29) GENOCÍDIO - LEI N. 2.889/56 + 30) ANTITERRORISMO - LEI N. 13.260/16 Flashcards
O termo genocídio foi usado pela primeira vez pelo jurista Rafat Lemkin, em 1944, nos EUA, no lançamento de uma campanha para esclarecer a opinião pública acerca do massacre dos judeus. A ONU passou a utilizá-lo em 1946, ao aprovar a Resolução 96: “O genocídio é a negação do direito à existência de grupos humanos inteiros, assim como o homicídio é a denegação do direito à vida de indivíduos humanos. Essa denegação do direito à existência choca a consciência da humanidade, provoca grandes perdas humanas sob a forma de contribuições culturais ou de outra espécie, feitas por esses grupos humanos, contrariando a lei moral, bem como o espírito e os objetivos das Nações Unidas.” (VERDADEIRO ou FALSO)?
VERDADEIRO
A Convenção da ONU para Prevenção e Repressão do Crime de Genocídio, entende por genocídio qualquer ato cometidos com a intenção de destruir, no todo ou em parte, um grupo nacional, étnico, racial ou religioso, tal como : a) Assassinato de membros do grupo; b) Dano grave à integridade física ou mental de membros do grupo; c) Submissão intencional do grupo a condições de existência que lhe ocasionem a destruição física total ou parcial; d) Medidas destinadas a impedir os nascimentos no seio do grupo; e) Transferência forçada de menores do grupo para outro. Serão punidos os seguintes atos: a) o genocídio; b) a associação de pessoas para cometer o genocídio; c) a incitação direta e pública a cometer o genocídio; d) a tentativa de genocídio; e) a coautoria no genocídio. (VERDADEIRO ou FALSO)?
VERDADEIRO
Em relação aos crimes da Competência do Tribunal (TPI), considera-se Crime de Genocídio: Para os efeitos do presente Estatuto, entende-se por “genocídio”, qualquer um dos atos que a seguir se enumeram, praticado com intenção de destruir, no todo ou em parte, um grupo nacional, étnico, racial ou religioso, enquanto tal: a) Homicídio de membros do grupo; b) Ofensas graves à integridade física ou mental de membros do grupo; c) Sujeição intencional do grupo a condições de vida com vista a provocar a sua destruição física, total ou parcial; d) Imposição de medidas destinadas a impedir nascimentos no seio do grupo; e) Transferência, à força, de crianças do grupo para outro grupo. (VERDADEIRO ou FALSO)?
VERDADEIRO
Em se tratando do crime de Genocídio, seu Bem jurídico é a existência do grupo racial, étnico ou religioso. Bem como, em Todas as suas modalidades são crimes hediondos. Ademais, comete o crime, Quem, COM A INTENÇÃO DE DESTRUIR, no todo ou em parte, grupo nacional, étnico, racial ou religioso, como tal: a) matar membros do grupo; b) causar lesão grave à integridade física ou mental de membros do grupo; c) submeter intencionalmente o grupo a condições de existência capazes de ocasionar-lhe a destruição física total ou parcial; d) adotar medidas destinadas a impedir os nascimentos no seio do grupo; e) efetuar a transferência forçada de crianças do grupo para outro grupo. (VERDADEIRO ou FALSO)?
VERDADEIRO
No crime de Genocídio, tal qual no Art. 14, P.Ú. do CP, pune-se a pena da tentativa com a mesma correspondente ao crime consumado, diminuída de 1/3 a 2/3. (VERDADEIRO ou FALSO)?
FALSO.
o Art. 5º Será punida com 2/3 das respectivas penas a tentativa dos crimes definidos nesta lei.
Na lei dos crimes de Genocídio, pune-se aquele que ASSOCIAREM-SE mais de 4 pessoas para prática dos crimes mencionados no artigo anterior: Pena: Metade da cominada aos crimes ali previstos. (VERDADEIRO ou FALSO)?
FALSO.
- Art. 2º ASSOCIAREM-SE mais de 3 pessoas para prática dos crimes mencionados no artigo anterior: Pena: Metade da cominada aos crimes ali previstos.
Na lei dos crimes de Genocídio, não se pune a figura típica de Incitar a pratica de seus crimes, ficando a sua punição a cargo do CP. (VERDADEIRO ou FALSO)?
FALSO.
- Art. 3º Incitar, direta e publicamente alguém a cometer qualquer dos crimes de que trata o art. 1º: Pena: Metade das penas ali cominadas.
o § 2º A pena será aumentada de 1/3, quando a incitação for cometida pela imprensa.
o § 1º A pena pelo crime de incitação será a mesma de crime incitado, se este se consumar.
A pena será agravada de 1/3, no caso dos arts. 1º, 2º e 3º, quando cometido o crime por governante ou funcionário público. (VERDADEIRO ou FALSO)?
VERDADEIRO
O terrorismo consiste na prática por 1 ou mais indivíduos dos atos previstos neste artigo, POR RAZÕES DE xenofobia, discriminação ou preconceito de raça, cor, etnia e religião, quando cometidos COM A FINALIDADE DE PROVOCAR TERROR SOCIAL ou TERROR GENERALIZADO, expondo a perigo pessoa, patrimônio, a paz pública ou a incolumidade pública. Pena - reclusão, de 12 a 30 anos, além das sanções correspondentes à ameaça ou à violência. (VERDADEIRO ou FALSO)?
VERDADEIRO
No crime de TERRORISMO praticado por 1 ou mais indivíduos, POR RAZÕES DE xenofobia, discriminação ou preconceito de raça, cor, etnia e religião, dispensa-se de elemento subjetivo especial. (VERDADEIRO ou FALSO)?
FALSO.
o NECESSÁRIO ESPECIAL FIM DE AGIR - necessária a demonstração de que o agente terrorista por motivo especifico, qual seja: por razões de xenofobia, discriminação ou preconceito de raça, cor, etnia e religião.
Comete crime de TERRORISMO, praticado por 1 ou mais indivíduos, POR RAZÕES DE Preconceito de gênero e orientação sexual. (VERDADEIRO ou FALSO)?
FALSO - POR RAZÕES DE xenofobia, discriminação ou preconceito de raça, cor, etnia e religião.
São atos de TERRORISMO, praticado por 1 ou mais indivíduos, POR RAZÕES DE xenofobia, discriminação ou preconceito de raça, cor, etnia e religião, os atos de: I - Usar ou ameaçar usar, transportar, guardar, portar ou trazer consigo explosivos, gases tóxicos, venenos, conteúdos biológicos, químicos, nucleares ou outros meios capazes de causar danos ou promover destruição em massa; IV - SABOTAR o funcionamento ou apoderar-se, com violência, grave ameaça a pessoa ou servindo-se de mecanismos cibernéticos, do controle total ou parcial, ainda que de modo temporário, de meio de comunicação ou de transporte, de portos, aeroportos, estações ferroviárias ou rodoviárias, hospitais, casas de saúde, escolas, estádios esportivos, instalações públicas ou locais onde funcionem serviços públicos essenciais, instalações de geração ou transmissão de energia, instalações militares, instalações de exploração, refino e processamento de petróleo e gás e instituições bancárias e sua rede de atendimento; V - ATENTAR contra a VIDA ou a INTEGRIDADE FÍSICA de pessoa. (VERDADEIRO ou FALSO)?
VERDADEIRO
Qual a diferença entre o crime de o Terrorismo pelo verbo sabotar X crime de sabotagem do CP?
- IV - SABOTAR o funcionamento ou apoderar-se, com violência, grave ameaça a pessoa ou servindo-se de mecanismos cibernéticos, do controle total ou parcial, ainda que de modo temporário, de meio de comunicação ou de transporte, de portos, aeroportos, estações ferroviárias ou rodoviárias, hospitais, casas de saúde, escolas, estádios esportivos, instalações públicas ou locais onde funcionem serviços públicos essenciais, instalações de geração ou transmissão de energia, instalações militares, instalações de exploração, refino e processamento de petróleo e gás e instituições bancárias e sua rede de atendimento;
o Bem jurídico - paz pública.
o Especial fim de agir - necessária a demonstração de que o agente terrorista agiu com a finalidade de provocar terror social ou terror generalizado.
Objeto material - controle total ou parcial, ainda que de modo temporário
o Consumação - pratica repetida e aleatória de delitos violentos contra bens jurídicos essenciais ao convívio social, visando comoção e intimidação. - Sabotagem - Art. 359-R. Destruir ou inutilizar meios de comunicação ao público, estabelecimentos, instalações ou serviços destinados à defesa nacional, com o fim de abolir o Estado Democrático de Direito: Pena - reclusão, de 2 a 8 anos.
o Bem jurídico - Funcionamentos dos serviços essenciais.
o Especial fim de agir - É cometido com a finalidade de abolir o Estado Democrático de Direito.
o Objeto material - É o meio de comunicação ao público, o estabelecimento, a instalação ou serviço destinado à defesa nacional.
o Consumação - Crime formal (não exige que haja a abolição do Estado Democrático de Direito).
É possível concurso formal impróprio entre sabotagem (art. 359-R do CP) e o crime de terrorismo (art. 2º, § 1º, IV, da Lei 13.260/2016)?
Rogério Sanches Cunha entende que SIM: “Tudo depende do elemento subjetivo, que resolve o conflito pela especialidade. Com efeito, o crime de terrorismo da Lei n. 13.260, na forma descrita no inciso IV do § 1º do art. 2º, é cometido apenas se o agente atua por razões de xenofobia, discriminação ou preconceito de raça, cor, etnia e religião, com a finalidade de provocar terror social ou generalizado. De sua parte, o crime de sabotagem tem sempre como finalidade a abolição do Estado Democrático de Direito. Se, porém, o agente atua por uma das razões previstas no art. 2º, caput, da Lei n. 13.260, e para abolir o Estado Democrático de Direito, ter-se-á concurso formal impróprio entre os crimes tipificados, respectivamente, na Lei de Terrorismo e no CP” (Manual de direito penal – parte especial, Juspodivm, 2023, p. 1359).
Não existe o tipo penal de ORGANIZAÇÃO TERRORISTA, respondendo no caso pelo crime de organização criminosa. (VERDADEIRO ou FALSO)?
FALSO.
- ORGANIZAÇÃO TERRORISTA - Art. 3º Promover, constituir, integrar ou prestar auxílio, pessoalmente ou por interposta pessoa, a organização terrorista: Pena - reclusão, de 5 a 8 anos, e multa.