ELEITORAL Flashcards
As condições de elegibilidade são requisitos positivos, ou seja, devem estar presentes para que o cidadão se candidate.
CERTO
A elegibilidade é a aptidão para ser eleito, ou seja, é a condição adquirida pelo cidadão para receber votos nas eleições.
X
as hipóteses de inelegibilidade são requisitos negativos, o que importa afirmar que não podem estar presentes para que o cidadão concorra a cargos eletivos.
Mesmo com a situação de calamidade pública decorrente da covid-19, são constitucionais e devem ser mantidos os prazos para filiação partidária e desincompatibilização previstos na legislação para a as eleições municipais de 2020.
CERTO
Decisão exarada pelo Plenário do STF: ADI 6359 Ref-MC/DF, Rel. Min. Rosa Weber, julgado em 14/5/2020 (Info 977).
O prazo de inelegibilidade decorrente da condenação por abuso do poder econômico ou político tem início no dia da eleição em que este se verificou e finda no dia de igual número no oitavo ano seguinte.
CERTO
tem início no dia da eleição em que este se verificou!!!!!!!!!!!
Não são inelegíveis, no município desmembrado, e ainda não instalado, o cônjuge e os parentes consangüíneos ou afins, até o segundo grau ou por adoção, do prefeito do município-mãe, ou de quem o tenha substituído, dentro dos seis meses anteriores ao pleito, salvo se já titular de mandato eletivo.
ERRADO
São inelegíveis!
A inelegibilidade decorrente de sanção é de natureza ___________.
(constitutiva/ declaratória)
constitutiva
Quando a inelegibilidade tiver fundamento em uma sanção, ela será decorrência de um processo, que decidirá a respeito de uma violação à legislação constituindo o cidadão inelegível.
O analfabeto funcional ____inelegível.
(É/ NÃO É)
NÃO É!!!!!!!
Compete aos Tribunais Regionais Eleitorais, entre outras, a competência para processar e julgar originariamente os crimes eleitorais cometidos pelos juízes eleitorais, bem como o habeas corpus ou mandado de segurança, em matéria eleitoral, contra ato de autoridades que respondam perante os Tribunais de Justiça por crime de responsabilidade e, em grau de recurso, os denegados ou concedidos pelos juízes eleitorais; ou, ainda, o habeas corpus quando houver perigo de se consumar violência antes que o juiz competente possa prover sobre a impetração.
CERTO
ARTIGO 29. Compete aos Tribunais Regionais:
I - processar e julgar originariamente:
d) os crimes eleitorais cometidos pelos juizes eleitorais;
e) o habeas corpus ou mandado de segurança, em matéria eleitoral, contra ato de autoridades que respondam perante os Tribunais de Justiça por crime de responsabilidade e, em grau de recurso, os denegados ou concedidos pelos juizes eleitorais; ou, ainda, o habeas corpus quando houver perigo de se consumar a violência antes que o juiz competente possa prover sobre a impetração;
O quociente eleitoral é instrumento do sistema proporcional, sendo determinado dividindo-se o número de votos válidos apurados pelo de lugares a preencher em cada circunscrição eleitoral, desprezada a fração se igual ou inferior a meio, equivalente a um, se superior.
CERTO!
O montante do Fundo Especial de Financiamento de Campanha e da parcela do fundo partidário destinada a campanhas eleitorais deverá ser de, no mínimo, 30% (trinta por cento), proporcional ao número de candidatas.
CERTO!
Compete ao TRF com atuação na cidade de domicílio do impetrante processar e julgar mandado de segurança impetrado por promotor de justiça contra ato administrativo de procurador regional eleitoral, desde que não se trate de matéria eleitoral.
ERRADO!
CABE ao juízo federal de 1 grau!
Por que a competência não é do TRF?
A competência dos Tribunais Regionais Federais para julgar mandados de segurança está insculpida no art. 108 da CF/88 e proclama o seguinte:
Art. 108. Compete aos Tribunais Regionais Federais:
I — processar e julgar, originariamente:
c) os mandados de segurança e os “habeas-data” contra ato do próprio Tribunal ou de juiz federal;
Desse modo, conforme se observa, o art. 108 da Carta Magna não atribui aos TRFs a competência originária para apreciar mandado de segurança contra ato de Procurador da República. Logo, incide a regra geral prevista no art. 109, VIII da CF/88.
Mas o MS contra um Procurador Regional da República será julgado em 1ª instância?
SIM. As demandas cíveis contra os Procuradores da República e Procuradores Regionais da República são julgadas em 1ª instância. Diferente seria a situação se eles estivessem respondendo a um processo criminal. Nesse caso, o Procurador da República seria julgado pelo TRF (art. 108, I) e o Procurador Regional da República pelo STJ (art. 105, I, “a” da CF/88).
Sobre a ação de impugnação ao mandato eletivo (AIME), que tem como objetivo impedir o abuso de poder político, econômico, a corrupção ou a fraude, é correto afirmar que não há coincidência entre os legitimados ativos para esta ação e a AIJE.
ERRADO.
Os legitimados ativos são os mesmos, quais sejam “qualquer candidato, partido político, coligação ou Órgão do Ministério Público. Consoante se tem entendido, na ausência de regramento próprio, são legitimados para a causa os mesmos entes elencados no artigo 22 da LC nº 64/90” (Gomes, José Jairo. Direito eleitoral – 14. ed. rev., atual. e ampl. – São Paulo: Atlas, 2018).
Sobre a ação de impugnação ao mandato eletivo (AIME), que tem como objetivo impedir o abuso de poder político, econômico, a corrupção ou a fraude, é correto afirmar que traz como consequência a anulação dos votos dados ao candidato e, se a nulidade atingir menos da metade dos votos, será dada posse ao segundo colocado, ou, caso contrário, realiza-se nova eleição.
CERTO.
José Jairo Gomes, esclarecendo acerca do artigo 224 do CE, afirma: “E se forem invalidados menos da metade dos votos? A hipótese do caput do artigo 224 do CE tem por pressuposto a invalidação de mais da metade dos votos. Se a invalidação atingir menos da metade, aquele requisito não será atendido. De sorte que as eleições subsistirão, sendo mutatis mutandis mantidos os seus resultados, porquanto não serão julgadas “prejudicadas as demais votações”.
Sobre Registro dos Candidatos, é correto afirmar: Até dez dias antes da data das eleições, todos os requerimentos, inclusive os que tiverem sido impugnados, devem estar julgados pelas instâncias ordinárias, e publicadas as decisões a eles relativas.
ERRADO
Art. 93. § 1o Até vinte dias antes da data das eleições, todos os requerimentos, inclusive os que tiverem sido impugnados, devem estar julgados pelas instâncias ordinárias, e publicadas as decisões a eles relativas. (Redação dada pela Lei nº 13.165, de 2015)#ATENÇÃO
Sobre Registro dos Candidatos, é correto afirmar: Somente poderão inscrever candidatos os partidos que possuam diretório devidamente registrado na circunscrição em que se realizar a eleição.
CERTO.
Art. 90 do Código Eleitoral. Somente poderão inscrever candidatos os partidos que possuam diretório devidamente registrado na circunscrição em que se realizar a eleição.
Em relação à imposição de sanções aos partidos, é correto afirmar que no caso de o partido receber recursos de origem não mencionada ou esclarecida, será imposta multa equivalente ao dobro dos valores recebidos.
ERRADO.
I - no caso de recursos de origem não mencionada ou esclarecida, fica suspenso o recebimento das quotas do fundo partidário até que o esclarecimento seja aceito pela Justiça Eleitoral.
Em relação à imposição de sanções aos partidos, é correto afirmar que a desaprovação das contas do partido implicará exclusivamente a sanção de devolução da importância apontada como irregular, acrescida de multa de até 20% (vinte por cento).
CORRETO.
Art. 37. A desaprovação das contas do partido implicará exclusivamente a sanção de devolução da importância apontada como irregular, acrescida de multa de até 20% (vinte por cento).
Feita a constituição e designação, os dirigentes nacionais promoverão o registro do estatuto do partido junto ao TSE, através de requerimento acompanhado de exemplar resumido do programa e do estatuto partidários, inscritos no Registro Civil, certidão do Registro Civil da Pessoa Jurídica, e certidões dos Cartórios Eleitorais que comprovem ter o partido obtido o apoiamento mínimo.
ERRADO
I – exemplar autenticado do inteiro teor do programa e do estatuto partidários, inscritos no Registro Civil;
O Diretório Nacional de Partido Político tem legitimidade ativa para ajuizamento de demanda indenizatória por alegada ofensa lançada contra candidato a cargo político.
CERTO
#VEMDEJURIS: O Diretório Nacional de Partido Político tem legitimidade ativa para ajuizamento de demanda indenizatória por alegada ofensa lançada contra candidato a cargo político. Ex: o Diretório Nacional do Partido dos Trabalhadores (PT) possui legitimidade para ajuizar ação de indenização por danos morais em razão de ofensas feitas contra a então candidata da agremiação Dilma Rousseff e contra o próprio Partido. STJ. 4ª Turma. REsp 1484422-DF, Rel. Min. Luis Felipe Salomão, julgado em 28/05/2019 (Info 653).
Prevalece a irrecorribilidade das decisões que emanam do TSE, ressalvadas as que contrariarem a CF, denegatórias de HC ou MS, das quais caberá recurso extraordinário para o STF, interposto em três dias (art. 281 do CE).
ERRADO
caberá recurso ordinário para o STF,
Nas decisões finais em processo de apuração de crime eleitoral de que resulte condenação ou absolvição (art. 362 do CE), prazo recursal será de 10 dias.
CERTO
A AIRC – Ação de Impugnação de Registro de Candidatura é uma ação cível de natureza constitutiva.
ERRADO
conteúdo declaratório!!