21) CRIMES CONTRA A ECONOMIA POPULAR e OUTROS (23; 24; 25; 26; 27). Flashcards

1
Q

Nos crimes contra a ECONOMIA POPULAR - LEI N. 1.521/51, Compete a justiça dos estados, em ambas as instâncias, o processo e o julgamento. (VERDADEIRO ou FALSO)?

A

VERDADEIRO - Súmula 498-STF.

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Q

Nos crimes contra a ECONOMIA POPULAR - LEI N. 1.521/51, Verificado qualquer dos crimes e atendendo à gravidade do fato, sua repercussão e efeitos, o juiz, na sentença, declarará a interdição de direito, determinada no art. 69, IV, do Código Penal, de 6 meses a 1 ano. Contudo, tal fato não pode ser requerido pelo delegado de policia. (VERDADEIRO ou FALSO)?

A

FALSO.

  • Art. 6º. Verificado qualquer crime contra a economia popular ou contra a saúde pública e atendendo à gravidade do fato, sua repercussão e efeitos, o juiz, na sentença, declarará a interdição de direito, determinada no art. 69, IV, do Código Penal, de 6 meses a 1 ano, assim como, mediante REPRESENTAÇÃO DA AUTORIDADE POLICIAL, poderá decretar, dentro de 48 horas, a suspensão provisória, pelo prazo de 15 dias, do exercício da profissão ou atividade do infrator.
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3
Q

Nos crimes contra a ECONOMIA POPULAR - LEI N. 1.521/51, Os atos policiais (inquérito ou processo iniciado por portaria) deverão terminar no prazo de 15 dias. (VERDADEIRO ou FALSO)?

A

FALSO.

  • Art. 10, § 1º. Os atos policiais (inquérito ou processo iniciado por portaria) deverão terminar no prazo de 10 dias.
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4
Q

Nos crimes contra a ECONOMIA POPULAR - LEI N. 1.521/51, Prevê tal qual os crimes previstos no CDC, a punição de crimes culposos. (VERDADEIRO ou FALSO)?

A

FALSO - NÃO há crimes culposos na Lei de crimes contra a ECONOMIA POPULAR - LEI N. 1.521/51.

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5
Q

Nos crimes contra a ECONOMIA POPULAR - LEI N. 1.521/51, não pune as contravenções penais. Além de prever crimes apenas com RECLUSÃO dada a gravidade desses crimes. (VERDADEIRO ou FALSO)?

A

FALSO.

  • Art. 1º. Serão punidos, na forma desta Lei, os crimes e as contravenções contra a economia popular, Esta Lei regulará o seu julgamento.
  • Art. 2º. Pena - detenção, de 6 meses a 2 anos, e multa / Art. 3º. Pena - detenção, de 2 anos a 10 anos, e multa / Art. 4º. Pena - detenção, de 6 meses a 2 anos, e multa.
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6
Q

Nos crimes contra a ECONOMIA POPULAR - LEI N. 1.521/51, São crimes desta natureza: Pena - detenção, de 6 meses a 2 anos, e multa, as condutas de I - Recusar individualmente em estabelecimento comercial a prestação de serviços essenciais à subsistência; sonegar mercadoria ou recusar vendê-la a quem esteja em condições de comprar a pronto pagamento; II - Favorecer ou preferir comprador ou freguês em detrimento de outro; III - expor à venda ou vender mercadoria ou produto alimentício, cujo fabrico haja desatendido a determinações oficiais, quanto ao peso e composição; IV - negar ou deixar o fornecedor de serviços essenciais de entregar ao freguês a nota relativa à prestação de serviço; V - Misturar gêneros e mercadorias de espécies diferentes, expô-los à venda ou vendê-los, como puros; misturar gêneros e mercadorias de qualidades desiguais para expô-los à venda ou vendê-los por preço marcado para os de mais alto custo; VI - Transgredir tabelas oficiais de gêneros e mercadorias, ou de serviços essenciais, bem como expor à venda ou oferecer ao público ou vender tais gêneros, mercadorias ou serviços, por preço superior ao tabelado, assim como não manter afixadas, em lugar visível e de fácil leitura, as tabelas de preços aprovadas pelos órgãos competentes; VII - negar ou deixar o vendedor de fornecer nota ou caderno de venda de gêneros de primeira necessidade, seja à vista ou a prazo; VIII - celebrar ajuste para impor determinado preço de revenda ou exigir do comprador que não compre de outro vendedor; X - Violar contrato de venda a prestações, fraudando sorteios ou deixando de entregar a coisa vendida, sem devolução das prestações pagas, ou descontar destas, nas vendas com reserva de domínio, quando o contrato for rescindido por culpa do comprador, quantia maior do que a correspondente à depreciação do objeto. XI - fraudar pesos ou medidas padronizados em lei ou regulamentos; possuí-los ou detê-los, para efeitos de comércio, sabendo estarem fraudados. (VERDADEIRO ou FALSO)?

A

VERDADEIRO

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7
Q

Nos crimes contra a ECONOMIA POPULAR - LEI N. 1.521/51, São crimes desta natureza: Pena - detenção, de 6 meses a 2 anos, e multa, as condutas de (VERDADEIRO ou FALSO)?

A
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8
Q

Nos crimes contra a ECONOMIA POPULAR - LEI N. 1.521/51, São crimes desta natureza: Pena - detenção, de 6 meses a 2 anos, e multa, as condutas de Obter ou tentar obter ganhos ilícitos em detrimento do povo ou de número indeterminado de pessoas mediante especulações ou processos fraudulentos (“bola de neve”, “cadeias”, “pichardismo” e quaisquer outros equivalentes); (VERDADEIRO ou FALSO)?

A

VERDADEIRO.

o “BOLA DE NEVE” - consiste em comprar um objeto de maior valor pagando apenas uma parcela menor, conseguindo parceiros para solver as demais e, estes, por sua vez procederão da mesma forma.

o “CADEIAS”, “CORRENTES DA FELICIDADE” ou “PIRÂMIDE” - são modalidades de uma organização engenhosa, beneficiando apenas os primeiros organizadores, pois num determinado momento ela se rompe, trazendo prejuízos aos participantes.

o “PICHARDISMO” - são um nome que deriva do autor do famoso “golpe”, o italiano Manuel Severo Pichardo, que consiste na promessa fraudulenta, ao comprador, do fornecimento de determinada mercadoria e, após algum tempo, restituir-lhe os valores pagos, em sistema de “corrente”.

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9
Q

A criação de site na internet sob o falso pretexto de investimento em CRIPTOMOEDAS melhor se subsume ao delito de estelionato. (VERDADEIRO ou FALSO)?

A

FALSO.
o A criação de site na internet sob o falso pretexto de investimento em CRIPTOMOEDAS melhor se subsume ao delito do art. 2º, IX, da Lei 1.521/1951, casos em que se tenha prejuízos genéricos por infinidade de usuários, sem verificação de conduta transcendente, ainda que possível identificar algumas vítimas. Porém, havendo o aliciamento particularizado de vítimas determinadas através de emissários dos agentes criminosos principais, torna-se possível falar, em tese, em concurso de crimes entre o delito contra a economia popular e o estelionato. Isso porque paralelamente ao ato voltado contra o público em geral (sítio eletrônico para angariar vítimas), verificam-se condutas autônomas de aliciadores voltadas contra o patrimônio particular de vítimas específicas. O STJ deu parcial provimento ao recurso em habeas corpus para determinar o trancamento do feito em relação a alguns delitos de estelionato cometidos contra vítimas que não tiveram as fraudes devidamente particularizadas na denúncia, mantidos os demais termos da denúncia pelos crimes de estelionato remanescentes, associação criminosa e infração contra a economia popular. STJ. 5ª Turma. RHC 161.635/DF, Rel. Min. Ribeiro Dantas, julgado em 23/08/2022.

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10
Q

Nas hipóteses de crime contra a economia popular por pirâmide financeira, a identificação de algumas das vítimas não enseja a responsabilização penal do agente pela prática de estelionato. O crime do art. 2º, IX, da Lei nº 1.521/51 (crime contra a economia popular) se assemelha muito com o estelionato, previsto no art. 171 do Código Penal. A diferença, contudo, está na objetividade jurídica. Nos crimes da Lei nº 1.521/51, o bem jurídico é o patrimônio do povo ou de um número indeterminado de pessoas (protege a economia popular). No estelionato, o bem jurídico envolve o patrimônio de uma ou algumas pessoas determinadas. Assim, embora em ambos os crimes exista o meio fraudulento, no crime contra a economia popular tem-se a captação criminosa do dinheiro de todos (número indeterminado de vítimas), enquanto no estelionato se verifica o direcionamento da conduta a vítimas específicas. O fato de terem sido identificadas algumas vítimas não significa que não tenha havido a captação genérica de atingidos. Logo, trata-se de crime contra a economia popular. O caso é, portanto, de aplicação da regra da especialidade (o crime do art. 2º, IX, da Lei nº 1.521/51 é especial em relação ao estelionato), não sendo hipótese de crimes independentes, em concurso formal, continuado ou material. (VERDADEIRO ou FALSO)?

A

VERDADEIRO - STJ. 6ª Turma. RHC 132655-RS, Rel. Min. Rogerio Schietti Cruz, julgado em 28/09/2021 (Info 711).

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11
Q

Ausentes os elementos que revelem ter havido EVASÃO DE DIVISAS ou LAVAGEM DE DINHEIRO EM DETRIMENTO DE INTERESSES DA UNIÃO, compete à Justiça Estadual processar e julgar crimes relacionados a pirâmide financeira em investimento de grupo em CRIPTOMOEDA. A captação de recursos decorrente de “pirâmide financeira” não se enquadra no conceito de atividade financeira, razão pela qual o deslocamento do feito para a Justiça Federal se justifica apenas se demonstrada a prática de evasão de divisas ou de lavagem de dinheiro em detrimento de bens e serviços ou interesse da União. (VERDADEIRO ou FALSO)?

A

VERDADEIRO - STJ. 3ª Seção. CC 170392-SP, Rel. Min. Joel Ilan Paciornik, julgado em 10/06/2020 (Info 673).

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12
Q

As operações denominadas de “pirâmide financeira”, sob o disfarce de “marketing multinível”, supostamente com O FIM DE COLOCAR NO MERCADO CONSUMIDOR APARELHO DE MONITORAMENTO DE VEÍCULO, constituem atividades financeiras para fins de incidência da Lei nº 7.492/1986. (VERDADEIRO ou FALSO)?

A

FALSO.

o As operações denominadas de “pirâmide financeira”, sob o disfarce de “marketing multinível”, supostamente com O FIM DE COLOCAR NO MERCADO CONSUMIDOR APARELHO DE MONITORAMENTO DE VEÍCULO, não constituem atividades financeiras para fins de incidência da Lei nº 7.492/1986, tampouco delito contra o mercado de capitais (Lei nº 6.365/76). Embora a prática não configure crime contra o Sistema Financeiro Nacional, o eventual dano causado a particulares pode ser tipificado como delito contra a economia popular, quiçá estelionato, de competência da Justiça estadual. STJ. 5ª Turma. HC 293.052/SP, Rel. Min. Walter de Almeida Guilherme (Desembargador Convocado do TJ/SP), julgado em 05/02/2015.

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13
Q

A criação de site na internet por quadrilha, sob o falso pretexto de vender mercadorias, mas sem a intenção de entregá-las, amolda-se mais ao crime de estelionato (art. 171, caput, CP), dado que a conduta visa um número indeterminado de pessoas, vendendo para qualquer um que acesse o site. (VERDADEIRO ou FALSO)?

A

FALSO.

o A criação de site na internet por quadrilha, sob o falso pretexto de vender mercadorias, mas sem a intenção de entregá-las, amolda-se mais ao crime contra a economia popular, previsto no art. 2º, inciso IX, do que ao estelionato (art. 171, caput, CP), dado que a conduta não tem por objetivo enganar vítima(s) determinada(s), mas, sim, um número indeterminado de pessoas, vendendo para qualquer um que acesse o site. STJ. 3ª Seção. CC 133.534/SP, Rel. Min. Reynaldo Soares da Fonseca, DJe 6/11/2015.

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14
Q

Nos crimes contra a ECONOMIA POPULAR - LEI N. 1.521/51, São também crimes desta natureza: Pena - detenção, de 2 anos a 10 anos, e multa, as condutas de I - Destruir ou inutilizar, intencionalmente e sem autorização legal, com o fim de determinar alta de preços; II - Abandonar ou fazer abandonar lavoura ou plantações, suspender ou fazer suspender a atividade de fábricas, usinas ou quaisquer estabelecimentos de produção, ou meios de transporte; III - promover ou participar de consórcio, convênio, ajuste, aliança ou fusão de capitais, com o fim de impedir ou dificultar, para o efeito de aumento arbitrário de lucros, a concorrência em matéria de produção, transportes ou comércio; IV - Reter ou açambarcar matérias-primas, meios de produção ou produtos necessários ao consumo do povo, com o fim de dominar o mercado em qualquer ponto do País e provocar a alta dos preços; V - Vender mercadorias abaixo do preço de custo com o fim de impedir a concorrência; VI - Provocar a alta ou baixa de preços de mercadorias, títulos públicos, valores ou salários por meio de notícias falsas, operações fictícias ou qualquer outro artifício; VII - dar indicações ou fazer afirmações falsas em prospectos ou anúncios, para fim de substituição, compra ou venda de títulos, ações ou quotas; VIII - exercer funções de direção, administração ou gerência de mais de uma empresa ou sociedade do mesmo ramo de indústria ou comércio com o fim de impedir ou dificultar a concorrência; IX - gerir fraudulenta ou temerariamente bancos ou estabelecimentos bancários, ou de capitalização; sociedades de seguros, pecúlios ou pensões vitalícias; X - fraudar de qualquer modo escriturações, lançamentos, registros, relatórios, pareceres e outras informações devidas a sócios de sociedades civis ou comerciais, em que o capital seja fracionado em ações ou quotas. (VERDADEIRO ou FALSO)?

A

VERDADEIRO

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15
Q

Nos crimes contra a ECONOMIA POPULAR - LEI N. 1.521/51, Constitui crime da mesma natureza a USURA pecuniária ou real, assim se considerando: Pena - detenção, de 6 meses a 2 anos, e multa, as condutas de: a) cobrar juros, comissões ou descontos percentuais, sobre dívidas em dinheiro superiores à taxa permitida por lei; cobrar ágio superior à taxa oficial de câmbio, sobre quantia permutada por moeda estrangeira; ou, ainda, emprestar sob penhor que seja privativo de instituição oficial de crédito; b) obter, ou estipular, em qualquer contrato, abusando da premente necessidade, inexperiência ou leviandade de outra parte, lucro patrimonial que exceda o quinto do valor corrente ou justo da prestação feita ou prometida. (VERDADEIRO ou FALSO)?

A

VERDADEIRO

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16
Q

Nos crimes contra a ECONOMIA POPULAR - LEI N. 1.521/51, Constitui crime da mesma natureza a USURA pecuniária ou real, sendo circunstâncias agravantes do crime de usura: I - Ser cometido em época de grave crise econômica; II - Ocasionar grave dano individual; III - dissimular-se a natureza usurária do contrato; IV - Quando cometido: a) por militar, funcionário público, ministro de culto religioso; por pessoa cuja condição econômico-social seja manifestamente superior à da vítima; b) em detrimento de operário ou de agricultor; de menor de 18 anos ou de deficiente mental, interditado ou não. (VERDADEIRO ou FALSO)?

A

VERDADEIRO

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17
Q

A conduta de cobrar ágio superior à taxa oficial de câmbio, sobre quantia permutada por moeda estrangeira, configura crime da Lei CONTRA SISTEMA FINANCEIRO NACIONAL - LEI N. 7.492/86. (VERDADEIRO ou FALSO)?

A

FALSO.

  • Exigir juros, comissão ou remuneração em desacordo com a legislação: Art. 4º. Constitui crime da mesma natureza a USURA pecuniária ou real, assim se considerando: Pena - detenção, de 6 meses a 2 anos, e multa, de cinco mil a vinte mil cruzeiros.
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18
Q

Constitui crime contra a ordem econômica: Pena: detenção de 1 a 5 anos, as condutas de: I - Adquirir, distribuir e revender derivados de petróleo, gás natural e suas frações recuperáveis, álcool etílico, hidratado carburante e demais combustíveis líquidos carburantes, em desacordo com as normas estabelecidas na forma da lei; II - Usar gás liquefeito de petróleo em motores de qualquer espécie, saunas, caldeiras e aquecimento de piscinas, ou para fins automotivos, em desacordo com as normas estabelecidas na forma da lei. (VERDADEIRO ou FALSO)?

A

VERDADEIRO

19
Q

Constitui crime contra a ordem econômica, a conduta de USURPAÇÃO MINERAL, sendo esse crime, uma modalidade de crime contra o patrimônio, na modalidade de usurpação, produzir bens ou explorar matéria-prima pertencentes à União, sem autorização legal ou em desacordo com as obrigações impostas pelo título autorizativo. Pena: detenção, de 1 a 5 anos e multa. Ademais, se trata de um crime formal, de natureza permanente, onde a preservação de bens e matérias-primas que integrem o patrimônio da União, de modo que a exploração, seja qual for a matéria-prima, requer a devida autorização estatal, não importando a natureza do respectivo ato, mas tão somente que haja autorização para tanto. (VERDADEIRO ou FALSO)?

A

VERDADEIRO

20
Q

Sobre os crime contra a ordem econômica: A Polícia descobriu que João estava explorando ouro, sem autorização legal, em uma propriedade particular localizada na zona rural do Município. O Ministério Público Federal denunciou João pelos crimes de: usurpação mineral (art. 2º, caput e § 1º, da Lei nº 8.176/91) e e extração ilegal de recursos minerais (art. 55 da Lei nº 9.605/98). Contudo, o fato de o minério estar localizado em propriedade particular ou em zona rural municipal afasta a dominialidade federal desse crime. (VERDADEIRO ou FALSO)?

A

FALSO.

o O fato de o minério estar localizado em propriedade particular ou em zona rural municipal não afasta a dominialidade federal do bem e a tipicidade prevista no art. 2º da Lei nº 8.176/91 (usurpação mineral). STJ. 6ª Turma. AgRg no AREsp 1.789.629-MT, Rel. Min. Rogerio Schietti Cruz, julgado em 28/11/2023 (Info 799).

21
Q

A Polícia Federal descobriu que, em uma fazenda localizada no interior da Bahia, estava ocorrendo a atividade de extração clandestina de areia, é proibida a lavra clandestina de areia? SIM. A extração ilegal de areia pode configurar, em tese, dois crimes diferentes: O delito do art. 2º da Lei nº 8.176/91 (USURPAÇÃO MINERAL) e o O crime do art. 55 da Lei nº 9.605/98 - Executar pesquisa, lavra ou extração de recursos minerais sem a competente autorização, permissão, concessão ou licença, ou em desacordo com a obtida: Pena - detenção, de 6 meses a 1 ano, e multa. (VERDADEIRO ou FALSO)?

A

VERDADEIRO

22
Q

É crime contra a ordem econômica a extração irregular de argila, não diferenciando se a atividade praticada carece de licenciamento ou autorização, uma vez que a expressão estampada no art. 2º da Lei 8.176/91 não faz distinção entre as modalidades de outorga administrativa. O art. 2º, caput e § 1º, da Lei nº 8.176/91, ao dispor que configura crime a exploração de matéria-prima pertencente à União, sem autorização legal ou em desacordo com as obrigações estabelecidas pelo título autorizativo, não faz distinção entre qual modalidade de outorga administrativa deve ser exigida para a configuração do delito. (VERDADEIRO ou FALSO)?

A

VERDADEIRO - STJ. 6ª Turma. REsp 2.000.169-PB, Rel. Min. Jesuíno Rissato (Desembargador convocado do TJDFT), julgado em 6/6/2023 (Info 13 – Edição Extraordinária).

23
Q

Na lei de falências, A sentença que decreta a falência, concede a recuperação judicial ou concede a recuperação extrajudicial de que trata o art. 163 desta Lei é CONDIÇÃO OBJETIVA DE PUNIBILIDADE das infrações penais descritas nesta Lei. (VERDADEIRO ou FALSO)?

A

VERDADEIRO

24
Q

Na lei de falências, . São efeitos da condenação por crime previsto nesta Lei: I – A inabilitação para o exercício de atividade empresarial; II – O impedimento para o exercício de cargo ou função em conselho de administração, diretoria ou gerência das sociedades sujeitas a esta Lei; III – a impossibilidade de gerir empresa por mandato ou por gestão de negócio. (VERDADEIRO ou FALSO)?

A

VERDADEIRO

25
Q

Na lei de falências, Os efeitos de que trata este artigo SÃO AUTOMÁTICOS, devendo ser motivadamente declarados na sentença, e perdurarão até 5 anos após a extinção da punibilidade, podendo, contudo, cessar antes pela reabilitação penal.. (VERDADEIRO ou FALSO)?

A

FALSO - NÃO SÃO AUTOMATICOS.

26
Q

Na lei de falências, A prescrição dos crimes falimentares não segue as disposições do Código Penal por disposição expressa da lei. (VERDADEIRO ou FALSO)?

A

FALSO.
* Art. 182. A prescrição dos crimes previstos nesta Lei, regirar-se-á pelo CP - começando a correr do dia da decretação da falência, da concessão da recuperação judicial ou da homologação do plano de recuperação extrajudicial.

27
Q

Na lei de falências, Compete ao juiz CRIMINAL DA JURISDIÇÃO ONDE TENHA SIDO DECRETADA A FALÊNCIA, CONCEDIDA A RECUPERAÇÃO JUDICIAL OU HOMOLOGADO O PLANO DE RECUPERAÇÃO EXTRAJUDICIAL, conhecer da ação penal pelos crimes previstos nesta Lei, Logo, como regra geral, todos os crimes falimentares são de competência da Justiça Estadual. Será apenas diverso, se a CF/88, art. 109. Aos juízes federais compete processar e julgar: I – as causas em que a União, entidade autárquica ou empresa pública federal forem interessadas na condição de autoras, rés, assistentes ou oponentes, exceto as de falência, as de acidentes de trabalho e as sujeitas à Justiça Eleitoral e à Justiça do Trabalho. (VERDADEIRO ou FALSO)?

A

VERDADEIRO

28
Q

Na lei de falências, Os crimes falimentares são de ação penal pública condicionada. (VERDADEIRO ou FALSO)?

A

FALSO.
* Art. 184. Os crimes previstos nesta Lei são de ação penal pública INCONDICIONADA.

29
Q

Na lei de falências, Intimado da sentença que decreta a falência ou concede a recuperação judicial, o Ministério Público, verificando a ocorrência de qualquer crime previsto nesta Lei, promoverá imediatamente a competente ação penal ou, se entender necessário, requisitará a abertura de inquérito policial. O prazo para oferecimento da denúncia regula-se pelo art. 46 CPP, salvo se o Ministério Público, estando o réu solto ou afiançado, decidir aguardar a apresentação da exposição circunstanciada de que trata o art. 186 desta Lei, devendo, em seguida, oferecer a denúncia em 15 dias. (VERDADEIRO ou FALSO)?

A

VERDADEIRO

30
Q

Na lei de falências, No crime de FRAUDE A CREDORES, consiste em Praticar, antes ou depois da sentença que decretar a falência, conceder a recuperação judicial ou homologar a recuperação extrajudicial, ATO FRAUDULENTO de que resulte ou possa resultar prejuízo aos credores, com o fim de obter ou assegurar vantagem indevida para si ou para outrem. Pena – reclusão, de 3 a 6 anos, e multa. A pena aumenta-se de 1/6 a 1/3, se o agente: I – Elabora escrituração contábil ou balanço com dados inexatos; II – Omite, na escrituração contábil ou no balanço, lançamento que deles deveria constar, ou altera escrituração ou balanço verdadeiros; III – destrói, apaga ou corrompe dados contábeis ou negociais armazenados em computador ou sistema informatizado; IV – Simula a composição do capital social; V – Destrói, oculta ou inutiliza, total ou parcialmente, os documentos de escrituração contábil obrigatórios. Por fim, A pena é aumentada de 1/3 até 1/2 se o devedor manteve ou movimentou recursos ou valores paralelamente à contabilidade exigida pela legislação. (VERDADEIRO ou FALSO)?

A

VERDADEIRO

31
Q

Na lei de falências, No crime de FRAUDE A CREDORES, inexiste Redução ou substituição da pena se microempresa ou de empresa de pequeno porte. (VERDADEIRO ou FALSO)?

A

FALSO.

  • Redução ou substituição da pena - § 4º Tratando-se de falência de microempresa ou de empresa de pequeno porte, e não se constatando prática habitual de condutas fraudulentas por parte do falido, poderá o juiz reduzir a pena de reclusão de 1/3 a 2/3 ou substituí-la pelas penas restritivas de direitos, pelas de perda de bens e valores ou pelas de prestação de serviços à comunidade ou a entidades públicas.
32
Q

Na lei de falências, Constituem crimes as condutas de: VIOLAÇÃO DE SIGILO EMPRESARIAL; DIVULGAÇÃO DE INFORMAÇÕES FALSAS; INDUÇÃO A ERRO; FAVORECIMENTO DE CREDORES; DESVIO, OCULTAÇÃO OU APROPRIAÇÃO DE BENS; AQUISIÇÃO, RECEBIMENTO OU USO ILEGAL DE BENS; HABILITAÇÃO ILEGAL DE CRÉDITO; EXERCÍCIO ILEGAL DE ATIVIDADE; VIOLAÇÃO DE IMPEDIMENTO; OMISSÃO DOS DOCUMENTOS CONTÁBEIS OBRIGATÓRIOS. (VERDADEIRO ou FALSO)?

A

VERDADEIRO

33
Q

Na lei de falências, NÃO há crimes punidos com detenção, devido a gravidade das condutas. (VERDADEIRO ou FALSO)?

A

FALSO.

  • OMISSÃO DOS DOCUMENTOS CONTÁBEIS OBRIGATÓRIOS - Art. 178. Deixar de elaborar, escriturar ou autenticar, antes ou depois da sentença que decretar a falência, conceder a recuperação judicial ou homologar o plano de recuperação extrajudicial, os documentos de escrituração contábil obrigatórios: Pena – detenção, de 1 a 2 anos, e multa, se o fato não constitui crime mais grave.
34
Q

Na lei de falências, NÃO há crimes culposos. (VERDADEIRO ou FALSO)?

A

VERDADEIRO

35
Q

As infrações penais previstas na Lei n.º 8.078/1990 demandam, necessariamente, a existência de dolo para que haja condenação. Ademais, nesses crimes, tem-se a possibilidade de a persecução penal ocorrer mediante ação penal pública condicionada. (VERDADEIRO ou FALSO)?

A

FALSO.

o Todos os crimes do CDC têm a persecução mediante ação penal pública incondicionada;

o Há previsão, no CDC, de conduta culposa, em dois tipos penais;

36
Q

Os crimes praticados pelos fornecedor, tendo os consumidores em potencial atingidos previstos no CDC, podem ser classificados como crimes de plástico, abrangem condutas que, no passado, configuravam um indiferente penal, porém, em razão do momento histórico e social, passa-se a sentir a necessidade de tipificação, como, por exemplo, os crimes contra as relações de consumo. (VERDADEIRO ou FALSO)?

A

VERDADEIRO - Os delitos visam proteger as relações de consumo (em um sentido amplo).

37
Q

A consumação do crime do art. 70 do CDC ocorre quando o agente EMPREGA A PEÇA OU COMPONENTE USADO NO REPARO DE PRODUTO sem autorização do consumidor, cuida-se de crime formal. Afinal, pode até ocorrer efetivo prejuízo patrimonial (ou mesmo para a saúde ou segurança) derivado do uso ulterior do produto reparado, por parte do consumidor. Entretanto, o crime se consuma antes disso. E, naturalmente, não depende do prejuízo efetivo experimentado pelo destinatário do serviço. (VERDADEIRO ou FALSO)?

A

VERDADEIRO

38
Q

Constitui crime previsto no CDC, Utilizar, na cobrança de dívidas, de ameaça, coação, constrangimento físico ou moral, afirmações falsas incorretas ou enganosas ou de qualquer outro procedimento que exponha o consumidor, injustificadamente, a ridículo ou interfira com seu trabalho, descanso ou lazer. (VERDADEIRO ou FALSO)?

A

VERDADEIRO

39
Q

Constitui crime previsto no CDC, Deixar de entregar ao consumidor o TERMO DE GARANTIA adequadamente preenchido e com especificação clara de seu conteúdo, podendo esse crime ser classificado como?

A
  • O crime do art. 74 do CDC estabelece um delito omissivo próprio, de modo que, para a caracterização da conduta incriminada, é imprescindível a presença de um aliud agere, isto é, um agir distinto do previsto pela norma penal.
40
Q

Nos crime previsto no CDC, O gerente de uma pessoa jurídica que permitir a manutenção em depósito de produtos cujas condições são proibidas pelo CDC não pode responder por crime contra as relações de consumo. (VERDADEIRO ou FALSO)?

A

FALSO.

  • Art. 75. Quem, de qualquer forma, CONCORRER PARA OS CRIMES referidos neste código, incide as penas a esses cominadas na medida de sua culpabilidade, bem como o diretor, administrador ou gerente da pessoa jurídica que promover, permitir ou por qualquer modo aprovar o fornecimento, oferta, exposição à venda ou manutenção em depósito de produtos ou a oferta e prestação de serviços nas condições por ele proibidas.
41
Q

Nos crime previsto no CDC, São circunstâncias AGRAVANTES dos crimes tipificados neste código: Serem cometidos em época de grave crise econômica ou por ocasião de calamidade; Ocasionarem grave dano individual ou coletivo; Dissimular-se a natureza ilícita do procedimento; Quando cometidos: por servidor público ou em detrimento de operário ou rurícola; de menor de 18 ou maior de 60 anos ou de pessoas portadoras de deficiência mental e por fim, Se praticados em operações que envolvam alimentos, medicamentos ou quaisquer outros produtos ou serviços essenciais. (VERDADEIRO ou FALSO)?

A

VERDADEIRO.

o São agravantes (e não majorantes) porque não fixam patamares máximo e mínimo de aumento ou diminuição. Dessa maneira, devem ser levadas em consideração na segunda fase da dosimetria da pena, ao lado das agravantes e atenuantes previstas no Código Penal, como a reincidência e a confissão espontânea.

42
Q

Nos crime previsto no CDC, Além das penas PRIVATIVAS DE LIBERDADE e de MULTA, podem ser impostas, PRD cumulativa ou alternadamente, consistentes em Interdição temporária de direitos; Publicação em órgãos de comunicação de grande circulação ou audiência, às expensas do condenado, de notícia sobre os fatos e a condenação; Prestação de serviços à comunidade. (VERDADEIRO ou FALSO)?

A

VERDADEIRO

43
Q

Nos crime previsto no CDC, O valor da FIANÇA, nas infrações de que trata este código, será fixado apenas pelo juiz. (VERDADEIRO ou FALSO)?

A

FALSO.

  • Art. 79. O valor da FIANÇA, nas infrações de que trata este código, será fixado pelo juiz, ou pela AUTORIDADE QUE PRESIDIR O INQUÉRITO, entre 100 e 200 mil vezes o valor do Bônus do Tesouro Nacional (BTN), ou índice equivalente que venha a substituí-lo.
  • Parágrafo único. Se assim recomendar a situação econômica do indiciado ou réu, a fiança poderá ser: a) reduzida até a 1/2 do seu valor mínimo; b) aumentada pelo juiz até 20 vezes; c) Se assim recomendar a situação econômica do indiciado ou réu, a fiança poderá ser aumentada em até 20 vezes.