17) CÓDIGO DE TRÂNSITO BRASILEIRO - LEI N. 9.503/97 Flashcards

1
Q

Em regra, Aplica-se aos crimes de trânsito de LESÃO CORPORAL CULPOSA o disposto da lei 9099 (composição civil; transação penal; SURSI processual; exigência de representação como condição de procedibilidade). Contudo, se o agente estiver Sob a influência de álcool ou qualquer outra substância psicoativa que determine dependência; Participando, em via pública, de corrida, disputa ou competição automobilística, de exibição ou demonstração de perícia em manobra de veículo automotor, não autorizada pela autoridade competente; Transitando em velocidade superior à máxima permitida para a via em 50 km/h, será vedada a aplicação. (VERDADEIRO ou FALSO)?

A

VERDADEIRO

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2
Q

O TC poderá ser lavrado por Policiais Militares quando houver crime de lesão corporal culposa e o agente estiver participando, em via pública, de corrida, disputa ou competição automobilística, de exibição ou demonstração de perícia em manobra de veículo automotor, não autorizada pela autoridade competente. (VERDADEIRO ou FALSO)?

A

FALSO.
* § 2° Nas hipóteses (Sob a influência de álcool ou qualquer outra substância psicoativa que determine dependência; Participando, em via pública, de corrida, disputa ou competição automobilística, de exibição ou demonstração de perícia em manobra de veículo automotor, não autorizada pela autoridade competente; Transitando em velocidade superior à máxima permitida para a via em 50 km/h), DEVERÁ ser instaurado INQUÉRITO POLICIAL para a investigação da infração penal.

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3
Q

Em se tratando das MEDIDA CAUTELAR do CTB, a SUSPENSÃO ou a PROIBIÇÃO de se obter a permissão ou a habilitação para dirigir veículo automotor pode ser imposta isolada ou cumulativamente com outras penalidades. Elas, referem-se q visar proteger e conservar direitos ou prevenir possíveis danos decorrentes de condutas desviantes e causadores de riscos. Nesse sentido, o CTB em qualquer fase da investigação ou da ação penal, havendo necessidade para a GARANTIA DA ORDEM PÚBLICA (manutenção da pacificação social), poderá o juiz, como medida cautelar, de ofício, ou a requerimento do Ministério Público ou ainda mediante representação da autoridade policial, decretar, em decisão motivada, a determinação dessa medida cautelar. (VERDADEIRO ou FALSO)?

A

VERDADEIRO.
* Art. 294. Em qualquer fase da investigação ou da ação penal, havendo necessidade para a GARANTIA DA ORDEM PÚBLICA, poderá o juiz, como medida cautelar, de ofício, ou a requerimento do Ministério Público ou ainda mediante representação da autoridade policial, decretar, em decisão motivada, a SUSPENSÃO da permissão ou da habilitação para dirigir veículo automotor, ou a PROIBIÇÃO de sua obtenção.

o MEDIDA CAUTELAR - instrumentos que visam proteger e conservar direitos ou prevenir danos.
o Espécie - suspensão da permissão ou da habilitação para dirigir ou proibição de sua obtenção.
o Pressuposto - garantia da ordem pública + periculun in mora + fumus comissi delict.
o Fase - qualquer fase da persecução penal.
o Procedimento - cabe ao juiz decretar de oficio, a requerimento do MP, ou representação do delegado.
o Prazo - CTB não aponta prazo máximo, entendendo a doutrina que não poderá ultrapassar 5 anos.
o Recurso - Da decisão que decretar ou que indeferir o requerimento do MP caberá RESE.

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4
Q

São circunstâncias que SEMPRE AGRAVAM AS PENALIDADES dos crimes de trânsito ter o condutor do veículo cometido a infração (segunda fase da dosimetria da pena): Com dano potencial para 2 ou mais pessoas ou com grande risco de grave dano patrimonial a terceiros (PF ou PJ); Utilizando o veículo sem placas, com placas falsas ou adulteradas; sem possuir Permissão para Dirigir ou Carteira de Habilitação; Com Permissão de categoria diferente da do veículo; Quando a sua profissão ou atividade exigir cuidados especiais com o transporte de passageiros ou de carga; Utilizando veículo em que tenham sido adulterados equipamentos ou características que afetem a sua segurança ou o seu funcionamento de acordo com os limites de velocidade prescritos nas especificações do fabricante; sobre faixa de trânsito temporária ou permanentemente destinada a pedestres. (VERDADEIRO ou FALSO)?

A

VERDADEIRO.

o Não há incompatibilidade entre a agravante do art. 298, inciso I, do CTB e os delitos de trânsito culposos. AgRg no AREsp 2.391.112-SP, Rel. Ministro Ribeiro Dantas, Quinta Turma, por unanimidade, julgado em 12/9/2023, DJe 19/9/2023 (Inf. 788).

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5
Q

Em IMUNIDADE PRISIONAL, o legislador optou por incentivar o condutor do veiculo a prestar socorro a vitima em caso de sinistros de trânsito. Conduto, caso o crime não possua vítima (EX.: VIOLAÇÃO DE SUSPENSÃO/PROIBIÇÃO DE OBTER PERMISSÃO/HABILITAÇÃO) não será possível aplicar a imunidade. A norma não exige que a prestação de socorro seja eficaz e refere-se exclusivamente a prisão em flagrante, não afastando eventuais medidas cautelares. (VERDADEIRO ou FALSO)?

A

VERDADEIRO.

  • Art. 301. Ao condutor de veículo, nos casos de sinistros de trânsito que resultem em vítima, NÃO SE IMPORÁ A PRISÃO EM FLAGRANTE, NEM SE EXIGIRÁ FIANÇA, se prestar pronto e integral socorro àquela. (Incluído pela Lei nº 14.599, de 2023)
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6
Q

A SUSPENSÃO ou a PROIBIÇÃO de se obter a permissão ou a habilitação para dirigir veículo automotor pode ser imposta isolada ou cumulativamente com outras penalidades. A penalidade de SUSPENSÃO ou de PROIBIÇÃO de se obter a permissão ou a habilitação, para dirigir veículo automotor, tem a duração de 2 meses a 5 anos. Transitada em julgado a sentença condenatória, o réu será intimado a entregar à autoridade judiciária, em 48 horas, a Permissão para Dirigir ou a Carteira de Habilitação. A penalidade de suspensão ou de proibição de se obter a permissão ou a habilitação para dirigir veículo automotor não se inicia enquanto o sentenciado, por efeito de condenação penal, estiver recolhido a estabelecimento prisional. (VERDADEIRO ou FALSO)?

A

VERDADEIRO

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7
Q

Admite-se o ANPP pela prática do homicídio culposo na direção do veículo?

A

O acordo de não persecução penal atende uma política criminal de despenalização aos investigados pela prática de crimes de média gravidade, onde, nos termos do art. 28-A do CPP, uma vez preenchidos os requisitos, não incidindo as vedações e, uma vez cumprida as condições legais ajustadas, a ação penal não será deflagrada e a punibilidade do investigado extinta. Neste sentido, o Ministério Público poderá propor o negócio jurídico desde que: a) não sendo caso de arquivamento do inquérito; b) tendo o investigado confessado formal e circunstancialmente a prática de infração penal; c) que está não seja caracterizada pela violência ou grave ameaça; d) em que a sua pena mínima cominada seja inferior a 4 (quatro) anos; e) desde que necessário e suficiente para reprovação e prevenção do crime; f) mediante condições ajustadas cumulativa e alternativamente.

  • 1C  impossibilidade da celebração do ANPP, pois o legislador ao determinar a proibição do negócio aos casos de crimes caracterizados pela violência optou por uma política criminal de não beneficiar injustos com maior reprovação em razão do desvalor da ação.
  • 2C  possibilidade da celebração do ANPP em casos de homicídio culposo do Art. 121 do CP, bem como, também do homicídio culposo na direção de veículo do CTB. Seguindo esta orientação, o MPSP, por meio do Enunciado 74: “É cabível o acordo de não persecução penal nos crimes culposos com resultado violento, pois, nesses delitos, a violência não está na conduta, mas no resultado não querido ou não aceito pelo agente, incumbindo ao órgão de execução analisar as particularidades do caso concreto”.
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8
Q

Praticar homicídio culposo na direção de veículo automotor: Penas - detenção, de 2 a 4 anos + suspensão ou proibição de se obter a permissão ou a habilitação para dirigir veículo automotor, tem a pena é aumentada de 1/3 até 1/2: (terceira fase da dosimetria da pena), se?

A

o I - Não possuir Permissão ou Carteira de Habilitação;

o II - Praticá-lo em faixa de pedestres ou na calçada;

o III - deixar de prestar socorro, quando possível fazê-lo sem risco pessoal, à vítima do SINITRO;

o IV - No exercício de sua profissão ou atividade, estiver conduzindo veículo de transporte de passageiros.

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9
Q

Se o crime de HOMICIDIO CULPOSO NA DIREÇÃO DE VEÍCULO AUTOMOTOR, for praticado sob a influência de álcool ou de qualquer outra substância psicoativa que determine dependência, tem-se uma causa de aumento de pena. (VERDADEIRO ou FALSO)?

A

FALSO.
* QUALIFICADORA - § 3° Se o agente conduz veículo automotor sob a influência de álcool ou de qualquer outra substância psicoativa que determine dependência: Penas - reclusão, de 5 a 8 anos + suspensão ou proibição do direito de se obter a permissão ou a habilitação para dirigir veículo automotor.

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10
Q

há incompatibilidade entre a agravante do art. 298, I, do CTB e os delitos de trânsito culposos. Assim, por exemplo, um condenado por homicídio culposo no trânsito (art. 302 do CTB) pode ter a sua pena majorada pela agravante genérica do art. 298, I - com dano potencial para duas ou mais pessoas ou com grande risco de grave dano patrimonial a terceiros. (VERDADEIRO ou FALSO)?

A

FALSO.
* Não há incompatibilidade entre a agravante do art. 298, I, do CTB e os delitos de trânsito culposos. Assim, por exemplo, um condenado por homicídio culposo no trânsito (art. 302 do CTB) pode ter a sua pena majorada pela agravante genérica do art. 298, I - com dano potencial para duas ou mais pessoas ou com grande risco de grave dano patrimonial a terceiros. STJ. 5ª Turma. AgRg no AREsp 2.391.112-SP, Rel. Min. Ribeiro Dantas, julgado em 12/9/2023 (Info 788).

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11
Q

Não se aplica o instituto do arrependimento posterior (art. 16 do CP) para o homicídio culposo na direção de veículo automotor (art. 302 do CTB) mesmo que tenha sido realizada composição civil entre o autor do crime a família da vítima. Para que seja possível aplicar a causa de diminuição de pena prevista no art. 16 do CP é indispensável que o crime praticado seja patrimonial ou possua efeitos patrimoniais. O arrependimento posterior exige a reparação do dano e isso é impossível no caso do homicídio.(VERDADEIRO ou FALSO)?

A

VERDADEIRO

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12
Q

Se o réu, dirigindo seu veículo imprudentemente, causa a morte de sua noiva e de um amigo; o fato de ter sido concedido perdão judicial para a morte da noiva significará a extinção da punibilidade no que tange ao homicídio culposo do amigo. (VERDADEIRO ou FALSO)?

A

FALSO.
* O fato de os delitos terem sido cometidos em concurso formal não autoriza a extensão dos efeitos do perdão judicial concedido para um dos crimes, se não restou comprovada, quanto ao outro, a existência do liame subjetivo entre o infrator e a outra vítima fatal. STJ. 6ª Turma. REsp 1444699-RS, Rel. Min. Rogério Schietti Cruz, julgado em 1/6/2017 (Info 606).

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13
Q

No crime de homicídio culposo na direção de veículo automotor, não incide a causa de aumento da pena em virtude de omissão de socorro, se a circunstância de a morte haver sido instantânea e o agente presumiu o estado de saúde da vítima, avaliando a conveniência de socorrê-la. (VERDADEIRO ou FALSO)?

A

FALSO.
* Para a observância da causa de aumento da pena prevista no artigo 302, § 1º, inciso III, da Lei nº 9.503/1997, revela-se desinfluente a circunstância de a morte haver sido instantânea, não cabendo ao agente presumir o estado de saúde da vítima e avaliar a conveniência de socorrê-la. STF. 1ª turma. HC 195.497/SP AgR, Rel. Min. Marco Aurélio, julgado em 23/03/2021.

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14
Q

Um motorista conduzia seu veículo em estado de embriaguez quando atropelou um pedestre, causando-lhe lesões corporais leves. Após a colisão, policiais militares submeteram o condutor ao teste de bafômetro, que atestou a ingestão de álcool. Nesse caso, é possível reconhecer a consunção do delito previsto no art. 306, do CTB (embriaguez ao volante) pelo crime do art. 303 (lesão corporal culposa na direção de veículo automotor). (VERDADEIRO ou FALSO)?

A

FALSO.
* Não é possível reconhecer a consunção do delito previsto no art. 306, do CTB (embriaguez ao volante) pelo crime do art. 303 (lesão corporal culposa na direção de veículo automotor). Isso porque um não é meio para a execução do outro, sendo infrações penais autônomas que tutelam bens jurídicos distintos. STJ. 5ª Turma. REsp 1629107/DF, Rel. Min. Ribeiro Dantas, julgado em 20/03/2018.

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15
Q

Se um indivíduo, que não possui habilitação para dirigir (art. 309 do CTB), conduz seu veículo de forma imprudente, negligente ou imperita e causa lesão corporal em alguém, ele responderá pelo crime do art. 303, § 1º, do CTB, ficando o delito do art. 309 do CTB absorvido por força do princípio da consunção. (VERDADEIRO ou FALSO)?

A

VERDADEIRO

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16
Q

O crime de OMISSÃO DE SOCORRO EM CASO DE ACIDENTE DE TRANSITO, consiste em Deixar o condutor do veículo, na ocasião do SINISTRO, de prestar imediato socorro à vítima, ou, não podendo fazê-lo diretamente, por justa causa, deixar de solicitar auxílio da autoridade pública: Penas - detenção, de 6 meses a 1 ano, ou multa, se o fato não constituir elemento de crime mais grave. Nesses casos, tal qual no crime de omissão de socorro do CP, não incide o condutor no crime, se a sua omissão seja suprida por terceiros ou que se trate de vítima com morte instantânea ou com ferimentos leves. (VERDADEIRO ou FALSO)?

A

FALSO.
* Art. 304, Parágrafo único. Incide nas penas previstas neste artigo o condutor do veículo, ainda que a sua omissão seja suprida por terceiros ou que se trate de vítima com morte instantânea ou com ferimentos leves.

17
Q

O crime de OMISSÃO DE SOCORRO EM CASO DE ACIDENTE DE TRANSITO, consiste em Deixar o condutor do veículo, na ocasião do SINISTRO, de prestar imediato socorro à vítima, ou, não podendo fazê-lo diretamente, por justa causa, deixar de solicitar auxílio da autoridade pública. Contudo recentemente o CTB sofreu Alteração que modificou a expressão (ACIDENTE DE TRÂNSITO), para (SINISTRO DE TRÂNSITO), no conceito de sinistro a lei trouxe lesões a PESSOAS ou ANIMAIS. Logo, em interpretação da norma os tipos de (omissão de socorro; afastar-se do local do sinistro), configuraram se a vítima for um animal (desde que cause prejuízo ao trânsito ou dano material). (VERDADEIRO ou FALSO)?

A

VERDADEIRO.
* EX.: se pessoa dirigindo o carro, ainda que culposamente atinge um cachorro/cavalo/etc, em via pública e lesionando-o, deixando de prestar socorro ou acionar o poder público, pode incorrer no Art. 304 - OMISSÃO DE SOCORRO EM CASO DE ACIDENTE DE TRÂNSITO;

18
Q

O crime de FUGA DE LOCAL DE ACIDENTE, consiste em Afastar-se o condutor do veículo do local do SINISTRO, para fugir à responsabilidade penal ou civil que lhe possa ser atribuída: Penas - detenção, de 6 meses a 1 ano, ou multa. Nesse crime, o Bem jurídico tutelado é a administração e justiça, na medida em que a fuga visa a evitar-se a reponsabilidade criminal ou civil, logo não é necessário a ocorrência de um crime no local (crime formal), cabendo também no caso de afastamento diante da ocorrência de uma violação civil. (VERDADEIRO ou FALSO)?

A

VERDADEIRO.
* EX.: não é necessária a ocorrência de crime, bastando que exista um ilícito civil, tal como quando o sujeito que por falta de atenção bate seu veículo em outro (obrigação de repara o dano) que caso haja a fuga do causador afins de se livrar de responsabilidade está caracterizado o crime acima. (a punição é da fuga e não da produção de provas contra si mesmo).

19
Q

O crime de EMBRIAGUEZ AO VOLANTE, consiste em Conduzir veículo automotor com capacidade psicomotora alterada em razão da INFLUÊNCIA DE ÁLCOOL ou de OUTRA SUBSTÂNCIA PSICOATIVA que determine dependência: Penas - detenção, de 6 meses a 3 anos, multa + suspensão ou proibição de se obter a permissão ou a habilitação para dirigir veículo automotor (2 meses a 5 anos, nos termos do art. 293 do CTB). Ademais, esse crime se trata de um CRIME DE PERIGO CONCRETO. (VERDADEIRO ou FALSO)?

A

FALSO.

o EMBRIAGUEZ AO VOLANTE - crime de perigo abstrato + mera conduta!

o PARTICPAÇÃO DE COMPETIÇÃO, EXIBIÇÃO, DEMONSTRAÇÃO - Crime de perigo concreto!

20
Q

João foi preso dirigindo uma motocicleta mesmo sem ter habilitação. Ele conduzia a moto em zigue-zague entre as duas pistas de rolamento, quase atropelando pedestres que atravessavam a rua, gerando, assim, perigo de dano. Ficou constatado ainda que estava embriagado. João foi processado e condenado pela prática dos crimes dos arts. 306 e 309 do Código de Trânsito, em concurso material (art. 69 do Código Penal). (VERDADEIRO ou FALSO)?

A

VERDADEIRO.
* Tendo havido a indicação de que os delitos, autônomos, resultaram de ações distintas, NÃO INCIDE o concurso formal aos tipos penais dos artigos 306 (embriaguez ao volante) e o art. 309 (direção de veículo automotor sem a devida habilitação) do Código de Trânsito Brasileiro. STJ. 5ª Turma. AgRg no HC 749440-SC, Rel. Min. Jesuíno Rissato (Desembargador convocado do TJDFT), julgado em 23/8/2022 (Info Especial 10).

  • Os tipos penais do art. 306 e 309 do CTB possuem momentos consumativos distintos, já que o primeiro - embriaguez ao volante (art. 306 do CTB) - é de perigo abstrato, de mera conduta e o segundo - direção de veículo automotor sem a devida habilitação (art. 309 do CTB) - é de perigo concreto. Portanto, inaplicável o concurso formal de crimes na situação em comento, pois há duas ações isoladas, com desígnios de vontades autônomas e com dois resultados distintos. O momento em que o indivíduo passou a conduzir o veículo em via pública, com a capacidade psicomotora alterada em razão da influência de álcool (art. 306 do CTB), não se confunde com aquele que é flagrado dirigindo referido veículo, sem a devida habilitação ou permissão para dirigir (art. 309 do CTB).
21
Q

O crime de violação da suspensão ou a proibição de se obter a permissão ou da habilitação para dirigir veículo automotor (art. 307 do CTB) pressupõe o descumprimento de decisão judicial ou administrativa. (VERDADEIRO ou FALSO)?

A

FALSO.
* É atípica a conduta contida no art. 307 do CTB quando a suspensão ou a proibição de se obter a permissão ou a habilitação para dirigir veículo automotor advém de restrição administrativa. Consoante o STJ (HC 427.472-SP), a conduta de violar decisão administrativa que suspendeu a habilitação para dirigir veículo automotor não configura o crime do art. 307, caput, do CTB, embora possa constituir outra espécie de infração administrativa, a depender do caso concreto. STJ. 6ª Turma. HC 427472-SP, Rel. Min. Maria Thereza de Assis Moura, julgado em 23/08/2018 (Info 641).

22
Q

O CTB, tem como crime especial em relação ao CP, o crime de FRAUDE PROCESSUAL EM ACIDENTE AUTOMOBILISTICO, que consiste em Inovar artificiosamente, em caso de SINISTRO automobilístico com vítima, na pendência do respectivo procedimento policial preparatório, inquérito policial ou processo penal, o estado de lugar, de coisa ou de pessoa, a fim de induzir a erro o agente policial, o perito, ou juiz: Penas - detenção, de seis meses a um ano, ou multa. Aplica-se o disposto neste artigo, ainda que não iniciados, quando da inovação, o procedimento preparatório, o inquérito ou o processo aos quais se refere. (VERDADEIRO ou FALSO)?

A

VERDADEIRO

23
Q

O que acontece se o indivíduo dirigir veículo automotor sob a influência de álcool ou de qualquer outra substância psicoativa que determine dependência?

A
  • Art. 306. Conduzir veículo automotor com capacidade psicomotora alterada em razão da influência de álcool ou de outra substância psicoativa que determine dependência: Penas - detenção, de seis meses a três anos, multa e suspensão ou proibição de se obter a permissão ou a habilitação para dirigir veículo automotor.
  • INFRAÇÃO DE TRÂNSITO (infração administrativa) prevista no art. 165 do Código de Trânsito, que sujeita o infrator a pagar multa e a ficar sem dirigir pelo período de 12 meses.
24
Q

É possível, em crimes de homicídio na direção de veículo automotor, o reconhecimento do dolo eventual na conduta do autor, desde que se justifique tal excepcional conclusão com base em circunstâncias fáticas que, subjacentes ao comportamento delitivo, indiquem haver o agente previsto o resultado morte e a ele anuído. Contudo, o que normalmente acontece, nas situações em que o investigado descumpre regras de conduta do trânsito viário, é concluir-se pela ausência do dever de cuidado objetivo, elemento caracterizador da culpa (stricto sensu), sob uma de suas três possíveis modalidades: a imprudência (falta de cautela e zelo na conduta), a negligência (desinteresse, descuido, desatenção no agir) e a imperícia (inabilidade, prática ou teórica, para o agir). (VERDADEIRO ou FALSO)?

A

VERDADEIRO.
* Mas, contudo, a mera conjugação da embriaguez com o excesso de velocidade ou até com as condições climáticas do instante do evento, sem o acréscimo de outras peculiaridades que ultrapassem a violação do dever de cuidado objetivo, inerente ao tipo culposo, não autoriza a conclusão pela existência de dolo eventual no evento que vitimou a namorada do insurgente. No caso concreto, o STJ concedeu a ordem para restaurar o decisum desclassificatório. STJ. 6ª Turma. HC 702.667/RS, Rel. Min. Rogério Schietti Cruz, julgado em 02/08/2022.

25
Q

Levando-se em consideração as disposições da Lei nº 5.970/1973, que trata da remoção de pessoas e de veículos em acidentes de trânsito, NÃO PODERÁ SER AFASTADA AS REGRAS DO CPP, em que Logo que tiver conhecimento da prática da infração penal, a autoridade policial deverá, dirigir-se ao local, providenciando para que não se alterem o estado e conservação das coisas, até a chegada dos peritos criminais, bem como, Para o efeito de exame do local onde houver sido praticada a infração, a autoridade providenciará imediatamente para que não se altere o estado das coisas até a chegada dos peritos, que poderão instruir seus laudos com fotografias, desenhos ou esquemas elucidativos.(VERDADEIRO ou FALSO)?

A

FALSO.
* Nos casos de REMOÇÃO DE PESSOAS E DE VEÍCULOS EM ACIDENTES DE TRÂNSITO - LEI 5.970/73, Poderá ser afastada nos casos de acidente de trânsito o Art. 6° e o Art. 169 do CPP.

26
Q

Levando-se em consideração as disposições da Lei nº 5.970/1973, que trata da remoção de pessoas e de veículos em acidentes de trânsito, em caso de ACIDENTE DE TRÂNSITO, a AUTORIDADE (delegado) ou AGENTE POLICIAL que primeiro tomar conhecimento do fato poderá autorizar, independentemente de exame do local, a IMEDIATA REMOÇÃO: DAS PESSOAS QUE TENHAM SOFRIDO LESÃO e dos DOS VEÍCULOS NELE ENVOLVIDOS, SE ESTIVEREM NO LEITO DA VIA PÚBLICA E PREJUDICAREM O TRÁFEGO. Para autorizar a remoção, a AUTORIDADE ou AGENTE POLICIAL LAVRARÁ BOLETIM DA OCORRÊNCIA, nele consignado o fato, as testemunhas que o presenciaram e todas as demais circunstâncias necessárias ao esclarecimento da verdade. (VERDADEIRO ou FALSO)?

A

VERDADEIRO