19) CRIMES CONTRA O MEIO AMBIENTE - LEI N. 9.605/98 Flashcards
A Constituição Federal estabelece a competência (CONCORRENTE) da União, aos Estados e aos Municípios o DEVER COMUM de proteger e legislar sobre o MEIO AMBIENTE, combater a poluição em qualquer de suas formas e preservar as florestas, a fauna e a flora. Cabendo à União estabelecer as normas gerais (art. 24, §1º), para fins de padronização nacional, e aos Estados e ao Distrito Federal suplementar a legislação federal (art. 24, §1º), consideradas as peculiaridades regionais. Em linha de princípio, admite-se que os Estados editem normas mais protetivas ao meio ambiente, com fundamento em suas peculiaridades regionais e na preponderância de seu interesse, conforme o caso. (VERDADEIRO ou FALSO)?
VERDADEIRO
A constituição federal previu 3 MANDADOS CONSTITUCIONAIS DE CRIMINALIZAÇÃO em que as pessoas jurídicas podem figurar como sujeito ativo de crime, quais são eles?
- 1) Crimes contra a ordem econômica e financeira;
- 2) Crimes contra a economia popular;
- 3) Crimes contra o meio ambiente;
O art. 173, § 5º, CF/88: A lei, sem prejuízo da responsabilidade individual dos dirigentes da pessoa jurídica, estabelecerá a responsabilidade desta, sujeitando-a às punições compatíveis com sua natureza, nos atos praticados contra a ordem econômica e financeira e contra a economia popular.
O art. 225, § 3º, CF/88: As condutas e atividades consideradas lesivas ao meio ambiente sujeitarão os infratores, pessoas físicas ou pessoas jurídicas, a sanções penais e administrativas, independentemente da obrigação de reparar os danos causados.
Não é possível a desconsideração da personalidade jurídica para ressarcir prejuízos ambientais, ante a ausência de previsão legal que ampare tal medida. (VERDADEIRO ou FALSO)?
FALSO.
* Art. 4º PODERÁ ser DESCONSIDERADA A PESSOA JURÍDICA sempre que sua personalidade for obstáculo ao ressarcimento de prejuízos causados à qualidade do meio ambiente.
No Brasil, existe a responsabilidade penal das PJ por crimes ambientais (sujeito ativo)?
Preliminarmente, há que se considerar que esse tema é controvertido na doutrina, havendo 4 correntes sobre o tema que serão elencadas.
- 1C - a pessoa jurídica não pode praticar crimes, tampouco ser responsabilizada penalmente. A CF/88 não previu a responsabilidade penal da pessoa jurídica, mas apenas sua responsabilidade administrativa.
- 2C - (societas delinquere non potest – ficção jurídica de Savigny) a pessoa jurídica não pode praticar crimes nem ser responsabilizada penalmente. A sociedade é uma ficção jurídica, um ente virtual, desprovido de consciência e vontade. Para esta teoria a intenção do constituinte, ao estabelecer o art. 225, § 3º, CF/88, não foi, jamais, criar a responsabilidade penal da pessoa jurídica.
- 3C - em regra apenas pessoa física pratica crime, entretanto, em crimes ambientais, havendo relação objetiva entre o autor do fato típico e ilícito e a empresa (infração cometida por decisão de seu representante legal ou contratual, ou de seu órgão colegiado, no interesse ou benefício da entidade), admite-se a reponsabilidade penal da pessoa jurídica. Logo, é possível a responsabilização penal da pessoa jurídica, desde que em conjunto com uma pessoa física. TEORIA DE DUPLA IMPUTAÇÃO - Denomina-se este como modelo de responsabilização penal da pessoa jurídica por RICOCHETE, INDIRETO, SUBSEQUENTE, POR EMPRÉSTIMO ou POR REBOTE.
- 4C - a pessoa jurídica, por se tratar de ente autônomo e distinto de seus membros, dotada de vontade própria, pode cometer crimes ambientais e sofrer pena, uma vez que a constituição autorizou a responsabilidade penal do ente coletivo. A pessoa jurídica pode ser punida penalmente por crimes ambientais ainda que não haja responsabilização de pessoas físicas. Deve haver adaptação do juízo de culpabilidade para adequá-lo as características da pessoa jurídica criminosa. É certo que a pessoa jurídica jamais será identifica a potencial consciência da ilicitude, mas o fato de a teoria tradicional do delito não se amoldar a pessoa jurídica não significa negar sua responsabilização penal, demandando novos critérios normativos.
Em se tratando de responsabilização criminal das PJ, existe a possibilidade de se punir uma pessoa jurídica de direito público?
o 1C - Há quem sustente que a omissão da Constituição e da Lei nº 9.605/98 em diferenciar, quanto à responsabilidade penal, as pessoas jurídicas de direito privado e de direito público não autoriza a conclusão de que ambas podem se submeter à pena criminal. Isto porque se trata de entes cuja natureza e propósitos não se confundem, e, por isso, não podem receber o mesmo tratamento, especialmente na esfera penal. Se o Estado não é um fim em si, mas atua com propósito que lhe transcende, não é possível que entidades públicas sejam equiparadas às privadas quando se trata de analisar suas finalidades.
o 2C - Em outro extremo se encontram aqueles que sustentam positivamente essa possibilidade porque as normas que disciplinam a responsabilidade penal da pessoa jurídica (Constituição Federal e Lei nº 9.605/98) não excepcionam quanto às de direito público, devendo ambas receber tratamento isonômico. Afinal, se a lei não impõe barreiras, é defeso ao intérprete fazê-lo. Ademais, se o Estado se lança em atividades por meio de pessoas jurídicas, nada impede que tais entidades venham a delinquir. Neste particular, aliás, pode-se afastar o argumento de que os dirigentes da entidade de direito público não agem em benefício ou interesse dela, pois muito comum a constituição de pessoas jurídicas pelo Estado com a finalidade de atuar na esfera econômica, disputando mercado com o setor privado.
Em se tratando de crimes cometido pela PJ, quais as consequências quando ela é dissolvida durante a apuração criminal?
- O princípio da intranscendência da pena, previsto no art. 5º, XLV, da CR/1988, tem APLICAÇÃO ÀS PESSOAS JURÍDICAS. Afinal, se o direito penal brasileiro optou por permitir a responsabilização criminal dos entes coletivos, mesmo com suas peculiaridades decorrentes da ausência de um corpo biológico, não pode negar-lhes a aplicação de garantias fundamentais utilizando-se dessas mesmas peculiaridades como argumento. STJ. 3ª Seção. REsp 1.977.172-PR, Rel. Min. Ribeiro Dantas, julgado em 24/08/2022 (Info 746).
No que tange a dosimetria da pena, aplica-se subsidiariamente as circunstâncias previstas no Art. 59 do CP, em face das circunstâncias especiais do Art. 6 da lei de crimes ambientais (exceto na pena de multa): Para imposição e gradação da penalidade, a autoridade competente observará, A gravidade do fato, tendo em vista os motivos da infração e suas consequências para a saúde pública e para o meio ambiente; Os antecedentes do infrator quanto ao cumprimento da legislação de interesse ambiental; A situação econômica do infrator, no caso de multa. (VERDADEIRO ou FALSO)?
VERDADEIRO
Em se tratando de crimes cometido pela PJ, QUAIS SÃO AS PENAS APLICÁVEIS?
- Art. 21. As penas aplicáveis ISOLADA, CUMULATIVA ou ALTERNATIVAMENTE às pessoas jurídicas, de acordo com o disposto no art. 3º (aplicados nos casos de crimes DOLOSOS ou CULPOSOS), são: I - MULTA; II - RESTRITIVAS DE DIREITOS; III - PRESTAÇÃO DE SERVIÇOS À COMUNIDADE: * LIQUIDAÇÃO FORCADA:
Em se tratando de crimes cometido pela PJ, A PENA DE MULTA, se ineficaz, poderá ser aumentada até 3 vezes, tendo em vista o valor da vantagem econômica auferida e Prescreve em 5 anos. A PENA RESTRITIVAS DE DIREITOS, consiste em Suspensão parcial ou total de atividades; Interdição temporária; proibição de contratar com o Poder Público (10 anos). A PENA DE PRESTAÇÃO DE SERVIÇOS À COMUNIDADE, consiste em Custeio de programas e de projetos ambientais; Execução de obras de recuperação de áreas degradadas; Manutenção de espaços públicos e a Contribuições a entidades ambientais ou culturais públicas. Por fim, tem-se a PENA DE LIQUIDAÇÃO FORCADA, onde . A pessoa jurídica constituída ou utilizada, preponderantemente, com o fim de permitir, facilitar ou ocultar a prática de crime definido nesta Lei terá decretada sua LIQUIDAÇÃO FORÇADA, seu patrimônio será considerado instrumento do crime e como tal perdido em favor do FUNDO PENITENCIÁRIO NACIONAL. (VERDADEIRO ou FALSO)?
VERDADEIRO
Em se tratando de Penas restritivas de direitos, essas são substitutivas, quando aplicada as PESSOAS FÍSICAS, consistentes elas em: Prestação de serviços à comunidade (tarefas gratuitas junto a parques e jardins públicos e unidades de conservação); Interdição temporária de direitos (são a proibição de o condenado contratar com o Poder Público, de receber incentivos fiscais ou quaisquer outros benefícios, bem como de participar de licitações, pelo prazo de: 5 anos em dolosos e 3 anos em culposos); Suspensão parcial ou total de atividades (será aplicada quando estas não estiverem obedecendo às prescrições legais); Prestação pecuniária e o Recolhimento domiciliar. (VERDADEIRO ou FALSO).
VERDADEIRO
São circunstâncias que ATENUAM a pena: (segunda fase da dosimetria da pena) o Baixo grau de instrução ou escolaridade do agente; Arrependimento do infrator, manifestado pela espontânea reparação do dano, ou limitação significativa da degradação ambiental causada; Comunicação prévia pelo agente do perigo iminente de degradação ambiental; Colaboração com os agentes encarregados da vigilância e do controle ambiental. (VERDADEIRO ou FALSO).
VERDADEIRO
A lei de crimes ambientais, NÃO possui circunstâncias AGRAVANTES. (VERDADEIRO ou FALSO).
FALSO.
* Art. 15. São circunstâncias que AGRAVAM a pena: I - Reincidência nos crimes de natureza ambiental; II - Ter o agente cometido a infração: a) para obter vantagem pecuniária; b) coagindo outrem para a execução material da infração; c) afetando ou expondo a perigo, de maneira grave, a saúde pública ou o meio ambiente; d) concorrendo para danos à propriedade alheia; e) atingindo áreas de unidades de conservação ou áreas sujeitas, por ato do Poder Público, a regime especial de uso; f) atingindo áreas urbanas ou quaisquer assentamentos humanos; g) em período de defeso à fauna; h) em domingos ou feriados (sábados não); i) à noite; j) em épocas de seca ou inundações; l) no interior do espaço territorial especialmente protegido; m) com o emprego de métodos cruéis para abate ou captura de animais; n) mediante fraude ou abuso de confiança; o) mediante abuso do direito de licença, permissão ou autorização ambiental; p) no interesse de pessoa jurídica mantida, total ou parcialmente, por verbas públicas ou beneficiada por incentivos fiscais; q) atingindo espécies ameaçadas, listadas em relatórios oficiais das autoridades competentes; r) facilitada por funcionário público no exercício de suas funções.
Nos crimes previstos na Lei de crimes ambientais, a suspensão condicional da pena pode ser aplicada nos casos de condenação a pena privativa de liberdade não superior a 4 anos, diferentemente do Código Penal, em seu art. 77, prevê que a suspensão condicional da pena poderá ser suspensa quando a pena privativa de liberdade não for superior a 2 anos. (VERDADEIRO ou FALSO).
FALSO.
* Art. 16. A SUSPENSÃO CONDICIONAL DA PENA pode ser aplicada nos casos de condenação a pena privativa de liberdade não superior a 3 anos.
Nos crimes ambientais de menor potencial ofensivo, a proposta de aplicação imediata de pena restritiva de direitos ou multa, prevista na Lei nº 9.099/95, independerá da prévia composição do dano ambiental. (VERDADEIRO ou FALSO).
FALSO.
* Art. 27. Nos crimes ambientais de menor potencial ofensivo, a proposta de aplicação imediata de pena restritiva de direitos ou multa, prevista no art. 76 da Lei nº 9.099 (Transação penal) somente poderá ser formulada desde que tenha havido a prévia COMPOSIÇÃO DO DANO AMBIENTAL, salvo em caso de comprovada impossibilidade.
Tício perseguiu espécime da fauna silvestre em rota migratória em desacordo com a autorização concedida por autoridade competente, sendo crime e podendo ter sua pena A pena é aumentada 1/2, se o crime é praticado: Contra espécie rara ou considerada ameaçada de extinção, ainda que somente no local da infração; Em período proibido à caça; Durante a noite; Com abuso de licença; Em unidade de conservação; Com emprego de métodos ou instrumentos capazes de provocar destruição em massa, bem como, a pena é aumentada até o 3X, se o crime decorre do Exercício de caça profissional. (VERDADEIRO ou FALSO).
VERDADEIRO.
* Art. 29. Matar, PERSEGUIR, caçar, APANHAR, utilizar espécimes da fauna silvestre, nativos ou em rota migratória, sem a devida permissão, licença ou autorização da autoridade competente, ou em desacordo com a obtida: Pena - detenção de 6 meses a 1 ano, e multa.