10) ABUSO DE AUTORIDADE - LEI N. 13.869/19 Flashcards

1
Q

Os crimes da lei de abuso de autoridade possuem ELEMENTO SUBJETIVO ou (ESPECIAL FIM DE AGIR)?

A

SIM. Obrigatório NEXO FUNCIONAL (Só há crime se o abuso for praticado no exercício da função) ou quando o funcionário, embora não esteja no regular exercício funcional ao praticar o abuso, use ou invoque a autoridade de que é investido. É necessário o ELEMENTO SUBJETIVO (ESPECIAL FIM DE AGIR) da conduta em:

  • Art. 1, § 1º As condutas descritas nesta Lei constituem crime de abuso de autoridade quando praticadas pelo agente com a FINALIDADE ESPECÍFICA de:
            * 1. PREJUDICAR OUTREM --> Refere-se ao prejuízo injusto causado sobre terceiro.
    
            * 2. BENEFICIAR A SI MESMO OU A TERCEIRO --> Qualquer vantagem, benefício ou proveito patrimonial ou moral.
    
            * 3. POR MERO CAPRICHO OU SATISFAÇÃO PESSOAL --> Capricho – vontade eventual e arbitraria / Satisfação – sentimento capaz de induzir.
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2
Q

Cabe na lei de abuso de autoridade os chamados CRIME DE HERMENEUTICA?

A

NÃO.

          * § 2º A divergência na interpretação de lei ou na avaliação de fatos e provas não configura abuso de autoridade. (ausência do dolo, exclui-se o próprio fato típico dos crimes dessa natureza).
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3
Q

O Art. 4º da lei de abuso de autoridade diz que, São EFEITOS DA CONDENAÇÃO: I - Tornar certa a OBRIGAÇÃO DE INDENIZAR o dano causado pelo crime; II - A INABILITAÇÃO PARA O EXERCÍCIO de cargo, mandato ou função pública, pelo período de 1 a 5 anos e a III - a PERDA DO CARGO, DO MANDATO OU DA FUNÇÃO pública. Nesses casos, quais são os requisitos necessários? Bem como quais são de efeito permanente e quais são provisórios?

A

1) o Nenhum efeito da condenação previsto na lei de abuso de autoridade é de aplicação automática. Para que o juiz aplique um ou mais efeitos deverá fundamentar a decisão demonstrando que, no caso, estão preenchidos os requisitos legais exigidos (os efeitos incidirão sobre o condenado após o trânsito em julgado da sentença).

2) INABILITAÇÃO PARA O EXERCÍCIO de 1 a 5 anos é de Efeito provisório, portanto, após o decurso do prazo de quarentena, o agente estará novamente habilitado ao exercício das atividades.

3) PERDA DO CARGO, DO MANDATO OU DA FUNÇÃO pública é de Efeito permanente, portanto, o condenado tonar-se-á incapacitado para exercer qualquer outro cargo, mandato ou função. Nesse caso, só poderá ingressar novamente em funções caso reabilitação criminal (Art. 93 a 95 do CP).

4) Ambos os casos são condicionados à ocorrência de REINCIDÊNCIA em crime de abuso de autoridade e não são automáticos, devendo ser declarados motivadamente na sentença.

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4
Q

O Art. 5º da lei de abuso de autoridade diz que, As penas restritivas de direitos substitutivas das privativas de liberdade previstas nesta Lei são: I - Prestação de serviços à comunidade ou a entidades públicas; II - Suspensão do exercício do cargo, da função ou do mandato, pelo prazo de ????, com a perda dos vencimentos e das vantagens. Mediante os seguintes requisitos?

A

Prazo de 1 a 6 meses;

  • Devido ao fato de a lei de abuso de autoridade ser omissão quanto aos requisitos necessários para a aplicação, deve-se aplicar os requisitos do Art. 44 do CP:
            * I – Aplicada pena privativa de liberdade não superior a 4 anos e o crime não for cometido com violência ou grave ameaça à pessoa ou, qualquer que seja a pena aplicada, se o crime for culposo;
            * II – O réu não for reincidente em crime doloso; 
            *III – A culpabilidade, os antecedentes, a conduta social e a personalidade do condenado, bem como os motivos e as circunstâncias indicarem que essa substituição seja suficiente.
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5
Q

De uma forma geral, os crimes da lei de abuso de autoridade não AUTORIZAM FIANÇA EXTRAJUDICIAL (CPP, ART. 322) PELO DELEGADO DE POLÍCIA. (VERDADEIRO ou FALSO)?

A

FALSO.

          * As penas privativas de liberdade cominadas de um modo geral, chegam ao patamar máximo de 2 a 4 anos de detenção, que AUTORIZAM FIANÇA EXTRAJUDICIAL (CPP, ART. 322) PELO DELEGADO DE POLÍCIA;
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6
Q

São efeitos da condenação: I - tornar certa a obrigação de indenizar o dano causado pelo crime, devendo o juiz, a requerimento do ofendido, fixar na sentença o valor mínimo para reparação dos danos causados pela infração, considerando os prejuízos por ele sofridos; II - a inabilitação para o exercício de cargo, mandato ou função pública, pelo período de 2 a 4 anos; III - a perda do cargo, do mandato ou da função pública; (VERDADEIRO ou FALSO)?

A

FALSO - São EFEITOS DA CONDENAÇÃO, devendo os efeitos II e III condicionados à ocorrência de REINCIDÊNCIA EM CRIME DE ABUSO de autoridade e não são automáticos, devendo ser declarados motivadamente na sentença.

    * I - Tornar certa a OBRIGAÇÃO DE INDENIZAR o dano causado pelo crime.

    * II - A INABILITAÇÃO PARA O EXERCÍCIO de cargo, mandato ou função pública, pelo período de 1 a 5 anos (Efeito provisório).

    *  III - a PERDA DO CARGO, DO MANDATO OU DA FUNÇÃO pública (Efeito permanente).
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7
Q

Nos moldes do Art. 3º Os crimes previstos nesta Lei são de ação penal pública INCONDICIONADA. Porém essa lei é omissa em prever outras ações penais. (VERDADEIRO ou FALSO)?

A

FALSO.

       * § 1º  Será admitida ação privada se a ação penal pública não for intentada no prazo legal, cabendo ao Ministério Público aditar a queixa, repudiá-la e oferecer denúncia substitutiva, intervir em todos os termos do processo, fornecer os elementos de prova, interpor recurso e, a todo tempo, no caso de negligência do querelante, retomar a ação como parte principal.
       * § 2º A ação privada subsidiária será exercida no prazo de 6 meses, contado da data em que se esgotar o prazo para oferecimento da denúncia.
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8
Q

É sujeito ativo do crime de abuso de autoridade qualquer AGENTE PÚBLICO, servidor ou não, da administração direta, indireta ou fundacional de qualquer dos Poderes da União, dos Estados, do Distrito Federal, dos Municípios e de Território. A lei atual substituiu o conceito de “autoridade”, utilizado no art. 5º da Lei n. 4.898/65, pelo conceito mais amplo de “AGENTE PÚBLICO”, tal como definido no parágrafo único, ou seja: “toda pessoa física que presta serviços ao Estado e às pessoas jurídicas da Administração Indireta”. Pode ser utilizado como subsídio para a interpretação do art. 2º da LIA: Art. 2° Reputa-se “AGENTE PÚBLICO”, para os efeitos desta lei, todo aquele que exerce, ainda que transitoriamente ou sem remuneração, por eleição, nomeação, designação, contratação ou qualquer outra forma de investidura ou vínculo, mandato, cargo, emprego ou função nas entidades mencionadas no artigo anterior. (VERDADEIRO ou FALSO)?

A

VERDADEIRO.

       *  O conceito de AGENTE PÚBLICO é mais amplo também que o de “funcionário público” adotado pelo art. 327 do CP, como era usual ao tempo da publicação do CP, ou mesmo o de servidor público, adotado pela CF e pela terminologia atual do Direito Administrativo. Perceba-se que o art. 2º não tem a mesma extensão que o art. 327, § 1º, do CP (equiparados - cargos em comissão ou de função de direção ou assessoramento de órgão da administração direta, sociedade de economia mista, empresa pública ou fundação instituída pelo poder público). Assim, suponhamos que a conduta seja praticada por trabalhador de uma OS contratada ou conveniada junto ao poder público, não configura a incidência desse crime ao contrário do CP.
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9
Q

Todos os crimes da Nova Lei de Abuso de Autoridade exigem finalidade específica, sob pena de inépcia da inicial e rejeição da denúncia. Bem como, é obrigatório NEXO FUNCIONAL, consistente em criminalizar condutas em que o crime se o abuso for praticado no exercício da função; ou quando o funcionário, embora não esteja no regular exercício funcional ao praticar o abuso, use ou invoque a autoridade de que é investido. (VERDADEIRO ou FALSO)?

A

VERDADEIRO

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10
Q

Dos crimes previstos na lei de ABUSO DE AUTORIDADE, tem-se o crime de DECRETAR medida de privação da liberdade em manifesta desconformidade com as hipóteses legais. Nesse caso, o Delegado de polícia pode cometer?
Uma vez que nesse mesmo crime a figura do Parágrafo único, ele não incorrerá, uma vez que a lei é expressa em nomear “a AUTORIDADE JUDICIÁRIA” que, dentro de PRAZO RAZOÁVEL, deixar de (RELAXAR a prisão ilegal; SUBSTITUIR a prisão preventiva por medida cautelar diversa ou de conceder liberdade provisória; DEFERIR liminar ou ordem de habeas corpus).

A

Aqui, vai depender do sentido adotado pela expressão privação de liberdade X decretar, uma vez que em tese o Objeto material desse crime são Medidas de privação de liberdade previstas no ordenamento jurídico e que podem ser objeto, sendo elas a Prisão cautelar (prisão temporária, prisão preventiva), caso considere também a prisão em flagrante como cautelar, o delegado também poderá decretar.

     * 1ªC - Parte da doutrina entende privação de liberdade de forma ampla, o que abarcaria as hipóteses de flagrante, nesse caso, o delegado de polícia poderá ser autor do crime. 

     * 2ªC - Outra parte entende que a expressão “decretar” é própria da autoridade judiciária, assim, apenas o juiz poderia ser autor.

       * O crime se consuma com a decretação, ou seja, com a prolação da decisão determinando a medida de privação da liberdade, ainda que ela não se consuma. É crime formal, basta que o agente deixe de comunicar o desaparecimento à autoridade (não depende da produção de resultado naturalístico).
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11
Q

Dos crimes previstos na lei de ABUSO DE AUTORIDADE, tem-se o crime de DECRETAR a condução coercitiva de TESTEMUNHA ou INVESTIGADO manifestamente descabida ou sem prévia intimação de comparecimento ao juízo. Nesse crime, qual será o sujeito ativo quando a Condução coercitiva for manifestamente descabida e quem será, quando a condução coercitiva for decretada sem prévia intimação de comparecimento ao juízo?

A

1) quando a condução coercitiva for manifestamente descabida;

             * A primeira hipótese pode ser praticada por outras autoridades, como é o caso do Delegado de Polícia, do membro do Ministério Público e do presidente de CPI. Assim, se o Delegado de Polícia decretar condução coercitiva manifestamente descabida, poderá ser responsabilizado pelo crime do art. 10 da Lei.  

2) quando a condução coercitiva for decretada sem prévia intimação de comparecimento ao juízo.

             * A segunda hipótese é, de fato, restrita às autoridades judiciais, ou seja, apenas o magistrado poderá praticar considerando que somente ele pode determinar o comparecimento da testemunha ou investigado ao juízo.
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12
Q

Dos crimes previstos na lei de ABUSO DE AUTORIDADE, tem-se o crime de DECRETAR a condução coercitiva de TESTEMUNHA ou INVESTIGADO manifestamente descabida ou sem prévia intimação de comparecimento ao juízo. Nesse crime, Se o juiz expediu o mandado de intimação prévia; testemunha não compareceu; magistrado determinou a condução coercitiva e depois se atestou que a testemunha não havia recebido a intimação anterior; se ficar demonstrado que o juiz foi negligente, haverá crime. (VERDADEIRO ou FALSO)?

A

FALSO - Não se pune a modalidade culposa nos crime de abuso de autoridade, por não ter conferido o efetivo cumprimento do mandado, não haverá crime, pois não agiu dolosamente.

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13
Q

Dos crimes previstos na lei de ABUSO DE AUTORIDADE, tem-se o crime de DECRETAR a condução coercitiva de TESTEMUNHA ou INVESTIGADO manifestamente descabida ou sem prévia intimação de comparecimento ao juízo. Nesse crime, caso se Decrete a condução coercitiva de testemunha, vítima ou investigado manifestamente descabida ou sem prévia intimação de comparecimento ao juízo, haverá crime. (VERDADEIRO ou FALSO)?

A

FALSO - A lei é expressa no crime em mencionar a TESTEMUNHA ou INVESTIGADO.

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14
Q

Dos crimes previstos na lei de ABUSO DE AUTORIDADE, tem-se o crime de DEIXAR injustificadamente de comunicar prisão em flagrante à autoridade judiciária no prazo legal (1- A execução de prisão temporária ou preventiva à autoridade judiciária que a decretou; 2- A prisão de qualquer pessoa e o local onde se encontra à sua família ou à pessoa por ela indicada; 3 - No prazo de 24 horas, a nota de culpa, assinada pela autoridade, com o motivo da prisão e os nomes do condutor e das testemunhas; 4 - Prolonga a execução de pena privativa de liberdade, de prisão temporária, de prisão preventiva, de medida de segurança ou de internação, deixando, sem motivo justo e excepcionalíssimo, de executar o alvará de soltura imediatamente após recebido ou de promover a soltura do preso quando esgotado o prazo judicial ou legal). (VERDADEIRO ou FALSO)?

A

VERDADEIRO.

    * Crime próprio/especial, É a autoridade pública responsável pela lavratura do auto de prisão em flagrante. Logo, é crime PRÓPRIO DO DELEGADO - a omissão na comunicação se deu sem nenhuma justificativa e de forma dolosa. Caso a autoridade policial tenha deixado de fazer as comunicações referidas no tipo penal por negligência (culpa), o fato será atípico.
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15
Q

Dos crimes previstos na lei de ABUSO DE AUTORIDADE, tem-se o crime de CONSTRANGER o preso ou o detento, mediante violência, grave ameaça ou redução de sua capacidade de resistência a (Exibir-se ou ter seu corpo ou parte dele exibido à curiosidade pública; Submeter-se a situação vexatória ou a constrangimento não autorizado em lei ou A produzir prova contra si mesmo ou contra terceiro). Porém em se tratando desse crime da Lei de Abuso de Autoridade, qual a sua diferença para com o crime de TORTURA?

A

O crime de CONSTRANGER PRESO ou DETENTO da Lei de ABUSO DE AUTORIDADE:

     * O crime de abuso de autoridade é crime próprio do agente público, nos termos do art. 2° da Lei n. 13.869/19.
     * O abuso pode ser cometido mediante violência, grave ameaça ou redução da capacidade de resistência da vítima.
     * O abuso não demanda a causação de intenso sofrimento físico ou mental à vítima.
     * O elemento subjetivo especial do tipo consiste em prejudicar outrem, beneficiar a si mesmo ou a terceiro, ou mero capricho ou satisfação pessoal, o agente em exercício funcional CONSTRANGER o preso ou o detento a (Exibir-se ou ter seu corpo ou parte dele exibido à curiosidade pública; Submeter-se a situação vexatória ou a constrangimento não autorizado em lei ou A produzir prova contra si mesmo ou contra terceiro). A pena é de 1 a 4 anos.

O crime de TORTURA:

     * A tortura é crime comum;
     * A tortura ocorre por meio da violência ou grave ameaça, não se admite a violência imprópria.
     * Tortura faz referência explícita à produção deste resultado (intenso sofrimento físico ou mental); 
     * As condutas na lei de tortura são crime se o agente: I - constranger alguém com emprego de violência ou grave ameaça, causando-lhe sofrimento físico ou mental: a) com o fim de obter informação, declaração ou confissão da vítima ou de terceira pessoa; b) para provocar ação ou omissão de natureza criminosa;         
     * A pena é de 2 a 8 anos.
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16
Q

Dos crimes previstos na lei de ABUSO DE AUTORIDADE, tem-se o crime de CONSTRANGER a depor, sob ameaça de prisão, pessoa que, em razão de função, ministério, ofício ou profissão, deva guardar segredo ou resguardar sigilo. Incorre na mesma pena quem prossegue com o interrogatório: De pessoa que tenha decidido exercer o direito ao silêncio; De pessoa que tenha optado por ser assistida por advogado ou defensor público, sem a presença de seu patrono. Tal crime , pode ser cometido pelo delegado, bem como, o crime equiparado (prosseguir com o interrogatório de pessoa que tenha optado por assistência de advogado sem a presença do mesmo) só pode ser cometido na fase PRÉ-PROCESSUAL, vez que a participação do advogado é facultativa nessa fase (na fase processual é obrigatória). (VERDADEIRO ou FALSO)?

A

VERDADEIRO

17
Q

Dos crimes previstos na lei de ABUSO DE AUTORIDADE, tem-se o crime de VIOLÊNCIA INSTITUCIONAL, a conduta de SUBMETER a VÍTIMA de infração penal ou a TESTEMUNHA de crimes violentos a procedimentos desnecessários, repetitivos ou invasivos, que a leve a reviver, sem estrita necessidade. Se o AGENTE PÚBLICO PERMITIR que terceiro intimide a vítima de crimes violentos, gerando indevida REVITIMIZAÇÃO, aplica-se a pena aumentada de 2/3. Se o AGENTE PÚBLICO INTIMIDAR a vítima de crimes violentos, gerando indevida REVITIMIZAÇÃO, aplica-se a pena em dobro. (VERDADEIRO ou FALSO)?

A

VERDADEIRO

18
Q

Qual a diferença entre o crime de Violência institucional, previsto no artigo 15-A da Lei no 13.869/2019, com o crime de coação no curso do processo, capitulado no artigo 344 do Código Penal?

A

Violência institucional, previsto no artigo 15-A da Lei no 13.869/2019:

       * O sujeito ativo ao agente público, servidor ou não, que, no exercício de suas funções ou a pretexto de exercê-las, abuse do poder que lhe tenha sido atribuído. Já o sujeito passivo, segundo previsão legal expressa no Art. 15-A, são as vítimas de infrações penais e testemunhas de crimes violentos. 
       * O art. 15-A, o tipo pune em seu § 1º Se o agente público permitir que terceiro intimide a vítima de crimes violentos, gerando indevida revitimização, aplica-se a pena aumentada de 2/3.
       * O caput do art. 15-A pune submeter (sujeitar, subjugar) a vítima de infração penal ou a testemunha de crimes violentos a procedimentos desnecessários, repetitivos ou invasivos, que a leve a reviver, sem estrita necessidade, a situação de violência (inc. I) ou outras situações potencialmente geradoras de sofrimento ou estigmatização (inc. II). O tipo penal traz elementos normativos que merecem atenção. O crime pressupõe a prática de procedimentos desnecessários, repetitivos ou invasivos.
       * é punido a título de dolo, consistente na vontade consciente de submeter a vítima de infração penal ou testemunha de crimes violentos a procedimentos desnecessários, repetitivos ou invasivos, acrescida da finalidade específica de prejudicar outrem ou beneficiar a si mesmo ou a terceiro, ou, ainda, por mero capricho ou satisfação pessoal. 

Crime de coação no curso do processo, capitulado no artigo 344 do Código Penal:

       * O sujeito ativo pode ser qualquer pessoa, visto que se trata de um crime comum. E o sujeito passivo é o estado como vítima direta, e a vítima mediata ou indireta a pessoa que sofre a coação (testemunha, perito, oficial de justiça, membro do MP, juiz).
       * O STF diz que não configura crime de coação no curso do processo o simples contato de familiares do réu com testemunhas arroladas no processo criminal, inexistindo violência ou grave ameaça.
       * No delito do 344, o tipo prevê o uso de violência ou grave ameaça, com o fim de favorecer interesse próprio ou alheio, contra autoridade, parte, ou qualquer outra pessoa que funciona ou é chamada a intervir em processo judicial, policial ou administrativo, ou em juízo arbitral.
       * consiste no dolo caracterizado pela vontade de usar violência ou grave ameaça contra uma das pessoas determinadas no tipo, bem como, além do dolo, exige-se especial fim de agir caraterizado no interesse de favorecer interesse próprio ou alheio (delito de tendência ou intenção).
19
Q

Dos crimes previstos na lei de ABUSO DE AUTORIDADE, tem-se o crime de DEIXAR de identificar-se ou IDENTIFICAR-SE FALSAMENTE ao preso por ocasião de sua captura ou quando deva fazê-lo durante sua detenção ou prisão. Incorre na mesma pena quem, como responsável por interrogatório em sede de procedimento investigatório (delta) de infração penal, DEIXA DE IDENTIFICAR-SE ao preso ou ATRIBUI A SI MESMO FALSA IDENTIDADE, CARGO OU FUNÇÃO. (VERDADEIRO ou FALSO)?

A

VERDADEIRO

20
Q

Dos crimes previstos na lei de ABUSO DE AUTORIDADE, tem-se o crime de SUBMETER o preso a interrogatório policial durante o período de repouso noturno (delta), salvo se capturado em flagrante delito ou se ele, devidamente assistido, consentir em prestar declarações: Pena - detenção, de 6 meses a 2 anos, e multa. Logo, Qual é o horário no qual o interrogatório policial deve ser realizado?

A

O CPP não disciplina o tema. Assim, não havia, na legislação processual penal, a proibição expressa de que o interrogatório, na fase policial, fosse realizado durante o período de repouso noturno. Com a Lei nº 13.869/2019, a situação passa a ser a seguinte:

    * Em regra: o interrogatório policial não pode ser feito durante o período de repouso noturno. 
    * Exceções. O interrogatório policial do preso poderá ser realizado durante o período de repouso noturno em duas hipóteses: 
              *1 - se o indivíduo tiver sido preso em flagrante (isso se justifica porque a autoridade policial tem um exíguo prazo de 24 horas para concluir o procedimento). 
              * 2 - se preso concordar em prestar suas declarações durante este período e ele estiver devidamente assistido.
21
Q

Dos crimes previstos na lei de ABUSO DE AUTORIDADE, tem-se o crime de IMPEDIR, sem justa causa, a entrevista pessoal e reservada do preso com seu advogado. Incorre na mesma pena quem impede o preso, o réu solto ou o investigado de entrevistar-se pessoal e reservadamente com seu advogado ou defensor, por prazo razoável, antes de audiência judicial, e de sentar-se ao seu lado e com ele comunicar-se durante a audiência, salvo no curso de interrogatório ou no caso de audiência realizada por videoconferência. Nesses casos, Pode ser o Delegado de Polícia. (VERDADEIRO ou FALSO)?

A

VERDADEIRO

22
Q

Dos crimes previstos na lei de ABUSO DE AUTORIDADE, tem-se o crime de MANTER presos de ambos os sexos na mesma cela ou espaço de confinamento: Pena - detenção, de 1 a 4 anos, e multa. Incorre na mesma pena quem MANTÉM, na mesma cela, criança ou adolescente na companhia de maior de idade ou em ambiente inadequado, observado o (Estatuto da Criança e do Adolescente). Aqui, tem que estar presente o Dolo acrescido do elemento subjetivo especial (finalidade específica de prejudicar outrem ou beneficiar a si mesmo ou a terceiro, ou, ainda, por mero capricho ou satisfação pessoal). Ademais, o crime se consuma com qualquer ato que coloque a pessoa em determinada cela (Crime material). (VERDADEIRO ou FALSO)?

A

VERDADEIRO

23
Q

Dos crimes previstos na lei de ABUSO DE AUTORIDADE, tem-se o crime de INVIOLABILIDADE DOMICILIAR, consistindo em INVADIR ou ADENTRAR, clandestina ou astuciosamente, ou à revelia da vontade do ocupante, imóvel alheio ou suas dependências, ou NELE PERMANECER nas mesmas condições, sem determinação judicial ou fora das condições estabelecidas em lei. Incorre na mesma pena, na forma prevista no caput deste artigo, quem: Coage alguém, mediante violência ou grave ameaça, a franquear-lhe o acesso a imóvel ou suas dependências ou Cumpre mandado de busca e apreensão domiciliar após as 21h ou antes das 5h. Embora não configure o crime de abuso de autoridade, mesmo que realizada a diligência depois das 5h e antes das 21h, continua sendo ilegal e sujeito à sanção de nulidade cumprir mandado de busca e apreensão domiciliar se for noite. (VERDADEIRO ou FALSO)?

A

VERDADEIRO

24
Q

Dos crimes previstos na lei de ABUSO DE AUTORIDADE, não há a previsão do crime de FRAUDE NA PERSECUÇÃO, sendo punido pelo CP no crime de FRAUDE PROCESSUAL. (crime comum; com finalidade especifica de induzir perito ou juiz em erro - violando a administração e justiça). (VERDADEIRO ou FALSO)?

A

FALSO.

    * Art. 23.  INOVAR ARTIFICIOSAMENTE, no curso de diligência, de investigação ou de processo, o estado de lugar, de coisa ou de pessoa, com o fim de eximir-se de responsabilidade ou de responsabilizar criminalmente alguém ou agravar-lhe a responsabilidade: Pena - detenção, de 1 a 4 anos, e multa. Incorre na mesma pena quem pratica a conduta com o intuito de: EXIMIR-SE de responsabilidade civil ou administrativa por excesso praticado no curso de diligência; OMITIR DADOS OU INFORMAÇÕES OU DIVULGAR DADOS OU INFORMAÇÕES incompletos para desviar o curso da investigação, da diligência ou do processo.

    *  Lembrando que o tipo exige o Dolo acrescido do elemento subjetivo especial (finalidade específica de prejudicar outrem ou beneficiar a si mesmo ou a terceiro, ou, ainda, por mero capricho ou satisfação pessoal). Sendo um crime próprio no sujeito ativo (obrigatório o exercício funcional). Ademais, viola-se o bem jurídico direitos e garantias fundamentais do indivíduo, especialmente a liberdade individual e a dignidade da pessoa humana, bem como em sentido amplo a administração pública.
25
Q

Dos crimes previstos na lei de ABUSO DE AUTORIDADE, tem-se o crime de CONSTRANGER FUNCIONÁRIO DE HOSPITAL PARA ATENDER PESSOA MORTA COMO SE AINDA ESTIVESSE VIVA, logo tal crime consiste em CONSTRANGER, sob violência ou grave ameaça, funcionário ou empregado de instituição hospitalar pública ou privada a admitir para tratamento pessoa cujo óbito já tenha ocorrido, com o fim de alterar local ou momento de crime, prejudicando sua apuração. Aqui o Dolo acrescido do elemento subjetivo especial (finalidade específica de prejudicar outrem ou beneficiar a si mesmo ou a terceiro, ou, ainda, por mero capricho ou satisfação pessoal) + com o fim de alterar local ou momento de crime, prejudicando sua apuração. (VERDADEIRO ou FALSO)?

A

VERDADEIRO

26
Q

Dos crimes previstos na lei de ABUSO DE AUTORIDADE, tem-se o crime de PROCEDER À OBTENÇÃO DE PROVA, em procedimento de investigação ou fiscalização, por meio manifestamente ilícito. Porém, não se pune a conduta de quem FAZ USO DE PROVA. (VERDADEIRO ou FALSO)?

A

FALSO.

     * Parágrafo único.  Incorre na mesma pena quem FAZ USO DE PROVA, em desfavor do investigado ou fiscalizado, com prévio conhecimento de sua ilicitude. O crime material, sendo necessária a efetiva produção de prova.
27
Q

Dos crimes previstos na lei de ABUSO DE AUTORIDADE, tem-se o crime de INSTAURAÇÃO DE PROCEDIMENTO INVESTIGATÓRIO SEM INDÍCIOS, consistindo em REQUISITAR INSTAURAÇÃO ou INSTAURAR procedimento investigatório de infração penal ou administrativa, em desfavor de alguém, à falta de qualquer indício da prática de crime, de ilícito funcional ou de infração administrativa. Contudo, Não há crime quando se tratar de sindicância ou investigação preliminar sumária, devidamente justificada. (VERDADEIRO ou FALSO)?

A

VERDADEIRO

28
Q

Durante a interceptação telefônica para apurar crimes contra a administração pública foi gravada uma conversa do investigado com a sua amante, revelando, assim, que ele mantinha um caso extraconjugal. Essa conversa amorosa, mesmo não tendo qualquer relação com os fatos, foi divulgada, expondo a intimidade do investigado e ferindo a sua honra e imagem. Contudo, aqui não há crime da lei de abuso de autoridade. (VERDADEIRO ou FALSO)?

A

FALSO.

  * Art. 28.  DIVULGAR gravação ou trecho de gravação sem relação com a prova que se pretenda produzir, expondo a intimidade ou a vida privada ou ferindo a honra ou a imagem do investigado ou acusado: Pena - detenção, de 1 a 4 anos, e multa.
29
Q

Dos crimes previstos na lei de ABUSO DE AUTORIDADE, tem-se o de PRESTAR INFORMAÇÃO FALSA sobre procedimento judicial, POLICIAL, fiscal ou administrativo com o fim de prejudicar interesse de investigado. Aqui, deve-se ter Dolo acrescido do elemento subjetivo especial (finalidade específica de prejudicar outrem ou beneficiar a si mesmo ou a terceiro, ou, ainda, por mero capricho ou satisfação pessoal) + com o fim de prejudicar interesse de investigado. Ex: a defesa impetra habeas corpus no Tribunal, que pede informações ao magistrado sobre a decretação da prisão; o magistrado informa, falsamente, que o investigado tentou fugir, sendo essa a razão pela qual a custódia cautelar foi decretada. (VERDADEIRO ou FALSO)?

A

VERDADEIRO

30
Q

São crimes da lei de Abuso de Autoridade as condutas de DAR INÍCIO ou PROCEDER à persecução penal, civil ou administrativa sem justa causa fundamentada ou contra quem sabe inocente; Bem como, ESTENDER INJUSTIFICADAMENTE A INVESTIGAÇÃO, procrastinando-a em prejuízo do investigado ou fiscalizado e de NEGAR AO INTERESSADO, SEU DEFENSOR OU ADVOGADO ACESSO AOS AUTOS DE INVESTIGAÇÃO PRELIMINAR, AO TERMO CIRCUNSTANCIADO, AO INQUÉRITO ou a qualquer outro procedimento investigatório de infração penal, civil ou administrativa, assim como impedir a obtenção de cópias, ressalvado o acesso a peças relativas a diligências em curso, ou que indiquem a realização de diligências futuras, cujo sigilo seja imprescindível. (VERDADEIRO ou FALSO)?

A

VERDADEIRO

31
Q

No crime da lei de abuso de autoridade, tem-se o crime de EXIGIR INFORMAÇÃO ou CUMPRIMENTO DE OBRIGAÇÃO, inclusive o dever de fazer ou de não fazer, sem expresso amparo legal. Qual a sua diferença para o crime de concussão?

A

Na lei de abuso de autoridade –> Pune o agente publico que com a finalidade especifica de prejudicar outrem ou beneficiar a si mesmo ou a terceiro, ou ainda, por mero capricho ou satisfação pessoal, EXIGIR INFORMAÇÃO ou CUMPRIMENTO DE OBRIGAÇÃO, inclusive o dever de fazer ou de não fazer, sem expresso amparo legal.

            * Aqui não envolve uma “vantagem indevida”, pois aqui a finalidade especial descrita acima e exigida para todos os crimes de abuso de autoridade, o “beneficio” do abusador consiste na própria obtenção da informação exigida ou no cumprimento de obrigação em si, sem amparo legal. 
            * Já em seu P.U., temos a conhecida e reprovável “carteirada”, onde o individuo utiliza o cargo ou função pública ou invoca a condição de agente público para se eximir de obrigação legal ou para obter vantagem ou privilégio indevido. Aqui a vantagem não envolve diretamente o desempenho da função.

No crime de Concussão, consiste-se em Exigir (ordenar, intimidar, impor), para si ou para outrem, direta ou indiretamente, ainda que fora da função ou antes de assumi-la, mas em razão dela, vantagem indevida.
* Aqui, a exigência gera um fundado temor na vítima, uma influência intimidativa a condição do cargo. Diferente do crime de abuso de autoridade, aqui deve existir um nexo de causalidade entre a exigência indevida e a função pública, deve estar relacionada com a função pública exercida pelo agente para a caracterização do crime de concussão.