CPC 2 Flashcards
Na concessão de tutela provisória de evidência, quando as alegações de fato puderem ser comprovadas apenas documentalmente e houver tese firmada em julgamento de casos repetitivos ou em súmula do Supremo Tribunal Federal ou do Superior Tribunal de Justiça.
ERRADO
II - as alegações de fato puderem ser comprovadas apenas documentalmente e houver tese firmada em julgamento de casos** repetitivos ou em súmula vinculante;**
§ 1º Não se considera fundamentada qualquer decisão judicial, seja ela interlocutória, sentença ou acórdão, que: Deixar de seguir acórdão invocado pela parte, proferido pela mesma câmara cível, sem demonstrar a existência de distinção no caso em julgamento ou a superação do entendimento.
ERRADO
VI - deixar de seguir enunciado de súmula, jurisprudência ou precedente invocado pela parte, sem demonstrar a existência de distinção no caso em julgamento ou a superação do entendimento.
A interpretação sistemática do CPC, notadamente a leitura do art. 927, que dialoga diretamente com o 489, evidencia que “precedente” abarca somente os casos julgados na forma qualificada pelo primeiro comando normativo citado, não tendo o termo abarcado de maneira generalizada qualquer decisão judicial. Desse modo, a indicação de julgado simples e isolado não ostenta a natureza jurídica de “súmula, jurisprudência ou precedente” para fins de aplicação do art. 489, §1º, VI, do CPC:
Nos casos previstos em lei ou diante de peculiaridades da causa relacionadas à impossibilidade ou à excessiva dificuldade de cumprir o encargo nos termos do caput ou à maior facilidade de obtenção da prova do fato contrário, deverá o juiz atribuir o ônus da prova de modo diverso, por meio de decisão fundamentada, devendo dar à parte a oportunidade de se desincumbir do ônus que lhe foi atribuído.
ERRADO
PODERÁAA
O juiz aplicará as regras de experiência comum subministradas pela observação do que ordinariamente acontece e, ainda, as regras de experiência técnica; podendo, então, dispensar a realização de perícia para avaliar bem imóvel objeto de penhora caso seja a avaliação de fácil elucidação.
ERRADO
NÃO DISPENSA
O conhecimento técnico ou científico de juiz sobre determinado mercado imobiliário não pode ser equiparado às regras de experiência comum previstas no art. 375 do Código de Processo Civil, sendo indispensável a realização de perícia para avaliar bem imóvel objeto de penhora. STJ. 3ª Turma. REsp 1.786.046-RJ, Rel. Min. Moura Ribeiro, julgado em 9/5/2023 (Info 774).
A produção antecipada da prova é da competência do juízo do foro onde esta deva ser produzida e não previne a competência do juízo para a ação que venha a ser proposta.
ERRADO
ou do foro de domicílio do réu.
Em caso de precatória inquiritória, a gravação dos depoimentos colhidos em audiência pelo método audiovisual é suficiente para a devolução da carta adequadamente cumprida. Na hipótese excepcional de se mostrar necessária a degravação, deverá ser realizada pelo juízo deprecado ou pela parte interessada.
ERRADOO
DEPRECANTE
Desde que prováveis a existência da relação jurídica entre as partes e de documento ou coisa que se pretende seja exibido, apurada em contraditório prévio, poderá o juiz, após tentativa de busca e apreensão ou outra medida coercitiva, determinar sua exibição sob pena de multa.
CERTO
Desde que prováveis a existência da relação jurídica entre as partes e de documento ou coisa que se pretende seja exibido, apurada em contraditório prévio, poderá o juiz, após tentativa de busca e apreensão ou outra medida coercitiva, determinar sua exibição sob pena de multa com base no art. 400, parágrafo único, do CPC/2015. STJ. 2ª Seção. REsp 1777553-SP, Rel. Min. Paulo de Tarso Sanseverino, julgado em 26/05/2021 (Recurso Repetitivo – Tema 1000) (Info 703).
O Pedido de Uniformização de Interpretação de Lei é cabível contra acórdão da Turma Recursal dos Juizados Especiais cíveis estaduais.
ERRADO
A Lei 9.099/95 não previu pedido de uniformização de jurisprudência contra acórdão da Turma Recursal dos Juizados Especiais cíveis estaduais.
É cabível a condenação em custas e honorários advocatícios na hipótese de não conhecimento do recurso inominadoo
CERTO
Se a Turma recursal não conhece do recurso inominado, o recorrente deverá ser condenado ao pagamento de honorários advocatícios. Isso porque se o recurso não foi conhecido, considera-se que o recorrente foi vencido, sendo cabível a imposição dos ônus da sucumbência.
STJ. 1ª Seção. EDcl no AgInt no PUIL 1.327-RS, Rel. Min. Paulo Sérgio Domingues, julgado em 24/5/2023 (Info 777).
Será deferida a posse a quem tiver o domínio, se com base neste for ela disputada.
CERTO
sumular nº 487: “será deferida a posse a quem, evidentemente, tiver o domínio, se com base neste for ela disputada”. Perfeitamente possível, portanto, que a parte alegue ser legítima possuidora com base em domínio anterior. Nada impede, ademais, que esta cumule pedidos possessório e petitório na mesma demanda, desde que abra mão do procedimento especial possessório, valendo-se do procedimento comum. Cite-se, a este respeito, o Enunciado nº 65 do FPPC: “o art. 557 não obsta a cumulação pelo autor de ação reivindicatória e de ação possessória, se os fundamentos forem distintos”. Imperioso constatar que a vedação à exceção de domínio não impede a alegação de usucapião como tese defensiva. Neste sentido, registre-se a Súmula 237 do STF: “o usucapião pode ser arguido em defesa”. A finalidade aqui é de impedir a pretensão possessória com base no domínio adquirido pelo possuidor decorrente do usucapião.
Na teoria della prospettazione, o juiz deve verificar a presença das condições da ação in statu assertionis, ou seja, à luz das afirmações do autor e sua comparação com os documentos juntados.
CERTO
a teoria da asserção ou teoria della prospettazione (#APOSTACICLOS), segundo a qual o juiz deve verificar a presença das condições da ação in statu assertionis, ou seja, à luz das afirmações do autor e sua comparação com os documentos juntados (WATANABE, 1987, p. 64).
Consequência prática do seu emprego é a delimitação de um momento procedimental específico para que o juiz se pronuncie sobre a carência. Extrapolado esse limite temporal, a questão não é mais de falta de condição da ação, mas de improcedência.
A propositura da ação revisional pelo devedor interrompe o prazo prescricional para o ajuizamento da ação executiva
CERTOOOOOOO
A configuração da mora nem sempre induz à inércia do credor em relação à persecução do seu direito. A quebra da inércia do credor é caracterizada não só pela ação executiva, mas por qualquer outro meio que evidencie a defesa do crédito representado pelo título executivo.
A possibilidade de o credor negociar, transigir ou reconhecer, total ou parcialmente, eventual excesso do crédito no âmbito da própria ação movida pelo devedor pode evitar a necessidade posterior da execução de um título que representa um mesmo objeto.
O reconhecimento da prescrição se opera em desfavor do titular do crédito. Assim, a disposição contida no § 1º do art. 784 do CPC/2015 não deve ser interpretada no sentido de que a ação executiva seja a única forma de o credor demonstrar uma atitude ativa em relação à pretensão de receber o que lhe é devido.
STJ. 3ª Turma. REsp 1956817-MS, Rel. Min. Ricardo Villas Bôas Cueva, julgado em 14/06/2022 (Info 743).
É de cinco anos o prazo prescricional aplicável à pretensão de restituição de valores de benefícios previdenciários complementares recebidos por força de decisão liminar posteriormente revogada, tendo em vista não se tratar de hipótese de enriquecimento sem causa, de prescrição intercorrente ou de responsabilidade civil.
ERRADO
10!!!
As perícias requeridas pela Fazenda Pública, pelo Ministério Público ou pela Defensoria Pública poderão ser realizadas por entidade pública ou, havendo previsão orçamentária, ter os valores adiantados por aquele que requerer a prova.
CERTO
O membro da Defensoria Pública será civil e regressivamente responsável quando agir com dolo ou culpa grave no exercício de suas funções.
ERRADO
DOLO OU FRAUDE
Revogação ou modificação da tutela provisória consiste ou em sanção imposta ao autor que, tendo obtido a tutela, não tomou providências a seu cargo, necessárias para mantê-la, ou como consequência natural da extinção do processo ou da improcedência do pedido principal.
ERRADO
É a Cessação da eficácia!
A tutela de urgência de natureza cautelar não será concedida quando houver perigo de irreversibilidade dos efeitos da decisão.
ERRADO
NATUREZA ANTECIPADA!
Art. 300. (…) § 3o A tutela de urgência de natureza antecipada não será concedida quando houver perigo de irreversibilidade dos efeitos da decisão.
Segundo entendimento do STJ, a legislação não prevê requisitos formais no pedido de contracautela (suspensão de segurança).
CERTO
*#DEOLHONAJURIS #DIZERODIREITO #STJ: A legislação não prevê requisitos formais no pedido de contracautela (suspensão de segurança). Para sua análise, exige-se tão somente requerimento da pessoa jurídica que exerce munus público, formalizado em simples petição dirigida ao presidente do tribunal ao qual couber o conhecimento do respectivo recurso na causa principal. STJ. Corte Especial. AgInt no AgInt na SLS 2.116-MG, Rel. Min. Laurita Vaz, julgado em 07/11/2018 (Info 644).
A tutela provisória fundada em evidência será __________________. (sempre satisfativa / satisfativa ou cautelar)
Sempre satisfativa
A irreversibilidade dos efeitos da tutela de urgência ___________ sua concessão. (não impede / impede)
Não impede
ENUNCIADO 40 – A irreversibilidade dos efeitos da tutela de urgência não impede sua concessão, em se tratando de direito provável, cuja lesão seja irreversível.
CPC Art. 116. O litisconsórcio será __________ quando, pela natureza da relação jurídica, o juiz tiver de decidir o mérito de modo uniforme para todos os litisconsortes.
A)necessário
B)unitário
B)unitário
Art. 77, § 2º A violação ao disposto nos incisos IV e VI constitui ato atentatório à dignidade da justiça, devendo o juiz, sem prejuízo das sanções criminais, civis e processuais cabíveis, aplicar ao responsável multa de até ______ por cento do valor da causa, de acordo com a gravidade da conduta.
A) 10
B) 20
B) 20
Art. 80. Considera-se litigante de má-fé aquele que:
I - deduzir pretensão ou defesa contra texto expresso ________ ou fato incontroverso;
A) de lei
B) de lei ou contrato
A) de lei
Art. 81, Art. § 1º Quando forem 2 (dois) ou mais os litigantes de má-fé, o juiz condenará ____________ que se coligaram para lesar a parte contrária.
A) cada um na proporção de seu respectivo interesse na causa ou solidariamente aqueles
B) cada um na proporção de seu respectivo interesse na causa
A) cada um na proporção de seu respectivo interesse na causa ou solidariamente aqueles
Art. 85, § 20. O disposto nos §§ 2º, 3º, 4º, 5º, 6º, 6º-A, 8º, 8º-A, 9º e 10 deste artigo aplica-se aos honorários fixados por arbitramento ________.
A) extrajudicial
B) judicial
B) judicial
Art. 85, § 8º-A. Na hipótese do § 8º deste artigo, para fins de fixação equitativa de honorários sucumbenciais, o juiz ______ observar os valores recomendados pelo Conselho Seccional da Ordem dos Advogados do Brasil a título de honorários advocatícios ou _______deste artigo, aplicando-se ________.
A) deverá / o limite mínimo de 10% estabelecido no § 2º / o que for maior
B) poderá / o limite máximo de 20% estabelecido no § 2º / um dos dois a sua escolha
A) deverá / o limite mínimo de 10% estabelecido no § 2º / o que for maior
(Incluído pela Lei nº 14.365, de 2022).
É ______ a liquidação por prejuízo posterior à sentença. (vedada / possível)
possível
A liquidação por prejuízo posterior tem sido admitida pela doutrina e pela jurisprudência. Segundo a jurisprudência, com base no mesmo título, é possível se fazer a liquidação por prejuízo posterior à prévia liquidação, ou seja, utilizar-se da mesma sentença anterior para apuração de novos prejuízos. Exemplo: réu perdeu a ação, sendo fixado que deverá pagar a cirurgia de joelho ao autor e as sessões de fisioterapia. Passados 02 anos, o autor não se recuperou, sendo necessário fazer outra cirurgia. O réu deverá pagar a nova cirurgia, embora a decisão não diga isto. Com base no mesmo título será possível fazer a liquidação para apurar os novos prejuízos.
Na execução de sentença que condenou ao pagamento de pensão mensal, o percentual dos honorários advocatícios deverá incidir ______________________________. (sobre as parcelas vencidas e vincendas da dívida / apenas sobre as parcelas vencidas da dívida)
apenas sobre as parcelas vencidas da dívida
- Na fase de conhecimento: o percentual dos honorários advocatícios deverá incidir todas as parcelas vencidas e mais 12 parcelas vincendas, ou seja, parcelas vencidas + 1 ano de parcelas vincendas (art. 85, § 9º, do CPC/2015). * Na fase de cumprimento de sentença: o percentual dos honorários advocatícios deverá incidir apenas sobre as parcelas vencidas. STJ. 3ª Turma. REsp 1.837.146-MS, Rel. Min. Ricardo Villas Bôas Cueva, julgado em 11/02/2020 (Info 665).
Quando o valor apontado no demonstrativo aparentemente exceder os limites da condenação, a execução será iniciada pela importância que o juiz entender adequada, mas a penhora terá por base o valor pretendido.
ERRADO
a execução será iniciada pelo valor pretendido, mas a penhora terá por base a importância que o juiz entender adequada.
O CPC prevê as chamadas sentenças pseudo ilíquidas.
CERTO
Sentenças determináveis/ quantificáveis são sentenças “pseudo ilíquidas”, pois apesar de não terem valor, ele é encontrado por cálculos aritméticos.
CPC, art. 63, § 2º O foro contratual _______ os herdeiros e sucessores das partes.
A) não obriga
B) obriga
B) obriga!!!
Vai cumprir o contratooooo
CPC Art. 70. Toda pessoa que se encontre no exercício de seus _________ tem capacidade para estar em juízo.
A) direitos
B) direitos e deveres
direitos!
O amicus curiae não pode recorrer da decisão que julgar o incidente de resolução de demandas repetitivas.
ERRADO
pode sim,
Art. 138. (…) § 3º O amicus curiae POOOODE recorrer da decisão que julgar o incidente de resolução de demandas repetitivas.
MAS CUIDADO: A jurisprudência do STF fixou-se no sentido de que as entidades que participam dos processos objetivos de controle de constitucionalidade na condição de amici curiae, ainda que aportem aos autos relevantes informações ou dados técnicos, não possuem a legitimidade recursal para opor embargos de declaração. STF. Plenário. ADC 49 ED-ED, Rel. Min. Edson Fachin, julgado em 30/10/2023.
O STF entende que a disciplina do art. 138 do CPC quanto aos amici curiae não se aplica para os processos objetivos e causas com repercussão geral que tramitam na Corte.
Cabe recurso ordinário em mandado de segurança na hipótese em que houver a concessão da segurança e a parte impugna capítulo que havia tão-somente excluído a multa cominatória para o cumprimento da liminar.
ERRADO - STJ diz que não cabe! Não cabe recurso ordinário em mandado de segurança com fundamento no art. 105, inciso II, alínea “b”, da Constituição da República, na hipótese em que houver a concessão da segurança e a parte impugna capítulo que havia tão-somente excluído a multa cominatória para o cumprimento da liminar. STJ. 2ª Turma. RMS 69.727-RJ, Rel. Min. Mauro Campbell Marques, julgado em 18/10/2022 (Info 755).
No caso acima narrado, o que João poderia fazer? Caberia algum recurso?
SIM. Ele teria que ter interposto recurso especial, nos termos do art. 105, III, da CF/88.
Nas hipóteses de indeferimento da petição inicial ou de improcedência liminar do pedido, é dispensável a citação do réu ou do executado.
CERTO
Art. 239. Para a validade do processo é indispensável a citação do réu ou do executado, RESSALVADAS as hipóteses de indeferimento da petição inicial ou de improcedência liminar do pedido.
Compete ao Superior Tribunal de Justiça decidir os conflitos de competência entre juizado especial federal e juízo federal da mesma seção judiciária.
ERRADO
Súmula 428-STJ: Compete ao Tribunal Regional Federal decidir os conflitos de competência entre juizado especial federal e juízo federal da mesma seção judiciária.
Compete à Justiça Federal ou aos juízes com competência delegada o julgamento das execuções fiscais de contribuições devidas pelo empregador ao FGTS.
CERTO - Súmula 349