplicar castigo pessoal ou medida de caráter preventivo?

A
  • TORTURA CASTIGO (vindicativa; punitiva; intimidatória) do Art. 1, II da lei dos crimes de Tortura.
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15
Q

No crime de TORTURA CASTIGO (vindicativa; punitiva; intimidatória), trata-se de crime comum. (VERDADEIRO ou FALSO)?

A

FALSO.

  • Sujeitos ativo é crime próprio, exigindo uma relação especial entre o autor e a vítima. O tipo penal descrito no art. 1º, II, da Lei nº 9.455/97 caracteriza-se como um crime próprio (específico), uma vez que requer uma condição especial do agente, ou seja, é um delito que somente pode ser perpetrado por uma pessoa que tenha a vítima sob sua guarda, poder ou autoridade.

o Somente pode ser agente ativo do crime de tortura-castigo (art. 1º, II, da Lei nº 9.455/97) aquele que detiver outra pessoa sob sua guarda, poder ou autoridade (crime próprio). STJ. 6ª Turma. REsp 1.738.264-DF, Rel. Min. Sebastião Reis Júnior, julgado em 23/08/2018 (Info 633).

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16
Q

Qual a diferença entre o crime de Maus tratos do Art. 136 CP e o crime de TORTURA CASTIGO Art. 1, II?

A

 Assim, a diferença da tortura castigo (crime material) para o crime de maus-tratos (crime formal) está exatamente no DOLO DO AGENTE, que no crime de tortura volta-se a infringir à vítima um intenso sofrimento físico ou mental e no crime de maus tratos é de correção (excessiva) de uma conduta. Há intenção de “educar” a vítima (animus corrigendi).

  • TORTURA CASTIGO - Submeter alguém, sob sua guarda, poder ou autoridade, com emprego de violência ou grave ameaça, A INTENSO sofrimento físico ou mental, como forma de aplicar castigo pessoal ou medida de caráter preventivo.

o Maus tratos - Expor a perigo a vida ou a saúde de pessoa sob sua autoridade, guarda ou vigilância, para fim de educação, ensino, tratamento ou custódia, quer privando-a de alimentação ou cuidados indispensáveis, quer sujeitando-a a trabalho excessivo ou inadequado, quer abusando de meios de correção ou disciplina.

17
Q

João submeteu sua filha Beatriz, de 12 anos de idade, a intenso e desmedido sofrimento físico, com emprego de violência, como forma de lhe aplicar castigo pessoal. O fato foi descoberto e, em razão disso, João foi denunciado pela prática do crime de tortura-castigo. João foi condenado. Na segunda fase da dosimetria, o juiz majorou a pena aplicando a agravante prevista no art. 61, II, “e”, do Código Penal. Contudo, o STJ não concordou, uma vez que nesse caso configura-se bis in idem. (VERDADEIRO ou FALSO)?

A

FALSO.

  • A incidência da circunstância agravante do art. 61, inciso II, e, do Código Penal no crime de tortura, previsto no art. 1°, inciso II, da Lei n. 9.455/1997, não configura bis in idem. STJ. 5ª Turma. REsp 2.096.542/MG, Rel. Min. Ribeiro Dantas, julgado em 12/12/2023 (Info 799).

 O tipo penal descrito no art. 1º, II, da Lei nº 9.455/97 caracteriza-se como um crime próprio (específico), uma vez que requer uma condição especial do agente, ou seja, é um delito que somente pode ser perpetrado por uma pessoa que tenha a vítima sob sua guarda, poder ou autoridade.
 Já a agravante prevista no art. 61, II, alínea “e”, do Código Penal diz respeito à prática do crime contra um descendente, independentemente de estar ou não sob a guarda, poder ou autoridade do autor do delito. Essa circunstância objetiva não constitui um elemento essencial do tipo penal que resultou na condenação do acusado. A finalidade dessa agravante é majorar a pena daqueles que violam o dever legal e moral de apoio mútuo entre parentes.
* Portanto, a agravante descrita no art. 61, II, alínea “e”, do Código Penal, prevê a prática do crime contra descendente, que pode ou não estar sob aguarda, poder ou autoridade do autor do delito de tortura castigo previsto no art. 1º, II, da Lei nº 9.455/97, não se confundido com elementar do tipo. Logo, não há que se falar em bis in idem.

18
Q

Qual o crime comete o agente que submete pessoa presa ou sujeita a medida de segurança a SOFRIMENTO FÍSICO OU MENTAL, por intermédio da prática de ato não previsto em lei ou não resultante de medida legal?

A
  • TORTURA IMPROPRIA (por equiparação; abuso), prevista no Art. 1, § 1º e sujeito a mesma pena do caput de reclusão, de 2 a 8 anos. Trata-se de crime BIPROPRIO.
  • Não se exige violência ou grave ameaça.
  • Não exige especial fim de agir por parte do agente para configurar-se, bastando o dolo de praticar a conduta descrita no tipo objetivo.
  • EX.: policiais penais que, por mera diversão, submetem os presos de determinada ala a ficarem durante a madrugada enfileirados e nus no pátio do presidio e em ato continuo lançam água contra eles.
19
Q

Qual o crime comete o agente que se omite em face dessas condutas, quando tinha o dever de evitá-las ou apurá-las?

A
  • TORTURA POR OMISSÃO (imprópria) do Art. 1, § 2.

o Deixa de evitar - Se o agente tinha o dever de evitar a tortura: neste caso, tem-se a omissão imprópria (crime comissivo por omissão). EX.: a mãe tem ciência que seu marido tortura o filho dela, mas nada faz para impedir a conduta.

o Deixa de apurar - Se o agente tinha o dever de apurar a tortura: trata-se de omissão própria (crime omissivo puro). Ex.: Delegado de Polícia é informado que um dos agentes que trabalha com ele praticou tortura no último plantão contra um suspeito. Apesar disso, ele se omite e não toma nenhuma conduta.

20
Q

Aquele que se omite em face das condutas de (deixar de evitar ou deixar de apurar), quando tinha o dever legal de fazer, incorre na pena de detenção de 1 a 4 anos. Já a pena para as outras modalidades de tortura são de reclusão, de 2 a 8 anos, logo, a pena na modalidade de tortura por omissão é inferior as demais. Contudo, tal fato comporta divergência na doutrina se seria ou não constitucional tal previsão. Logo, os tipo penal OMISSIVO IMPRÓPRIO da lei de tortura, descumpre a regra do CP em seu Art. 13, §2, que estipula aquele que tem o dever de agir e pode agir responde pelo delito tendo como base a mesma pena do crime, portanto o preceito secundário do tipo de tortura omissiva é constitucional ou não é?

A

o 1a Corrente: argumenta que a pena de 1 a 4 anos para o GARANTIDOR na Lei de Tortura é inconstitucional, pois não observou a regra constitucional, descrita no mandado constitucional de criminalização, merecendo, pois, garantidor e executor receberem a mesma pena. Art. 5°, XLIII, da CF/88, porquanto a carta constitucional nos ensina que a lei considerará crimes inafiançáveis e insuscetíveis de graça ou anistia a prática da tortura, o tráfico ilícito de entorpecentes e drogas afins, o terrorismo e os definidos como crimes hediondos, por eles respondendo os mandantes, os executores e os que, podendo evitá-los, se omitirem.

o 2a Corrente: defende que a pena de 1 a 4 anos para o garantidor da lei de tortura é constitucional (art. 1o, §2a parte). Ademais, esta forma de tortura, sequer seria equiparada a crime hediondo.

21
Q

Júlio e Fernando, vigilantes de um shopping center, abordaram e conduziram dois indivíduos até a sala de segurança do estabelecimento. Na sala de segurança desferiram diversos socos, chutes e ameaças contra os indivíduos buscando que estes afirmassem estar furtando. Na situação, um outro vigilante de nome Rodrigo observou a situação de longe e nada fez para impedir os atos. Diante desse cenário, é correto afirmar que: Julio e Fernando cometeram crime de tortura na modalidade tortura confissão e Rodrigo praticou o crime de omissão de socorro. (VERDADEIRO ou FALSO)?

A

VERDADEIRO.

 No caso em tela é possível afirmar que Julio e Fernando praticaram atos de tortura contra os dois indivíduos visando a confissão acerca do cometimento de furtos no shopping center. Desta forma, Julio e Fernando praticaram tortura na sua modalidade confissão ou tortura-prova. A tortura-confissão é um crime comum e formal, logo pode ser praticado por qualquer agente, sem nenhuma condição especial e sua consumação ocorre com o sofrimento físicou ou mental causado à vitima. A vítima da tortura também pode ser qualquer pessoa. Importante ainda destacar que é necessário um especial fim de agir, dolo específico. Assim, no caso em tela, restou demonstrado que Julio e Fernando agiram com objetivo de extrair eventual confissão. Por fim, ressalta-se que não é necessária a obtenção da informação, confissão, mas mesmo que esta venha a ocorrer, será considerada prova ilícita.

 No caso narrado surge a dúvida quanto a eventual crime praticado por Rodrigo. Nesse sentido, inicialmente é importante explicar que Rodrigo não pratica o crime de tortura na sua forma omissiva, visto que, apesar de não ter adotado nenhuma medida pra impedir a prática criminosa, este não possuía a função de garantidor frente ao dois indivíduos conduzidos. Além disso, Rodrigo, por não ser integrante de nenhum órgão ou entidade com poder de apurar crimes e condutas desviantes, não possui também o dever de apurar a prática de seus colegas. Desta forma, como o crime de tortura omissiva é um crime próprio, posição defendida por GABRIEL HABIB, RENATO BRASILEIRO e CLAUDIA BARROS, é necessário uma condição especial do sujeito ativo e Rodrigo não possui essa condição. Assim, Rodrigo na posição que ocupa, de ser apenas mais um vigilante, não possui nenhuma relação de supervisão ou autoridade diante dos demais vigilantes. Pois, apesar de ter se omitido diante da prática de tortura perpetrada por Julio e Fernando, Rodrigo não possui o dever de evitar e muito menos de apurar. Desta forma, não incidiu na prática da tortura por omissão. Contudo, Rodrigo praticou o crime de omissão de socorro previsto no art. 135 do Código Penal, tendo em vista que permaneceu inerte quando podia ter acionado a polícia para que esta atuasse e fizesse cessar a prática criminosa.

22
Q

Inexistem figuras qualificadas no crime de Tortura. (VERDADEIRO ou FALSO)?

A

FALSO.

  • TORTURA QUALIFICADA PELO RESULTADO (Preterdoloso)  § 3º: (crimes dolosos de tortura praticados, ensejando em resultado mais grave culposo).
  • Se resulta lesão corporal de natureza grave ou gravíssima, a pena é de reclusão de 4 a 10 anos;
  • Se resulta morte, a reclusão é de 8 a 16 anos.
23
Q

A pena do crime de Tortura, AUMENTA-SE A PENA de 1/6 até 1/3 se o crime é COMETIDO POR AGENTE PÚBLICO; Se o crime é cometido contra CRIANÇA (até 12 anos), GESTANTE, PORTADOR DE DEFICIÊNCIA, ADOLESCENTE (12 a 18 anos) ou MAIOR DE 60 ANOS e se o crime é cometido MEDIANTE SEQUESTRO. (VERDADEIRO ou FALSO)?

A

VERDADEIRO

24
Q

São efeitos da condenação nos casos de crimes de Tortura, A condenação acarretará a perda do cargo, função ou emprego público e a interdição para seu exercício pelo dobro do prazo da pena aplicada. (aplica-se inclusive na figura mais branda que é praticada por omissão). Nesses casos, tal qual no art. 92, I, do CP os efeitos não são automáticos. (VERDADEIRO ou FALSO)?

A

FALSO.

  • Na lei de tortura, esse efeito é automático  A perda do cargo, função ou emprego público é efeito automático da condenação pela prática do crime de tortura, não sendo necessária fundamentação concreta para a sua aplicação. Precedentes. STJ. 6ª Turma. AgRg no Ag 1388953/SP, Rel. Min. Maria Thereza de Assis Moura, julgado em 20/06/2013.

 Hipóteses de perda obrigatória da função pública: TOC = Tortura e Organização Criminosa!

25
Q

O disposto nesta Lei aplica-se ainda quando o crime não tenha sido cometido em território nacional, sendo a VÍTIMA BRASILEIRA ou encontrando-se o AGENTE EM LOCAL SOB JURISDIÇÃO BRASILEIRA. (VERDADEIRO ou FALSO)?

A

VERDADEIRO

26
Q

Nos crimes de Tortura, receberá um TRATAMENTO MAIS RIGOROSO da lei, punindo e restringindo o agente que pratica o fato a ser o crime inafiançável e insuscetível de graça ou anistia. (VERDADEIRO ou FALSO)?

A

VERDADEIRO

27
Q

Qual a diferença entre o crime de abuso de autoridade (art. 13) e o tipo penal de tortura (art. 1, I)?

A

o Art. 1º Constitui crime de tortura: I - constranger alguém com emprego de violência ou grave ameaça, causando-lhe sofrimento físico ou mental: a) com o fim de obter informação, declaração ou confissão da vítima ou de terceira pessoa; b) para provocar ação ou omissão de natureza criminosa; c) em razão de discriminação racial ou religiosa; Pena - reclusão, de 2 a 8 anos.

o Art. 13. Constranger o preso ou o detento, mediante violência, grave ameaça ou redução de sua capacidade de resistência, a: I - exibir-se ou ter seu corpo ou parte dele exibido à curiosidade pública; II - submeter-se a situação vexatória ou a constrangimento não autorizado em lei; III – (VETADO). III - produzir prova contra si mesmo ou contra terceiro: Pena - detenção, de 1 a 4 anos, e multa, sem prejuízo da pena cominada à violência;

  • 1) O crime de abuso de autoridade é crime próprio do agente público, nos termos do art. 2° da Lei n. 13.869/19, enquanto a tortura é crime comum;
  • 2) O abuso pode ser cometido mediante violência, grave ameaça ou redução da capacidade de resistência da vítima, enquanto a tortura não admite a violência imprópria;
  • 3) O abuso não demanda a causação de intenso sofrimento físico ou mental à vítima, enquanto a Lei de Tortura faz referência explícita à produção deste resultado;
  • 4) o elemento subjetivo especial do injusto dos crimes do art. 13 da nova Lei de Abuso de Autoridade é prejudicar outrem, beneficiar a si mesmo ou a terceiro, ou mero capricho ou informação, declaração ou confissão da vítima ou de terceira pessoa. Essas formas de abuso de autoridade não se confundem com a modalidade do delito de tortura, em que pese a linha fronteiriça tênue entre as condutas. As condutas na lei de tortura são mais intensas, causando na vítima maior sofrimento (físico e mental). A análise do caso concreto auxiliará na adequação típica.