3) CRIMES HEDIONDOS - LEI N. 8.072/90 Flashcards
Quais as alterações no rol de crimes hediondos proporcionados pela Lei 14.811/24 – Bullyng e Cyberbulling no Caput e Parágrafo único?
- X - Induzimento, instigação ou auxílio a suicídio ou a automutilação, realizados por meio da rede de computadores, de rede social ou transmitidos em tempo real (art. 122, caput e § 4º - majorado);
- XI - sequestro e cárcere privado cometido contra menor de 18 anos (art. 148, § 1º, inciso IV - qualificado);
- XII - tráfico de pessoas cometido contra criança ou adolescente (art. 149-A, caput, incisos I a V, e § 1º, inciso II - majorado).
- VII - os crimes previstos no § 1º do art. 240 ( Produzir, reproduzir, dirigir, fotografar, filmar ou registrar, por qualquer meio, cena de sexo explícito ou pornográfica) e no art. 241-B (Adquirir, possuir ou armazenar, por qualquer meio, fotografia, vídeo ou outra forma de registro que contenha cena de sexo explícito ou pornográfica) ambos do ECA.
Quais as alterações no rol de crimes hediondos no Parágrafo único sobre os crimes militares?
- VI – Os crimes previstos no Decreto-Lei nº 1.001, de 21 de outubro de 1969 (Código Penal Militar), que apresentem identidade com os crimes previstos no art. 1º desta Lei.
A progressão da pena em face de condenação de crime hediondo ou equiparado, conforme a nova redação do art. 112, LEP, acontece quando o condenado tiver cumprido? (40%; 50%; 60%; 70%)
–> 40% da pena se for primário e o crime for hedidondo ou equiparado.
–> 50% da pena se for primário e o crime for hediondo ou equiparado com o resultado morte.
–> 60% da pena se for reincidente na prática de crime hediondo ou equiparado (reincidência específica).
–> 70% da pena se for reincidente em crime hediondo ou equiparado (reincidência específica) e o crime hediondo ou equiparado tem resultado morte.
Qual a fração (requisito objetivo) para concessão de LC nos casos de crimes hediondos ou equiparados?
- LC: Art. 83 do Código Penal V - cumprido mais de 2/3 da pena, nos casos de condenação por crime hediondo, prática da tortura, tráfico ilícito de entorpecentes e drogas afins, e terrorismo, se o apenado não for reincidente específico em crimes dessa natureza.”
CASO: João está cumprindo pena por homicídio qualificado (crime hediondo), cometido em 2019. Vale ressaltar que João é reincidente genérico (não é reincidente específico; ele havia sido condenado anteriormente por receptação, que não é crime hediondo). Aplica-se se qual percentual previsto no art. 112 da Lei de Execução Penal para a progressão de regime ao condenado por crime hediondo com resultado morte e reincidente genérico?
Os novos incisos VII e VIII do art. 112 exigem a reincidência específica (crime hediondo + novo crime hediondo), não contemplando o REINCIDENTE NÃO ESPECÍFICO (reincidente genérico).
Diante da ausência de previsão legal, deve-se fazer analogia in bonam partem e ao reeducando será aplicada a mesma fração do condenado primário, ou seja, a regra do inciso VI, “a”, do art. 112 (50%) - a) condenado pela prática de crime hediondo ou equiparado, com resultado morte, se for primário, (vedado o livramento condicional).
Os crimes hediondos, a prática da tortura, o tráfico ilícito de entorpecentes e drogas afins e o terrorismo são insuscetíveis de?
Anistia, graça, indulto e FIANÇA.
o Art. 5º, XLIII - a lei considerará crimes inafiançáveis e insuscetíveis de graça ou anistia a prática da tortura, o tráfico ilícito de entorpecentes e drogas afins, o terrorismo e os definidos como crimes hediondos, por eles respondendo os mandantes, os executores e os que, podendo evitá-los, se omitirem.
Quais as formas do crime de ROUBO são considerados crimes hediondos?
o a) circunstanciado pela restrição de liberdade da vítima (art. 157, § 2º, inciso V);
o b) circunstanciado pelo emprego de arma de fogo (art. 157, § 2º-A, inciso I);
o c) circunstanciado pelo emprego de arma de fogo de uso proibido ou restrito (art. 157, § 2º-B);
o D) qualificado pelo resultado lesão corporal grave;
o E) qualificado pelo resultado morte (art. 157, § 3º);
É hediondo o delito de PORTE ou POSSE de arma de fogo de USO PERMITIDO, desde que, essa arma possua a sua numeração, marca ou qualquer outro sinal de identificação raspado, suprimido ou adulterado. (VERDADEIRO ou FALSO)?
FALSO.
Súmula 668-STJ: Não é hediondo o delito de PORTE ou POSSE de arma de fogo de USO PERMITIDO, ainda que com numeração, marca ou qualquer outro sinal de identificação raspado, suprimido ou adulterado. STJ. 3ª Seção. Aprovada em 18/4/2024 (Info 808).
Progressão de regime - A pena por crime previsto neste artigo será cumprida INICIALMENTE em regime fechado. (VERDADEIRO ou FALSO)?
FALSO.
- É inconstitucional a fixação ex lege, com base no art. 2º, § 1º, da Lei 8.072/1990, do regime inicial fechado, devendo o julgador, quando da condenação, ater-se aos parâmetros previstos no artigo 33 do Código Penal. STF. Plenário. ARE 1052700 RG, Rel. Min. Edson Fachin, julgado em 02/11/2017.
A lei de crimes hediondos, traz hipótese de aumento de pena (de um sexto a um terço) da associação criminosa constituída para o fim de praticar crimes hediondos ou equiparados. (VERDADEIRO ou FALSO)?
FALSO.
- Art. 8º Será de 3 a 6 anos de reclusão a pena prevista no art. 288 do Código Penal, quando se tratar de crimes hediondos, prática da tortura, tráfico ilícito de entorpecentes e drogas afins ou terrorismo.
- Parágrafo único. O participante e o associado que denunciar à autoridade o bando ou quadrilha, possibilitando seu desmantelamento, terá a pena reduzida de 1/3 a 2/3.
Não terá direito à saída temporária de que trata o caput deste artigo ou a trabalho externo sem vigilância direta o condenado que cumpre pena por praticar crime hediondo ou com violência ou grave ameaça contra pessoa. (VERDADEIRO ou FALSO)?
VERDADEIRO
Os presos provisórios e condenados ficarão separados, no caso dos acusados pela prática de crimes hediondos ou equiparados; (VERDADEIRO ou FALSO)?
VERDADEIRO