20) CRIMES CONTRA A ORDEM TRIBUTÁRIA - LEI N. 8.137/90 Flashcards

1
Q

O crime de SONEGAÇÃO FISCAL ou IMPOSTO, consiste em SUPRIMIR (não pagar voluntariamente) ou REDUZIR (pagar valor menor que o devido) TRIBUTO, ou CONTRIBUIÇÃO SOCIAL e QUALQUER ACESSÓRIO, mediante as seguintes condutas (necessário que ocorra um dos incisos): Pena - reclusão de 2 a 5 anos, e multa. Ademais, * Os crimes contra a ordem tributária tipificados nessa lei, surgem com a finalidade arrecadatória do estado. Visando então essa norma controlar e punir aqueles que praticam manobras na tentativa de não recolherem tributos devidos, sendo que a definição legal de tributo consiste em elemento normativo do tipo previsto no código tributário nacional. (VERDADEIRO ou FALSO)?

A

VERDADEIRO

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Q

O crime de SONEGAÇÃO FISCAL ou IMPOSTO, consiste em SUPRIMIR (não pagar voluntariamente) ou REDUZIR (pagar valor menor que o devido) TRIBUTO, ou CONTRIBUIÇÃO SOCIAL e QUALQUER ACESSÓRIO, mediante a pratica das condutas de: OMITIR informação, ou PRESTAR DECLARAÇÃO FALSA às autoridades fazendárias; Fraudar a fiscalização tributária, INSERINDO elementos inexatos, ou OMITINDO operação em documento; FALSIFICAR ou ALTERAR nota fiscal, fatura, duplicata, nota de venda, ou qualquer outro documento; ELABORAR, DISTRIBUIR, FORNECER, EMITIR ou UTILIZAR documento que saiba ou deva saber falso ou inexato e por fim, NEGAR ou DEIXAR DE FORNECER, quando obrigatório, nota fiscal relativa à venda de mercadoria ou prestação de serviço, efetivamente realizada, ou FORNECÊ-LA em desacordo com a legislação. (VERDADEIRO ou FALSO)?

A

VERDADEIRO

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3
Q

Sobre o crime de SONEGAÇÃO FISCAL ou IMPOSTO, em seu Art. 1 é possível aplicar os institutos despenalizadores da Lei 9.099/95. (VERDADEIRO ou FALSO)?

A

FALSO.
* Art. 1 tem a Pena - reclusão de 2 a 5 anos, e multa, sendo vedado a Transação penal - pena máxima de até 2 anos e a Suspensão Condicional do Processo – pena mínima igual ou inferior a 1 ano.

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4
Q

Sobre o crime de SONEGAÇÃO FISCAL ou IMPOSTO, em seu Art. 1 é possível a FIANÇA PELO DELEGADO. (VERDADEIRO ou FALSO)?

A

FALSO.
* Art. 1 tem a Pena - reclusão de 2 a 5 anos, e multa, sendo vedado a FIANÇA PELO DELEGADO, somente é cabível (Art. 322 - pena privativa de liberdade máxima não seja superior a 4 anos).

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5
Q

Sobre o crime de SONEGAÇÃO FISCAL ou IMPOSTO, em seu Art. 1, em se tratando da CONSUMAÇÃO, todas as condutas previstas nos incisos são crimes MATERIAS, logo dependem para consumar-se de resultado naturalístico. E portanto, aplicando-se a SÚMULA VINCULANTE 24-STF, Não se tipifica CRIME MATERIAL contra a ordem tributária, ANTES DO LANÇAMENTO DEFINITIVO DO TRIBUTO. (firma-se a competência territorial: será no local de lançamento definitivo do credito tributo, pois é nesse momento que o estado pode desencadear a persecução penal). (VERDADEIRO ou FALSO)?

A

FALSO.
* Art. 1° Constitui crime contra a ordem tributária SUPRIMIR (não pagar voluntariamente) ou REDUZIR (pagar valor menor que o devido) TRIBUTO, ou CONTRIBUIÇÃO SOCIAL e QUALQUER ACESSÓRIO, mediante a conduta de:
* V - NEGAR ou DEIXAR DE FORNECER, quando obrigatório, nota fiscal ou documento equivalente, relativa à venda de mercadoria ou prestação de serviço, efetivamente realizada, ou FORNECÊ-LA em desacordo com a legislação.
EX.: Pratica comum, onde o comerciante se nega ou deixa de fornecer ao cliente o cupom ou nota fiscal da efetiva compra ou prestação do serviço. Logo, sem a emissão de nota, não haverá o registro da transação, impedindo a fiscalização fazendária.

O delito do art. 1º, inciso V, é formal e prescinde (dispensa) do processo administrativo-fiscal para o desencadeamento da persecução penal, não estando abarcado pela condicionante da Súmula Vinculante nº 24 do STF (STJ. 6ª Turma. AgRg no REsp 1.534.688/SP, Rel. Min. Maria Thereza de Assis Moura, DJe 28/3/2016).

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6
Q

Sobre o crime de SONEGAÇÃO FISCAL ou IMPOSTO, em seu Art. 1 é possível a TENTATIVA, por se tratar de um um crime plurissubsistente. (VERDADEIRO ou FALSO)?

A

FALSO.
o TENTATIVA - Apesar de ser um crime plurissubsistente, tem prevalecido o entendimento de ser impossível o reconhecimento da tentativa desse crime em estudo, na medida em que os atos executórios interrompidos configurarão o crime do Art. 2 dessa lei (subsidiário ao Art. 1);

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7
Q

O Art. 1°, diz que, constitui crime contra a ordem tributária SUPRIMIR (não pagar voluntariamente) ou REDUZIR (pagar valor menor que o devido) TRIBUTO, ou CONTRIBUIÇÃO SOCIAL e QUALQUER ACESSÓRIO, mediante a conduta de: I – OMITIR (comportamento omissivo) informação, ou PRESTAR DECLARAÇÃO FALSA (comportamento ativo) às autoridades fazendárias.

Contudo, qual a relação desse crime com 1 crime do CP?

Qual a consequência da anulação do processo administrativo que decorreu o crime?

A

o 1) Modalidade especial de falsidade ideológica, na medida em que o modus operandi consiste em apresentar informação falsa ou omitir informação necessária, praticando de forma comissiva ou omissiva.

Art. 299 - Omitir, em documento público ou particular, declaração que dele devia constar, ou nele inserir ou fazer inserir declaração falsa ou diversa da que devia ser escrita, com o fim de prejudicar direito, criar obrigação ou alterar a verdade sobre fato juridicamente relevante: Pena - reclusão, de um a cinco anos, e multa, se o documento é público, e reclusão de um a três anos, e multa, de quinhentos mil réis a cinco contos de réis, se o documento é particular. Parágrafo único - Se o agente é funcionário público, e comete o crime prevalecendo-se do cargo, ou se a falsificação ou alteração é de assentamento de registro civil, aumenta-se a pena de sexta parte.

o 2) Anulado o procedimento administrativo no Juízo cível, com trânsito em julgado para as partes, inexiste a constituição definitiva do crédito tributário, motivo pelo qual não se tipifica crime material contra a ordem tributária, previsto no art. 1º, I.STJ. 6ª Turma. AgRg no REsp 1.966.379/CE, Rel. Min. Olindo Menezes (Desembargador Convocado do TRF 1ª Região), julgado em 23/08/2022.

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8
Q

O Art. 1°, diz que, constitui crime contra a ordem tributária SUPRIMIR (não pagar voluntariamente) ou REDUZIR (pagar valor menor que o devido) TRIBUTO, ou CONTRIBUIÇÃO SOCIAL e QUALQUER ACESSÓRIO, mediante a conduta de: II - FRAUDAR A FISCALIZAÇÃO TRIBUTÁRIA, INSERINDO (comportamento ativo) elementos inexatos, ou OMITINDO (comportamento omissivo) operação de qualquer natureza, em documento ou livro exigido pela lei fiscal. Um Exemplo desse caso, seria com lançamento de notas no livro de registros de saída de mercadorias com valores inferiores aos constantes nas notas fiscais ou uma omissa de operação de compra e venda de produto ou prestação de serviço. (VERDADEIRO ou FALSO)?

A

VERDADEIRO

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9
Q

Imagine que determinada empresa deixou de pagar tributos, fraudando a fiscalização tributária (inciso II). Ocorre que o Fisco ainda não terminou o processo administrativo-fiscal instaurado para apurar o fato. É possível que seja instaurado inquérito policial para apurar o crime mesmo não tendo havido ainda a constituição definitiva do crédito tributário?

A

SIM.

o Nos crimes de sonegação tributária, apesar de a jurisprudência do STF condicionar a persecução penal à existência do lançamento tributário definitivo, O MESMO NÃO OCORRE QUANTO À INVESTIGAÇÃO PRELIMINAR, logo mesmo não tendo havido ainda a constituição definitiva do crédito tributário, já é possível o início da investigação criminal para apurar o fato. STF. 1ª Turma. HC 106152/MS, Rel. Min. Rosa Weber, julgado em 29/3/2016 (Info 819).

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10
Q

O Art. 1°, diz que, constitui crime contra a ordem tributária SUPRIMIR (não pagar voluntariamente) ou REDUZIR (pagar valor menor que o devido) TRIBUTO, ou CONTRIBUIÇÃO SOCIAL e QUALQUER ACESSÓRIO, mediante a conduta de: III - FALSIFICAR ou ALTERAR nota fiscal, fatura, duplicata, nota de venda, ou qualquer outro documento relativo à operação tributável, consiste em Modalidade especial de falsificação, consistindo na adulteração total ou parcial de caráteres e informação relevantes constantes em determinados documentos citados. (VERDADEIRO ou FALSO)?

A

VERDADEIRO

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11
Q

O Art. 1°, diz que, constitui crime contra a ordem tributária SUPRIMIR (não pagar voluntariamente) ou REDUZIR (pagar valor menor que o devido) TRIBUTO, ou CONTRIBUIÇÃO SOCIAL e QUALQUER ACESSÓRIO, mediante a conduta de: IV - ELABORAR, DISTRIBUIR, FORNECER, EMITIR ou UTILIZAR documento que saiba ou deva saber falso ou inexato. Tal conduta, consiste em evitar comercio e circulação ilegal de documentos (notas frias), pois essas acabam por dificultar a fiscalização tributária, viabilizando uma eventual evasão fiscal. (VERDADEIRO ou FALSO)?

A

VERDADEIRO

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12
Q

O Art. 1°, diz que, constitui crime contra a ordem tributária SUPRIMIR (não pagar voluntariamente) ou REDUZIR (pagar valor menor que o devido) TRIBUTO, ou CONTRIBUIÇÃO SOCIAL e QUALQUER ACESSÓRIO, mediante a conduta de: Pratica comum, onde o comerciante se nega ou deixa de fornecer ao cliente o cupom ou nota fiscal da efetiva compra ou prestação do serviço. Logo, sem a emissão de nota, não haverá o registro da transação, impedindo a fiscalização fazendária. Contudo pode ocorrer ainda que a nota seja emitida, mas, em desacordo com a legislação. Ocorrem em emissões manuais que acabam por tornar o objeto meramente aparente já que não há efetivo registro documental da transação. É crime material contra a ordem tributaria. (VERDADEIRO ou FALSO)?

A

FALSO.
* (DELITO FORMAL) V - NEGAR ou DEIXAR DE FORNECER, quando obrigatório, nota fiscal ou documento equivalente, relativa à venda de mercadoria ou prestação de serviço, efetivamente realizada, ou FORNECÊ-LA em desacordo com a legislação.

 O delito do art. 1º, inciso V, é formal e prescinde do processo administrativo-fiscal para o desencadeamento da persecução penal, não estando abarcado pela condicionante da Súmula Vinculante nº 24 do STF (STJ. 6ª Turma. AgRg no REsp 1.534.688/SP, Rel. Min. Maria Thereza de Assis Moura, DJe 28/3/2016).

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13
Q

O Art. 1°, diz que, constitui crime contra a ordem tributária SUPRIMIR (não pagar voluntariamente) ou REDUZIR (pagar valor menor que o devido) TRIBUTO, ou CONTRIBUIÇÃO SOCIAL e QUALQUER ACESSÓRIO, mediante a conduta de: V - NEGAR ou DEIXAR DE FORNECER, quando obrigatório, nota fiscal ou documento equivalente, relativa à venda de mercadoria ou prestação de serviço, efetivamente realizada, ou FORNECÊ-LA em desacordo com a legislação. Nesses casos, Se o delito antecedente era sonegação fiscal e houve o pagamento integral do débito, o STJ entendeu que é possível a punição pelo crime de lavagem de dinheiro. (VERDADEIRO ou FALSO)?

A

FALSO - O STJ entendeu que não é possível a punição pelo crime de lavagem de dinheiro.

  • A inexistência de delito antecedente exclui a tipicidade do crime de lavagem de dinheiro. STJ. 6ª Turma. RHC 161.701-PB, Rel. Min. Sebastião Reis Júnior, julgado em 19/3/2024 (Info 805).
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14
Q

Em todos os crimes contra a ordem tributaria, são vedadas os benefícios dos institutos despenalizadores da Lei 9.099/95. (VERDADEIRO ou FALSO)?

A

FALSO.
* Art. 2° Constitui crime da mesma natureza: Pena - detenção, de 6 meses a 2 anos, e multa, Logo são possíveis tanto a Art. 76 (Transação penal - pena máxima de até 2 anos); quanto Art. 89 (Suspensão Condicional do Processo – pena mínima igual ou inferior a 1 ano);

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15
Q

Conforme o Art. 2°, ele diz que Constitui crime da mesma natureza, bem como enumera condutas subsidiarias ao Art. 1, bem como, possuem esses crime uma Pena inferior de detenção, de 6 meses a 2 anos, e multa. Ademais, todas as condutas previstas nos incisos são crimes MATERIAS, logo dependem para consumar-se de resultado naturalístico. (VERDADEIRO ou FALSO)?

A

FALSO.
* (DELITO FORMAL) Art. 2, I - FAZER DECLARAÇÃO FALSA (comportamento ativo) ou OMITIR DECLARAÇÃO (comportamento omissivo) sobre rendas, bens ou fatos, ou EMPREGAR OUTRA FRAUDE, para eximir-se, total ou parcialmente, de pagamento de tributo;

 O termo inicial do prazo prescricional da pretensão punitiva do crime é a data em que a fraude é praticada, e não a data em que ela é descoberta (logo, é crime formal, instantâneo) sendo suficiente a conduta instrumental, haja vista não ser necessária a efetiva supressão ou redução do tributo para a sua consumação, bastando o emprego da fraude. Assim, o fato de a fraude ter sido empregada em momento determinado, ainda que irradie efeitos até ser descoberta, não revela conduta permanente, mas sim crime instantâneo de efeitos permanentes — os quais perduraram até a descoberta do engodo. STJ. 5ª Turma. RHC 36024-ES, Rel. Min. Reynaldo Soares da Fonseca, julgado em 25/8/2015 (Info 568).

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16
Q

Conforme o Art. 2°, ele diz que Constitui crime da mesma natureza, I - FAZER DECLARAÇÃO FALSA (comportamento ativo) ou OMITIR DECLARAÇÃO (comportamento omissivo) sobre rendas, bens ou fatos, ou EMPREGAR OUTRA FRAUDE, para eximir-se, total ou parcialmente, de pagamento de tributo. Contudo, trata-se de um crime visto como, reserva (soldado reserva) do delito previsto no Art. 1, I (omitir ou fazer declaração falsa as autoridades fazendárias), diferenciando-se desse crime de fazer declaração falsa ou omitir, pois, caso o agente efetivamente suprime ou reduz será punido a forma mais grave do Art. 1, ao invés do crime do Art. 2, I. (VERDADEIRO ou FALSO)?

A

VERDADEIRO

17
Q

Conforme o Art. 2°, ele diz que Constitui crime da mesma natureza, II - Deixar de recolher, no prazo legal, valor de TRIBUTO ou de CONTRIBUIÇÃO SOCIAL, descontado ou cobrado, na qualidade de sujeito passivo de obrigação e que deveria recolher aos cofres públicos. Esse crime de APROPRIAÇÃO INDÉBITA TRIBUTÁRIA, consiste em uma forma especial de apropriação indébita. Logo, se por exemplo, Rubens, sócio-gerente de uma sociedade comercial, deixou de recolher, de forma consciente, no prazo legal, o ICMS, referente aos meses de março e abril de 2002, escriturado nos livros fiscais e declarado à administração fazendária. Nessa situação, Rubens praticou, em tese, crime contra a ordem tributária. (VERDADEIRO ou FALSO)?

A

VERDADEIRO.

  • A conduta acima descrita seria típica pelo seu aspecto formal. Devendo segundo o STJ haver a demonstração da contumácia e do dolo de apropriação. Há de se levar em consideração o dolo com a imprescindível consideração do elemento subjetivo especial de sonegar, qual seja, a vontade de se apropriar dos valores retidos, omitindo o cumprimento do dever tributário com a intenção de não os recolher. É necessária a presença de uma vontade de apropriação fraudulenta dos valores do Fisco para materializar o elemento subjetivo especial do tipo em comento. Esse ânimo manifesta-se pelo ardil de omitir e/ou alterar os valores devidos e se exclui com a devida declaração da espécie tributária junto aos órgãos de administração fiscal.
18
Q

No caso concreto, o acusado, na condição de proprietário e administrador da empresa, deixou de efetuar, no prazo legal, o recolhimento de ICMS cobrado de consumidores, locupletando-se ilicitamente mediante apropriação de valores e em prejuízo do Estado, conforme declarado pelo sujeito passivo da obrigação nas DIMEs dos meses de março, maio, julho, outubro e dezembro de 2012 e dezembro de 2013. Contudo, ele o fez com elemento subjetivo consistente em dolo genérico de não recolher o tributo, nesse caso o proprietário praticou crime de APROPRIAÇÃO INDÉBITA TRIBUTÁRIA (Art. 2, II)?

A

NÃO, uma vez que, Para que se configure o crime é necessária a existência de elemento subjetivo especial (“dolo específico”), pois o Dolo de apropriação (= exige dolo específico).

  • O dolo de não recolher o tributo, de maneira genérica, não é suficiente para preencher o tipo subjetivo do crime de sonegação fiscal (art. 2º, II). STJ. HC 569.856-SC, Rel. Min. Sebastião Reis Júnior, Sexta Turma, por unanimidade, julgado em 11/10/2022, DJe 14/10/2022. (Info 753).
  • Para a configuração do delito previsto no art. 2º, II, deve ser comprovado o dolo específico. (STF. Plenário. RHC 163334, Rel. Roberto Barroso, julgado em 18/12/2019). STJ. 6ª Turma. HC 675289-SC, Rel. Min. Olindo Menezes (Desembargador Convocado do TRF 1ª Região), julgado em 16/11/2021 (Info 718).
19
Q

O crime de APROPRIAÇÃO INDÉBITA TRIBUTÁRIA, que exige o Dolo de apropriação (= exige dolo específico), possui como Núcleo do tipo, o ato de Deixar de recolher. Ademais, o crime de apropriação indébita tributária pode ocorrer tanto em operações próprias, como em razão de substituição tributária. (VERDADEIRO ou FALSO)?

A

VERDADEIRO.

  • SÚMULA N. 658 - O crime de apropriação indébita tributária pode ocorrer tanto em operações próprias, como em razão de substituição tributária. (13/9/2023).
20
Q

Conforme o Art. 2°, ele diz que Constitui crime da mesma natureza, III – EXIGIR, PAGAR ou RECEBER, para si ou para o contribuinte beneficiário, qualquer percentagem sobre a parcela dedutível ou deduzida de imposto ou de contribuição como incentivo fiscal. Tais verbos, encontram-se também nos crimes contra a administração pública, sendo, contudo, próprios de funcionário público o seu cometimento (concussão e corrupção passiva). (VERDADEIRO ou FALSO)?

A

VERDADEIRO

21
Q

Conforme o Art. 2°, ele diz que Constitui crime da mesma natureza, IV - DEIXAR DE APLICAR, ou APLICAR EM DESACORDO COM O ESTATUÍDO, incentivo fiscal ou parcelas de imposto liberadas por órgão ou entidade de desenvolvimento. Nesse crime, os Incentivos fiscais, são os subsídios outorgados pelo estado na forma de renúncia fiscal, em troca de investimentos e incrementos em alguns setores, tais como, os municípios renunciam parte do tributo com condição de que apliquem em antipoluentes, uma vez desvirtuado esse benefício constitui o crime. (VERDADEIRO ou FALSO)?

A

VERDADEIRO

22
Q

Conforme o Art. 2°, ele diz que Constitui crime da mesma natureza, V - UTILIZAR ou DIVULGAR programa de processamento de dados que permita ao sujeito passivo da obrigação tributária possuir informação contábil diversa daquela que é, por lei, fornecida à Fazenda Pública. Aqui, Pune-se atos preparatórios de outros crimes contra a ordem tributária. No caso o agente atua em uma espécie de contabilidade paralela, vulgarmente conhecido como caixa dois. (VERDADEIRO ou FALSO)?

A

VERDADEIRO

23
Q

Os crimes contra a ORDEM TRIBUTÁRIA - LEI N. 8.137/90, não possui previsão de crime funcional. (VERDADEIRO ou FALSO)?

A

FALSO - Art. 3° Constitui crime funcional contra a ordem tributária, além dos previstos no Código Penal, Pena - reclusão, de 1 a 4 anos, e multa.

  • Ocorrem em detrimento da administração fazendária e não da administração pública, logo, são especiais as modalidades em igualdade prevista no CP;
  • Apesar de serem crimes funcionais, admite-se excepcionalmente o concurso de agentes com particulares por força do Art. 30 do CP.
24
Q

Constitui crime funcional contra a ordem tributária, além dos previstos no Código Penal, I - Extraviar livro oficial, processo fiscal ou qualquer documento, de que tenha a guarda em razão da função; sonegá-lo, ou inutilizá-lo, total ou parcialmente, acarretando pagamento indevido ou inexato de tributo ou contribuição social; II - Exigir, solicitar ou receber, para si ou para outrem, direta ou indiretamente, ainda que fora da função ou antes de iniciar seu exercício, mas em razão dela, vantagem indevida; ou aceitar promessa de tal vantagem, para deixar de lançar ou cobrar tributo ou contribuição social, ou cobrá-los parcialmente. III - patrocinar, direta ou indiretamente, interesse privado perante a ADMINISTRAÇÃO FAZENDÁRIA, valendo-se da qualidade de funcionário público. (VERDADEIRO ou FALSO)?

A

VERDADEIRO

25
Q

Constitui crime funcional contra a ordem tributária, além dos previstos no Código Penal, Modalidade especial a 316 e 317 do CP (concussão e corrupção passiva), onde se tutela o regular funcionamento da administração fazendária, consiste na conduta de Exigir, solicitar ou receber, para si ou para outrem, direta ou indiretamente, ainda que fora da função ou antes de iniciar seu exercício, mas em razão dela, vantagem indevida; ou aceitar promessa de tal vantagem, para deixar de lançar ou cobrar tributo ou contribuição social, ou cobrá-los parcialmente. Pena - reclusão, de 3 a 8 anos, e multa. (VERDADEIRO ou FALSO)?

A

VERDADEIRO

26
Q

DOS CRIMES CONTRA A ECONOMIA E AS RELAÇÕES DE CONSUMO, a definição de ordem econômica abrange ordens financeiras, tributarias, monetárias e as relações de consumo, além de outros setores. Dessa forma o bem jurídico tutelado pelos crimes contra a ordem econômica é transindividual (supra individual ou metaindividual). A CF/88, em seu Art. 170 diz que, a ordem econômica, fundada na valorização do trabalho humano e na livre iniciativa, tem por fim assegurar a todos existência digna, conforme os ditames da justiça social e a lei CONTRA A ORDEM TRIBUTÁRIA - LEI N. 8.137/90, diz que Constitui crime contra a ORDEM ECONÔMICA: Pena - reclusão, de 2 a 5 anos e multa, se praticados a conduta de I - ABUSAR do poder econômico, dominando o mercado ou eliminando, total ou parcialmente, a concorrência mediante qualquer forma de ajuste ou acordo de empresas; II - Formar acordo, convênio, ajuste ou aliança entre ofertantes, visando, fixação artificial de preços; controle regionalizado do mercado por empresa; controle, em detrimento da concorrência, de rede de distribuição ou de fornecedores. (VERDADEIRO ou FALSO)?

A

VERDADEIRO

27
Q

A lei CONTRA A ORDEM TRIBUTÁRIA - LEI N. 8.137/90, diz que Constitui crime contra as RELAÇÕES DE CONSUMO: Pena - detenção, de 2 a 5 anos, ou multa, uma vez praticados as condutas de I - Favorecer ou preferir, sem justa causa, comprador ou freguês, ressalvados os sistemas de entrega ao consumo por intermédio de distribuidores ou revendedores; II – Vender (crime material) ou expor à venda (crime formal) mercadoria cuja embalagem, tipo, especificação, peso ou composição esteja em desacordo com as prescrições legais, ou que não corresponda à respectiva classificação oficial; III - misturar gêneros e mercadorias de espécies diferentes, para vendê-los ou expô-los à venda como puros; misturar gêneros e mercadorias de qualidades desiguais para vendê-los ou expô-los à venda por preço estabelecido para os demais mais alto custo; IV - Fraudar preços por meio de: a) alteração, sem modificação essencial ou de qualidade, de elementos tais como denominação, sinal externo, marca, embalagem, especificação técnica, descrição, volume, peso, pintura ou acabamento de bem ou serviço; b) divisão em partes de bem ou serviço, habitualmente oferecido à venda em conjunto; c) junção de bens ou serviços, comumente oferecidos à venda em separado; d) aviso de inclusão de insumo não empregado na produção do bem ou na prestação dos serviços; V - Elevar o valor cobrado nas vendas a prazo de bens ou serviços, mediante a exigência de comissão ou de taxa de juros ilegais; VI - Sonegar insumos ou bens, recusando-se a vendê-los a quem pretenda comprá-los nas condições publicamente ofertadas, ou retê-los para o fim de especulação; VII - induzir o consumidor ou usuário a erro, por via de indicação ou afirmação falsa ou enganosa sobre a natureza, qualidade do bem ou serviço, utilizando-se de qualquer meio, inclusive a veiculação ou divulgação publicitária; VIII - destruir, inutilizar ou danificar matéria-prima ou mercadoria, com o fim de provocar alta de preço, em proveito próprio ou de terceiros; IX - Vender, ter em depósito para vender ou expor à venda ou, de qualquer forma, entregar matéria-prima ou mercadoria, em condições impróprias ao consumo; (VERDADEIRO ou FALSO)?

A

VERDADEIRO

28
Q

A lei CONTRA A ORDEM TRIBUTÁRIA - LEI N. 8.137/90, diz que Constitui crime contra as RELAÇÕES DE CONSUMO, As relações de consumo envolvem 2 sujeitos o consumidor e o fornecedor. A finalidade desses crimes são em proteger o polo mais vulnerável dessa relação (o consumidor). Sujeito ativo, em regra é o fornecedor; Sujeito passivo, a coletividade de consumidores que por sua vez, apesar de difusa, será equiparada a consumidores do CDC (Art. 2). Ademais, o Bem jurídico tutelado aqui é metaindividual de enorme relevância, a tutela penal se faz necessária para garantir a punição e prevenção de excessos e abusos praticados contra os consumidores. Quis o legislador aqui em tutelar os interesses econômicos em SENTIDO ESTRITO (relações de consumo), diferentemente do CDC que protege os interesses em SENTIDO AMPLO (o consumidor em si vitima). (VERDADEIRO ou FALSO)?

A

VERDADEIRO

29
Q

A lei CONTRA A ORDEM TRIBUTÁRIA - LEI N. 8.137/90, diz que Constitui crime contra as RELAÇÕES DE CONSUMO, diferente do CDC que tem previsão de crimes culposos, aqui não pune modalidade culposa. (VERDADEIRO ou FALSO)?

A

FALSO - Art. 7, Parágrafo único. Nas hipóteses dos incisos II, III e IX pune-se a modalidade culposa, reduzindo-se a pena e a detenção de 1/3 ou a de multa à quinta parte.

  • II – Vender (crime material) ou expor à venda (crime formal) mercadoria cuja embalagem, tipo, especificação, peso ou composição esteja em desacordo com as prescrições legais, ou que não corresponda à respectiva classificação oficial;
  • III - misturar gêneros e mercadorias de espécies diferentes, para vendê-los ou expô-los à venda como puros; misturar gêneros e mercadorias de qualidades desiguais para vendê-los ou expô-los à venda por preço estabelecido para os demais mais alto custo;
  • IX - Vender, ter em depósito para vender ou expor à venda ou, de qualquer forma, entregar matéria-prima ou mercadoria, em condições impróprias ao consumo;
30
Q

São constitucionais dispositivos de leis que estabelecem a suspensão da pretensão punitiva estatal, em consequência do parcelamento de débitos tributários, bem como a extinção da punibilidade do agente, se realizado o pagamento integral. Não há violação aos arts. 3º, I a IV, e 5º, caput, da CF/88 nem ao o princípio da proporcionalidade, sob a perspectiva da proibição da proteção deficiente. (VERDADEIRO ou FALSO)?

A

VERDADEIRO - STF. Plenário. ADI 4.273/DF, Rel. Min. Nunes Marques, julgado em 15/8/2023 (Info 1103).

31
Q

Nos termos da jurisprudência do STJ, a constituição definitiva do crédito tributário é ELEMENTO NORMATIVO do tipo penal (Súmula Vinculante 24), o que nada tem a ver com a independência das esferas cível e penal, como pretende o recorrente. ANULADO O PROCEDIMENTO ADMINISTRATIVO no Juízo cível, com trânsito em julgado para as partes, inexiste a constituição definitiva do crédito tributário, motivo pelo qual não se tipifica crime material contra a ordem tributária, previsto no art. 1º, I, da Lei n. 8.137/1990. (VERDADEIRO ou FALSO)?

A

VERDADEIRO - STJ. 6ª Turma. AgRg no REsp 1.966.379/CE, Rel. Min. Olindo Menezes (Desembargador Convocado do TRF 1ª Região), julgado em 23/08/2022.

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Q

A REPRESENTAÇÃO FISCAL (sendo uma espécie de NOTITIA CRIMINIS) para fins penais relativa aos crimes de apropriação indébita previdenciária e de sonegação de contribuição previdenciária será encaminhada ao ministério público depois de proferida a decisão final, na esfera administrativa, sobre a exigência fiscal do crédito tributário correspondente. (VERDADEIRO ou FALSO)?

A

VERDADEIRO - STF. Plenário. ADI 4980/DF, Rel. Min. Nunes Marques, julgado em 10/3/2022 (Info 1047).

33
Q

O fato de a DÍVIDA ATIVA ESTAR GARANTIDA por contrato de seguro no bojo de execução fiscal movida contra o contribuinte descaracteriza a materialidade dos crimes fiscais ou a lesividade da conduta. A constituição definitiva do crédito tributário, pressuposto material do crime fiscal, não é afastada pela mera garantia do débito em execução. (VERDADEIRO ou FALSO)?

A

FALSO - NÃO DESCARACTERIZA (STJ. 5ª Turma. AgRg no RHC 173258/PB, Rel. Min. Reynaldo Soares da Fonseca, julgado em 14/2/2023 (Info 764).