tutela direitos difusos Flashcards
Somente as pessoas com representatividade adequada são habilitados a agirem como legitimados ativos nas ações coletivas. De acordo com o sistema ope judicis o juiz tem o dever-poder de verificar a adequada representação, sendo que nestes casos o controle será in concreto, em decisão fundamentada. Tal sistema prepondera no Brasil.
ERRADOOOOOOOOOO
-OPE LEGIS é o que prepondera no Brasil
De acordo com o CDC, são legitimados para propor ações coletivas o MP, a Defensoria Pública, a União, estados, Municípios e DF, as entidades e órgãos da administração pública, direta ou indireta, ainda que sem personalidade jurídica, especificamente destinados à defesa dos interesses e direitos protegidos por este código e as associações legalmente constituídas há pelo menos 1 ano e que incluam entre seus fins institucionais a defesa dos interesses e direitos protegidos por este código, dispensada a autorização assemblear.
ERRADOOOOOOOOOO
DP NÃO!
O Ministério Público ___________ para ajuizar ação civil pública que vise anular ato administrativo de aposentadoria que importe em lesão ao patrimônio público. (não tem legitimidade / tem legitimidade)
TEEEEEEEEM (repercussão geral) (Info 921).
____________ emenda da inicial de ação civil pública após a apresentação da contestação. (Não se admite / Admite-se)
ADMITEEEEEEEEE
STJ entendeu que, em sede de tutela coletiva, esta possibilidade deve ser admitida.
Como fundamento, a Corte destacou a relevância dos interesses tutelados pela ação coletiva, bem como o princípio da efetividade.
Os legitimados ativos à propositura da ação civil pública ___________ figurar, na qualidade de substitutos processuais, no polo passivo de ações coletivas. (não podem / podem)
POOOOOOOODEM
A denominada ação coletiva passiva é objeto de controvérsia doutrinária, destacando-se duas correntes, a saber: a) o artigo 5º, § 2º da LACP faculta aos legitimados habilitarem-se como litisconsortes de “qualquer das partes”, inclusive do réu; b) a substituição processual é instituto excepcional e as normas que regem a ação coletiva autorizam a legitimação extraordinária somente no polo ativo.
Com efeito, prevalece a segunda corrente, pois entendimento em sentido contrário é incompatível com o regime da coisa julgada coletiva, bem como viola os postulados constitucionais do contraditório, da ampla defesa e do devido processo legal. Ressalvam-se, apenas, as hipóteses de embargos à execução, embargos de terceiro, ação rescisória e ação anulatória de compromisso de ajustamento de conduta.
A associação privada autora de uma ação civil pública __________ fazer transação com o réu e pedir a extinção do processo. (pode / não pode)
POOOOOOODE
*#IMPORTANTE: A associação privada autora de uma ação civil pública pode fazer transação com o réu e pedir a extinção do processo, nos termos do art. 487, III, “b”, do CPC. O art. 5º, § 6º da Lei nº 7.347/85 (Lei da Ação Civil Pública) prevê que os órgãos públicos podem fazer acordos nas ações civis públicas em curso, não mencionando as associações privadas. Apesar disso, a ausência de disposição normativa expressa no que concerne a associações privadas não afasta a viabilidade do acordo. Isso porque a existência de previsão explícita unicamente quanto aos entes públicos diz respeito ao fato de que somente podem fazer o que a lei determina, ao passo que aos entes privados é dado fazer tudo que a lei não proíbe. STF. Plenário. ADPF 165/DF, Rel. Min. Ricardo Lewandowski, julgado em 1º/3/2018 (Info 892).