36) CONTRAVENÇÕES PENAIS + ESTATUTO DA PESSOA COM DEFICIÊNCIA + ESTATUTO DO IDOSO + CRIMES ELEITORAIS Flashcards
No crime de CORRUPÇÃO ELEITORAL, pune-se a conduta de DAR, oferecer, prometer, solicitar ou receber, para si ou para outrem, dinheiro, dádiva, ou qualquer outra vantagem, para obter ou dar voto e para conseguir ou prometer abstenção, ainda que a oferta não seja aceita: Pena - reclusão até 4 anos e pagamento de cinco a quinze dias-multa. (VERDADEIRO ou FALSO)?
VERDADEIRO
Constitui-se crime do código eleitoral, a conduta de Usar de violência ou grave ameaça para coagir alguém a votar, ou não votar, em determinado candidato ou partido, ainda que os fins visados não sejam conseguidos: Pena - reclusão até 4 anos e pagamento de cinco a quinze dias-multa. Esse crime exige de que o crime deste artigo tenha sido praticado necessariamente durante o período eleitoral. (VERDADEIRO ou FALSO)?
FALSO - não exigência de que o crime deste artigo tenha sido praticado necessariamente durante o período eleitoral; a ausência de poder de gestão de programa social não afasta eventual configuração do delito deste artigo.
Constitui-se crime do código eleitoral, as condutas de: Votar ou TENTAR VOTAR mais de uma vez, ou em lugar de outrem; Violar ou TENTAR VIOLAR o sigilo do voto; Violar ou TENTAR VIOLAR o sigilo da urna ou dos invólucros. Esses crimes, podem ser classificados como?
o Trata-se de um crime de atentado, também chamado de crime de empreendimento, que é aquele no qual a tentativa é punida da mesma forma que a conduta consumada, afastando a incidência do art. 14, II, do CP. Esses crimes inspiram-se na teoria subjetiva da tentativa, de acordo com a qual, para a punição, deve-se observar a intenção do agente. Se o crime é subjetivamente completo (mesmo que objetivamente tentado) deve ser punido como se consumado fosse.
O código eleitoral, não possui crime de FAKE NEWS. (VERDADEIRO ou FALSO)?
FALSO.
- (FAKE NEWS) previsto no Art. 323. Divulgar, na propaganda eleitoral ou durante período de campanha eleitoral, fatos que SABE inverídicos em relação a PARTIDOS ou a CANDIDATOS e capazes de exercer influência perante o eleitorado: Pena - detenção de 2 meses a 1 ano, ou pagamento de 120 a 150 dias-multa.
- § 1º Nas mesmas penas incorre quem produz, oferece ou vende vídeo com conteúdo inverídico acerca de partidos ou candidatos.
- § 2º Aumenta-se a pena de 1/3 até 1/2 se o crime: I - é cometido por meio da imprensa, rádio ou televisão, ou por meio da internet ou de rede social, ou é transmitido em tempo real; II - Envolve menosprezo ou discriminação à condição de mulher ou à sua cor, raça ou etnia.
O código eleitoral, pune as condutas de CALUNIAR alguém; Difamar alguém e de Injuriar alguém, porém nesses casos diferente do CP, o tipo exige que ocorra na propaganda eleitoral, ou visando a fins de propaganda eleitoral. Ademais, diferente do CP que aumenta nesses crimes a pena de 1/3 apenas, no código eleitoral, As penas cominadas nos CRIMES DE CALUNIA, DIFAMAÇÃO, INJURIA aumentam-se de 1/3 até 1/2, se qualquer dos crimes é cometido: I - Contra o Presidente da República ou chefe de governo estrangeiro; II - Contra funcionário público, em razão de suas funções; III - na presença de várias pessoas, ou por meio que facilite a divulgação da ofensa. IV - Com menosprezo ou discriminação à condição de mulher ou à sua cor, raça ou etnia; V - Por meio da internet ou de rede social ou com transmissão em tempo real. (VERDADEIRO ou FALSO)?
VERDADEIRO
Assinale a alternativa que não contém um crime eleitoral: Mafalda, com fins eleitorais, registrou boletim de ocorrência contra Irineu pelo crime de estupro, mesmo sabendo que ele era inocente. O boletim deu origem a um inquérito policial contra Irineu. (VERDADEIRO ou FALSO)?
FALSO - Caso hipotético apresentado é uma modalidade especial de denunciação caluniosa (art. 339 do CP). O que diferencia os delitos é que, naquele, há o dolo específico eleitoral, ou seja, o fim especial de afetar, de alguma forma, as eleições. O crime do art. 326-A do CE foi incluído em 2019 pela Lei nº 13.834.
Assinale a alternativa que não contém um crime eleitoral: Priscila, vereadora, foi humilhada por Roberto, também vereador, que utilizou de menosprezo à condição de mulher, com o fim de dificultar o desempenho do mandato eletivo, ao dizer que Priscila era incapaz para o cargo e que deveria voltar para a cozinha. (VERDADEIRO ou FALSO)?
FALSO - O dispositivo foi inserido no CE pela Lei nº 14.192/2021, editada para estabelecer “normas para prevenir, reprimir e combater a violência política contra a mulher.” A discriminação de gênero, como se vê, não é a única. O crime pode acontecer mesmo se a discriminação for em virtude de cor, raça ou etnia. O sujeito passivo, porém, deve ser candidata a cargo eletivo ou detentora de mandado eletivo.
- Art. 326-B. Assediar, constranger, humilhar, perseguir ou ameaçar, por qualquer meio, candidata a cargo eletivo ou detentora de mandato eletivo, utilizando-se de menosprezo ou discriminação à condição de mulher ou à sua cor, raça ou etnia, com a finalidade de impedir ou de dificultar a sua campanha eleitoral ou o desempenho de seu mandato eletivo. Pena - reclusão, de 1 (um) a 4 (quatro) anos, e multa. Parágrafo único. Aumenta-se a pena em 1/3, se o crime é cometido contra mulher: I - Gestante; II - Maior de 60 anos; III - com deficiência.
Não há a figura típica de DESOBEDIÊNCIA ELEITORAL, respondendo o agente pelo crime de desobediência do CP. (VERDADEIRO ou FALSO)?
FALSO.
- (DESOBEDIÊNCIA ELEITORAL) Art. 347. Recusar alguém cumprimento ou obediência a diligências, ordens ou instruções da Justiça Eleitoral ou opor embaraços à sua execução: Pena - detenção de três meses a um ano e pagamento de 10 a 20 dias-multa.
Em se tratando das contravenções penais, As penas principais são a PRISÃO SIMPLES, de duração não pode ser superior a 5 anos, cumprida, SEM RIGOR PENITENCIÁRIO, em REGIME SEMIABERTO ou ABERTO. Bem como a pena de MULTA. Ademais, A lei brasileira só é aplicável à contravenção praticada no território nacional. (VERDADEIRO ou FALSO)?
VERDADEIRO
Em se tratando das contravenções penais, o Art. 3 dessa lei diz que, Para a existência da contravenção, basta a ação ou omissão voluntária. Deve-se, todavia, ter em conta o dolo ou a culpa, se a lei faz depender, de um ou de outra, qualquer efeito jurídico, nesse caso é valido o artigo?
- NÃO. Pois a DOUTRINA, a partir do momento em que foi adotada a teoria finalista no Brasil e tendo em vista a proibição de responsabilidade objetiva no direito penal (sem dolo e sem culpa), o artigo 3° da lei das contravenções penais não se aplica mais.
Em se tratando das contravenções penais, é punível a tentativa de contravenção. (VERDADEIRO ou FALSO)?
FALSO.
- Art. 4º Não é punível a tentativa de contravenção.
Em se tratando das contravenções penais, No caso de ignorância ou de errada compreensão da lei, quando escusáveis, a pena pode ser diminuída de um sexto a um terço. (VERDADEIRO ou FALSO)?
FALSO.
- Art. 8º No caso de ignorância ou de errada compreensão da lei, quando escusaveis, a pena pode deixar de ser aplicada.
Em se tratando das contravenções penais, Criminaliza a conduta de Fabricar, importar, exportar, ter em depósito ou vender, sem permissão da autoridade, arma ou munição, bem como a conduta de Trazer consigo arma fora de casa ou de dependência desta, sem licença da autoridade. Tais fatos continuam em vigor?
- Continuam a aplicar-se para as armas brancas: faca, punhal, soco inglês, espada etc. No que tange às armas de fogo, o art. 19 da Lei de Contravenção Penal foi tacitamente revogado Lei nº 10.826/2003 (Estatuto do Desarmamento). O porte ilegal de arma de fogo caracteriza, atualmente, o crime previsto nos arts. 14 ou 16 do Estatuto do Desarmamento, conforme seja a arma permitida ou proibida.
Em se tratando das contravenções penais, Constitui-se fato atípico a conduta de Anunciar processo, substância ou objeto destinado a provocar aborto. (VERDADEIRO ou FALSO)?
FALSO.
- Art. 20. Anunciar processo, substância ou objeto destinado a provocar aborto: Pena - multa de um mil cruzeiros a dez mil cruzeiros.
É preciso que o agente queira que o anúncio chegue a número indeterminado de pessoas. Narrar um método abortivo a pessoa determinada não constitui infração penal, podendo, contudo, configurar participação em crime de aborto se a destinatária da informação pretende fazer uso de referido meio para interromper uma gestação e o agente sabe disso.
Em se tratando das contravenções penais, Praticar VIAS DE FATO contra alguém: Pena – prisão simples, de 15 dias a 3 meses, ou multa, de cem mil réis a um conto de réis, se o fato não constitui crime. Contudo, tal crime não possui causa de aumento de pena expressa. (VERDADEIRO ou FALSO)?
FALSO.
- Parágrafo único. Aumenta-se a pena de 1/3 até a 1/2 se a vítima é maior de 60 anos.
- O que distingue a contravenção de vias de fato e o crime de tentativa de lesão corporal é a INTENÇÃO DO AGENTE. Verifica-se que o conceito é residual, ou seja, se não houve dolo de lesionar nem de matar, por exclusão ocorreu vias de fato. No crime de lesão corporal tentada, o agente quer lesionar, mas não consegue, enquanto na contravenção não existe tal intenção por parte do agressor. Se o agente desfere um violento soco, tencionando quebrar o nariz da vítima, mas está se esquiva e o golpe a atinge muito levemente, causando simples eritema (vermelhidão), o agente responde por tentativa de lesão corporal. Se, entretanto, desfere um tapa no rosto, responde pela contravenção.
Em se tratando das contravenções penais, Constitui crime a conduta de Fabricar, ceder ou vender gazua ou instrumento empregado usualmente na prática de crime de furto, bem como a de Portar instrumentos empregados usualmente na prática de furto. (VERDADEIRO ou FALSO)?
FALSO.
- O art. 25 da Lei de Contravenções Penais (Portar instrumentos empregados usualmente na prática de furto) não foi recepcionado pela CF/88 por violar os princípios constitucionais da dignidade da pessoa humana e da isonomia. STF. Plenário. RE 583523/RS e RE 755565/RS, Rel. Min. Gilmar Mendes, julgados em 3/10/2013 (Info 722).