17) CÓDIGO DE TRÂNSITO BRASILEIRO - LEI N. 9.503/97 Flashcards
Em regra, Aplica-se aos crimes de trânsito de LESÃO CORPORAL CULPOSA o disposto da lei 9099 (composição civil; transação penal; SURSI processual; exigência de representação como condição de procedibilidade). Contudo, se o agente estiver Sob a influência de álcool ou qualquer outra substância psicoativa que determine dependência; Participando, em via pública, de corrida, disputa ou competição automobilística, de exibição ou demonstração de perícia em manobra de veículo automotor, não autorizada pela autoridade competente; Transitando em velocidade superior à máxima permitida para a via em 50 km/h, será vedada a aplicação. (VERDADEIRO ou FALSO)?
VERDADEIRO
O TC poderá ser lavrado por Policiais Militares quando houver crime de lesão corporal culposa e o agente estiver participando, em via pública, de corrida, disputa ou competição automobilística, de exibição ou demonstração de perícia em manobra de veículo automotor, não autorizada pela autoridade competente. (VERDADEIRO ou FALSO)?
FALSO.
* § 2° Nas hipóteses (Sob a influência de álcool ou qualquer outra substância psicoativa que determine dependência; Participando, em via pública, de corrida, disputa ou competição automobilística, de exibição ou demonstração de perícia em manobra de veículo automotor, não autorizada pela autoridade competente; Transitando em velocidade superior à máxima permitida para a via em 50 km/h), DEVERÁ ser instaurado INQUÉRITO POLICIAL para a investigação da infração penal.
Em se tratando das MEDIDA CAUTELAR do CTB, a SUSPENSÃO ou a PROIBIÇÃO de se obter a permissão ou a habilitação para dirigir veículo automotor pode ser imposta isolada ou cumulativamente com outras penalidades. Elas, referem-se q visar proteger e conservar direitos ou prevenir possíveis danos decorrentes de condutas desviantes e causadores de riscos. Nesse sentido, o CTB em qualquer fase da investigação ou da ação penal, havendo necessidade para a GARANTIA DA ORDEM PÚBLICA (manutenção da pacificação social), poderá o juiz, como medida cautelar, de ofício, ou a requerimento do Ministério Público ou ainda mediante representação da autoridade policial, decretar, em decisão motivada, a determinação dessa medida cautelar. (VERDADEIRO ou FALSO)?
VERDADEIRO.
* Art. 294. Em qualquer fase da investigação ou da ação penal, havendo necessidade para a GARANTIA DA ORDEM PÚBLICA, poderá o juiz, como medida cautelar, de ofício, ou a requerimento do Ministério Público ou ainda mediante representação da autoridade policial, decretar, em decisão motivada, a SUSPENSÃO da permissão ou da habilitação para dirigir veículo automotor, ou a PROIBIÇÃO de sua obtenção.
o MEDIDA CAUTELAR - instrumentos que visam proteger e conservar direitos ou prevenir danos.
o Espécie - suspensão da permissão ou da habilitação para dirigir ou proibição de sua obtenção.
o Pressuposto - garantia da ordem pública + periculun in mora + fumus comissi delict.
o Fase - qualquer fase da persecução penal.
o Procedimento - cabe ao juiz decretar de oficio, a requerimento do MP, ou representação do delegado.
o Prazo - CTB não aponta prazo máximo, entendendo a doutrina que não poderá ultrapassar 5 anos.
o Recurso - Da decisão que decretar ou que indeferir o requerimento do MP caberá RESE.
São circunstâncias que SEMPRE AGRAVAM AS PENALIDADES dos crimes de trânsito ter o condutor do veículo cometido a infração (segunda fase da dosimetria da pena): Com dano potencial para 2 ou mais pessoas ou com grande risco de grave dano patrimonial a terceiros (PF ou PJ); Utilizando o veículo sem placas, com placas falsas ou adulteradas; sem possuir Permissão para Dirigir ou Carteira de Habilitação; Com Permissão de categoria diferente da do veículo; Quando a sua profissão ou atividade exigir cuidados especiais com o transporte de passageiros ou de carga; Utilizando veículo em que tenham sido adulterados equipamentos ou características que afetem a sua segurança ou o seu funcionamento de acordo com os limites de velocidade prescritos nas especificações do fabricante; sobre faixa de trânsito temporária ou permanentemente destinada a pedestres. (VERDADEIRO ou FALSO)?
VERDADEIRO.
o Não há incompatibilidade entre a agravante do art. 298, inciso I, do CTB e os delitos de trânsito culposos. AgRg no AREsp 2.391.112-SP, Rel. Ministro Ribeiro Dantas, Quinta Turma, por unanimidade, julgado em 12/9/2023, DJe 19/9/2023 (Inf. 788).
Em IMUNIDADE PRISIONAL, o legislador optou por incentivar o condutor do veiculo a prestar socorro a vitima em caso de sinistros de trânsito. Conduto, caso o crime não possua vítima (EX.: VIOLAÇÃO DE SUSPENSÃO/PROIBIÇÃO DE OBTER PERMISSÃO/HABILITAÇÃO) não será possível aplicar a imunidade. A norma não exige que a prestação de socorro seja eficaz e refere-se exclusivamente a prisão em flagrante, não afastando eventuais medidas cautelares. (VERDADEIRO ou FALSO)?
VERDADEIRO.
- Art. 301. Ao condutor de veículo, nos casos de sinistros de trânsito que resultem em vítima, NÃO SE IMPORÁ A PRISÃO EM FLAGRANTE, NEM SE EXIGIRÁ FIANÇA, se prestar pronto e integral socorro àquela. (Incluído pela Lei nº 14.599, de 2023)
A SUSPENSÃO ou a PROIBIÇÃO de se obter a permissão ou a habilitação para dirigir veículo automotor pode ser imposta isolada ou cumulativamente com outras penalidades. A penalidade de SUSPENSÃO ou de PROIBIÇÃO de se obter a permissão ou a habilitação, para dirigir veículo automotor, tem a duração de 2 meses a 5 anos. Transitada em julgado a sentença condenatória, o réu será intimado a entregar à autoridade judiciária, em 48 horas, a Permissão para Dirigir ou a Carteira de Habilitação. A penalidade de suspensão ou de proibição de se obter a permissão ou a habilitação para dirigir veículo automotor não se inicia enquanto o sentenciado, por efeito de condenação penal, estiver recolhido a estabelecimento prisional. (VERDADEIRO ou FALSO)?
VERDADEIRO
Admite-se o ANPP pela prática do homicídio culposo na direção do veículo?
O acordo de não persecução penal atende uma política criminal de despenalização aos investigados pela prática de crimes de média gravidade, onde, nos termos do art. 28-A do CPP, uma vez preenchidos os requisitos, não incidindo as vedações e, uma vez cumprida as condições legais ajustadas, a ação penal não será deflagrada e a punibilidade do investigado extinta. Neste sentido, o Ministério Público poderá propor o negócio jurídico desde que: a) não sendo caso de arquivamento do inquérito; b) tendo o investigado confessado formal e circunstancialmente a prática de infração penal; c) que está não seja caracterizada pela violência ou grave ameaça; d) em que a sua pena mínima cominada seja inferior a 4 (quatro) anos; e) desde que necessário e suficiente para reprovação e prevenção do crime; f) mediante condições ajustadas cumulativa e alternativamente.
- 1C impossibilidade da celebração do ANPP, pois o legislador ao determinar a proibição do negócio aos casos de crimes caracterizados pela violência optou por uma política criminal de não beneficiar injustos com maior reprovação em razão do desvalor da ação.
- 2C possibilidade da celebração do ANPP em casos de homicídio culposo do Art. 121 do CP, bem como, também do homicídio culposo na direção de veículo do CTB. Seguindo esta orientação, o MPSP, por meio do Enunciado 74: “É cabível o acordo de não persecução penal nos crimes culposos com resultado violento, pois, nesses delitos, a violência não está na conduta, mas no resultado não querido ou não aceito pelo agente, incumbindo ao órgão de execução analisar as particularidades do caso concreto”.
Praticar homicídio culposo na direção de veículo automotor: Penas - detenção, de 2 a 4 anos + suspensão ou proibição de se obter a permissão ou a habilitação para dirigir veículo automotor, tem a pena é aumentada de 1/3 até 1/2: (terceira fase da dosimetria da pena), se?
o I - Não possuir Permissão ou Carteira de Habilitação;
o II - Praticá-lo em faixa de pedestres ou na calçada;
o III - deixar de prestar socorro, quando possível fazê-lo sem risco pessoal, à vítima do SINITRO;
o IV - No exercício de sua profissão ou atividade, estiver conduzindo veículo de transporte de passageiros.
Se o crime de HOMICIDIO CULPOSO NA DIREÇÃO DE VEÍCULO AUTOMOTOR, for praticado sob a influência de álcool ou de qualquer outra substância psicoativa que determine dependência, tem-se uma causa de aumento de pena. (VERDADEIRO ou FALSO)?
FALSO.
* QUALIFICADORA - § 3° Se o agente conduz veículo automotor sob a influência de álcool ou de qualquer outra substância psicoativa que determine dependência: Penas - reclusão, de 5 a 8 anos + suspensão ou proibição do direito de se obter a permissão ou a habilitação para dirigir veículo automotor.
há incompatibilidade entre a agravante do art. 298, I, do CTB e os delitos de trânsito culposos. Assim, por exemplo, um condenado por homicídio culposo no trânsito (art. 302 do CTB) pode ter a sua pena majorada pela agravante genérica do art. 298, I - com dano potencial para duas ou mais pessoas ou com grande risco de grave dano patrimonial a terceiros. (VERDADEIRO ou FALSO)?
FALSO.
* Não há incompatibilidade entre a agravante do art. 298, I, do CTB e os delitos de trânsito culposos. Assim, por exemplo, um condenado por homicídio culposo no trânsito (art. 302 do CTB) pode ter a sua pena majorada pela agravante genérica do art. 298, I - com dano potencial para duas ou mais pessoas ou com grande risco de grave dano patrimonial a terceiros. STJ. 5ª Turma. AgRg no AREsp 2.391.112-SP, Rel. Min. Ribeiro Dantas, julgado em 12/9/2023 (Info 788).
Não se aplica o instituto do arrependimento posterior (art. 16 do CP) para o homicídio culposo na direção de veículo automotor (art. 302 do CTB) mesmo que tenha sido realizada composição civil entre o autor do crime a família da vítima. Para que seja possível aplicar a causa de diminuição de pena prevista no art. 16 do CP é indispensável que o crime praticado seja patrimonial ou possua efeitos patrimoniais. O arrependimento posterior exige a reparação do dano e isso é impossível no caso do homicídio.(VERDADEIRO ou FALSO)?
VERDADEIRO
Se o réu, dirigindo seu veículo imprudentemente, causa a morte de sua noiva e de um amigo; o fato de ter sido concedido perdão judicial para a morte da noiva significará a extinção da punibilidade no que tange ao homicídio culposo do amigo. (VERDADEIRO ou FALSO)?
FALSO.
* O fato de os delitos terem sido cometidos em concurso formal não autoriza a extensão dos efeitos do perdão judicial concedido para um dos crimes, se não restou comprovada, quanto ao outro, a existência do liame subjetivo entre o infrator e a outra vítima fatal. STJ. 6ª Turma. REsp 1444699-RS, Rel. Min. Rogério Schietti Cruz, julgado em 1/6/2017 (Info 606).
No crime de homicídio culposo na direção de veículo automotor, não incide a causa de aumento da pena em virtude de omissão de socorro, se a circunstância de a morte haver sido instantânea e o agente presumiu o estado de saúde da vítima, avaliando a conveniência de socorrê-la. (VERDADEIRO ou FALSO)?
FALSO.
* Para a observância da causa de aumento da pena prevista no artigo 302, § 1º, inciso III, da Lei nº 9.503/1997, revela-se desinfluente a circunstância de a morte haver sido instantânea, não cabendo ao agente presumir o estado de saúde da vítima e avaliar a conveniência de socorrê-la. STF. 1ª turma. HC 195.497/SP AgR, Rel. Min. Marco Aurélio, julgado em 23/03/2021.
Um motorista conduzia seu veículo em estado de embriaguez quando atropelou um pedestre, causando-lhe lesões corporais leves. Após a colisão, policiais militares submeteram o condutor ao teste de bafômetro, que atestou a ingestão de álcool. Nesse caso, é possível reconhecer a consunção do delito previsto no art. 306, do CTB (embriaguez ao volante) pelo crime do art. 303 (lesão corporal culposa na direção de veículo automotor). (VERDADEIRO ou FALSO)?
FALSO.
* Não é possível reconhecer a consunção do delito previsto no art. 306, do CTB (embriaguez ao volante) pelo crime do art. 303 (lesão corporal culposa na direção de veículo automotor). Isso porque um não é meio para a execução do outro, sendo infrações penais autônomas que tutelam bens jurídicos distintos. STJ. 5ª Turma. REsp 1629107/DF, Rel. Min. Ribeiro Dantas, julgado em 20/03/2018.
Se um indivíduo, que não possui habilitação para dirigir (art. 309 do CTB), conduz seu veículo de forma imprudente, negligente ou imperita e causa lesão corporal em alguém, ele responderá pelo crime do art. 303, § 1º, do CTB, ficando o delito do art. 309 do CTB absorvido por força do princípio da consunção. (VERDADEIRO ou FALSO)?
VERDADEIRO