12) MARIA DA PENHA - LEI N. 11.340/06 Flashcards
A lei n° 11.340/06 foi editada para atender a recomendação da OEA, advinda da Comissão Interamericana de direitos humanos, onde criou-se a Lei Maria da Penha para promover a igualdade em seu sentido material, sem restringir de maneira desarrazoada o direito das pessoas pertencentes ao gênero masculino. O legislador utilizou meio adequado e necessário para fomentar o fim traçado pelo referido preceito constitucional. Trata-se de uma ação afirmativa (discriminação positiva) em favor da mulher. Sob o enfoque constitucional, consignou-se que a norma seria corolário da incidência do princípio da proibição de proteção insuficiente dos direitos fundamentais. Desse modo, ao contrário do que muitas pessoas pensam, as ações afirmativas não se restringem à proteção de negros, mas também de mulheres e outros grupos.(VERDADEIRO ou FALSO)?
VERDADEIRO.
A violência doméstica e familiar contra a mulher constitui uma FORMA DE VIOLAÇÃO DOS DIREITOS HUMANOS, consiste em possuir qualquer pessoa figurando como sujeito ativo, bem como, que o sujeito passivo seja MULHER (qualidade especial),ou transexual ou criança do sexo masculino em situação de violência doméstica e familiar. (VERDADEIRO ou FALSO)?
FALSO.
*A Lei Maria da Penha trata de medidas de proteção destinadas apenas a mulheres, vedada a analogia in malam partem para estender a proteção a crianças e adolescentes em situação de violência doméstica. A Lei n. 14.344/22, conhecida como Lei Henry Borel, veio suprir esse vácuo legislativo ao criar mecanismos para a prevenção e o enfrentamento da violência doméstica e familiar contra a criança e o adolescente, independentemente do sexo. O diploma em questão prevê medidas protetivas específicas em favor desse grupo social. Segundo previsão expressa da Lei n. 14.344/22, admite-se a aplicação subsidiária da Lei n. 11.340/06 aos procedimentos por ela regulados.
Quais são os 3 requisitos para se aplicar a lei maria da penha?
- 1) Que o sujeito passivo seja MULHER ou TRANSEXUAL.
- 2) Praticado QUALQUER AÇÃO OU OMISSÃO BASEADA NO GÊNERO que lhe cause: violência física; violência sexual; violência psicológica; violência moral; violência patrimonial.
- 3) Que ocorra NO ÂMBITO DO UAR: UNIDADE DOMÉSTICA; ÂMBITO DA FAMÍLIA; RELAÇÃO ÍNTIMA DE AFETO.
Quais as diferenças de formas de violência na lei maria da penha X lei henry borel X convenção do Belém do pará X Lei da Escuta Especializada?
- LEI MARIA DA PENHA –> violência física; sexual; psicológica; moral; patrimonial.
- Convenção de Belém do Pará –> violência física, sexual e psicológica. (exclui a moral e patrimonial)
- Lei Henry Borel –> violência físico, sexual, psicológico ou patrimonial. (exclui a moral)
- Lei da Escuta Especializada: violência físico, sexual, psicológico ou patrimonial e INSTITUCIONAL (moral).
Configura violência doméstica e familiar contra a mulher qualquer ação ou omissão baseada no gênero que lhe cause morte, lesão, sofrimento físico, sexual ou psicológico e dano moral ou patrimonial, no âmbito da unidade doméstica, compreendida como o espaço de convívio permanente de pessoas, com ou sem vínculo familiar, salvo as esporadicamente agregadas. (VERDADEIRO ou FALSO)?
FALSO.
o I - No âmbito da UNIDADE DOMÉSTICA, compreendida como o espaço de convívio permanente de pessoas, com ou sem vínculo familiar, inclusive as esporadicamente agregadas;
A lei maria da penha exige que a agressão ocorra NO ÂMBITO DO UAR: UNIDADE DOMÉSTICA; ÂMBITO DA FAMÍLIA; RELAÇÃO ÍNTIMA DE AFETO e uma vez ocorrendo uma forma de agressão nesses casos, INDEPENDENTEMENTE da CAUSA, da MOTIVAÇÃO DOS ATOS DE VIOLÊNCIA e da CONDIÇÃO DO OFENSOR OU DA OFENDIDA, esta Lei será aplicada, presume-se que há violência de gênero. (VERDADEIRO ou FALSO)?
VERDADEIRO.
* Portanto, para acabar com qualquer espécie de dúvida interpretativa, a Lei n. 14.550/2023 insere à LMP, como já mencionado, o art. 40-A, o qual determina a aplicação da LMP “a todas as situações previstas no art. 5º, independentemente da causa ou motivação dos atos de violência, ou da condição do ofensor ou da ofendida.”
Na hipótese da iminência ou da prática de violência doméstica e familiar contra a mulher, a autoridade policial que tomar conhecimento da ocorrência adotará, de imediato, as providências legais cabíveis. No atendimento à mulher em situação de violência doméstica e familiar, a autoridade policial DEVERÁ, entre outras providências: Garantir proteção policial; Encaminhar a ofendida ao hospital ou posto de saúde e ao Instituto Médico Legal; Fornece transporte para a ofendida e seus dependentes para abrigo ou local seguro; Se necessário, acompanhar a ofendida para assegurar a retirada de seus pertences do local
Informar à ofendida os direitos a ela conferidos nesta Lei e os serviços disponíveis, inclusive os de assistência judiciária para o eventual ajuizamento perante o juízo competente da ação de separação judicial, de divórcio, de anulação de casamento ou de dissolução de união estável. (VERDADEIRO ou FALSO)?
VERDADEIRO.
Art. 11.
Em todos os casos de violência doméstica e familiar contra a mulher, feito o registro da ocorrência, DEVERÁ a autoridade policial adotar, de imediato, os seguintes procedimentos: Ouvir a ofendida, lavrar o boletim de ocorrência e tomar a representação a termo; Colher todas as provas; representar pela concessão de medidas protetivas de urgência; Determinar que se proceda ao exame de corpo de delito; Ouvir o agressor e as testemunhas; Ordenar a identificação do agressor e fazer juntar aos autos sua folha de antecedentes criminais; verificar se o agressor possui registro de porte ou posse de arma de fogo; Remeter, no prazo legal, os autos do inquérito policial ao juiz e ao Ministério Público. (VERDADEIRO ou FALSO)?
FALSO.
* III - REMETER, no prazo de 48 horas, expediente apartado ao juiz com o pedido da ofendida, para a concessão de medidas protetivas de urgência;
- Diferentemente da Lei Maria da Penha, no caso da LEI HENRY BOREL, a autoridade policial pode representar pelas medidas protetivas de urgência em favor da criança ou do adolescente.
Nos delitos de lesão corporal em sede de violência doméstica, o exame de corpo de delito propriamente dito PODE SER DISPENSADO, Sendo que uma fotografia do rosto da vítima, constitui prova suficiente de materialidade. (VERDADEIRO ou FALSO)?
FALSO.
* Nos delitos de lesão corporal em sede de violência doméstica, o exame de corpo de delito propriamente dito PODE SER DISPENSADO, mas uma simples fotografia do rosto da vítima, não periciada, não constitui prova suficiente de materialidade, senão um indicio leve. O exame de corpo de delito direto, por expressa determinação legal, é indispensável nas infrações que deixam vestígios (art. 158 do CPP). Por outro lado, nos crimes de violência doméstica, dispõe a Lei n. 11.340/06, que a autoridade policial deverá determinar a realização do exame de corpo de delito da ofendida, e requisitar outros exames periciais necessários (art. 12, IV), e que "Serão admitidos como meios de prova os laudos ou prontuários médicos fornecidos por hospitais e postos de saúde" (art. 12, § 3º). Nos delitos de lesão corporal em sede de violência doméstica, o exame de corpo de delito propriamente dito pode ser dispensado, acaso a materialidade tenha sido demonstrada por outros meios de prova. No caso, onde nada disso ocorreu, uma simples fotografia do rosto da vítima, não periciada, não constitui prova suficiente de materialidade, senão um indicio leve, sendo a absolvição de rigor (portanto). STJ. 6ª Turma. AgRg no HC 691.221/DF, Rel. Min. Olindo Menezes (Desembargador Convocado do TRF1ª Região, julgado em 26/04/2022.
Independentemente do local onde tenham inicialmente ocorrido as supostas condutas criminosas que motivaram o pedido da vítima, o juízo do domicílio da mulher em situação de violência doméstica e familiar é competente para processar e julgar o pleito de MEDIDAS PROTETIVAS DE URGÊNCIA por aplicação do princípio do juízo imediato, uma vez que o Art. 15 adota esse principio expressamente aos processos de natureza cível atribuindo competência concorrente para estas ações, por opção da vítima, também ao juizado de violência doméstica e familiar do domicílio ou residência da mulher. (VERDADEIRO ou FALSO)?
VERDADEIRO
* Exemplo hipotético: casal mora em Indaiatuba (SP); foi passear em Belo Horizonte; o homem agrediu a mulher; o juízo de Indaiatuba será competente para as medidas protetivas de urgência (aplicação do juiz imediato) e o de Belo Horizonte para julgar o crime (juízo natural – teoria do resultado). STJ. 3ª Seção. CC 190666-MG, Rel. Min. Laurita Vaz, julgado em 8/2/2023 (Info 764).
As medidas protetivas de urgência poderão ser concedidas pelo juiz, a requerimento do Ministério Público ou A PEDIDO DA OFENDIDA, poderão ser concedidas DE IMEDIATO, independentemente de audiência das partes e de manifestação do Ministério Público, devendo este ser prontamente comunicado. (VERDADEIRO ou FALSO)?
VERDADEIRO
A natureza das medidas protetivas de urgência da lei maria da penha, são de TUTELA INIBITÓRIA (impedir a violação do direito) ou tutela cautelar (assegurar o direito)?
Vê-se que as medidas protetivas de urgência possuem NATUREZA INIBITÓRIA, pois têm como finalidade prevenir que a violência contra a mulher ocorra ou se perpetue. Por conseguinte, a única conclusão admissível é a de que as medidas protetivas eventualmente impostas têm validade enquanto perdurar a situação de perigo. Perde sentido, dessa forma, a discussão acerca da necessidade de fixação de um prazo de vigência, pois é impossível saber, a priori, quando haverá a cessação daquele cenário de insegurança.
o A natureza jurídica das medidas protetivas de urgência previstas na Lei Maria da Penha é de TUTELA INIBITÓRIA e não cautelar, inexistindo prazo geral para que ocorra a reavaliação de tais medidas, sendo necessário que, para sua eventual revogação ou modificação, o Juízo se certifique, mediante contraditório, de que houve alteração do contexto fático e jurídico. REsp 2.036.072-MG, Rel. Ministra Laurita Vaz, Sexta Turma, julgado em 22/8/2023, DJe 30/8/2023.
As medidas protetivas de urgência SERÃO CONCEDIDAS EM JUÍZO DE COGNIÇÃO SUMÁRIA a partir do depoimento da ofendida perante a autoridade policial ou da apresentação de suas alegações escritas e PODERÃO SER INDEFERIDAS no caso de avaliação pela autoridade de inexistência de risco à integridade física, psicológica, sexual, patrimonial ou moral da ofendida ou de seus dependentes. Bem como, as medidas protetivas de urgência VIGORARÃO ENQUANTO PERSISTIR RISCO à integridade física, psicológica, sexual, patrimonial ou moral da ofendida ou de seus dependentes.(VERDADEIRO ou FALSO)?
VERDADEIRO.
o § 4º e § 6º da Lei nº 14.550/2023.
As medidas protetivas de urgência SERÃO CONCEDIDAS mediante da tipificação penal da violência, do ajuizamento de ação penal ou cível, da existência de inquérito policial ou do registro de boletim de ocorrência.(VERDADEIRO ou FALSO)?
FALSO.
o § 5º As medidas protetivas de urgência SERÃO CONCEDIDAS INDEPENDENTEMENTE da tipificação penal da violência, do ajuizamento de ação penal ou cível, da existência de inquérito policial ou do registro de boletim de ocorrência. (Lei nº 14.550/2023)
Verificada a existência de RISCO ATUAL ou IMINENTE à vida, integridade física ou integridade psicológica da mulher em situação de violência doméstica e familiar, ou de seus dependentes, o agressor será imediatamente afastado do lar, domicílio ou local de convivência com a ofendida, Pelo delegado de polícia, quando o Município não for sede de comarca.(VERDADEIRO ou FALSO)?
VERDADEIRO.
* AFASTAMENTO DO LAR CONCEDIDO IMEDIATAMENTE, Art. 12-C, II.