2) PRISÃO TEMPORÁRIA - LEI N. 7.960/89 Flashcards
Qual o conceito da prisão temporária e qual as suas 3 características [I,A,P]?
Prisão temporária é uma modalidade de prisão cautelar, cuja finalidade é assegurar uma eficaz investigação policial, quando se tratar de apuração de infração penal de natureza grave. Ela ostenta natureza pré-processual e tem a finalidade de assegurar o resultado útil da investigação criminal. Ela, em tese, não tem requisitos tão rígidos quanto os da prisão preventiva (até porque a temporária tem prazo fixado e a preventiva, não). Para que seja deferida, tem que ser imprescindível para as investigações policiais ou o indiciado não ter residência fixa ou não fornecer elementos necessários para esclarecer sua identidade (art. 1º, incisos I e II + I). Além disso, são necessárias fundadas razões de autoria e participação em algum dos crimes listados no inciso III da lei.
* INSTRUMENTALIDADE
* ACESSORIEDADE
* PROVISORIEDADE
Qual o PERICULUM LIBERTATIS (perigo gerado pelo estado de liberdade) da prisão temporária?
- I - Quando imprescindível para as investigações do inquérito policial;
Colheita de elementos de informação quanto à autoria e materialidade da conduta delituosa. Se relaciona a necessidade da custodia para garantir a investigação sem interferências. (EX.: aliciar testemunhas, ocultar provas, imprescindível para proceder reconhecimento de pessoa) - II - Quando o indicado não tiver residência fixa ou não fornecer elementos necessários ao esclarecimento de sua identidade;
O STF explicou que esse inciso II do art. 1º da Lei nº 7.960/89, mostra-se indispensável a concomitância do inciso I em conjunto, pois quando interpretado isoladamente o inciso II é inconstitucional.
Qual o FUMUS COMMISSI DELICTI (prova da existência de um crime e indícios suficientes de autoria) dessa prisão?
- III - quando houver FUNDADAS RAZÕES, de acordo com qualquer prova admitida na legislação penal, de autoria ou participação do indiciado nos crimes elencados em rol taxativo.
EXCEÇÃO - Art. 2º, § 4 da lei 8072/90 que ao descrever um aumento no prazo dessa prisão alargou o rol para os crimes nela previstos.
Qual artigo fundamenta essa prisão? É necessária oitiva do MP? Tempo para se prolatar a decisão?
- Art. 2° A prisão temporária SERÁ decretada pelo Juiz, em face da REPRESENTAÇÃO da autoridade policial ou de REQUERIMENTO do Ministério Público, e terá o prazo de 5 dias, prorrogável por igual período em caso de extrema e comprovada necessidade.
- § 1° Na hipótese de representação da autoridade policial, o Juiz, antes de decidir, ouvirá o Ministério Público.
- § 2° O despacho que decretar a prisão temporária deverá ser fundamentado e prolatado dentro do prazo de 24 horas, contadas a partir do recebimento da representação ou do requerimento.
Quais os procedimentos a serem cumpridos pelo delegado dessa prisão?
- § 4° Decretada a prisão temporária, expedir-se-á mandado de prisão, em 2 vias, uma das quais será entregue ao indiciado e servirá como nota de culpa.
- LEI DE ABUSO DE AUTORIDADE § 4º-A O mandado de prisão conterá necessariamente o período de duração da prisão temporária estabelecido no caput deste artigo, bem como o dia em que o preso deverá ser libertado.
- § 6° Efetuada a prisão, a autoridade policial informará o preso dos direitos previstos no art. 5° da Constituição Federal (avisos de Miranda).
- § 7º Decorrido o prazo contido no mandado de prisão, a autoridade responsável pela custódia deverá, independentemente de nova ordem da autoridade judicial, pôr IMEDIATAMENTE O PRESO EM LIBERDADE, salvo se já tiver sido comunicada da prorrogação da prisão temporária ou da decretação da prisão preventiva.
- § 8º INCLUI-SE O DIA DO CUMPRIMENTO do mandado de prisão no cômputo do prazo de prisão temporária.
Sobre a decisão do STF. Plenário. ADI 4109/DF e ADI 3360/DF, Rel. Min. Carmen Lúcia, redator para o acórdão Min. Edson Fachin, julgado em 11/2/2022 (Info 1043), QUAIS OS 5 CRITÉRIOS PARA DECRETAÇÃO?
1 - Imprescindível para as investigações do inquérito policial - INTRUMENTALIDADE;
2 - Fundadas razões de autoria ou participação do indiciado;
3 - Justificada em fatos novos ou contemporâneos (PRINCÍPIO DA ATUALIDADE OU CONTEMPORANEIDADE) do Art. 312, § 2.
4 - Adequada à Gravidade concreta do crime, às Circunstâncias do fato e às Condições pessoais do indiciado (GCC) - Art. 282, II;
5 - Prisão como ULTIMA RATIO, SUBSIDIARIEDADE do Art. 282, § 6º a medidas cautelares diversas.
O STF, fixou CRITÉRIOS para a decretação da prisão temporária, sendo eles a imprescindível dessa prisão para as investigações do inquérito policial, logo, constitui-se de uma INTRUMENTALIDADE dessa prisão, que deve ser constatada a partir de elementos concretos e não conjecturas, vedada a sua utilização como prisão para averiguação ou quando fundada no mero fato de o representado não possuir residência fixa. Bem como, fixou que para essa prisão, deve haver fundadas razões de autoria ou participação do indiciado, sendo nela Vedada analogia ou interpretação extensiva. (VERDADEIRO ou FALSO)?
VERDADEIRO
O STF, fixou CRITÉRIOS para a decretação da prisão temporária, sendo eles que essa prisão, deve ser justificada em fatos novos ou contemporâneos, logo, materializando o chamado PRINCÍPIO DA ATUALIDADE ou CONTEMPORANEIDADE previsto no Art. 312, § 2º do CPP, onde a decisão que decretar a prisão preventiva deve ser motivada e fundamentada em receio de perigo e existência concreta de fatos novos ou contemporâneos que justifiquem a aplicação da medida adotada. Logo, a urgência no decreto de uma medida cautelar deve ser contemporânea à ocorrência do fato que gera os riscos que tal medida pretende evitar, sendo irrelevante, portanto, se a prática do delito é atual ou não. Logo, justifica, de maneira objetiva, o periculum libertatis. (VERDADEIRO ou FALSO)?
VERDADEIRO
O STF, fixou CRITÉRIOS para a decretação da prisão temporária, sendo eles que essa prisão, seja adequada à Gravidade concreta do crime, às Circunstâncias do fato e às Condições pessoais do indiciado (GCC), logo, conforme o Art. 282, II do CPP, a prisão deve ser adequada a medida da gravidade do crime, circunstâncias do fato e condições pessoais do indiciado ou acusado. Aqui, figura-se a relevante atenção ao princípio da proporcionalidade, devem observar a necessidade e a adequação em vista da gravidade do crime, das circunstâncias do fato e das condições pessoais do representado. (VERDADEIRO ou FALSO)?
VERDADEIRO
O STF, fixou CRITÉRIOS para a decretação da prisão temporária, sendo eles que não se aplica a prisão temporária o principio da SUBSIDIARIEDADE do Art. 282, § 6º do CPP. (VERDADEIRO ou FALSO)?
FALSO - Foi o quinto vetor de aplicação decidido pelo STF na decisão sobre a prisão temporária.
▪ Art. 282, § 6º A prisão preventiva somente será determinada quando não for cabível a sua substituição por outra medida cautelar, observado o art. 319 deste Código, e o não cabimento da substituição por outra medida cautelar deverá ser justificado de forma fundamentada nos elementos presentes do caso concreto, de forma individualizada.
A lei 8072 determina a aplicação expressamente em seu Art. 2º, § 4, que a prisão temporária, nos crimes previstos neste artigo, terá o prazo de 30 dias, prorrogável por igual período em caso de extrema e comprovada necessidade. Acaba por, ampliar o rol, não deixando de ser taxativo, visto que, se trata de uma ampliação da própria lei no rol de crimes previsto na lei de prisão temporária pela lei de crimes hediondos. Logo, com base nas recentes alterações da lei de crime hediondos, caberá a prisão temporária nos casos de Induzimento, instigação ou auxílio a suicídio ou a automutilação, realizados por meio da rede de computadores, de rede social ou transmitidos em tempo real; Sequestro e cárcere privado cometido contra menor de 18 anos; Tráfico de pessoas cometido contra criança ou adolescente e nos Crimes previstos no § 1º do art. 240 (Produção ou participação direta de registro de cena de sexo explícito ou pornográfico envolvendo criança ou adolescente) e no art. 241-B do ECA (Aquisição, posse ou armazenamento de qualquer registro com cena de sexo explícito envolvendo criança ou adolescente). (VERDADEIRO ou FALSO)?
VERDADEIRO