39) ESTATUTO DO TORCEDOR LEI GERAL DO ESPORTE - Lei n. 14.597/23 Flashcards
Existem claras exceções à incidência da LEI GERAL DO ESPORTE, em comparativo ao antigo ESTATUTO DO TORCEDOR, principalmente diante do conceito de “ESPORTE”. É que, de acordo com o artigo inaugural do novo diploma, estão abrangidos no seu aspecto as atividades esportivas de natureza predominantemente física. Ficam excluídos o poker, o xadrez, os torneios de jogos eletrônicos etc. Ademais, o principal bem jurídico protegido na presente lei é a AUTONOMIA ESPORTIVA, do qual derivam todos os demais interesses tutelados (ordem econômica esportiva, integridade esportiva e a cultura da paz no esporte, por exemplo). Afinal, a autonomia da organização esportiva só é alcançada quando se evitam danosas interferências externas (inclusive aquelas de natureza econômica). Referidas interferências, colocam em perigo a lisura das competições, a necessária incerteza dos resultados, a integridade do esporte e a harmonia sistêmica. (VERDADEIRO ou FALSO)?
VERDADEIRO.
- Art. 1, § 1º Entende-se por esporte toda forma de atividade PREDOMINANTEMENTE FÍSICA que, de modo informal ou organizado, tenha por objetivo a prática de atividades recreativas, a promoção da saúde, o alto rendimento esportivo ou o entretenimento.
No Estatuto do Torcedor, todas as ações penais dos crimes que lá estavam eram de natureza pública incondicionada. Tal como ocorre na Lei Geral do Esporte, não comportando exceções. (VERDADEIRO ou FALSO)?
FALSO.
- (NOVO) –> Art. 172. Nos crimes previstos (Crimes contra A PROPRIEDADE INTELECTUAL DAS ORGANIZAÇÕES ESPORTIVAS), somente se procede mediante REPRESENTAÇÃO da organização esportiva titular dos direitos violados, com exceção do crime previsto no art. 169 (Utilização indevida de símbolos oficiais), em que a ação é pública incondicionada.
Dentre os crimes previstos na nova lei geral do esporte, consistem em afetar a CORRUPÇÃO PRIVADA NO ESPORTE; a RELAÇÃO DE CONSUMO EM EVENTOS ESPORTIVOS; a PROPRIEDADE INTELECTUAL DAS ORGANIZAÇÕES ESPORTIVAS; a INCERTEZA DO RESULTADO ESPORTIVO e a PAZ NO ESPORTE. (VERDADEIRO ou FALSO)?
VERDADEIRO
Dentre os crimes previstos na nova lei geral do esporte, os que afetam a CORRUPÇÃO PRIVADA NO ESPORTE, tem-se o crime de Exigir, solicitar, aceitar ou receber vantagem indevida, como representante de organização esportiva privada, para favorecer a si ou a terceiros, direta ou indiretamente, ou aceitar promessa de vantagem indevida, a fim de realizar ou de omitir ato inerente às suas atribuições: Pena - reclusão, de 2 a 4 anos, e multa. Bem como, Nas mesmas penas incorre quem oferece, promete, entrega ou paga, direta ou indiretamente, ao representante da organização esportiva privada, vantagem indevida. Nesse crime, pode-se afirmar que o Sujeito ativo é próprio; o seu Elemento subjetivo é o dolo (especial fim de agir: “para favorecer a si ou a terceiros”)’a sua Consumação Nos núcleos exigir, solicitar e aceitar: crime formal e no núcleo receber é crime material. Ademais, trata-se de um novo crime (novatio legis in pejus). (VERDADEIRO ou FALSO)?
VERDADEIRO.
Simétrico aos crimes de Corrupção passiva + Concussão + corrupção ativa
Dentre os crimes previstos na nova lei geral do esporte, os que afetam a RELAÇÃO DE CONSUMO EM EVENTOS ESPORTIVOS, tem-se o crime de CAMBISMO, que consiste em VENDER ou PORTAR para venda ingressos (mais de 1) de evento esportivo, por preço superior ao estampado no bilhete: Pena - reclusão, de 1 a 2 anos, e multa. Nesse crime, o sujeito ativo é qualquer pessoa; bem como, para incidir em crime, é necessária a efetiva venda dos ingressos. (VERDADEIRO ou FALSO)?
FALSO - Antes SIM. Contudo, o art. 166 da LGE trouxe um novo elemento normativo, com a Lei 14.579/2023, “portar para venda”. Logo, não é mais necessária a efetiva venda dos ingressos, pois só de portar para venda já configura o tipo penal do art. 166.
- Consumação - Crime de mera conduta, pois se consuma com a simples prática da conduta (ex.: portar para venda), não se exigindo resultado naturalístico (logo, é irrelevante a efetiva venda).
o Para a configuração do crime de cambismo, não é necessário provar que, no momento da oferta, não havia ingressos disponíveis na bilheteria. O tipo penal não exige essa circunstância e o simples fato de oferecer o ingresso com preço superior ao da face já é conduta que ofende o bem jurídico protegido. O cambismo é comportamento dotado de reprovabilidade penal pela simples razão de envolver a exploração, artificiosa, de um bem finito: a quantidade de lugares nos estádios. STJ. 6ª Turma. RHC 47.835-RJ, Rel. Min. Maria Thereza de Assis Moura, julgado em 9/12/2014 (Info 554).
Dentre os crimes previstos na nova lei geral do esporte, os que afetam a RELAÇÃO DE CONSUMO EM EVENTOS ESPORTIVOS, tem-se o crime de FAVORECIMENTO AO CAMBISMO, que consiste em Fornecer, desviar ou facilitar a distribuição de ingressos (mais de 1) para venda por preço superior ao estampado no bilhete: Pena - reclusão, de 2 a 4 anos, e multa. Esse crime além de ser formal, não possui causa de pena, tal como no CAMBISMO. (VERDADEIRO ou FALSO)?
FALSO.
- Parágrafo único. A pena será aumentada de 1/3 até a 1/2 se o agente for servidor público, dirigente ou funcionário de organização esportiva que se relacione com a promoção do evento ou competição, de empresa contratada para o processo de emissão, distribuição e venda de ingressos ou de torcida organizada e se utilizar dessa condição para os fins previstos neste artigo.
Dentre os crimes previstos na nova lei geral do esporte, os que afetam a PROPRIEDADE INTELECTUAL DAS ORGANIZAÇÕES ESPORTIVAS, tem-se o crime de Utilização indevida de símbolos oficiais, que consiste em Reproduzir, imitar, falsificar ou modificar indevidamente quaisquer sinais visivelmente distintivos, emblemas, marcas, logomarcas, mascotes, lemas, hinos e qualquer outro símbolo de titularidade de organização esportiva: Pena - detenção, de 3 meses a 1 ano, ou multa. Sendo que, nesse caso, a Ação penal pública condicionada à representação da organização esportiva titular dos direitos violados e a Consumação, se trata de Crime formal (é irrelevante o efetivo prejuízo). (VERDADEIRO ou FALSO)?
VERDADEIRO
Dentre os crimes previstos na nova lei geral do esporte, os que afetam a PROPRIEDADE INTELECTUAL DAS ORGANIZAÇÕES ESPORTIVAS, tem-se o crime de Utilização indevida de símbolos oficiais, trata-se de crime que consiste em Importar, exportar, vender, distribuir, oferecer ou expor à venda, ocultar ou manter em estoque quaisquer sinais visivelmente distintivos, emblemas, marcas, logomarcas, mascotes, lemas, hinos e qualquer outro símbolo de titularidade de organização esportiva ou produtos resultantes de sua reprodução, imitação, falsificação ou modificação não autorizadas para fins comerciais ou de publicidade: Pena - reclusão, de 2 a 4 anos, e multa. Sendo que, nesse caso também, a Ação penal pública condicionada à representação da organização esportiva titular dos direitos violados e a Consumação, se trata de Crime formal (é irrelevante o efetivo prejuízo). (VERDADEIRO ou FALSO)?
FALSO - Ação penal pública incondicionada (art. 172, segunda parte).
Dentre os crimes previstos na nova lei geral do esporte, os que afetam a PROPRIEDADE INTELECTUAL DAS ORGANIZAÇÕES ESPORTIVAS, tem-se o crime de Marketing de Emboscada POR INTRUSÃO, que consiste em Expor marcas, negócios, estabelecimentos, produtos ou serviços ou praticar atividade promocional, não autorizados pela organização esportiva proprietária ou por pessoa por ela indicada, atraindo de qualquer forma a atenção pública nos locais da ocorrência de eventos esportivos, com o fim de obter vantagem econômica ou publicitária: Pena - detenção, de 3 meses a 1 ano, ou multa. Trata-se de crime de Ação penal pública condicionadas à representação da organização esportiva, onde se veda a exposição de marcas, negócios, estabelecimentos, produtos, serviços, bem como prática de atividade promocional não autorizada pela organização esportiva ou por pessoa por ela indicada. (VERDADEIRO ou FALSO)?
VERDADEIRO
Dentre os crimes previstos na nova lei geral do esporte, os que afetam a PROPRIEDADE INTELECTUAL DAS ORGANIZAÇÕES ESPORTIVAS, tem-se o crime de Marketing de Emboscada por Associação, que consiste em, Divulgar marcas, produtos ou serviços, com o fim de alcançar vantagem econômica ou publicitária, por meio de associação com sinais visivelmente distintivos, emblemas, marcas, logomarcas, mascotes, lemas, hinos e qualquer outro símbolo de titularidade de organização esportiva, sem sua autorização ou de pessoa por ela indicada, induzindo terceiros a acreditar que tais marcas, produtos ou serviços são aprovados, autorizados ou endossados pela organização esportiva titular dos direitos violados: Pena - detenção, de 3 meses a 1 ano, ou multa. Na mesma pena incorre quem, sem autorização da organização esportiva promotora de evento esportivo ou de pessoa por ela indicada, vincular o uso de ingressos, de convites ou de qualquer espécie de autorização de acesso aos eventos esportivos a ações de publicidade ou a atividades comerciais, com o intuito de obter vantagem econômica. (VERDADEIRO ou FALSO)?
VERDADEIRO
Dentre os crimes previstos na nova lei geral do esporte, os que afetam a A INCERTEZA DO RESULTADO ESPORTIVO, tem-se o crime de CORRUPÇÃO ATIVA DESPORTIVA, que consiste em Dar ou prometer vantagem patrimonial ou não patrimonial com o fim de alterar ou falsear o resultado de competição esportiva ou evento a ela associado: Pena - reclusão, de 2 a 6 anos, e multa. (VERDADEIRO ou FALSO)?
VERDADEIRO
Dentre os crimes previstos na nova lei geral do esporte, os que afetam a A INCERTEZA DO RESULTADO ESPORTIVO, tem-se o crime de CORRUPÇÃO PASSIVA DESPORTIVA , que consiste em Solicitar ou aceitar, para si ou para outrem, vantagem ou promessa de vantagem patrimonial ou não patrimonial para qualquer ato ou omissão destinado a alterar ou falsear o resultado de competição esportiva ou evento a ela associado: Pena - reclusão, de 2 a 6 anos, e multa. Esse crime, A incriminação é inspirada no tipo penal de corrupção passiva, contudo, nesse caso, o delito somente existirá se a pessoa que solicita ou aceita a vantagem TEM A CAPACIDADE DE INTERFERIR NO RESULTADO, mesmo que a norma não imponha essa interferência concreta no resultado (Crime formal). (VERDADEIRO ou FALSO)?
VERDADEIRO
Eduardo Gabriel dos Santos Bauermann foi denunciado pelo Ministério Público de Goiás pela prática do delito (CORRUPÇÃO PASSIVA DESPORTIVA) . Consta da peça acusatória que o denunciado, praticou dentre as suas condutas: a) aceitou um depósito em dinheiro para ser advertido com um cartão amarelo; b) apesar de receber a quantia, deixou de cumprir com sua promessa e não levou - aparentemente, sequer tentou - o cartão amarelo; c) pressionado, prometeu receber um cartão vermelho no jogo seguinte; d) o atleta efetivamente foi punido com um cartão vermelho. Logo, praticou fato típico, pois a conduta se basta na aceitação da vantagem (crime formal). Contudo, caso a conduta de bastasse em apenas número de faltas ou de escanteios, haveria o crime?
- Nas palavras de Bruno Gilaberte, diz que não. A fraude poderia falsear o resultado da aposta esportiva, mas essas apostas não são uma competição esportiva em si, tampouco um “evento associado” à competição.
- Esse tipo de fraude (em números de faltas, escanteios etc.), portanto, em nossa interpretação, não permite a incidência dos aspectos criminais do Estatuto do Torcedor, pois não há um tipo penal que o contemple. Possivelmente, estar-se-ia diante de um crime de estelionato contra a casa de apostas, na forma consumada ou tentada, desde que a conduta fraudulenta fosse praticada (necessitando de representação para dar início as investigações).
o O regulamento do Campeonato Brasileiro prevê o número de cartões vermelhos e amarelos (nesta ordem) como critério de desempate, caso dois ou mais times alcancem a mesma pontuação ao final do torneio.
Dentre os crimes previstos na nova lei geral do esporte, os que afetam a A INCERTEZA DO RESULTADO ESPORTIVO, Inexiste uma figura especial chamada de ESTELIONATO DESPORTIVO. (VERDADEIRO ou FALSO)?
FALSO.
- ESTELIONATO DESPORTIVO Art. 200. Fraudar, por qualquer meio, ou contribuir para que se fraude, de qualquer forma, o resultado de competição esportiva ou evento a ela associado: Pena - reclusão, de 2 a 6 anos, e multa. (formal)
Dentre os crimes previstos na nova lei geral do esporte, os que afetam a PAZ NO ESPORTE, tem-se o crime de Promover tumulto, praticar (materiais) ou INCITAR (formal) a violência ou INVADIR (mera conduta) local restrito aos competidores ou aos árbitros e seus auxiliares em eventos esportivos: Pena - reclusão, de 1 a 2 anos, e multa. Incorrerá nas mesmas penas o torcedor que: Promover tumulto, praticar ou incitar a violência em um raio de 5.000 m ao redor do local de realização do evento esportivo ou durante o trajeto de ida e volta do local da realização do evento; Portar, deter ou transportar, no interior da arena esportiva, em suas imediações ou no seu trajeto, em dia de realização de evento esportivo, quaisquer instrumentos que possam servir para a prática de violência; PARTICIPAR DE BRIGAS DE TORCIDAS (RIXA ESPORTIVA). (VERDADEIRO ou FALSO)?
VERDADEIRO